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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaDispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, e dá outras providências.
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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
Ofício -GP nº 037/2026 
Jardim do Mulato, 27 de Abril de 2026.
 Senhor Presidente,
 Dirijo-me, respeitosamente, nesta oportunidade à V. Exª. ao tempo em que 
encaminho a essa Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2027, para devida apreciação e 
possíveis alterações desde que as mesmas estejam de acordo com a legislação 
vigente e de acordo com a Instrução Normativa do TCE está lei deverá ser apreciada 
em audiência pública.
 
Respeitosamente,
 Dejair Lima de Sousa
Prefeito Municipal
Exmº. Sr. 
Presidente da Câmara Municipal de Jardim do Mulato - (PI)
Jardim do Mulato – (PI)
ESTADO DO PIAUÍ
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CNPJ: 41.522.343/0001-01
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 003, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
Senhora Presidente,
Ao tempo em que cumprimento Vossa Excelência, venho submeter à sua apreciação, e 
dos demais Nobres Vereadores, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre as Diretrizes 
Orçamentárias para o Exercício de 2027 e dá outras providências”, o que se faz com vistas a 
dar cumprimento ao disposto na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Piauí e na 
Lei Orgânica do Município de Jardim do Mulato -PI.
O incluso Projeto de Lei é uma peça de planejamento de orientação anual, que 
disciplina a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro subsequente, tendo 
como finalidade nortear a elaboração das previsões das receitas e das despesas 
governamentais, trazendo os seguintes disciplinamentos, conforme as disposições contidas na 
Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 
101, de 04 de maio de 2000.
O presente Projeto de Lei fora elaborado, seguindo uma metodologia em que estão 
elencados itens que tratam das metas e prioridades da administração municipal, das diretrizes 
gerais e específicas para elaboração e execução dos orçamentos, das disposições relativas às 
despesas com pessoal e encargos sociais, das disposições sobre o Orçamento Fiscal de 
Seguridade Social e de Investimentos, das disposições relativas à Dívida Municipal, dentre 
outras disposições.
Aqui, as diretrizes orçamentárias estão consolidadas em conformidade com as Metas 
Fiscais previstas para a elaboração do Plano Plurianual 2026-2029. As diretrizes gerais, para 
elaboração do Orçamento Municipal 2027, por sua vez, seguem o princípio de gestão 
continuada, onde os projetos em execução terão prioridade sobre os novos. Ao passo que o 
Orçamento Fiscal compreende todos os órgão e entidades da administração direta e indireta 
do município, ordenados em conformidade com a classificação institucional.
Merece ainda enfatizar, quanto ao Orçamento de Seguridade Social, que este 
compreende a programação relativa às ações de governo que atuam nas áreas de saúde, 
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previdência e assistência social. Já quanto ao Orçamento de investimentos, este 
compatibilizará, com o Plano Plurianual 2026 – 2029, as diretrizes orçamentárias e aos 
programas de ações e metas fiscais do governo municipal.
Por fim, evidenciamos que as Disposições relativas às despesas com Pessoal e 
Encargos Sociais, observará o limite fixado na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de 
maio de 2000. 
Estas são as considerações que julgo necessárias para serem levadas ao 
conhecimento de Vossa Excelência e dos Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Na certeza que prevalecerá o elevado espírito público dos nobres membros dessa 
Augusta Câmara de Vereadores, para a aprovação do Projeto de Lei que ora submeto à vossa 
apreciação, subscrevo-me.
Dejair Lima de Sousa
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº.003, DE 27 DE ABRIL DE 2026. 
“Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2027, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de Jardim do Mulato-PI, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas por Lei e em pleno exercício do cargo, encaminha o 
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, Exercício de 2027, para a devida apreciação desta 
Casa Legislativa
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estabelece as diretrizes gerais para elaboração e execução do 
Orçamento do Município de Jardim do Mulato-PI, para o exercício Financeiro de 2027. 
Art. 2º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da 
Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, na Lei 4.320/64 e 
nos termos da Lei Orgânica do Município de Jardim do Mulato-PI, para o exercício de 2027, 
compreendendo:
I. das prioridades e metas da Administração Pública Municipal;
II. da organização e estrutura do orçamento;
III. das diretrizes gerais e específicas para elaboração e execução do orçamento do 
Município e suas alterações;
IV. da organização dos Orçamentos;
V. das disposições sobre o orçamento fiscal e da seguridade social;
VI. as disposições relativas à Dívida Municipal e a captação de recursos;
VII. as disposições relativas aos dispêndios com pessoal e encargos sociais; 
VIII. do orçamento do Poder Legislativo e repasse para a Câmara Municipal;
IX. as disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do município;
X. das diretrizes para a reforma tributária e transição
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XI. das disposições gerais;
Art. 3º. Integram esta lei o Anexo I, que dispõe sobre as metas e prioridades da 
administração pública, Anexo II que trata das Metas Fiscais e o Anexo III de Riscos Fiscais, de 
conformidade ao que dispõe os §§ 1º, 2º e 3º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 
101/2000, elaborados de acordo com a Portaria STN/MF nº. 699, de 07 de julho de 2023.
Parágrafo único - As metas fiscais previstas no Anexo II desta Lei poderão ser
ajustadas no Projeto da Lei Orçamentária, se verificado, quando da sua elaboração,
alteraçõesdos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e despesas
e do comportamento da respectiva execução.
CAPÍTULO II
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 4º. As ações e prioridades das respectivas metas da Administração Pública 
Municipal para o Exercício de 2027 são os constantes no anexo de Metas e Prioridades desta 
Lei estando em consonância com o Plano Plurianual vigente e suas alterações, cujas dotações 
necessárias ao cumprimento das metas terão precedência no projeto de Lei Orçamentária as 
quais serão especificados no Anexo I, que integra esta Lei, a serem detalhadas na 
programação orçamentária para o Exercício Financeiro de 2027.
I - Inclusão Social;
II - Garantir acesso à Saúde, Educação e à rede de proteção social;
III - A garantia de serviços de atenção e prevenção da Saúde e Saneamento 
Básico;
IV - A promoção da cultura, esporte, lazer e turismo;
V - A assistência à criança, ao adolescente, ao idoso e ao deficiente;
VI - A geração de emprego e renda através de cursos que qualificam a mão de 
obra local e da garantia de crédito;
VII - A habitação e o urbanismo – habitação popular e infra-estrutura urbana e 
rural;
VIII - A promoção da agricultura e do abastecimento;
IX - Recuperação e preservação do meio ambiente;
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X - planejamento das ações municipais com vistas à racionalização, eficiência, 
efetividade e eficácia;
XI - Implantar e ampliar as políticas de inclusão, o respeito às diferenças e a 
defesa dos direitos humanos;
XII - Serviços de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média e/ou 
Alta Complexidade;
XIII - Alocação de recursos para a ampliação do acesso aos serviços do 
CRAS/PAIF, por meio de busca ativa e atendimento itinerante às famílias em
situação de vulnerabilidade;
XIV - Destinação recursos orçamentários para a estruturação da vigilância 
Socioassistencial e para o início da construção do diagnostico socio territorial, 
visando qualificar o planejamento e a oferta dos serviços da Assistência 
Social no município;
XV - Alocação recursos para a implementação e funcionamento do comitê que 
integra Assistência Social, Saúde, Educação e Conselho Tutelar para 
proteger vitímas de violência;
XVI - Garantir que as equipes do CRAS tenham condição (transporte, 
equipamentos) de autuar na identificação de crianças fora da escola junto à 
Educação na Busca Ativa Escolar (BAE);
XVII - Alocação de recurso para manutenção e expansão dos grupos de 
convivência para idosos, assegurando acesso a atividades culturais, físicas e 
de lazer, com foco na prevenção do isolamento e na autonomia;
XVIII - Instituir ações intersetoriais de enfrentamento à violência contra pessoa 
idosa, garantindo suporte técnico para o acompanhamento de denúncias e 
articulações com a rede de saúde e segurança pública;
XIX - Destinar recursos para o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos 
da Pessoa Idosa e para o fortalecimento do Fundo Municipal do Idoso, 
visando a captação de recursos para projetos especificos;
XX - Garantir dotação orçamentária para manutenção de grupos de 
acompanhamento de gestantes nas Unidades do CRAS, com foco no 
fortalecimento dos vínculos familiares, preparação para a parentalidade e 
acesso a direitos;
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XXI - Implementação de busca ativa e acompanhamento intersetorial de gestantes 
beneficiárias do Bolsa Família ou situação de risco, visando a redução de 
mortalidade materna e infantil e adesão ao pré-natal;
XXII - Garantir recurso para o acompanhamento especializado de famílias atípicas 
no âmbito do PAIF (CRAS), em foco na saúde mental dos cuidadores e no 
fortalecimento dos vínculos familiares;
XXIII - Prever dotação orçamentária para o benefício eventual de auxílio￾deslocamento para pessoas com deficiência ou neurodivergentes e seus 
acompanhantes, visando garantir a continuidade de tratamento de 
reabilitação fora do município;
XXIV - Assegurar recursos para a capacitação continuada dos profissionais do 
SUAS sobre direitos das pessoas com deficiênci, TEA (Autismo) e outras 
neurodivergências, visando um atendimento humanizado e técnico;
XXV - Implementar ações de busca ativa e mutirões de cadastramento para acesso 
ao BPC e à emeissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno 
do Espectro Autista (CIPTEA).
§1º Na elaboração da proposta orçamentária de 2027 e durante sua execução, o 
executivo municipal poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas nesta Lei a fim de 
compatibilizar a despesa fixada à receita estimada, em virtude de reprogramação das receitas 
e despesas, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas e o atendimento às 
necessidades da sociedade.
§2º As ações prestadas por intermédio do Sistema Único da Assistência Social –
SUAS, deverão ser priorizadas na elaboração da lei Orçamentária Anual, por meio de alocação 
de recursos financeiros no orçamento da unidade gestora, contempladas no anexo de metas e 
prioridades desta lei.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 5º. Para efeito desta Lei entende-se por:
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I. Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando
a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por
indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;
II. Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de
modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à
manutenção da ação de governo;
III. Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das 
quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o 
aperfeiçoamento da ação de governo;
IV. Operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção 
das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram 
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.
V. Unidade orçamentária, o menor nível de classificação institucional, 
agrupada em órgãos orçamentários, entendido estes, como os de maior
nível da classificação institucional;
VI. Transferências voluntárias, a entrega de recursos correntes ou de capital a 
outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência 
financeira, que não decorra de determinação constitucional ou legal ou se
destine ao Sistema Único de Saúde;
VII. Concedente, o órgão ou entidade da administração pública direta ou 
indireta, responsável pela transferência de recursos financeiros;
VIII. Conveniente, o ente da Federação com o qual a administração pública 
municipal pactue a execução de um programa com recurso proveniente da
transferência voluntária.
§ 1º As categorias de programação de que trata esta Lei serão
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identificadas no Projeto de Lei Orçamentária de 2027 por programas e respectivos 
projetos, atividades ou operações especiais, com indicação do produto, da unidade
de medida e da meta física.
§ 2º O produto e a unidade de medida a que se refere o § 1º deverão ser os 
mesmos especificados para cada ação constante do Plano Plurianual 2026/2029.
§ 3º Cada ação orçamentária, entendida como sendo a atividade, o projeto e 
a operação especial, identificará a função e a subfunção às quais se vinculam, em 
conformidade com a Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do 
Planejamento, Orçamento e Gestão e suas alterações posteriores.
§ 4º A subfunção, nível de agregação imediatamente inferior à função,
deverá evidenciar cada área da atuação governamental, ainda que esta seja
viabilizada com a transferência de recursos a entidades públicas e privadas.
Art. 6º. Os valores da receita e da despesa serão orçados com base nos seguintes 
fatores:
I. Execução orçamentária dos últimos três exercícios (Demonstrativo III - Metas 
Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios 
Anteriores);
II. Arrecadação efetiva dos últimos três exercícios, bem como o comportamento da 
arrecadação no primeiro quadrimestre de 2026, considerando-se, ainda, a 
tendência para os quadrimestres seguintes;
III. Alterações na legislação tributária (Demonstrativo VII - Estimativa e 
Compensação da Renúncia de Receita);
IV. Expansão ou economia nos serviços públicos realizados pela municipalidade;
V. Indicadores inflacionários e econômicos correntes e os previstos com base na 
análise da conjuntura econômica do país e da política fiscal do governo federal;
VI. Metas de melhoria de gestão e diminuição de perdas de arrecadação a serem 
desenvolvidas;
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VII. Índice de participação do município na distribuição do ICMS, fixado para 2026 e, 
se estiver apurado, o provisório para 2027;
VIII. Projeção da taxa de crescimento econômico para o ano de 2027;
IX. Outros fatores que possam influir significativamente no comportamento da
arrecadação no ano de 2027, desde que devidamente embasados.
Art. 7º. As receitas serão estimadas e as despesas fixadas, tendo como base à 
execução orçamentária observada no período de janeiro a junho de 2026, observando-se:
I. Os valores orçamentários na forma do disposto neste artigo poderão, ainda, ser 
corrigidos durante a execução orçamentária por critérios que vierem a ser 
estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.
II. Os programas e projetos em fase de execução, desde que reavaliados à luz das 
prioridades estabelecidas nesta Lei, terão preferência sobre novos projetos.
III. A Lei Orçamentária Anual observará, na estimativa da receita e na fixação de 
despesa, os efeitos econômicos decorrentes da ação governamental.
IV. A manutenção de atividades existentes terá prioridade sobre as ações de 
expansão.
V. Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser programados 
para atender despesas de capital, depois de atendidas as despesas com 
pessoal e encargos sociais, o serviço da dívida e outras despesas com o custeio 
administrativo e operacional.
VI. O Município aplicará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita 
proveniente de impostos e das transferências de recursos deles decorrentes na 
manutenção e desenvolvimento do ensino, em cumprimento ao disposto no art.
212 da Constituição Federal, ficando asseguradas dotações orçamentárias 
próprias para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 
e de Valorização dos Profissionais da Educação, na forma do Art. 60 da ADCT e 
da Lei N.º 14.113 de 25 de Dezembro de 2.020.
VII. A aplicação de no mínimo 15% (quinze por cento) em ações e serviços públicos 
de saúde da Receita proveniente de Impostos e das Transferências de 
Recursos, cumprirá ao disposto na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro 
de 2012. 
VIII. Utilização de recursos ordinários do Tesouro Municipal com ações do Sistema 
Único da Assistência Social – SUAS.
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IX. Constará da Proposta Orçamentária o produto das operações de crédito 
autorizado pelo Legislativo, com destinação e vinculação a projeto específico. 
X. Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de 
recursos e observadas às metas programáticas setoriais constantes na presente 
Lei.
XI. Todas as despesas relativas à Dívida Pública Municipal constarão da Lei 
Orçamentária, compreendendo juros, amortizações e outros encargos.
XII. Será estabelecida a Reserva de Contingência, em até 1%, cuja forma de 
utilização e montante, estará definida com base na Receita Corrente Líquida, 
destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos 
fiscais imprevistos.
Parágrafo Único - Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de contingência 
não precisará ser utilizada para sua finalidade, o saldo poderá ser utilizado para amparar a 
abertura de créditos adicionais por meio de Decreto do Poder Executivo, nos termos do Art. 40 
e 41 da Lei Federal nº. 4.320/64, sem onerar a margem de suplementação orçamentária por 
decreto a ser autorizada na Lei Orçamentária Anual, relativa ao Exercício de 2026.
Art. 8º. O Orçamento Anual obedecerá à estrutura organizacional aprovada por Lei, 
compreendendo seus órgãos, fundos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive 
Fundações instituídas e mantidas pelo Município. 
Art. 9º. Os orçamentos fiscais e da seguridade social discriminarão a despesa por 
unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas 
respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte 
de recursos e os grupos de despesa conforme a seguir discriminado:
a) Despesas Correntes:
1 - pessoal e encargos sociais;
2 - juros e encargos da dívida Interna;
3 - outras despesas correntes;
b) Despesas de Capital:
4 - investimentos;
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5 - inversões financeiras;
6 - amortização da dívida.
§ 1º A Reserva de Contingência será identificada pelo digito “9”, no tocante ao grupo de 
natureza da despesa.
§ 2
o A categoria de programação de que trata este artigo será identificada por projetos 
e atividades, tituladas individualmente e com indicação sucinta de metas que caracterizam o 
produto esperado da ação pública.
§ 3
o
. No Projeto de Lei Orçamentária Anual será atribuído a cada Projeto e Atividade, 
sem prejuízo das codificações funcionais programáticas adotadas um código numérico 
sequencial.
§ 4
o
. A modalidade de aplicação dos recursos será expressa através de códigos 
indicadores com a seguinte tipologia, podendo ser alterada para atender a conveniência da 
execução orçamentária:
I. Transferências Intragovernamentais a Entidades não integrantes dos Orçamentos 
Fiscais e da Seguridade Social (15);
II. Transferências à União (20);
III. Transferências a Estados e ao Distrito Federal (30);
IV. Transferências a Municípios (40);
V. Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos (50);
VI. Transferências a Instituições Privadas com fins Lucrativos (60);
VII. Aplicações Diretas - Administração Municipal (90);
VIII. Aplicações Diretas Decorrente de operação entre Órgãos, Fundos e Entidades 
integrantes dos orçamentos Fiscais e da Seguridade Social (91). 
IX. Reserva de Contingência (99);
Art. 10. Acompanharão o Projeto de Lei Orçamentária Anual:
I. Demonstrativo das Receitas dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, bem 
como do conjunto dos dois orçamentos, apresentado de forma sintética e 
agregada, evidenciando déficit ou superávit e o total de cada um dos orçamentos;
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II. Demonstrativo das Receitas dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social; bem 
como do conjunto dos dois orçamentos, segundo as categorias e subcategorias 
econômicas;
III. Quadro-Resumo das despesas dos orçamentos fiscais e da seguridade social, bem 
como do conjunto dos dois orçamentos;
a) Por classificação institucional;
b) Por função;
c) Por subfunção;
d) Por programa;
e) Por grupo de despesa;
f) Por modalidade de aplicação;
g) Por elemento de despesa.
IV. Demonstrativo dos recursos destinados à Manutenção do Ensino Fundamental, 
do Ensino Infantil e do Desenvolvimento do Ensino;
V. Demonstrativo dos investimentos consolidados nos 03 (três) orçamentos do 
Município;
VI. Demonstrativo da despesa por grupo de despesa e fonte de recursos 
identificando os valores em cada um dos orçamentos Fiscal e da Seguridade 
Social, em termo global e por órgãos;
VII. As tabelas explicativas de que trata o Art. 22, inciso III, letras A, B e C, sobre a 
evolução da Receita, letras D, E e F sobre a evolução da Despesa, conforme a 
Lei no
4.320/64.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES E METAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO 
ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL
SEÇÃO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
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Art. 11. Obedecerá à elaboração do Orçamento do Município de Jardim do Mulato-PI 
relativo ao Exercício Financeiro de 2027, as diretrizes gerais e específicas de que trata este 
Capítulo, consubstanciadas no texto desta Lei.
Art. 12. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 
2027, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal e o 
equilíbrio das contas públicas, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o 
amplo acesso da comunidade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 13. A Lei Orçamentária Anual poderá incluir a programação constante de propostas 
de alterações do Plano Plurianual 2026/2029, que tenha sido objeto de projetos de Leis 
especifica.
Art. 14. A Lei Orçamentária para 2027 evidenciará as receitas e despesas de cada uma 
das Unidades Gestoras, identificando com código de destinação dos recursos, especificando 
aqueles vinculados a seus fundos e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, 
desdobrados as despesas por função, subfunção, programa, projeto e atividade ou operações 
especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e 
modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as portarias MOG 42/1999 (atualizada 
pela portaria SOF/ME Nº 2.520 de 21 de março de 2022), Portaria interministerial Nº. 163/2001 
(atualizada pela portaria Conjunta STN/SOF/ME nº 103 de 05 de outubro de 2021), conjunta 
STN/SOF/ME Nº. 117 de 28 de outubro de 2021 e alterações posteriores.
Art. 15. As despesas à conta de Investimentos em Regime de Execução Especial, 
somente serão permitidas para projetos ou atividades novas decorrentes de calamidade 
pública declarada pelo Município, na forma do Art. 167, § 3o
, da Constituição Federal.
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES ESPECIFICAS
Art. 16. Em cumprimento ao disposto na alínea “f” do inciso I do Art. 4º da Lei 
Complementar Federal – LRF nº 101, de 04/05/2000: 
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Fica o Poder Executivo autorizado a:
§ 1º. Efetuar despesas de custeio de competência de outros entes da Federação, 
inclusive instituições. Públicas vinculadas à União, ao Estado ou a outro Município, desde que 
compatíveis com os programas constantes da lei Orçamentária Anual, mediante convênio, 
ajustes ou congêneres.
§ 2º. Nas realizações das ações de sua competência, o município poderá transferir 
recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que compatíveis com os programas 
constantes da Lei Orçamentária Anual, mediante convênio, ajustes ou congênere, pelo qual 
fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e os prazos para 
prestações de contas. 
§ 3º. Efetuar despesas com complementação de recursos destinados à manutenção e 
ao funcionamento das autarquias e demais entidades da administração indireta do Município, 
quando necessário ao cumprimento de suas finalidades institucionais.
§ 4º. As contrapartidas financeiras de convênios, acordos e/ou empréstimo, em 
qualquer caso serão estabelecidas de modo compatível com a capacidade do Município.
Art. 17. As operações de crédito por antecipação da Receita, contratados pelo 
Município, serão totalmente liquidadas até o final do exercício; em que forem contratadas.
Art. 18. Nos moldes do art. 165, § 8º da Constituição e do art. 7º, inciso I, da Lei 
4.320/1964, a lei orçamentária poderá conceder, no máximo, até 60% para abertura de 
créditos adicionais suplementares.
Art. 19. A Administração Pública Municipal poderá destinar recursos, por meio de 
auxílios financeiros, materiais de distribuição gratuita ou patrocínio, para direta ou 
indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou apoiar atividades de interesse 
público.
§ 1º Para fins do disposto neste artigo, entende-se por: 
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I - auxílios financeiros a pessoas físicas: dotações destinadas a atender despesas de 
concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob diferentes modalidades, 
como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens; 
II - material de distribuição gratuita: dotações destinadas a atender despesa com a 
aquisição de materiais de distribuição gratuita, tais como livros didáticos, gêneros alimentícios, 
materiais de construção e outros materiais ou bens que possam ser distribuídos gratuitamente; 
III - patrocínio: dotações destinadas a apoiar financeiramente eventos esportivos, 
religiosos e culturais, tendo como contrapartida a divulgação da marca do órgão transferidor;
Art. 20. Na elaboração do Projeto de Lei do PPA (Plano Plurianual), da proposta 
orçamentária de 2027 e durante sua execução, o executivo municipal poderá alterar as metas 
estabelecidas nesta Lei a fim de compatibilizar a despesa fixada à receita estimada, em virtude 
de reprogramação das receitas e despesas, de forma a assegurar o equilíbrio das contas 
públicas e o atendimento às necessidades da sociedade, significando dizer que as metas 
estabelecidas não constituem limite à programação de despesa.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇOES SOBRE O ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 21. O Orçamento Fiscal obedecerá obrigatoriamente aos princípios da unidade, 
universalidade e anualidade.
Art. 22. O Orçamento Fiscal do Município abrangera todas as receitas e despesas do 
Poder Executivo, seus fundos, órgãos e entidades e bem assim do Poder Legislativo.
Parágrafo único - Serão excluídos do Orçamento Fiscal os órgãos, fundos e entidades 
integrantes do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 23. O Orçamento da Seguridade Social abrangerá as ações governamentais dos 
poderes, órgãos e fundos da Administração Direta, vinculadas a áreas de Saúde, Previdência 
e Assistência Social e obedecerá ao definido na Lei dos Fundos de Saúde e Assistência Social 
e da Lei Orgânica do Município. 
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Art. 24. O orçamento de investimento previsto na Lei Orgânica do Município de 
detalhará, individualmente por categoria de programação e natureza da despesa as aplicações 
destinadas às Despesas de Capital, constantes da presente Lei.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DÍVIDA MUNICIPAL
Art. 25. O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, 
procederá à seleção das prioridades estabelecidas no Plano Plurianual, a serem incluídas na 
proposta orçamentária, podendo, se necessário, incluir programas de operações de crédito.
Art. 26. O Projeto de lei orçamentária poderá incluir na composição total da receita 
recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no art. 
167, inciso III da Constituição Federal.
Art. 27. A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por 
antecipação da receita, desde que observado o disposto no Art. 38, da Lei Complementar nº 
101/2000.
Art. 28. As despesas com o serviço da dívida do Município, deverão considerar apenas 
as operações contratadas e as propriedades estabelecidas, bem assim as autorizações 
concedidas, até a data do encaminhamento da proposta de Lei Orçamentária. 
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM O PESSOAL 
E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 29. As despesas com pessoal da Administração Direta e Indireta ficam limitadas a 
60% (sessenta por cento) da Receita Corrente Líquida; sendo 54% para o Poder Executivo e 
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6% para o Poder Legislativo, atendendo ao disposto no inciso III, do Art. 19 e inciso III, do Art. 
20, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, bem como ao disposto no Art. 182 
da Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município. 
§ 1o
. A verificação dos cumprimentos dos limites estabelecidos nos supramencionados 
Arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000, será realizada ao final de cada semestre.
§ 2o
. Entendem-se como Receita Corrente Líquida para efeitos de limites do presente 
artigo, o somatório das Receitas Correntes da Administração Direta e Indireta, excluídas as 
Receitas relativas à contribuição dos servidores para custeio do sistema de Previdência e 
Assistência Social, conforme inciso IV, letra c do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 
04.05.2000.
§ 3o
. O limite estabelecido para Despesas de Pessoal, de que trata este artigo, abrange 
os gastos da Administração Direta e Indireta, nas seguintes Despesas:
I. Salários (vencimentos e vantagens fixas e variáveis);
II. Obrigações patronais (encargos sociais);
III. Proventos de aposentadorias, reformas e pensões;
IV. Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito;
V. Subsídios dos Vereadores;
VI. Outras Despesas de Pessoal.
§ 4o
. A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração além dos 
índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como a 
admissão, a qualquer título, pelo órgão ou entidades da Administração Direta, Autarquias e 
Fundações, só poderá ser feita se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender 
as projeções de despesas até o final do exercício e obedecerão ao limite do caput deste artigo.
§ 5o
. Os valores dos Contratos de Terceirização de Mão de Obra que se referem à 
substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Outras 
Despesas de Pessoal”.
§ 6o
. O pagamento de precatório judicial deverá obedecer aos preceitos e regras 
capituladas na Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009 e na Lei Municipal 
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correspondente.
Art. 30. Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins 
lucrativos de reconhecida utilidade pública; a pessoas físicas, carentes, mediante processo 
interno, nas áreas de educação, saúde e assistência social.
§ 1o
. Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo, dos 
Planos de Aplicação apresentados pelas entidades beneficiadas.
§ 2o
. Os prazos para a prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo, 
dependendo do Plano de Aplicação, não podendo ultrapassar aos 30 (trinta) dias do 
encerramento do exercício.
§ 3o
. Fica vedada à concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem 
contas dos recursos recebidos, assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas pelo 
Executivo Municipal.
Art. 31. Fica o Poder executivo autorizado a conceder abono aos profissionais do 
magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, nos termos dos arts. 25 e 
26 da Lei Federal N.º 14.113/2020, observando as condições estipuladas no Art. 169, § 1º, 
incisos I e II da Constituição da República.
CAPÍTULO VIII
DO ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO E REPASSE PARA A CÂMARA
Art. 32. A proposta orçamentária do Poder Legislativo será encaminhada ao executivo 
até 15 de julho de 2026, para serem incluídos na proposta Orçamentária do Município para o 
exercício de 2027.
Parágrafo único – Para efeito do disposto na Lei Orgânica do Município, ficam 
estipulados os limites para elaboração da proposta orçamentária do Legislativo:
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I. O total das despesas do Poder Legislativo Municipal, incluído os subsídios dos 
vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar 7% (sete 
por cento) do somatório da receita tributária e das transferências constitucionais 
efetivamente realizadas no exercício anterior, conforme Art. 29-A, inciso I da 
Constituição Federal (E.C. n.º 58/2009).
II. As despesas com pessoal incluindo gastos com subsídios dos vereadores deverão 
observar o disposto no Art. 29-A, § 1º da Constituição Federal (E.C nº 25/2000).
Art. 33. A liberação de recursos correspondentes às dotações orçamentárias 
destinadas às despesas do Poder Legislativo Municipal ocorrerá conforme o disposto no Art. 
29 da Constituição Federal e na Emenda Constitucional no
58, de 23 de dezembro de 2009.
Parágrafo único - O Poder Executivo repassará ao Poder Legislativo, até o dia 20 
(vinte) de cada mês o valor referente ao duodécimo, conforme resultado apurado, não 
podendo ultrapassar 7% (sete por cento) da receita tributária e das transferências previstas no 
§ 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, da Constituição Federal, efetivamente realizada no 
exercício anterior, excluindo-se os valores de convênios, alienações de bens, fundos especiais 
e operações de crédito, desde que aprovado por lei específica tornando este poder 
independente.
Art. 34. A proposta orçamentária do Poder Legislativo deve conter os elementos de 
despesa 32.00.00.00 - Juros e Encargos da Dívida, e 46.00.00.00 - Amortização da Dívida, e 
seus desdobramentos apropriados, no valor do débito previdenciário de responsabilidade da 
Câmara Municipal apurado na negociação de dívida com o INSS, ficando o poder Executivo 
autorizado a descontar de parcela do repasse do duodécimo o equivalente ao valor da 
prestação vencendo no mês do repasse, em cumprimento do que recomenda o Tribunal de 
Contas do Estado do Piauí no parecer resultante do Processo TCE-08926/10.
Art. 35. O Poder Executivo fica autorizado a descontar na parcela do repasse mensal 
do Duodécimo ao Poder Legislativo, os débitos previdenciários com INSS, não pago pelo 
Legislativo até o seu vencimento o qual fora debitado automaticamente na Conta do FPM. 
Art. 36. Ao final de cada mês, a Câmara Municipal repassara, à Tesouraria da 
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Prefeitura, as retenções do Imposto de Renda e do Imposto sobre Serviços, bem como 
os rendimentos de aplicações financeira.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
DO MUNICÍPIO.
Art. 37. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o 
Exercício de 2027, contemplara medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos 
municipais, com vistas à expansão da base tributária e consequentemente aumento das 
receitas próprias.
Art. 38. O Prefeito Municipal encaminhará à Câmara propostas de alterações na 
legislação Tributária, verificada a necessidade ou conveniência administrativa, visando 
a:
I. Adequação das alíquotas dos tributos Municipais;
II. Priorização dos tributos diretos;
III. Aplicação da justiça fiscal;
IV. Atualização das taxas;
V. Reformulação dos procedimentos necessários a cobrança dos tributos 
municipais.
CAPÍTULO X 
DAS DIRETRIZES PARA A REFORMA TRIBUTÁRIA E TRANSIÇÃO
Art. 39. A elaboração, aprovação e execução da Lei Orçamentária Anual para o 
exercício de 2027 deverão observar as disposições constantes da Emenda Constitucional nº 
132, de 20 de dezembro de 2023, bem como da Lei Complementar nº 214, de 2025, e demais 
normas regulamentadoras da reforma tributária sobre o consumo.
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§ 1º. A Administração Pública Municipal adotará medidas necessárias à adaptação ao 
novo sistema tributário nacional, especialmente no que se refere à implementação do Imposto 
sobre Bens e Serviços (IBS), observando o período de transição previsto na legislação federal.
§ 2º. A Lei Orçamentária Anual para 2027 poderá destinar dotações orçamentárias 
específicas a:
I – adequação e modernização dos sistemas de arrecadação, fiscalização e gestão 
tributária, inclusive para atendimento ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica 
(NFS-e);
II – capacitação e treinamento de servidores públicos municipais para atuação no novo 
modelo de tributação, inclusive no âmbito do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS);
III – promoção da integração de sistemas e procedimentos com os demais entes 
federativos, visando à operacionalização da arrecadação e repartição de receitas;
§ 3º. A estimativa das receitas para o exercício de 2027 deverá considerar:
I – O período de transição do modelo tributário vigente para o novo sistema baseado no 
IBS e na CBS;
II – O comportamento da arrecadação no Exercício de 2027, considerado como período 
de referência para a adaptação ao novo modelo;
III – As regras de repartição de receitas previstas na legislação complementar.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 40. O Poder Executivo enviará até o dia 30 (trinta) de setembro de 2026, o 
Projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara Municipal, que apreciará até a última 
Sessão Legislativa do semestre, devolvendo-o a seguir para sanção.
Parágrafo Único. Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado 
até 31 de dezembro de 2026, fica o Legislativo Municipal autorizado –
a adotar a lei orçamentária em vigor como proposta orçamentária, nos termos do 
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Parágrafo Único do Art. 34 da Constituição Estadual e Art. 32 da Lei 4.320 de 17 de 
março de 1964.
Art. 41. A Lei Orçamentária será sancionada até 31 de dezembro de 2026, 
acompanhada do Quadro de Detalhamento de Despesa – Q.D.D., especificando por 
órgão, os projetos e atividades, os elementos de despesas e respectivos 
desdobramentos com valores devidamente atualizados.
 § 1º - As alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais integrarão 
os Quadros de Detalhamento de Despesas, observados os limites fixados na Lei 
Orçamentária.
 I - Os Projetos de Lei Orçamentários Anuais e de Créditos Adicionais, bem 
como suas propostas de modificações referidas na Lei Orgânica do Município, serão 
apresentadas com a forma e o detalhamento de despesa estabelecida nesta Lei.
 II - Os Decretos de Abertura de Créditos Suplementares autorizados na Lei 
Orçamentária Anual serão acompanhados, na sua publicação, da especificação das 
dotações neles contidos e das fontes de recursos que os atenderão.
 § 2º - Fica autorizada a transposição, o remanejamento ou a transferência de 
recursos de uma categoria Econômica/Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de 
aplicação sem interferir no limite do percentual de suplementação dos créditos 
adicionais a serem estabelecidos na lei orçamentária, poderá ser feito por Decreto do 
Prefeito Municipal (art. 167, VI da CF), até o limite de 30% do total da despesa fixada 
presente na LOA.
Art. 42. Efetuar com estrita observância a emissão de Relatórios e 
demonstrativos em cumprimento de prazos, limites de aplicação de recursos de 
conformidade com as disposições do Art. 63 da Lei Complementar nº 101, de 04 de 
maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
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Art. 43. Em cumprimento ao disposto na alínea “e“ do inciso I do artigo 4º da 
Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF nº 101, de 04/05/2000, a alocação dos recursos 
da Lei Orçamentária será feito de forma a propiciar o controle de custos das ações e a 
avaliação dos resultados dos programas do Governo Municipal.
Parágrafo Único – A avaliação dos resultados obtidos em cada Órgão, dos 
programas financiados com recursos Orçamentários que integram a execução do 
Orçamento, conforme dispõe o Art. 4ª, I, alínea “e” da LRF, deverá ser procedida pelo 
Poder Executivo em cada bimestre, ficando o Controle Interno do município 
responsável pela apreciação dos relatórios, adotando as medidas para o cumprimento 
das metas fiscais, que acompanhará a evolução dos resultados primário e nominal, 
durante o Exercício Financeiro de 2027.
 Art. 44. Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a realizar 
concurso público e ou processos seletivos para preenchimento de vagas e cargo no 
âmbito da administração municipal, desde que não venham a ultrapassar o limite 
prudencial dos gastos com pessoal, elencados no Art. 29 da presente Lei.
Art. 45. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades 
da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício 
financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá 
sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das 
agências financeiras e oficiais de fomento.
Art. 46. Caso seja necessário o Poder Executivo adotará à limitação de 
empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, em 
conformidade com alínea “b” inciso I do Art. 4º da LRF nº 101, de 04/05/2000, para 
atingir as metas fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais desta Lei orçamentária, 
será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o 
atendimento de “outras despesas correntes” de cada poder, aos trinta dias 
subsequentes.
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Art. 47. Em face de isolamento social requerido por crise epidêmica, pandemia, 
calamidade pública, situação de emergência, desastre natural, força maior ou qualquer 
outra circunstância excepcional que impossibilite ou restrinja a realização presencial, 
serão realizadas de forma virtual as audiências públicas determinadas no art. 48, § 1º, 
inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 48. Visando a desenvolvimento do associativismo, o Governo Municipal poderá 
fazer parcerias ou contratações com associações comunitárias para a execução de obras e 
prestação de serviços.
Art. 49. O Governo Municipal prestará assistência social individual, ou coletivamente à 
pessoa ou grupo social que se encontre em situação de risco, abaixo da linha de pobreza, ou 
em condições de vulnerabilidade.
Parágrafo Único - Para as Finalidades do disposto no caput deste artigo, será 
considerado abaixo da linha de pobreza o indivíduo ou a família com insuficiência de recursos 
econômicos para satisfazer as necessidades básicas mínimas de subsistência.
Art. 50. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros 
acréscimos decorrentes de eventual atraso no pagamento de compromissos por 
insuficiência de caixa e/ou necessidade de priorização do pagamento de despesas 
imprescindíveis ao pleno funcionamento das atividades e execução dos projetos da 
administração municipal.
Art. 51 - Caso o Projeto da Lei Orçamentária de 2027 não seja aprovado e 
sancionado até 31 de dezembro de 2027, a programação dele constante poderá ser 
executado até a edição da respectiva Lei orçamentária na forma originalmente 
encaminhada a Câmara Legislativa, excetuados os investimentos em novos projetos 
custeados exclusivamente com recursos ordinários do Tesouro Municipal.
Art. 52. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 
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2.027.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, JARDIM DO MULATO, 27 DE ABRIL DE 
2026.
 
Dejair Lima de Sousa
Prefeito Municipal
ANEXO I - METAS E PRIORIDADES 2027
 O presente Anexo estabelece as metas e prioridades da Administração Pública 
Municipal para o exercício de 2027, em conformidade com o Plano Plurianual e em 
observância aos princípios da responsabilidade fiscal, eficiência e transparência na 
gestão pública.
 As ações aqui definidas orientarão a elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA, 
devendo ser executadas de forma integrada e articulada entre os diversos órgãos da 
Administração Municipal.
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E METAS GOVERNAMENTAIS
UNIDADE EXECUTORA: 01.01.00 - CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
OBJETIVO – I - PROMOVER A DEMOCRACIA A JUSTIÇA SOCIAL E A IGUALDADE DE 
DIREITOS, BEM COMO EXECER FUNÇÕES LEGISLATIVAS BUROCRATICAS COMO 
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS ATOS DO PODER EXECUTIVO
II – IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS E 
COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, MEDIANTE REVISAO 
REMUNERATÓRIA, REESTRUTURAÇÃO DE PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E 
VENCIMENTOS, E OUTRAS MEDIDAS QUE ASSEGUREM A ADEQUAÇÃO DAS 
REMUNERAÇÕES, RESPEITADOS OS LIMITES LEGAIS E A DISPONIBILIDADE 
ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA;
III – DESENVOLVIMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO, 
ESTADO DO PIAUÍ
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AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
QUALIFICAÇÃO E APERFEIÇÕAMENTO PROFISSIONAL CONTINUADO, VOLTADOS AO 
FORTALECIMENTO DAS COMPETÊNCIAS TÉCNICAS E GERENCIAIS DOS SERVIDORES, 
COM VISTAS Á MELHORIA DA EFICIENCIA ADMINISTRATIVA, DA QUALIDADE DOS 
SERVIÇOS LEGISLATIVOS E DA GOVERNANÇA INSTITUCIONAL;
IV – FOMENTO À MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E Á INOVAÇÃO NA GESTAO 
PÚBLICA LEGISLATIVA, POR MEIO DA ADOÇÃO DE TECNOLOGIAS, METODOLOGIAS E 
PRATICAS QUE PROMOVAM MAIOR EFICIÊNCIA, ECOMICIDADE, TRANSPARÊNCIA E 
CONTROLE SOCIAL.
AÇÕES:
- Restauração, ampliar e equipar prédio da Câmara;
- Aquisição de veículo;
- Aquisição de equipamentos e/ou material permanente;
- Manutenção dos encargos da Câmara Municipal;
- Contribuição a Entidades;
- Aquisição de Imóvel;
- Manutenção dos Serviços de Controle Interno e Contábeis;
- Assinatura de Informativos de revistas e Jornais;
- Manutenção dos Encargos de controle interno e externo;
- Publicação de atos do poder legislativo;
- Encargos com Assessoria Jurídica Técnica Administrativa.
_____________________________________________________________________
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO.
OBJETIVO – PROPORCIONAR CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO, MODERNIZAÇÃO E 
INOVAÇÃO PARA PROPORCIONAR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO E MAIOR 
EFICIÊNCIA NA PRES TAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS, BEM COMO ATENDER AS 
NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, ASSESSORIAS E DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS 
NA EXECUÇÃO DE SUAS ATIVIDADES E PROMOVER A QUALIFICAÇÃO CONTINUADA 
DOS RECURSOS HUMANOS
AÇÕES:
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CNPJ: 41.522.343/0001-01
 Manutenção dos encargos do gabinete;
 Publicações de atos do Poder Excutivo;
 Assinatura de revistas, jornais e informativos;
 Encargos com a Junta do Serviço Militar;
 Aquisição de equipamentos e material permanente para o gabinete;
 Manter e Equipar o Gabinete do Prefeito e do Vice - Prefeito.;
 Desenvolver ações de supervisão e coordenação superior, dentro do Gabinete do 
Prefeito;
 Aquisição de veículo para o Gabinete do Prefeito;
 Apoio Financeiro a Entidades Privada e Subvenções Sociais;
 Gastos com a Segurança Pública;
 Encargos com Assessoria Jurídica;
 Gastos com a Assessoria de Imprensa;
 Reforma, Ampliação e restauração da sede da Prefeitura;
 Contribuição à Entidades;
 Aquisição de equipamento e material permanente - Setor de Comunicação;
 Aquisição de equipamento e material permanente – Guarda Municipal;
 Manutenção da Guarda Municipal;
 Encargos com Segurança Pública;
 Aquisição de veículo;
 Encargos com Assessoria de Imprensa;
 Imprensa e Relações Públicas.
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.01 – JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
OBJETIVO – GARANTIR O ALISTAMENTO, ORIENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE 
JOVENS BRASILEIROS DO SEXO MASCULINO, AO COMPLETAREM 18 ANOS, PARA O 
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES MILITARES
AÇÕES:
 Aquisição de equipamento e material permanente 
 Encargo e manutenção com a Junta de Serviço Militar.
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__________________________________________________________________
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO 
E FINANÇAS
OBJETIVO – PROPORCIONAR CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO, MODERNIZAÇÃO E 
INOVAÇÃO PARA PROPORCIONAR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO E MAIOR 
EFICIÊNCIA NA PRES TAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS, BEM COMO ATENDER AS 
NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, ASSESSORIAS E DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS 
NA EXECUÇÃO DE SUAS ATIVIDADES E PROMOVER A QUALIFICAÇÃO CONTINUADA 
DOS RECURSOS HUMANOS
AÇÕES:
 Aquisição de equipamentos e/ou material permanente;
 Amortização da Dívida Interna;
 Manutenção do Departamento de Recursos Humanos;
 Manutenção do Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais;
 Manutenção do Departamento de Arrecadação e Tributação;
 Manutenção da Secretaria de Administração;
 Treinamento de Recursos Humanos;
 Encargos com Assessoria Jurídica;
 Administração e Sentenças Judiciais;
 Manutenção da Dívida Interna;
 Manutenção dos Encargos com o PASEP;
 Construir, Ampliar, Restaurar e Equipar Prédio da Prefeitura Municipal;
 Aquisição de Veículo
UNIDADE EXECUTORA: 02.03.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER
OBJETIVO - PROPORCIONAR CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO, MODERNIZAÇÃO E 
INOVAÇÃO PARA PROPORCIONAR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO E MAIOR 
EFICIÊNCIA NA PRES TAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS, BEM COMO ATENDER AS 
NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, ASSESSORIAS E DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS 
NA EXECUÇÃO DE SUAS ATIVIDADES E PROMOVER A QUALIFICAÇÃO CONTINUADA 
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
DOS RECURSOS HUMANOS
AÇÕES:
 Construir, restaurar e reformar quadras de esportes;
 Construir e recuperar compo de futebol;
 Construir e Recuperar ginásio de esporte;
 Construir, reformar e ampliar estádio de futebol;
 Apoio ao desporto amador;
 Manutenção das atividades de lazer;
 Encargos com o Departamento de Esporte;
 Aquisição de veículo;
 Construir, restaurar, reformar e equipar unidades escolares;
 Construção de quadras em unidades escolares;
 Construir, equipar, restaurar e equipar creches;
 Aquisição de imóveis para investimento na educação;
 Investimento em Educação Pré-Escolar;
 Encargos com Transporte escolar do ensino fundamental – PNATE;
 Encargos com o ensino fundamental;
 Manutenção do Programa de Alimentação Escolar;
 Treinamento e qualificação de professores;
 Programa Estadual de Transporte Escolar – PROETE;
 Manutenção dos encargos com Educação de Jovens e Adultos;
 Quota Salário Educação – QSE;
 Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE;
 Manutenção do Ensino Pré-Escolar;
 Manutenção do Programa Brasil Carinhoso;
 Manutenção do Programa Projovem Campo;
 Aquisição de Gêneros Alimentícios;
 Encargos e Manutenção em Creches;
 Construir, Ampliar e Recuperar escolas em diversas localidades do município;
 Construir, Ampliar e Recuperar escolas em diversas localidades do município;
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 Aquisição de equipamento para escolas;
- Indenizações Administrativas e Sentenças Judiciais;
 Capacitação de Recursos Humanos na área de educação;
 Construção, Recuperação e Ampliação de Biblioteca;
 Aquisição de equipamentos para Biblioteca;
 Aquisição de Bens Imóveis;
 Gastos com merenda escolar;
 Gastos com remuneração de Professores;
 Construção, Ampliação e Reforma de Quadra Poliesportiva;
 Aquisição de equipamentos e materiais esportivos;
 Promoção de eventos culturais;
 Construção, Reforma e Ampliação de campo de futebol;
 Construção de Complexo de lazer;
 Implantar e equipar a biblioteca pública municipal;
 Manutenção e Encargos Secretaria e/ou Departamento;
 Desenvolver programas e atividades, festividades cívicas e folclóricas do Município e de 
nosso Estado;
 Desenvolver o desporto amador, através de promoções, patrocínios e outras atividades 
que possam; beneficiar a prática de esportes na comunidade estudantil e de um modo 
geral nos jovens e adultos do Município, como forma de lazer;
 Fomento ao Desporto Profissional;
 Desenvolver e cultivar áreas para o Lazer;
 Construção, Reformar e Equipar Centro Cultural;
 Executar programas de incentivo ao turismo;
 Construção, Ampliação e Reforma do Estádio Municipal;
 Implementar os pontos Turísticos do Município;
 Aquisição de Bens Imóveis;
 Aquisição de veículo para o Transporte Escolar;
 Construir, Reformar, Ampliar, Equipar e manter o prédio da Secretaria de Educação;
 Construir, Reformar, Ampliar, Equipar e manter Unidades Escolares;
 Aquisição de Equipamento e Material Permanente;
 Administração e Encargos da Secretaria;
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 Manutenção do Programa Brasil Alfabetizado;
 Programa Alfabetização Solidária;
 Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE;
 Encargos com bolsa Est. Mat. Ped. Res. Transp. Escolar;
 Encargos com Educação Especial;
 Manutenção e encargos com o Ensino Médio;
 Encargos com o Ensino Profissionalizante;
 Encargos com o Ensino Superior;
 Instalar e Manter Creche;
 Programa Nacional de Alimentação de Creches;
 Manutenção do Ensino Pré- Escolar;
 Programa Nacional de Alimentação Pré – Escolar ;
 Construir, Restaurar, Ampliar e Equipar Centro de Artesanato;
 Construção e Restauração da Biblioteca Pública;
 Aquisição de Acervo para Biblioteca Publica;
 Manutenção do Departamento de Cultura;
 Construir, Reformar, Ampliar e equipar Estádio Municipal;
 Construir, Ampliar e Recuperação de Quadras e Ginásio de Esporte;
 Encargos com o Departamento de Esportes e Lazer;
 Programa de Educação de Jovens e Adultos;
 Encargos com o pessoal do Magistério Ensino Médio;
 Outras Despesas de Custeio;
 Apoio ao Desporto Amador;
 Encargos com pessoal do Magistério;
 Manutenção do Ensino Fundamental;
 Implantação Academia ao Ar Livre;
 Treinamento e Capacitação de Pessoal;
 Manutenção dos Serviços de Transporte Escolar;
 Construir, Ampliar, Restaurar e Equipar Unidades Escolares do Ensino Médio;
 Manutenção e Encargos do Ensino Infantil;
 Manutenção e Encargos com o Ensino Pré – Escolar;
 Manut. dos Serv. de Controle Interno e Contábeis;
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 Manutenção do Programa Proinfro/Telecentro(Cultura);
 Construção de Quadras em Unidades Escolares;
 Implantação do Programa Proinfro/Telecentro(Cultura);
 Construir, Ampl. Rest. e Equipar Biblioteca em Unidades Escolares;
 Apoio as Atividades Culturais do Município;
 Apoio ao Desporto Amador;
 Manutenção e Encargos do Departamento de Cultura.
 Aquisição de equipamento para escolas;
 Aquisição de veículo;
- Indenizações Administrativas e Sentenças Judiciais;
 Capacitação de Recursos Humanos na área de educação;
 Construção, Recuperação e Ampliação de Biblioteca;
 Aquisição de equipamentos para Biblioteca;
 Aquisição de Bens Imóveis;
 Gastos com merenda escolar;
 Gastos com remuneração de Professores;
 Construção, Ampliação e Reforma de Quadra Poliesportiva;
 Aquisição de equipamentos e materiais esportivos;
 Promoção de eventos culturais;
 Construção, Reforma e Ampliação de campo de futebol;
 Construção de Complexo de lazer;
 Implantar e equipar a biblioteca pública municipal;
 Manutenção e Encargos Secretaria e/ou Departamento;
 Desenvolver programas e atividades, festividades cívicas e folclóricas do Município e de 
nosso Estado;
 Desenvolver o desporto amador, através de promoções, patrocínios e outras atividades 
que possam; beneficiar a prática de esportes na comunidade estudantil e de um modo 
geral nos jovens e adultos do Município, como forma de lazer;
 Fomento ao Desporto Profissional;
 Desenvolver e cultivar áreas para o Lazer;
 Construção, Reformar e Equipar Centro Cultural;
 Executar programas de incentivo ao turismo;
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CNPJ: 41.522.343/0001-01
 Ampliação e Reforma do Estádio Municipal;
 Implementar os pontos Turísticos do Município;
 Aquisição de Bens Imóveis;
 Aquisição de veículo para o Transporte Escolar;
 Construir, Reformar, Ampliar, Equipar e manter o prédio da Secretaria de Educação;
 Construir, Reformar, Ampliar, Equipar e manter Unidades Escolares;
 Aquisição de Equipamento e Material Permanente;
 Administração e Encargos da Secretaria;
 Manutenção do Programa Educação de Jovens e Adultos;
 Manutenção do Programa Brasil Alfabetizado;
 Programa Alfabetização Solidária;
 Administração do Ensino Fundamental;
 Encargos com o Transporte Escolar de Alunos do Ensino Fundamental;
 Encargos com bolsa Est. Mat. Ped. Res. Transp. Escolar;
 Encargos com Educação Especial;
 Manutenção e encargos com o Ensino Médio;
 Encargos com o Ensino Profissionalizante;
 Encargos com o Ensino Superior;
 Construir, Ampliar, Restaurar e Equipar Creches;
 Instalar e Manter Creche;
 Programa Nacional de Alimentação de Creches ;
 Manutenção do Ensino Pré- Escolar;
 Programa Nacional de Alimentação Pré – Escolar;
 Construir, Restaurar, Ampliar e Equipar Centro de Artesanato;
 Construção e Restauração da Biblioteca Pública;
 Aquisição de Acervo para Biblioteca Publica;
 Manutenção do Departamento de Cultura;
 Construir, Reformar, Ampliar e equipar Estádio Municipal;
 Construir, Ampliar e Recuperação de Quadras e Ginásio de Esporte;
 Encargos com o Departamento de Esportes e Lazer;
 Programa de Educação de Jovens e Adultos;
 Encargos com o pessoal do Magistério Ensino Médio;
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CNPJ: 41.522.343/0001-01
 Outras Despesas de Custeio;
 Apoio ao Desporto Amador;
 Encargos com pessoal do Magistério;
 Manutenção do Ensino Fundamental;
 Implantação Academia ao Ar Livre;
 Treinamento e Capacitação de Pessoal;
 Manutenção dos Serviços de Transporte Escolar;
 Construir, Ampliar, Restaurar e Equipar Unidades Escolares do Ensino Médio;
 Construir, Ampliar, Restaurar e Equipar Creches;
 Manutenção e Encargos do Ensino Infantil;
 Manutenção e Encargos com o Ensino Pré – Escolar;
 Manut. dos Serv. de Controle Interno e Contábeis;
 Manutenção do Programa Proinfro/Telecentro(Cultura);
 Construção de Quadras em Unidades Escolares;
 Implantação do Programa Proinfro/Telecentro(Cultura);
 Construir, Ampl. Rest. e Equipar Biblioteca em Unidades Escolares;
 Apoio as Atividades Culturais do Município;
 Apoio ao Desporto Amador;
- Manutenção e Encargos do Departamento de Cultura.
- Treinamento e Capacitação de Pessoal;
- Encargos com publicações de editais e notas;
- Aquisição de Veículo;
- Encargos com Assinaturas de Informativos, Revistas e Jornais;
 Manutenção de Ações de ETI – Ens. Fundamental;
 Manutenção de Ações de ETI – Ens. Infantil pré-escola;
 Manutenção de Ações de ETI – Ens. Infantil creche;
 Investimento em ETI – Ens. Fundamental;
 Investimento em ETI – Ens. Infantil pré-escola;
 Investimento em ETI – Ens. Infantil creche;
 Investimento na Área da Educação;
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UNIDADE EXECUTORA: 02.03.01 – FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E 
DESENVOLVIEMNTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA VALARIZAÇÃO PROFISSIONAL
OBJETIVO – CONTROLAR A EVASÃO ESCOLAR E A REPETÊNCIA PARA MELHORAR A 
OS INDICADORES SOCIAIS O IDEB
AÇÕES:
 Investimento em educação fundamental;
 Investimento em educação infantil – Creche;
 Investimento em educação infaltil – Pré-escolar;
 Encargos com profissionais da educação;
 Encargos com profissionais da educação básica – administrativo;
 Manutenção e encargos profissionais da educação (ensino intaltil/creche) – VAAF;
 Manutenção e encargos profissionais da educação (ensino intaltil/pré-ecolar) – VAAF;
 Manutenção e encargos pessoal administrativo creche – VAAF;
 Manutenção e encargos pessoal administrativo pré-escolar – VAAF;
 Manutenção e encargos profissionais da educação (ensino intaltil/creche) – VAAR;
 Manutenção e encargos profissionais da educação (ensino intaltil/pré-ecolar) – VAAR;
 Manutenção e encargos pessoal administrativo creche – VAAR;
 Manutenção e encargos pessoal administrativo pré-escolar – VAAR;
 Manutenção e encargos profissionais da educação – EJA;
 Manutenção e encargos profissionais da educação (ensino intaltil/creche) – VAAT;
 Manutenção e encargos profissionais da educação (ensino intaltil/pré-ecolar) – VAAT;
 Manutenção e encargos pessoal administrativo creche – VAAT;
 Manutenção e encargos pessoal administrativo pré-escolar – VAAT;
 Qualificação, treinamento e capacitação de profissionais da educação básica;
 Manutenão do Transporte Escolar;
 Encargos com pessoal da educação especial;
 Construção, reforma e ampliação de unidades escolares;
 Construção, Ampliação e reforma de creches escolares;
 Construção, Ampliação e reforma de escolares - pré-escolar;
 Aquisição de materiais e equipamentos para o ensino infantil creche;
 Aquisição de materiais e equipamentos para o ensino infantil pré-escolar;
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- Indenizações Administrativas e Sentenças Judiciais;
 Aquisição de materiais e equipamentos para o ensino fundamental;
 Investimento na área da educação;
 Implantação e/ou manutenção do laboratório de informática;
 Manutenção do ensino fundamental -30%
 Manutenção do ensino fundamental - 70%;
 Manutenção do ensino infantil - 30%;
 Manutenção do ensino infantil - 70%;
 Manutenção do ensino médio - 30%;
 Manutenção do ensino médio - 70%;
 Manutenção do programa de educação especial - 30%;
 Manutenção do programa de educação especial - 70%;
 Manutenção da educação de jovens e adultos - 30%;
 Manutenção da educação de jovens e adultos - 70%;
 Outras Despesas de custeio – 30%;
 Treinamento, qualificação e capacitação de pessoal (professores e administrativo);
 Manutenção e conservação de unidades escolares;
 Manutenção dos Programas Educacionais;
 Aquisição de veículo para o transporte escolar;
 Aquisição de Bens Imóveis;
 Manutenção do transporte escolar – 30%;
 Manutenção de Ações de ETI – Ens. Fundamental;
 Manutenção de Ações de ETI – Ens. Infantil pré-escola;
 Manutenção de Ações de ETI – Ens. Infantil creche;
 Investimento em ETI – Ens. Fundamental;
 Investimento em ETI – Ens. Infantil pré-escola;
 Investimento em ETI – Ens. Infantil creche;
 Investimento na Área da Educação;
 Construção, ampliação e reforma de quadra/ginásio de esporte escolar.
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UNIDADE EXECUTORA: 02.03.02 – PRECATÓRIOS FUNDEF
OBJETIVO – COMBATER A EVASÃO ESCOLAR E A REPETÊNCIA PARA MELHORAR 
AINDA MAIS OS INDICADORES SOCIAIS, NOTADAMENTE O IDEB.
AÇÕES:
 Investimento em Educação – Recursos Precatórios FUNDEF;
 Investimento em Educação Infantil – Recursos Precatórios FUNDEF;
 Manutenção e Desenvolvimento da Educação – Recursos Precatórios FUNDEF;
 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil– Recursos Precatórios FUNDEF.
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
OBJETIVO - PROPORCIONAR CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO, MODERNIZAÇÃO E 
INOVAÇÃO PARA PROPORCIONAR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO E MAIOR 
EFICIÊNCIA NA PRES TAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS, BEM COMO ATENDER AS 
NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, ASSESSORIAS E DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS 
NA EXECUÇÃO DE SUAS A TIVIDADES E PROMOVER A QUALIFICAÇÃO CONTINUADA 
DOS RECURSOS HUMANOS
AÇÕES:
 Manutenção dos encargos da Secretaria;
 Aquisição de Ambulâncias;
 Aquisição de Veículos;
 Investimento e Modernização em Saúde;
 Aquisição e Equipamento e/ou material permanente.
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS
OBJETIVO - AMPLIAR E QUALIFICAR O ACESSO AS AÇÕES DE PROMOÇÃO, PREVENÇÃO, RECUPERAÇÃO E 
REABILITAÇÃO À SAÚDE, DE FORMA A PROPORCIONAR AMBIENTE SAUDÁVEL COM ATENÇÃO DE QUALIDADE E 
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INTEGRAÇÃO À POPULAÇÃO.
AÇÕES:
 Investimento atenção primária de saúde – SMS/UBS/ US e Postos de Saúde;
 Assistência Hospitalar e Ambulatorial;
 Aquisição de equipamentos e/ou materiais permanentes;
 Ampliar, reformar, restaurar e equipar unidade básica de saúde;
 Aquisição de veículo e/ou ambulância;
 Construir, Ampliar, recuperar Academia Aberta/ Ar Livre;
 Manutenção e conservação Academia Aberta/Ar Livre;
 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde;
 Encargos e Manutenção do Programa ACS – Agentes Comunitários de Saúde;
 Manutenção da Assistência Farmacêutica;
 Manutenção das Ações e Serviços da Estratégia Saúde da Família;
 Manutenção do Programa Saúde Bucal na Atenção Básica;
 Encargos e Manutenção do Programa Saúde Bucal - APS;
 Manutenção de Ações e Serviços de Atenção Primária à Saúde;
 Implatação e Manutenção da Equipe Multifuncional – EMULTI;
 Encargos e Manuteção programa Cofinanciamento da Saúde e Piso Atenção Básica à 
Saúde;
 Manutenção do Laboratório de Protéses Dentária - LRPD;
 Implantação do Programa de Educação Permanente;
 Aquisição de medicamentos e/ou material odontológico e hospitalar;
 Encargos e manutenção Programa Alimentação e Nutrição
 Qualificação do Serviço de Vigilância Epidemiológica;
 Manutenção das ações de Vigilância Sanitária;
 Manutenção e Encargos Programa de Alta e Média Complexidade;
 Enfretamento da Emergência Covid-19;
 Implantação de Unidade Móvel de Saúde;
 Aquisição de Imóvel;
 Implantação e Investimento Laboratório Municipal;
 Encargo e Manutenção Laboratório Municipal;
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 Implantação e Investimento Consultório Odontológico;
 Encargos e Manuenção do Consultório Odontológico;
 Encargos e Manutenção da Undade de Pronto Atendimento - UPA
 Implantação e Investimento de Unidade Básica de Saúde - UBS
 Manutenção da UBS – Unidade Básica de Saúde;
 Implantação e Investimento do Centro de Fisioterapia;
 Encargos e manutenção do Centro de Fisioterapia;
 Fortalecimento da Política de Saúde Mental;
 Implantação e manutenção da Base descentralizada do SAMU;
 Implantação e Investimento do SAMU;
 Encargos e manutenção do SAMU;
 Manutenção do Programa de Incentivo a Atividade Física – IAF;
 Implantação e Investimento do Programa Tabagismo;
 Encargos Manutenção do Programa Tabagismo;
 Implantação e Investimento da Ouvidoria;
 Encargos e Manutenção da Ouvidoria;
 Garantia de Acesso à Internet na APS para Qualificação do Sistema de Informação;
 Implantação e Investimento Unidade Odontológica Móvel - UOM
 Manutenção da Unidade Móvel Odontológica Móvel – UOM;
 Implantação e Investimento do Centro de Especialidades;
 Encargos e Manutenção do Centro de Especialidades;
 Manutenção das Atividades do Selo Unicef;
 Qualificação e Manutenção da Informação do SUS na APS;
 Implantação e Investimento do PROTEJA;
 Encargos e Manutenção do PROTEJA;
 Manutenção do Programa Saúde na Escola; - PSE;
 Ações do Programa de Agentes de Combate às Endemias;
 Implantação e manutenção do Programa SUS DIGITAL;
 Implantação e manutenção do SESB – Serviço de Especialidade de Saúde Bucal;
 Implantação e manutenção da Academia da Saúde;
 Fortalecimento do Controle Social.
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UNIDADE EXECUTORA: 02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO 
AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS
OBJETIVO – IMPLANTAR OBRAS PARA INFRAESTRUTURA BÁSICAS, SUPLEMENTARES 
E EMERGENCIAIS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS DIVERSAS ÁREAS DE 
ATUAÇÃO DO MUNIC ÍPIO
 AÇÕES:
 Construção e Recuperação de Açudes, Barragens e Barreiros;
 Aquisição de trator e implementos agrícolas;
 Construção, restauração, ampliação e equipar Matadouros;
 Construir, ampliar, restaurar e equipar mercados e feiras;
 Aquisição de Patrulha Mecanizada;
 Manutenção e Encargos da Secretaria de Agricultura;
 Aquisição e distribuição de sementes e mudas;
 Apoio e Incentivo a hortifruticultura;
 Incentivo a Pecuária;
 Programa de vacinação animal;
 Apoio a agricultores;
 Manutenção de mercados, feiras e matadouro público;
 Funcionamento e manutenção da patrulha mecanizada;
 Aquisição de veículo;
 Produção e distribuição de mudas;
 Implantação de Hortas Comunitárias;
 Aquisição de equipamentos e Acessórios Agrícolas;
 Recuperação e Desassoreamento de Barreiros;
 Manutenção e Encargos da Secretaria do Meio Ambiente;
 Aquisição de Equipamento e Material Permanente;
 Construir, Ampliar, Restaurar, Equipar e Manter Matadouros Público;
 Incentivo a Apicultura, Avicultura e Piscicultura;
 Aquisição de Patrulha Mecanizada;
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
 Aquisição de Trator de Pneus e Implementos Agrícolas e manutenção;
 Aluguel de Trator e Implemento para Aração e Terc. de Produção;
 Apoio a Produção Agrícola;
 Aquisição de Material e Equipamento Permanente;
 Administração e encargos da Secretaria/Departamento;
 Construir, Ampliar, Recuperar e Equipar a Casa de Farinha;
 Manutenção de Mercados, Feiras e Matadouro Público Municipal;
 Apoio a manutenção da EMATER.
 Implantação e Manutenção de Proj. Comunitário de Irrigação.
 Fortalecimento da Piscicultura.
 Construir, Ampliar e Equipar Escola Família Agrícola.
 Realiz. De Obras e Aq. p/ Centro de Form. da Agricultura.
 Impl. e Ampl. de Unidade de Benef. do Caju e outros frutos regionais.
 Impl. e Ampl. de Unidade de Benef. do Pend. do Caju.
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.01 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 
OBJETIVO – IMPLANTAR OBRAS PARA INFRAESTRUTURA BÁSICAS, SUPLEMENTARES 
E EMERGENCIAIS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS DIVERSAS ÁREAS DE 
ATUAÇÃO DO MUNIC ÍPIO
 AÇÕES:
 Investimento e Modernização do Fundo Municipal de Meio Ambiente;
 Manutenção e Encargos do Fundo do Meio Ambiente/Departamento;
 Aquisição de Veículos;
 Aquisição de equipamento e/ou material permanente.
UNIDADE EXECUTORA 02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 
PÚBLICO
ESTADO DO PIAUÍ
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CNPJ: 41.522.343/0001-01
OBJETIVO – PROPORCIONAR CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO, MODERNIZAÇÃO E 
INOVAÇÃO PARA PROPORCIONAR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO E MAIOR 
EFICIÊNCIA NA PRES TAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS, BEM COMO ATENDER AS 
NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, ASSESSORIAS E DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS 
NA EXECUÇÃO DE SUAS A TIVIDADES E PROMOVER A QUALIFICAÇÃO CONTINUADA 
DOS RECURSOS HUMANOS
AÇÕES:
 Manutenção de cemitéiros e serviços funerários;
 Manutenção e conservação de estradas vicinais e rodovias;
 Construir, restaurar e equipar terminal rodoviário;
 Manutenção, conservação, praças, parques, jardins e outros logradouros públicos;
 Pavimentação asfáltica de vias públicas;
 Construir, ampliar, restaurar e equipar p´redio da Prefeitura Municipal;
 Aquisição de imóveis;
 Aquisição de Equipamentos para limpeza pública;
 Construir, reformar e recuperar cemitério público;
 Aquisição de trator;
 Construção, restauração de praças, parques, jardins e outros lograqdouros públicos;
 Construir, restaurar, equipar casas populares e melhoria habitacional;
 Construção e ampliação do sistema de abastecimento d’água;
 Construir, restaurar e ampliar aterro sanitário resíduos sólidos;
 Construção e recuperação de calçamentos;
 Implantação, ampliação e equipar Eletrificação Urbana/Rural;
 Construção de esgotos, galerias e canais de drenagens;
 Manutenção e Conservação de Calçamentos e paviemntação;
 Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos;
 Manutenção dos serviços de Limpeza Pública;
 Manutenção dos serviços de abasteciemnto d’água;
 Manutenção dos serviços de Iluminação Pública;
 Coinstruir, recuperar e equipar chafarizes e caixas d’águas;
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CNPJ: 41.522.343/0001-01
 Construção, recuperação de estradas, bueiros, pontes e passaagem molhada;
 Perfurar, restaurar e equipar poços caçimbões e tubulares;
 Construir, reformar, restaurar e equipar cisternas;
 Melhoria Habitacional Rural/Urbana;
 Manutenção de poços, cafarizes, cisternas e caixas d’água;
 Construção e Ampliação da rede de esgotos, galerias e canais de drenagem;
 Construção fossas Sanitárias;
 Construção e Ampliação da Rede de abastecimento d’água;
 Construção e Restauração de esgotos, galerias e canais de drenagem;
 Construção de açudes e barragem;
 Construção e Recuperação de Estradas Vicinais;
 Construção, reforma e ampliação de cemitérios públicos;
 Construir, Instalar, Restaurar e Equipar Lavanderias Públicas;
 Construção e Restauração de Prédios Públicos;
 Manter, Equipar e Desenvolver o setor de serviços urbanos;
 Pavimentação de Avenidas;
 Aquisição e Manutenção de Equipamentos para Serviços de limpeza pública;
 Programa de Melhoria Habitacional;
 Manutenção do Departamento de Limpeza Pública;
 Construção e Ampliação de Eletrificação Urbana e Rural;
 Construção do Terminal Rodoviário;
 Implantação do Plano Diretor;
 Manutenção Secretarias/Departamentos;
 Manutenção e Encargos da Secretaria;
 Construção, Restauração e Ampliação de Praças, Parques, Jardins e outros logradouros;
 Construir, Ampliar e Restaurar Terminal Rodoviário;
 Aquisição e Manutenção de Patrol(Motoniveladora), Retroescavadeira, PA Enchedeira, 
Caminhão Pipa e Caminhão Caçamba; 
 Construir, Restaurar e Conservar Estradas Vicinais e Rodovias;
 Manutenção do Departamento de Obras e Serviços de Transportes Rodoviários;
 Construção e Restauração de Estradas, Passagens Molhadas e Bueiros;
 Indenização e Desapropriação;
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
 Aquisição de equipamentos e materiais permanentes;
 Administração e Encargos do Departamento de Meio Ambiente;
 Pavimentação Asfáltica de vias públicas;
 Construção Portal Público;
 Manutenção e Encargos do Departamento;
 Construção e Restauração de Obras Publicas Municipais;
 Abertura de ruas e avenidas;
 Urbanização de vias e outros logradouros públicos;
 Manutenção do cemitério municipal/Serviços Funerários;
 Manutenção, Conservação de Praças, Parques e Jardins e outros logradouros públicos;
 Construir, Restaurar e Equipar casas populares e melhoria habitacional;
 Manutenção das casas populares e Melhoria Habitacional;
 Manutenção de poços, chafarizes e caixas d'água;
 Construir, recuperar e Equipar chafarizes e caixas d'água;
 Perfurar, Restaurar e Equipar Poços e Cacimbões/Tubulares;
 Construir, Recuperar, Restaurar Açudes, Barragens e Barreiros;
 Construir, Restaurar e Equipar Unidades Sanitárias;
 Implantação do Sistema de Abastecimento de Água;
 Manutenção de Lavanderias;
 Preservação Ambiental dos Parques Públicos;
 Construir, Instalar, Restaurar e Equipar postos telefônicos;
 Construção e Restauração de Estradas Vicinais;
 Aquisição de Trator e//ou Implementos Agrícolas;
 Aquisição de Veículos;
 Aquisição de Caminhão Compactador de Lixo;
 Manutenção e conservação de Estradas Vicinais e Rodovias;
 Indenizações e Desapropriações;
 Construção de Portal Público;
 Aquisição de Patrol;
 Implantação de Segurança e Educação de Trânsito;
 Construir e Rest. Casas Populares e Melhoria Habitacional Rural/Urbanas;
 Implantação de Sistema de Esgotamento Sanitário;
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AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
 Construir, Instalar e Equipar Lavanderia Pública;
 Manutenção de Serviços de Iluminação Pública;
 Construção e Pavimentação de Vias Públicas;
 Construção e Recuperação de Pontes;
 Manutenção Eletrificação Urbana/Rural
 Implantação do Sistema de Infra - estrutura turística do município;
 Construção e Restauração de estradas;
 Construção e Restauração de Passagem Molhada;
 Construção e Restauração de Pontes;
 Construção de Bueiros;
 Equipar o DER.
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
OBJETIVO PROPORCIONAR O EXERCICIO DOS DIREITOS DE CIDADANIA E A INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA, 
BEM COMO O FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS FAMILIARES E DA COMU NIDADE, ATRAVÉS DOS SERVIÇOS, 
PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS DAS POLÍTICAS DE ASSISTENCIA SOCIAL, ACOMPANHADAS DE PROTEÇÃO 
SOCILA BÁSICA.
AÇÕES
- Encargos e Manutenção da SEMCAS
- Benefícios Eventuais;
- Aquisição de equipamentos e/ou material permanente;
- Construção e reforma da SEMCAS e unidades socioassistenciais;
- Aquisição de veículo;
- Manutenção e Apoio aos Conselhos Municipais;
- Manutenção do Conselho Tutelar;
- Manutenção e Encargos dos Serviços Programas Socioassistenciais;
- Manutenção das Ações de Segurança Alimantar e Nutricional;
- Aquisição de Imóveis;
- Programa Peixe na Mesa.
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CNPJ: 41.522.343/0001-01
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS
OBJETIVO – PROPORCIONAR O EXERCICIO DOS DIREITOS DE CIDADANIA E A INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA, 
BEM COMO O FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS FAMILIARES E DA COMUNIDADE, ATRAVÉS DOS SERVIÇOS, 
PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS DAS POLÍTICAS DE ASSISTENCIA SOCIAL, ACOMPANHADAS DE PROTEÇÃO 
SOCIAL BÁSICA.
AÇÕES
- Investimento Assistência Social;
- Manutenção de Centro de Referência Social – CRAS;
- Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social;
- Benefícios Eventuais;
- Programa de Apoio à Inclusão no Mundo do Trabalho;
- Programa Indice de Gestão Descentralizada do SUAS;
- IGD-BF- Indice de Gestão Descentralizada do Bolsa Família / Auxilio Brasil;
- Manutenção do Programa Crianças Feliz - PCF;
- Manutenção e Gestão do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV;
- Manutenção da Equipe Volante – PBV III;
- Ações Covid-19 para EPI;
- Aquisição de imóveis.
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.02 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO 
ADOLESCENTE
OBJETIVO – PROPORCIONAR O EXERCICIO DOS DIREITOS DE CIDADANIA E A INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA, 
BEM COMO O FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS FAMILIARES E DA COMUNIDADE, ATRAVÉS DOS SERVIÇOS, 
PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS DAS POLÍTICAS DE ASSISTENCIA SOCIAL, ACOMPANHADAS DE PROTEÇÃO 
SOCILA BÁSICA.
AÇÕES
- Investimento do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMDCA;
- Encargos e Manutenção do FMDCA;
- Aquisição de veículos para execução atividades sociais;
- Manutenção dos Serviços, Programas e Projetos para Crianças e Adolescentes;
- Capacitaçãopara trabalhadores e conselheiros do SGD.
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA, 
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CNPJ: 41.522.343/0001-01
DESENVOLVIEMNTO RURAL, EQUICICULTURA. E TURISMO
OBJETIVO - MPLANTAR OBRAS PARA INFRAESTRUTURA BÁSICAS, SUPLEMENTARES E EMERGENCIAIS PARA 
ATENDER ÀS DEMANDAS DAS DIVERSAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DO MUNICÍPIO.
________________________________________________________________________________________________________
AÇÕES:
- Manutenção da Secretaria Municipal de Pesca, Desenvolvimento Rural e Equicicultura;
- Apoio a Pesca Rural e Equicicultura e Turismo;
- Implantação Sistema de Infra Estrutura Turística no Município;
- Estruturação e administração do Patrimônio;
Construir, reformar, restaurar e equipar Galpão;
- Investimento e Estruturação da Secretaria;
- Treinamento e Capacitação de Pessoal;
- Indenização Administrativa e Sentenças Judiciais;
- Encargos com publicações de editais e notas;
- Encargos com Assinaturas de Informativos, Revistas e Jornais.
UNIDADE EXECUTORA: 02.09.00 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
OBJETIVO - PROPORCIONAR CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO, MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO PARA 
PROPORCIONAR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO E MAIOR EFICIÊNCIA NA PRES
TAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS, BEM COMO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, ASSESSORIAS E 
DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS NA EXECUÇÃO DE SUAS A
TIVIDADES E PROMOVER A QUALIFICAÇÃO CONTINUADA DOS RECURSOS HUMANOS.
AÇÕES:
- Manutenção dos serviços da /controladoria Geral do Município;
- Aquisição de Equipamento e/ou Material Permanente;
- Treinamento e Capacitação de Pessoal;
- Encargos com publicações de editais e notas;
 - Encargos com Assinaturas de Informativos, Revistas e Jornais;
 - Aquisição de Veículo;
UNIDADE EXECUTORA 02.10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE
OBJETIVO – PROPORCIONAR CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO, MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO PARA 
PROPORCIONAR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO E MAIOR EFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
PUBLICOS, BEM COMO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, ASSESSORIAS E DEPARTAMENTOS 
MUNICIPAIS NA EXECUÇÃO DE SUAS A TIVIDADES E PROMOVER A QUALIFICAÇÃO CONTINUADA DOS RECURSOS 
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HUMANOS.
AÇÕES:
 Manutenção da Secretaria Municipal da Juventude;
 Aquisição de veículo;
 Construir, reformar, ampliar prédio da Secretaria Municipal da Juventude;
 Treinamento e Capacitação de Pessoal;
 Aquisição de Equipamento e/ou Material Permanente;
 Aquisição de Veículo. 
UNIDADE EXECUTORA 02.11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO –
SECUT
OBJETIVO PROPORCIONAR CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO, MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO PARA PROPORCIONAR 
MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO E MAIOR EFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS, BEM COMO 
ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, ASSESSORIAS E DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS NA EXECUÇÃO DE 
SUAS A TIVIDADES E PROMOVER A QUALIFICAÇÃO CONTINUADA DOS RECURSOS HUMANOS.
AÇÕES:
 Manutenção do Telecentro Municipal;
 Construir, restaurar, reformar e equipar Biblioteca;
 Construir , reformar, ampliar Centro Cultural;
 Apoio as atividades culturais do município;
 Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
 Investimento e Adequação na Área da Cultura e Turismo;
 Aquisição de Equipamento e/ou material permanente;
 Aquisição de veículo.
 Treinamento e Capacitação de Pessoal;
UNIDADE EXECUTORA 02.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
OBJETIVO ATENDER OS PASSIVOS CONTIGENTES E OUTROS RISCOS FISCAIS E EVENTOS FISCAIS IMPREVISTOS 
NOS TERMOS PREVISTOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA.
AÇÕES:
 Reserva de Contingência.
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AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
Dejair Lima de Sousa
Prefeito Municipal
C.P.F.: 836.386.013-15
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CNPJ: 41.522.343/0001-01
Demonstrativo II - AMF - DEM 2 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I) R$ 1,00
Valor (c) = (b-a) % (c/a) x 100
RECEITA TOTAL 41.745.000,00 49,696 36.739.075,00 43,222 (5.005.925,00) -11,992%
RECEITAS PRIMÁRIAS (I) 41.696.000,00 49,638 36.416.130,64 42,843 (5.279.869,36) -12,663%
DESPESAS TOTAL 41.745.000,00 49,696 36.814.469,33 43,311 (4.930.530,67) -11,811%
DESPESAS PRIMÁRIAS (II) 41.544.500,00 49,458 36.552.591,06 43,003 (4.991.908,94) -12,016%
RESULTADO PRIMÁRIO (III)=(I-II) 151.500,00 0,180 (136.460,42) (0,161) (287.960,42) -190,073%
RESULTADO NOMINAL 197 000 00 0 235 186 483 94 0 219 (10 516 06) -5 338%
ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas em 2025(A) % PIB Metas Realizadas em 2025 % PIB Variação
REFERÊNCIA AO PROJETO DE LEI Nº 003/2026 – PLDO / 2027
ANEXO II – METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
RESULTADO NOMINAL 197.000,00 0,235 186.483,94 0,219 (10.516,06) -5,338%
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 200.000,00 0,238 261.878,27 0,308 61.878,27 30,939%
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 1.995.839,90 2,376 (2.187.877,57) (2,574) (4.183.717,47) -209,622%
FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTÁBIL, RELATÓRIOS RREO e RGF 
Dejair Lima de Sousa
Prefeito Municipal -CPF: 836.386.013-15
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
 AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 
CNPJ: 41.522.343/0001-01
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
RECEITA TOTAL 36.300.000,00 41.745.000,00 15,00% 53.400.000,00 27,92% 56.070.000,00 5,00% 64.480.500,00 15,00% 74.152.575,00 15,00%
RECEITAS PRIMÁRIAS (I) 35.956.250,00 41.696.000,00 15,96% 52.650.000,00 26,27% 55.220.000,00 4,88% 63.503.000,00 15,00% 73.028.450,00 15,00%
DESPESAS TOTAL 36.300.000,00 41.745.000,00 15,00% 53.400.000,00 27,92% 56.070.000,00 5,00% 64.480.500,00 15,00% 74.152.575,00 15,00%
DESPESAS PRIMÁRIAS (II) 35.999.500,00 41.544.500,00 15,40% 52.998.000,00 27,57% 55.568.000,00 4,85% 63.903.200,00 15,00% 73.488.680,00 15,00%
RESULTADO PRIMÁRIO (III)=(I-II) (43.250,00) 151.500,00 -450,29% (348.000,00) -329,70% (348.000,00) 0,00% (400.200,00) 15,00% (460.230,00) 15,00%
RESULTADO NOMINAL 272.500,00 197.000,00 -27,71% 54.000,00 -72,59% 150.000,00 177,78% 172.500,00 15,00% 198.375,00 15,00%
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 300.000,00 200.000,00 -33,33% 400.000,00 100,00% 900.000,00 125,00% 1.035.000,00 15,00% 1.190.250,00 15,00%
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 2.187.877,57 1.995.839,90 -8,78% 2.187.877,57 9,62% 1.287.877,57 -41,14% (1.481.059,21) -215,00% (1.703.218,09) 15,00%
2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 %
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES
REFERÊNCIA AO PROJETO DE LEI Nº 003/2026 – PLDO / 2027
ANEXO II – METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
Demonstrativo III - AMF - DEM 3 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II) R$ 1,00
RECEITA TOTAL 123.420.000,00 39.837.253,50 -67,72% 51.098.460,00 28,27% 53.653.383,00 5,00% 61.701.390,45 15,00% 70.956.599,02 15,00%
RECEITAS PRIMÁRIAS (I) 122.251.250,00 39.790.492,80 -67,45% 50.380.785,00 26,62% 52.840.018,00 4,88% 60.766.020,70 15,00% 69.880.923,81 15,00%
DESPESAS TOTAL 123.420.000,00 39.837.253,50 -67,72% 51.098.460,00 28,27% 53.653.383,00 5,00% 61.701.390,45 15,00% 70.956.599,02 15,00%
DESPESAS PRIMÁRIAS (II) 122.398.300,00 39.645.916,35 -67,61% 50.713.786,20 27,92% 53.173.019,20 4,85% 61.148.972,08 15,00% 70.321.317,89 15,00%
RESULTADO PRIMÁRIO (III)=(I-II) (147.050,00) 144.576,45 -198,32% (333.001,20) -330,33% (333.001,20) 0,00% (382.951,38) 15,00% (440.394,09) 15,00%
RESULTADO NOMINAL 926.500,00 187.997,10 -79,71% 51.672,60 -72,51% 143.535,00 177,78% 165.065,25 15,00% 189.825,04 15,00%
DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 335.490,00 211.000,00 -37,11% 382.760,00 81,40% 849.056,60 121,82% 990.391,50 16,65% 1.138.950,23 15,00%
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 2.446.703,49 2.105.611,09 -13,94% 2.187.877,57 3,91% 1.214.978,84 -44,47% (1.311.948,98) -207,98% (1.629.809,39) 24,23%
Prefeito Municipal -CPF: 836.386.013-15
FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTÁBIL, RELATÓRIOS RREO e RGF 
Dejair Lima de Sousa
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
 AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 
CNPJ: 41.522.343/0001-01
Demonstrativo IV - AMF - DEM 5 (LRF, art. 4º, § 2º, INCISO III) 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 %
PATRIMÔNIO/CAPITAL 1.995.946,82 13,451% 1.995.946,82 16,166% 1.995.946,82 15,615%
RESERVAS - 0,000% - 0,000% - 0,000%
RESULTADO ACUMULADO 12.842.329,51 86,549% 10.350.435,14 83,834% 10.786.138,42 84,385%
TOTAL 14.838.276,33 100,000% 12.346.381,96 100,000% 12.782.085,24 100,000%
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 %
PATRIMÔNIO - - - - - - 
RESERVAS - - - - - - 
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS ----- -
REGIME PREVIDENCIÁRIO 
REFERÊNCIA AO PROJETO DE LEI Nº 003/2026 – PLDO / 2027
ANEXO II – METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
R$ 1,00
LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS
TOTAL - - - - - - 
FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTÁBIL, RELATÓRIOS RREO e RGF 
Dejair Lima de Sousa
Prefeito Municipal -CPF: 836.386.013-15
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
 AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 
CNPJ: 41.522.343/0001-01
R$ 1,00
RECEITAS REALIZADAS 2025 (a) 2024( b ) 2023 ( c )
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) R$ - R$ - R$ 153.200,00 
Alienação de Bens Móveis R$ - R$ - R$ 153.200,00 
Alienação de Bens Imóveis R$ - R$ - R$ - 
DESPESAS EXECUTADAS 2025 ( d ) 2024 ( e ) 2023 ( f )
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) R$ - R$ - R$ 141.600,00 
 DESPESAS DE CAPITAL R$ - R$ - R$ 141.600,00 
 Investimentos R$ - R$ - R$ 141.600,00 
 Inversões Financeiras R$ - R$ - R$ - 
 Amortização da Dívida R$ - R$ - R$ - 
 DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA R$ - R$ - R$ - 
 Regime Geral de Previdência Social R$ - R$ - R$ - 
Regime Próprio de Previdência dos Servidores R$ - R$ - R$ -
 REFERÊNCIA AO PROJETO DE LEI Nº 003/2026 – PLDO / 2027
ANEXO II – METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Demonstrativo V - AMF - DEM 5 (LRF, art. 4º, § 2º, INCISO III) 
Regime Próprio de Previdência dos Servidores R$ - R$ - R$ -
2025 ( a ) 2024 ( b ) 2023 ( c )
 (g)=(Ia-IId)+IIIh) (h)=((Ib-IIe)+IIIi) (i)=(Ic-IIf)
VALOR (III) R$ 11.600,00 R$ 11.600,00 R$ 11.600,00 
SALDO FINANCEIRO
FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTÁBIL, RELATÓRIOS RREO e RGF 
Dejair Lima de Sousa
Prefeito Municipal -CPF: 836.386.013-15
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
 AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 
 CNPJ: 41.522.343/0001-01
R$ 1,00 
RECEITAS 2025 2024 2023
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS ( I ) - - - 
 RECEITAS CORRENTES - - - 
 RECEITAS DE CAPITAL
 ( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) ( II ) - - - 
 RECEITAS CORRENTES - - - 
 RECEITAS DE CAPITAL
 ( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II) - - - 
DESPESAS 2025 2024 2023
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) - - - 
ADMINISTRAÇÃO - 
PREVIDÊNCIA - - - 
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA ORÇAMENTÁRIAS) (V) - - 
ADMINISTRAÇÃO
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V) - - - 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III - VI) - - - 
APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO 
SERVIDOR 2025 2024 2023
TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS
Plano Financeiro
Plano Previdenciário
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
SEM OCORRÊNCIA 
Demonstrativo VI - AMF - DEM 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alinea "a")
SEM OCORRÊNCIA 
SEM OCORRÊNCIA 
REFERÊNCIA AO PROJETO DE LEI Nº 003/2026 – PLDO / 2027
ANEXO II - METAS FISCAIS
RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
Ç
BENS E DIREITOS DO RPPS
Dejair Lima de Sousa
Prefeito Municipal -CPF: 836.386.013-15
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
 AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 
CNPJ: 41.522.343/0001-01
R$ 1,00 
2023 2024 2025
Taxa de Fiscalização 
de Estabelecimentos Anistia NÃO HOUVE R$ - R$ - R$ - Elevação de alíquota do ISSQN em 2%
ISSQN Remissão NÃO HOUVE R$ - R$ - R$ - Elevação de alíquota do ISSQN em 2%
ISSQN Isenção NÃO HOUVE R$ - R$ - R$ - Instituição da Contribuição de Iluminação Pública
 R$ - R$ - R$ - 
TRIBUTO MODALIDADE SETORES / PROGRAMAS / BENEFICIÁRIOS RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
TOTAL
REFERÊNCIA AO PROJETO DE LEI Nº 003/2026 – PLDO / 2027
ANEXO II – METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Demonstrativo VII - AMF - DEM 7 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V)
FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTÁBIL, RELATÓRIOS RREO e RGF 
Dejair Lima de Sousa
Prefeito Municipal -CPF: 836.386.013-15
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
 AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 
CNPJ: 41.522.343/0001-01
R$ 1,00
Aumento Permanente da Receita
 (-)Transferências Constitucionais
 (-)Transferências ao Fundeb
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)
Redução Permanente de Despesa (II)
Margem Bruta (III)=(I+II)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
 R$ 4.072,67 
 R$ 1.448.294,77 
 R$ 72.618,37 
 R$ 1.520.913,14 
R$ -
EVENTOS Valor Previsto para 2026
 R$ 1.452.367,44 
 R$ - 
REFERÊNCIA AO PROJETO DE LEI Nº 003/2026 – PLDO / 2027
ANEXO II - METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Demonstrativo VIII - ARF (LRF, art. 4º, § 3º) 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
 Impacto do Aumento do Salário Mínimo
 Enquadramentos e Promoções
 Planos de Cargos, Carreiras e Salários
 Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V)=(III-IV)
Dejair Lima de Sousa
Prefeito Municipal -CPF: 836.386.013-15
 R$ - 
 R$ - 
 R$ - 
 R$ - 
 R$ 1.520.913,14 
FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTÁBIL, RELATÓRIOS RREO e RGF 
R$ -

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