| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-20 |
| Ementa | Altera a Lei N° 218/2016 que que dispõe sobre a regularização do quadro funcional e organizacional da Câmara Municipal de Jardim do Mulato-PI e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N - CENTRO CEP: 64.495-000 - JARDIM DO MULATO - PI JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI 01/2026 O presente Projeto de Lei tem por objetivo aprimorar a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Jardim do Mulato-PI, mediante a criação de cargos em comissão destinados ao assessoramento das atividades legislativas, administrativas e institucionais. A medida visa garantir maior eficiência no funcionamento do Poder Legislativo, fortalecendo o suporte técnico e organizacional necessário ao desempenho das atividades parlamentares e administrativas. Os cargos propostos possuem natureza de confiança, voltados ao assessoramento direto das atividades institucionais, observando os princípios da legalidade, eficiência e interesse público. Diante da necessidade imediata de adequação da estrutura administrativa do Poder Legislativo, solicita-se a tramitação e apreciação do presente Projeto de Lei em regime de urgência. Plenário da Câmara Municipal de Jardim do Mulato-PI, 19 de fevereiro de 2026. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N - CENTRO CEP: 64.495-000 - JARDIM DO MULATO - PI PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 01/2026 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 Altera a Lei N° 218/2016 que que dispõe sobre a regularização do quadro funcional e organizacional da Câmara Municipal de Jardim do Mulato-PI e dá outras providências. O PRESIDENTE DA Câmara Municipal de Jardim do Mulato, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei: A Câmara Municipal de Jardim do Mulato, Estado do Piauí, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Jardim do Mulato-PI, os seguintes cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, que passam a integrar o quadro estabelecido pela Lei Municipal nº 218/2016: CARGO CARGA HORÁRIA N° DE CARGOS VENCIMENTO Assessor de Plenário 20h/semanal 01 R$ 1.621,00 Assessor Administrativo 20h/ semanal 01 R$ 1.621,00 Assessor de Relações Institucionais 20h/ semanal 01 R$ 1.621,00 Art.2º - Os cargos criados por esta Lei possuem natureza de assessoramento, destinando-se ao apoio direto às atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal. Art. 3º - As atribuições dos cargos criados por esta Lei encontram-se descritas no Anexo I, que passa a integrar a Lei Municipal nº 218/2016. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N - CENTRO CEP: 64.495-000 - JARDIM DO MULATO - PI Jardim do Mulato-PI, 19 de fevereiro de 2026. ESTADO DO PIAUÍ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N - CENTRO CEP: 64.495-000 - JARDIM DO MULATO - PI ANEXO I ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO Assessor de Plenário I – prestar assessoramento às atividades legislativas realizadas em sessões; II – auxiliar na organização da pauta e dos trabalhos do Plenário; III – apoiar a Mesa Diretora durante as sessões; IV – acompanhar a tramitação de proposições legislativas; V – elaborar registros e relatórios das atividades plenárias; VI – exercer outras atribuições correlatas determinadas pela Presidência. Assessor Administrativo I – prestar assessoramento às atividades administrativas da Câmara; II – auxiliar na organização e controle de documentos e processos; III – apoiar a gestão administrativa interna; IV – colaborar no controle de materiais e rotinas administrativas; V – elaborar relatórios administrativos; VI – exercer outras atribuições correlatas determinadas pela Presidência. Assessor de Relações Institucionais I – prestar assessoramento à Presidência nas relações institucionais; II – promover articulação com órgãos públicos e sociedade civil; III – auxiliar na organização de eventos institucionais; IV – acompanhar demandas institucionais encaminhadas ao Legislativo; V – apoiar a comunicação institucional; VI – exercer outras atribuições correlatas determinadas pela Presidência.