br-locleg corpus explorer

← Jardim do Mulato (PI)

materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-20
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de Jardim do Mulato - PI, para o ano de 2026, e dá outras providências.
native_id276

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-19T09:58:05.562763-03:00 APROVADO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N - CENTRO CEP: 
64.495-000 - JARDIM DO MULATO - PI 
JUSTIFICATIVA DE PROJETO DE LEI 02/2026 
O presente Projeto de Lei tem como objetivo principal a recomposição do 
poder de compra dos subsídios dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal 
de Jardim do Mulato, em estrita observância ao que determina o artigo 37, inciso X, 
da Constituição Federal, que assegura a revisão geral anual da remuneração dos 
agentes públicos, sempre na mesma data e sem distinção de índices. 
A medida não representa um aumento real, mas sim uma atualização 
monetária, destinada a mitigar os efeitos do processo inflacionário sobre os valores 
fixados pela Lei Municipal nº 336/2024. A ausência de tal revisão implicaria uma perda 
significativa do valor real dos subsídios, comprometendo a justa retribuição pelo 
exercício da função pública. 
Para tanto, o índice de correção adotado é o Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 
(IBGE). Este índice é o medidor oficial da inflação no país e sua aplicação está em 
conformidade com a orientação do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), 
conforme já previsto no art. 4º da legislação municipal que rege a matéria. 
É fundamental ressaltar que a aplicação deste reajuste será conduzida com 
total responsabilidade fiscal e orçamentária. A proposta respeitará rigorosamente os 
limites de despesa com pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 
Complementar nº 101/2000) e o teto de gastos do Poder Legislativo Municipal, 
correspondente a 5% (cinco por cento) da receita do Município, conforme o art. 29, 
VII, da Constituição Federal. 
Diante do exposto, contamos com o apoio e a sensibilidade dos nobres Pares 
para a aprovação da presente proposição. 
Diante da necessidade imediata de adequação do subsídio dos vereadores 
da presente casa, solicita-se a tramitação e apreciação do presente Projeto de Lei 
em regime de urgência.
Plenário da Câmara Municipal de Jardim do Mulato-PI, 19 de fevereiro de 2026. 
ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N - CENTRO CEP: 
64.495-000 - JARDIM DO MULATO - PI 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 02/2026 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 
Dispõe sobre a revisão geral anual dos subsídios dos 
Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal de 
Jardim do Mulato - PI, para o ano de 2026, e dá outras 
providências. 
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO, Estado do Piauí, 
no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento no art. 37, X, da 
Constituição Federal e na Lei Municipal nº 336/2024, submete à apreciação do 
Plenário o seguinte: 
A Câmara Municipal de Jardim do Mulato, Estado do Piauí, aprova e o Prefeito 
Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica concedida a revisão geral anual sobre os subsídios dos Vereadores 
e do Presidente da Câmara Municipal de Jardim do Mulato, de que trata a Lei 
Municipal nº 334/2024, para o exercício de 2026. 
Art. 2º - A revisão de que trata o artigo anterior corresponderá à variação do 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulado no período de 
janeiro a dezembro de 2025. 
Parágrafo Único - Para fins de projeção e planejamento orçamentário, utiliza￾se como referência o índice de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis por cento), 
resultando nos valores descritos no Art. 3º. 
Art. 3º - Em decorrência da aplicação do índice de referência, os subsídios 
mensais dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal passam a vigorar com 
os seguintes valores: 
I - Subsídio de Vereador: R$ 6.255,60 (seis mil, cento e vinte reais) 
II - Subsídio de Vereador Presidente: R$ 8.757,84 (oito mil, setecentos e 
cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos). 
Parágrafo único - A aplicação da presente revisão observará rigorosamente os 
limites de despesa com pessoal estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 
Complementar nº 101/2000) e o teto de 5% (cinco por cento) da receita do município, 
conforme o art. 29, VII, da Constituição Federal. 
ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N - CENTRO CEP: 
64.495-000 - JARDIM DO MULATO - PI 
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. 

open original →