br-locleg corpus explorer

← Jardim do Mulato (PI)

materia nº 11/2025

Tipo PARECER
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA ORÇAMENTO E FINANÇAS, REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 008, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
native_id271

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-11T09:50:07.303007-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO
CEP: 64495-000 – JARDIM DO MULATO - PI
www.sapl.jardimdomulato.pi.leg.br
www.jardimdomulato.pi.leg.br
EMAIL: camara@jardimdomulato.pi.leg.br
PARECER Nº 011//2025
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
PARECER DA COMISSÃO DE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO 
FINANCEIRA ORÇAMENTO E FINANÇAS, REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 
008, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 008/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, tem por 
finalidade promover ajustes na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de 
Saúde, bem como atualizar o quadro de cargos em comissão previsto na Lei nº 
328/2023. As alterações propostas visam aprimorar a gestão administrativa, 
adequando a estrutura funcional às demandas atuais da rede municipal de saúde e 
assegurando maior eficiência no desenvolvimento das ações e políticas públicas do 
setor.
Encaminhado a esta Comissão de Orçamento e Finanças, compete-nos emitir 
parecer quanto aos impactos orçamentários, financeiros e administrativos decorrentes 
da matéria.
II – ANÁLISE
Após exame do texto e da documentação apresentada, observa-se que:
1- Adequação Orçamentária:
A proposição está acompanhada da devida estimativa de impacto 
orçamentário-financeiro, em conformidade com o que determina a Lei de 
Responsabilidade Fiscal. Segundo o demonstrativo encaminhado pelo Executivo, as 
alterações propostas não geram aumento indevido de despesa, estando todas 
devidamente contempladas no orçamento vigente e compatíveis com o Plano 
Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
2- Justificativa Técnica:
A reestruturação da Secretaria Municipal de Saúde atende a necessidades já 
identificadas pelo próprio órgão gestor, que busca fortalecer setores estratégicos, 
melhorar fluxos internos, qualificar o gerenciamento dos serviços e ampliar a 
capacidade de resposta da rede municipal de saúde. A criação, transformação ou 
ajuste de cargos em comissão está alinhada às funções essenciais da pasta, 
contribuindo para maior eficiência administrativa.
3 - Regularidade Legal:
O projeto respeita os limites constitucionais e legais para criação e 
reorganização de cargos em comissão, mantendo o caráter de direção, chefia e 
assessoramento exigido pela legislação pertinente. Não se verifica afronta a normas 
de responsabilidade fiscal, tampouco risco de desequilíbrio financeiro para o 
Município.
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO
CEP: 64495-000 – JARDIM DO MULATO - PI
www.sapl.jardimdomulato.pi.leg.br
www.jardimdomulato.pi.leg.br
EMAIL: camara@jardimdomulato.pi.leg.br
4 - Interesse Público:
A proposta contribui para aprimorar a gestão da saúde municipal, área sensível 
e prioritária para a administração pública. Ao ajustar sua estrutura organizacional, o 
Município fortalece sua capacidade de planejamento, coordenação e execução das 
políticas públicas de saúde, beneficiando diretamente a população.
III – CONCLUSÃO DO RELATOR
Diante do exposto, esta Comissão de Orçamento e Finanças manifesta-se 
FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 008, de 25 de novembro de 2025, por 
entender que a matéria apresenta regularidade técnica, legal e orçamentária, além de 
atender ao interesse público ao aprimorar a estrutura administrativa da Secretaria 
Municipal de Saúde.
Sala das reuniões das Comissões, 03 de dezembro de 2025.
Moisés da Costa Moraes Neto
Relator
Parecer Final da Comissão:
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, 
ACOMPANHA O VOTO DO RELATOR, e manifesta-se, por unanimidade dos 
membros presentes, PELA APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 008, de 25 de 
novembro de 2025, considerando-o legal, constitucional, viável financeiramente e de 
relevante interesse público.
Salmo Borba de Jesus
Presidente
Moisés da Costa Moraes Neto
Relator
Hildema Viana da Silva
Membro

open original →