CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO
CEP: 64495-000 – JARDIM DO MULATO - PI
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COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 012//2025
PARECER DA COMISSÃO DE
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
FINAL, REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº
008, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 008/2025, encaminhado pelo Poder Executivo Municipal,
propõe alterações na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, bem
como ajustes no quadro de cargos em comissão estabelecido na Lei nº 328/2023.
Compete a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestarse quanto aos aspectos legais, constitucionais, regimentais e técnicos da proposição.
II – ANÁLISE JURÍDICA E TÉCNICA
Após análise criteriosa, verifica-se que:
1- Competência e Iniciativa:
A matéria tratada pelo projeto — organização administrativa e estrutura de
cargos da Administração Pública — insere-se na competência do Chefe do Poder
Executivo, conforme determina a Constituição Federal e os princípios da organização
administrativa municipal. Portanto, a iniciativa é legítima e adequada.
2- Conformidade Legal e Constitucional:
O texto encontra amparo na legislação vigente, não havendo incompatibilidade
com dispositivos constitucionais ou infraconstitucionais. A criação, transformação ou
reorganização de cargos em comissão é permitida, desde que tais funções se
destinem a atividades de direção, chefia ou assessoramento, o que se verifica na
proposta apresentada.
3 - Coerência com a Lei Municipal nº 328/2023:
As alterações promovidas no quadro de cargos e na estrutura organizacional
se mostram coerentes com a legislação que atualmente rege a Secretaria Municipal
de Saúde, aprimorando-a e atualizando-a para atender às necessidades
administrativas da pasta.
4 - Técnica Legislativa e Redação:
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO
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O projeto está redigido com clareza, objetividade e precisão, atendendo às
normas de técnica legislativa e às regras previstas na Lei Complementar Federal nº
95/1998. Não há incorreções formais ou materiais que prejudiquem a compreensão,
a aplicabilidade ou a constitucionalidade da proposição.
5 - Interesse Público:
A reestruturação administrativa da Secretaria Municipal de Saúde visa melhorar
a organização interna, otimizar processos e fortalecer a gestão pública do setor,
configurando medida de evidente interesse público. Não há antinomias, conflitos
normativos ou vícios formais que impeçam sua aprovação.
Diante disso, o projeto mostra-se juridicamente apto.
III – VOTO DO RELATOR
Considerando a legalidade, constitucionalidade, técnica legislativa adequada e
o interesse público envolvidos, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
OPINA FAVORAVELMENTE pela aprovação do Projeto de Lei nº 008, de 25 de
novembro de 2025, sem emendas.
Sala das reuniões das Comissões, 03 de dezembro de 2025.
Salmo Borba de Jesus
Relator
IV – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 008, de 25 de novembro de
2025, por considerá-lo constitucional, legal e de relevante interesse social para o
Município de Jardim do Mulato.
.Sala das sessões da Câmara de Jardim do Mulato, PI 03 de dezembro de
2025.
Antônio José Gonçalves da Silva
Presidente
Salmo Borba de Jesus
Relator
Grigória Pereira da Silva Costa
Membro