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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO
CEP: 64495-000 – JARDIM DO MULATO – PI
www.sapl.jardimdomulato.pi.leg.br
www.jardimdomulato.pi.leg.br
EMAIL: camarajardimdomulato@hotmail.com
Projeto de Lei Nº ___/2025
AUTORIA: Vereador Moises Neto – PP
“PROÍBE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM
DO MULATO, A COBRANÇA DA TAXA DE
RELIGAÇÃO REFERENTE AO SERVIÇO DE
FORNECIMENTO DE ÁGUA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° Fica proibida, no âmbito do município de Jardim do Mulato, a cobrança de taxa de
religação por parte da Águas do Piauí.
Art. 2° A proibiçao de que trata o art. 1° não se aplica quando a interrupção dos aludidos
serviços for requerida pelo consumidor.
Art. 3° No caso de corte de fornecimento por atraso no pagamento do débito que originou o
corte, a concessionária tem que restabelecer o fornecimento de água , sem qualquer ônus ao
consumidor, no prazo máximo de 24 ( vinte e quatro) horas, após a quitação do débito
correspondente.
Art. 4° A concessionária deverá informar ao consumidor sobre a gratuidade do serviço de
religação, em suas respectivas faturas de cobrança e em suas redes sociais.
Jardim do Mulato 20 de Novembro de 2025.
Moisés Da Costa Moraes Neto
Vereador do PP
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO
CEP: 64495-000 – JARDIM DO MULATO - P
www.sapl.jardimdomulato.pi.leg.br
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EMAIL: camarajardimdomulato@hotmail.com
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