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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
Ofício n° 025/2026
Jardim do Mulato-PI, 18 de março de 2026.
Exmo. Sr
PAULO BARBOSA VELOSO
Presidente da Câmara Municipal
Jardim do Mulato-PI
Assunto: Apreciação do Projeto de Lei n° 001/2026.
Senhor Presidente,
Requeremos a Vossa Excelência, em consonância com o Regimento
Interno desta casa legislativa, a apreciação e votação do Projeto de Lei n°
001/2026 em CARÁTER DE URGÊNCIA.
Solicitamos que a presente proposta de Lei seja apreciada, discutida e
ao final aprovada pelos Ilustres Vereadores.
Dejair Lima de Sousa
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI DE ATUALIZAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE JARDIM DO MULATO – PI
Excelentíssimos Vereadores,
Como é de conhecimento de V. Exas., há a necessidade de o Município
realizar medidas para a valorização dos profissionais do magistério, categoria
que tanto contribui para os avanços educacionais locais.
Por esta razão, encaminha projeto de lei de aumento dos vencimentos
dos professores, em 5,4%, conforme política nacional.
Frise-se que existem algumas limitações de gastos, dentre elas a de que,
no mínimo, 70% do FUNDEB sejam destinados ao pagamento da remuneração
dos profissionais da educação, aí incluídos as remunerações, gratificações e
encargos patronais.
Certo da compreensão da importância deste projeto, solicita a
tramitação em regime de urgência face a importância do tema e aguarda
manifestação desta Augusta Casa quanto a aprovação ou não do projeto,
para posterior publicação.
Dejair Lima de Sousa
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 001/2026
Dispõe sobre alteração do piso salarial dos
profissionais do magistério público do Município
de Jardim do Mulato – PI, na forma que
especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO, Estado do Piauí, faz saber
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados os vencimentos dos profissionais do magistério
público do Município de Jardim do Mulato – PI no percentual de 5,4%,
conforme Política Nacional.
Parágrafo único - As demais vantagens dos servidores obedecerão às
disposições do plano de carreira dos servidores da educação.
Art. 2º Fixa, ainda, como salário mínimo municipal o estabelecido
nacionalmente, no montante de R$ 1.621,00.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dezoito dias do mês de março de
dois mil e vinte e seis.
Dejair Lima de Sousa
Prefeito Municipal
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