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materia nº 12/2025

Tipo PARECER
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaPARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 008, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
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2025-12-11T09:50:27.896731-03:00 APROVADO 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO
CEP: 64495-000 – JARDIM DO MULATO - PI
www.sapl.jardimdomulato.pi.leg.br
www.jardimdomulato.pi.leg.br
EMAIL: camara@jardimdomulato.pi.leg.br
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL
PARECER Nº 012//2025
PARECER DA COMISSÃO DE 
LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO 
FINAL, REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 
008, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 008/2025, encaminhado pelo Poder Executivo Municipal, 
propõe alterações na estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, bem 
como ajustes no quadro de cargos em comissão estabelecido na Lei nº 328/2023.
Compete a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar￾se quanto aos aspectos legais, constitucionais, regimentais e técnicos da proposição.
II – ANÁLISE JURÍDICA E TÉCNICA
Após análise criteriosa, verifica-se que:
1- Competência e Iniciativa:
A matéria tratada pelo projeto — organização administrativa e estrutura de 
cargos da Administração Pública — insere-se na competência do Chefe do Poder 
Executivo, conforme determina a Constituição Federal e os princípios da organização 
administrativa municipal. Portanto, a iniciativa é legítima e adequada.
2- Conformidade Legal e Constitucional:
O texto encontra amparo na legislação vigente, não havendo incompatibilidade 
com dispositivos constitucionais ou infraconstitucionais. A criação, transformação ou 
reorganização de cargos em comissão é permitida, desde que tais funções se 
destinem a atividades de direção, chefia ou assessoramento, o que se verifica na 
proposta apresentada.
3 - Coerência com a Lei Municipal nº 328/2023:
As alterações promovidas no quadro de cargos e na estrutura organizacional 
se mostram coerentes com a legislação que atualmente rege a Secretaria Municipal 
de Saúde, aprimorando-a e atualizando-a para atender às necessidades 
administrativas da pasta.
4 - Técnica Legislativa e Redação:
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO
CEP: 64495-000 – JARDIM DO MULATO - PI
www.sapl.jardimdomulato.pi.leg.br
www.jardimdomulato.pi.leg.br
EMAIL: camara@jardimdomulato.pi.leg.br
O projeto está redigido com clareza, objetividade e precisão, atendendo às 
normas de técnica legislativa e às regras previstas na Lei Complementar Federal nº 
95/1998. Não há incorreções formais ou materiais que prejudiquem a compreensão, 
a aplicabilidade ou a constitucionalidade da proposição.
5 - Interesse Público:
A reestruturação administrativa da Secretaria Municipal de Saúde visa melhorar 
a organização interna, otimizar processos e fortalecer a gestão pública do setor, 
configurando medida de evidente interesse público. Não há antinomias, conflitos 
normativos ou vícios formais que impeçam sua aprovação.
Diante disso, o projeto mostra-se juridicamente apto.
III – VOTO DO RELATOR
Considerando a legalidade, constitucionalidade, técnica legislativa adequada e 
o interesse público envolvidos, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
OPINA FAVORAVELMENTE pela aprovação do Projeto de Lei nº 008, de 25 de 
novembro de 2025, sem emendas.
Sala das reuniões das Comissões, 03 de dezembro de 2025.
Salmo Borba de Jesus 
Relator
IV – CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final 
manifesta-se favorável à aprovação do Projeto de Lei nº 008, de 25 de novembro de 
2025, por considerá-lo constitucional, legal e de relevante interesse social para o 
Município de Jardim do Mulato.
.Sala das sessões da Câmara de Jardim do Mulato, PI 03 de dezembro de 
2025. 
Antônio José Gonçalves da Silva 
Presidente
Salmo Borba de Jesus 
Relator
Grigória Pereira da Silva Costa 
Membro

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