ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N - CENTRO CEP:
64.495-000 - JARDIM DO MULATO - PI
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI 02/2026
O presente Projeto de Lei tem como objetivo principal a recomposição do
poder de compra dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal
de Jardim do Mulato, em estrita observância ao que determina o artigo 37, inciso X,
da Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos
agentes públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
A medida não representa um aumento real, mas sim uma atualização
monetária, destinada a mitigar os efeitos do processo inflacionário sobre os valores
fixados pela Lei Municipal nº 336/2024. A ausência de tal revisão implicaria uma perda
significativa do valor real dos subsídios, comprometendo a justa retribuição pelo
exercício da função pública.
Para tanto, o índice de correção adotado é o Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE). Este índice é o medidor oficial da inflação no país e sua aplicação está em
conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI),
conforme já previsto no art. 4º da legislação municipal que rege a matéria.
É fundamental ressaltar que a aplicação deste reajuste será conduzida com
total responsabilidade fiscal e orçamentária. A proposta respeitará rigorosamente os
limites de despesa com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000) e o teto de gastos do Poder Legislativo Municipal,
correspondente a 5% (cinco por cento) da receita do Município, conforme o art. 29,
VII, da Constituição Federal.
Diante do exposto, contamos com o apoio e a sensibilidade dos nobres Pares
para a aprovação da presente proposição.
Diante da necessidade imediata de adequação do subsídio dos vereadores
da presente casa, solicita-se a tramitação e apreciação do presente Projeto de Lei
em regime de urgência.
Plenário da Câmara Municipal de Jardim do Mulato-PI, 19 de fevereiro de 2026.
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PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 02/2026 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos
Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de
Jardim do Mulato - PI, para o ano de 2026, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO, Estado do Piauí,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no art. 37, X, da
Constituição Federal e na Lei Municipal nº 336/2024, submete à apreciação do
Plenário o seguinte:
A Câmara Municipal de Jardim do Mulato, Estado do Piauí, aprova e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual sobre os subsídios dos Vereadores
e do Presidente da Câmara Municipal de Jardim do Mulato, de que trata a Lei
Municipal nº 334/2024, para o exercício de 2026.
Art. 2º - A revisão de que trata o artigo anterior corresponderá à variação do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado no período de
janeiro a dezembro de 2025.
Parágrafo Único - Para fins de projeção e planejamento orçamentário, utilizase como referência o índice de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento),
resultando nos valores descritos no Art. 3º.
Art. 3º - Em decorrência da aplicação do índice de referência, os subsídios
mensais dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal passam a vigorar com
os seguintes valores:
I - Subsídio de Vereador: R$ 6.255,60 (seis mil, cento e vinte reais)
II - Subsídio de Vereador Presidente: R$ 8.757,84 (oito mil, setecentos e
cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos).
Parágrafo único - A aplicação da presente revisão observará rigorosamente os
limites de despesa com pessoal estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei
Complementar nº 101/2000) e o teto de 5% (cinco por cento) da receita do município,
conforme o art. 29, VII, da Constituição Federal.
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Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.