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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-19
EmentaDispõe sobre alteração do piso salarial dos profissionais do magistério público do Município de Jardim do Mulato – PI, na forma que especifica.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-06T09:45:39.141477-03:00 APROVADO 6 0 0

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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
Ofício n° 025/2026
Jardim do Mulato-PI, 18 de março de 2026.
Exmo. Sr
PAULO BARBOSA VELOSO
Presidente da Câmara Municipal
Jardim do Mulato-PI
Assunto: Apreciação do Projeto de Lei n° 001/2026.
Senhor Presidente,
Requeremos a Vossa Excelência, em consonância com o Regimento 
Interno desta casa legislativa, a apreciação e votação do Projeto de Lei n° 
001/2026 em CARÁTER DE URGÊNCIA.
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e 
ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores.
 
Dejair Lima de Sousa
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DE ATUALIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS 
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE JARDIM DO MULATO – PI
Excelentíssimos Vereadores,
Como é de conhecimento de V. Exas., há a necessidade de o Município 
realizar medidas para a valorização dos profissionais do magistério, categoria 
que tanto contribui para os avanços educacionais locais.
Por esta razão, encaminha projeto de lei de aumento dos vencimentos 
dos professores, em 5,4%, conforme política nacional.
Frise-se que existem algumas limitações de gastos, dentre elas a de que, 
no mínimo, 70% do FUNDEB sejam destinados ao pagamento da remuneração 
dos profissionais da educação, aí incluídos as remunerações, gratificações e 
encargos patronais.
Certo da compreensão da importância deste projeto, solicita a 
tramitação em regime de urgência face a importância do tema e aguarda 
manifestação desta Augusta Casa quanto a aprovação ou não do projeto, 
para posterior publicação.
Dejair Lima de Sousa
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 001/2026
Dispõe sobre alteração do piso salarial dos 
profissionais do magistério público do Município 
de Jardim do Mulato – PI, na forma que 
especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO, Estado do Piauí, faz saber 
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos profissionais do magistério 
público do Município de Jardim do Mulato – PI no percentual de 5,4%, 
conforme Política Nacional.
Parágrafo único - As demais vantagens dos servidores obedecerão às 
disposições do plano de carreira dos servidores da educação.
Art. 2º Fixa, ainda, como salário mínimo municipal o estabelecido 
nacionalmente, no montante de R$ 1.621,00. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezoito dias do mês de março de 
dois mil e vinte e seis.
Dejair Lima de Sousa
Prefeito Municipal

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