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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-03-25
EmentaInstitui ritos de procedimentos para a realização de sessões ordinárias e extraordinárias, na modalidade remota, no âmbito da Câmara Municipal de Jardim do Mulato - PI, como solução a ser utilizada durante a emergência de saúde pública relacionada à pandemia do COVID-19 e assemelhados.
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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO – PI 
CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, SN/ – 
CEP: 64495-000 – JARDIM DO MULATO – PI
www.sapl.jardimdomulato.pi.leg.br
www.jardimdomulato.pi.leg.br
EMAIL: camarajardimdomulato@hotmail.com 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002, DE 26 DE MARÇO DE 2021
Institui ritos de procedimentos 
para a realização de sessões 
ordinárias e extraordinárias, na 
modalidade remota, no âmbito da 
Câmara Municipal de Jardim do 
Mulato - PI, como solução a ser 
utilizada durante a emergência de 
saúde pública relacionada à 
pandemia do COVID-19 e 
assemelhados.
A CÂMARA MUNICIPAL DE Jardim do Mulato - PI, resolve:
Âmbito de aplicação
Art. 1º Esta resolução estabelece a coleção de procedimentos nas discussões e 
votações das matérias legislativas, em sessões deliberativas ordinárias e 
extraordinárias, na modalidade remota, sujeitas à apreciação da Câmara Municipal, 
enquanto perdurar a pandemia do COVID-19.
§ 1º As discussões e votações, na modalidade remota, consistem no uso de soluções 
tecnológicas aplicadas ao legislativo e coleção de procedimentos, na apreciação das 
matérias legislativas, por áudio e vídeo.
§ 2º A apreciação das matérias legislativas será da modalidade remota no Plenário e 
nas Comissões, conforme o caso.
Coleção de procedimentos legislativos em sessões remotas
Art. 2º As sessões, na modalidade remota, devem seguir, no que for possível, o 
Regimento da Câmara, mediante coleção de procedimentos e de soluções 
tecnológicas com a funcionalidade de transmitir as sessões remotas, em áudio e 
vídeo.
Parágrafo único. As sessões na modalidade remota deverão ser convocadas pelo 
presidente da Câmara nas situações que impeçam ou inviabilizem a presença física 
dos Vereadores nas sessões previstas regimentalmente.
Art. 3º Para a coleção de procedimentos no uso de ferramentas, a sessão na 
modalidade remota funcionará com o uso de sistemas de videoconferência e de 
votação eletrônica, e permitir a participação a distância do Vereador nos debates e 
votação das matérias legislativas, aos moldes da presença física, compreendendo:
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO – PI 
CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, SN/ – 
CEP: 64495-000 – JARDIM DO MULATO – PI
www.sapl.jardimdomulato.pi.leg.br
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EMAIL: camarajardimdomulato@hotmail.com 
I – funcionamento em equipamentos de comunicação móvel (aparelho celular) ou em 
equipamentos conectados à rede mundial de computadores (internet), que garantam 
a autenticidade e reconhecimento dos parlamentares;
II – exigência de requisitos para verificação de presença e participação nas 
deliberações dos Vereadores;
III – permissão de acesso simultâneo de até 100 (cem) conexões; 
IV – gravação da íntegra dos debates e dos resultados das votações em registro de 
ata da sessão na modalidade remota;
V – permissão e controle do tempo para o uso da palavra do Vereadores;
VI – registro de votação nominal e aberta dos Vereadores, por meio de códigos e/ou 
senhas de acesso;
VII – captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e votações; e,
VIII – disponibilização do resultado da matéria legislativa, somente quando ultimar a 
votação;
IX – proclamação do resultado após mostrado no painel de votação, salvo retificação 
de voto.
Sessões remotas
Art. 4º As sessões, na modalidade remota, serão convocadas pelo presidente da 
Câmara com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para deliberação de 
matérias legislativas consideradas urgentes.
I - as sessões, na modalidade remota, serão públicas, complementadas pela 
transmissão simultânea dos canais de mídia institucionais e a disponibilização do 
áudio e do vídeo;
II – ao iniciar a sessão, os Vereadores no exercício do mandato receberão endereço 
eletrônico e/ou código de acesso para a devida conexão remota;
III – os registros de presença e de votação serão realizados por meio de ferramentas 
de controle eletrônico;
IV – ao ser conectado, o Vereador deverá informar o seu nome parlamentar e a sigla 
partidária, e se líder, informar nome e partido representado na Câmara, ao ser 
solicitado pelo presidente da sessão remota; e,
V – a sessão na modalidade remota será iniciada diretamente na Ordem do Dia, com 
a discussão da matéria em pauta.
§ 1º As sessões ordinárias ou extraordinárias, na modalidade remota, deverão ter a 
duração máxima de 2(duas) horas.
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO – PI 
CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, SN/ – 
CEP: 64495-000 – JARDIM DO MULATO – PI
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§ 2º As sessões extraordinárias, na modalidade remota, poderão ter horários 
coincidentes com os das sessões ordinárias. 
Matérias da Ordem do Dia
Art. 5º A sessão, na modalidade remota, terá a sua pauta definida pelo Presidente, 
ouvidas as lideranças. 
§ 1º Somente serão submetidos ao sistema remoto de votação os projetos que 
estiverem em condições de pauta, instruídos com os pareceres das Comissões.
§ 2º Os avulsos das matérias pautadas na Ordem do Dia deverão ser disponibilizados 
previamente, por meio eletrônico com as emendas e os pareceres, conforme o caso.
Uso da palavra
Art. 6º Serão permitidas inscrições durante a discussão da matéria da Ordem do Dia, 
pelo prazo improrrogável de 3 (três) minutos, com as restrições contidas no Regimento 
Interno. 
§ 1º A chamada para o uso da palavra será por ordem de inscrição, mediante sinal 
convencionado pelo presidente da sessão.
§ 2º Não havendo oradores inscritos, o presidente dará por encerrada a discussão, 
ouvidas as orientações de voto das lideranças, se for o caso. 
Votação das matérias
Art. 7º A coleção de procedimentos deve permitir que o sistema, pelo qual se dará a 
votação por meio virtual, identifiquem o posicionamento do voto do parlamentar com 
as opções ‘SIM’, ‘NÃO’ e ‘ABSTENÇÃO’. 
§ 1º A chamada para a votação nominal na sessão, pela modalidade remota, atenderá 
à coleção de procedimentos com acesso remoto dos sistemas utilizados pela Câmara, 
em dispositivo previamente cadastrado. 
§ 2º Para registrar o voto, o Vereador deverá posicionar-se frente à câmara de seu 
dispositivo para a captura da imagem e/áudio, para fins de eventual auditoria. 
§ 3º O quórum de votação será apurado apenas para os Vereadores que se acharem 
conectados e que proferirem seus votos, consignando-se falta aos desconectados, 
salvo problemas técnicos.
§ 4º A conclusão dos votos registrados pelos Vereadores será disponibilizada 
automaticamente no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal, e/ou nas mídias 
sociais da Casa.
Art. 8º Havendo pane no sistema de videoconferência, ou que impossibilite seu 
funcionamento, o presidente fará chamada nominal para que o Vereador declare seu 
voto verbalmente.
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO – PI 
CNPJ: 63.343.719/0001-45
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CEP: 64495-000 – JARDIM DO MULATO – PI
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Parágrafo único. Reserva-se à Câmara Municipal a adoção de um grupo fechado por 
aplicativo para a chamada dos Vereadores, em caso de falha do sistema no momento 
da votação.
Ata das sessões pela modalidade remota
Art. 9º As atas das sessões pela modalidade remota serão disponibilizadas e 
enviadas a cada um dos vereadores, e caso haja necessidade de retificação, o 
interessado deverá requerer as modificações, cabendo ao presidente a decisão.
§ 1º Concluída a sessão pela modalidade remota, o operador do sistema dará o 
comando de emissão do registro completo, que será homologado pelo Presidente. 
§ 2º O registro completo será a ata da sessão pela modalidade remota a ser publicada 
no sítio eletrônico da Câmara Municipal. 
Deveres do Vereador para participação na sessão remota
Art. 10. Caberá ao Vereador:
I – providenciar equipamento compatível para conexão à Rede Mundial de 
Computadores (Internet), com banda larga que permita qualidade de transmissão e 
recepção de áudio e vídeo;
II – utilizar equipamento que possua dispositivo de câmara frontal habilitada e com 
acessibilidade remota;
III – fornecer número de contato telefônico e/ou endereço eletrônico da rede social 
para recebimento de mensagens, nos casos de pane do sistema de videoconferência;
IV – manter-se conectado ao dispositivo e ao sistema sem entregar a outrem, evitando 
interrupções, enquanto durar a sessão pela modalidade remota; 
V – evitar exposição púbica de pessoas que não sejam parlamentares; e,
VI – portar-se adequadamente com vestuário condigno durante a realização da 
sessão pela modalidade remota.
Parágrafo único. Aplica-se às sessões, pela modalidade remota, a disciplina das 
sessões extraordinárias e ordinárias, no que couber.
Integração com soluções tecnológicas
Art. 11. A integração do sistema de videoconferência deverá integrar as soluções 
tecnológicas disponíveis na Câmara, ou que venham a ser desenvolvidas ou 
adquiridas.
Casos omissos
Art. 12. O Presidente da Câmara Municipal decidirá sobre os casos omissos. 
Suporte aos Vereadores
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO – PI 
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CEP: 64495-000 – JARDIM DO MULATO – PI
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EMAIL: camarajardimdomulato@hotmail.com 
Art. 13. Caberá à Mesa Diretora da Câmara disponibilizar número telefônico para 
suporte aos Vereadores durante as sessões remotas.
Vigência
Art. 14. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A pandemia do vírus COVID-19 tornou um cenário epidemiológico em relação à 
infecção pelo citado vírus, sem contar os riscos sanitários aos quais estarão sujeitos 
Vereadores, servidores, imprensa e público em geral, no caso de realização de 
sessões presenciais desta Casa Legislativa, durante o estado da emergência de 
saúde pública. Urge que sejam realizadas sessões virtuais pela coleção de 
procedimentos na modalidade sessão remota.
Este Poder Legislativo primando pela adoção de medidas restritivas, por este 
Município, a fim de evitar a propagação do vírus, e na necessidade de adoção de 
medida de urgência e de excepcional alcance, vê-se na obrigação, em observância 
aos ritos do processo legislativo, a disponibilizar o funcionamento da Casa com a 
coleção de procedimentos pela inovação tecnológica, com a realização de sessões 
na modalidade remota, com vista a cumprir as determinações legais de 
distanciamento social, enquanto durar a emergência de saúde pública de importância 
nacional relacionada ao vírus COVID-19.
Plenário da Câmara Municipal, 25 de março de 2021.
Raimundo Renas Alves Vieira
Presidente

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