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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaAltera a Lei N° 218/2016 que que dispõe sobre a regularização do quadro funcional e organizacional da Câmara Municipal de Jardim do Mulato-PI e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N - CENTRO CEP: 
64.495-000 - JARDIM DO MULATO - PI 
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI 01/2026 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo aprimorar a estrutura organizacional 
da Câmara Municipal de Jardim do Mulato-PI, mediante a criação de cargos em 
comissão destinados ao assessoramento das atividades legislativas, administrativas e 
institucionais. 
A medida visa garantir maior eficiência no funcionamento do Poder 
Legislativo, fortalecendo o suporte técnico e organizacional necessário ao 
desempenho das atividades parlamentares e administrativas. 
Os cargos propostos possuem natureza de confiança, voltados ao 
assessoramento direto das atividades institucionais, observando os princípios da 
legalidade, eficiência e interesse público. 
Diante da necessidade imediata de adequação da estrutura administrativa do 
Poder Legislativo, solicita-se a tramitação e apreciação do presente Projeto de Lei 
em regime de urgência.
Plenário da Câmara Municipal de Jardim do Mulato-PI, 19 de fevereiro de 2026. 
ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N - CENTRO CEP: 
64.495-000 - JARDIM DO MULATO - PI 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 01/2026 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 
Altera a Lei N° 218/2016 que que dispõe sobre a 
regularização do quadro funcional e organizacional da 
Câmara Municipal de Jardim do Mulato-PI e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA Câmara Municipal de Jardim do Mulato, no uso de suas 
atribuições legais, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei: 
A Câmara Municipal de Jardim do Mulato, Estado do Piauí, aprova e o Prefeito 
Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam criados, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal 
de Jardim do Mulato-PI, os seguintes cargos de provimento em comissão, de livre 
nomeação e exoneração, que passam a integrar o quadro estabelecido pela Lei 
Municipal nº 218/2016: 
CARGO CARGA 
HORÁRIA 
N° DE CARGOS VENCIMENTO 
Assessor de Plenário 20h/semanal 01 R$ 1.621,00 
Assessor Administrativo 20h/ semanal 01 R$ 1.621,00 
Assessor de Relações 
Institucionais 
20h/ semanal 01 R$ 1.621,00 
Art.2º - Os cargos criados por esta Lei possuem natureza de assessoramento, 
destinando-se ao apoio direto às atividades administrativas e legislativas da Câmara 
Municipal. 
Art. 3º - As atribuições dos cargos criados por esta Lei encontram-se descritas 
no Anexo I, que passa a integrar a Lei Municipal nº 218/2016. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as 
disposições em contrário. 
ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N - CENTRO CEP: 
64.495-000 - JARDIM DO MULATO - PI 
Jardim do Mulato-PI, 19 de fevereiro de 2026. 
ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N - CENTRO CEP: 
64.495-000 - JARDIM DO MULATO - PI 
ANEXO I 
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO 
Assessor de Plenário 
I – prestar assessoramento às atividades legislativas realizadas em sessões; 
II – auxiliar na organização da pauta e dos trabalhos do Plenário; 
III – apoiar a Mesa Diretora durante as sessões; 
IV – acompanhar a tramitação de proposições legislativas; 
V – elaborar registros e relatórios das atividades plenárias; 
VI – exercer outras atribuições correlatas determinadas pela Presidência. 
Assessor Administrativo 
I – prestar assessoramento às atividades administrativas da Câmara; 
II – auxiliar na organização e controle de documentos e processos; 
III – apoiar a gestão administrativa interna; 
IV – colaborar no controle de materiais e rotinas administrativas; 
V – elaborar relatórios administrativos; 
VI – exercer outras atribuições correlatas determinadas pela Presidência. 
Assessor de Relações Institucionais 
I – prestar assessoramento à Presidência nas relações institucionais; 
II – promover articulação com órgãos públicos e sociedade civil; 
III – auxiliar na organização de eventos institucionais; 
IV – acompanhar demandas institucionais encaminhadas ao Legislativo; 
V – apoiar a comunicação institucional; 
VI – exercer outras atribuições correlatas determinadas pela Presidência. 

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