| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, e dá outras providências. |
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ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 Ofício -GP nº 037/2026 Jardim do Mulato, 27 de Abril de 2026. Senhor Presidente, Dirijo-me, respeitosamente, nesta oportunidade à V. Exª. ao tempo em que encaminho a essa Augusta Casa Legislativa o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2027, para devida apreciação e possíveis alterações desde que as mesmas estejam de acordo com a legislação vigente e de acordo com a Instrução Normativa do TCE está lei deverá ser apreciada em audiência pública. Respeitosamente, Dejair Lima de Sousa Prefeito Municipal Exmº. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Jardim do Mulato - (PI) Jardim do Mulato – (PI) ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 003, DE 27 DE ABRIL DE 2026. Senhora Presidente, Ao tempo em que cumprimento Vossa Excelência, venho submeter à sua apreciação, e dos demais Nobres Vereadores, o Projeto de Lei que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027 e dá outras providências”, o que se faz com vistas a dar cumprimento ao disposto na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Piauí e na Lei Orgânica do Município de Jardim do Mulato -PI. O incluso Projeto de Lei é uma peça de planejamento de orientação anual, que disciplina a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro subsequente, tendo como finalidade nortear a elaboração das previsões das receitas e das despesas governamentais, trazendo os seguintes disciplinamentos, conforme as disposições contidas na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. O presente Projeto de Lei fora elaborado, seguindo uma metodologia em que estão elencados itens que tratam das metas e prioridades da administração municipal, das diretrizes gerais e específicas para elaboração e execução dos orçamentos, das disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais, das disposições sobre o Orçamento Fiscal de Seguridade Social e de Investimentos, das disposições relativas à Dívida Municipal, dentre outras disposições. Aqui, as diretrizes orçamentárias estão consolidadas em conformidade com as Metas Fiscais previstas para a elaboração do Plano Plurianual 2026-2029. As diretrizes gerais, para elaboração do Orçamento Municipal 2027, por sua vez, seguem o princípio de gestão continuada, onde os projetos em execução terão prioridade sobre os novos. Ao passo que o Orçamento Fiscal compreende todos os órgão e entidades da administração direta e indireta do município, ordenados em conformidade com a classificação institucional. Merece ainda enfatizar, quanto ao Orçamento de Seguridade Social, que este compreende a programação relativa às ações de governo que atuam nas áreas de saúde, ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 previdência e assistência social. Já quanto ao Orçamento de investimentos, este compatibilizará, com o Plano Plurianual 2026 – 2029, as diretrizes orçamentárias e aos programas de ações e metas fiscais do governo municipal. Por fim, evidenciamos que as Disposições relativas às despesas com Pessoal e Encargos Sociais, observará o limite fixado na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000. Estas são as considerações que julgo necessárias para serem levadas ao conhecimento de Vossa Excelência e dos Excelentíssimos Senhores Vereadores. Na certeza que prevalecerá o elevado espírito público dos nobres membros dessa Augusta Câmara de Vereadores, para a aprovação do Projeto de Lei que ora submeto à vossa apreciação, subscrevo-me. Dejair Lima de Sousa Prefeito Municipal ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 PROJETO DE LEI Nº.003, DE 27 DE ABRIL DE 2026. “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027, e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Jardim do Mulato-PI, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei e em pleno exercício do cargo, encaminha o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, Exercício de 2027, para a devida apreciação desta Casa Legislativa CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Lei estabelece as diretrizes gerais para elaboração e execução do Orçamento do Município de Jardim do Mulato-PI, para o exercício Financeiro de 2027. Art. 2º. São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º, da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, na Lei 4.320/64 e nos termos da Lei Orgânica do Município de Jardim do Mulato-PI, para o exercício de 2027, compreendendo: I. das prioridades e metas da Administração Pública Municipal; II. da organização e estrutura do orçamento; III. das diretrizes gerais e específicas para elaboração e execução do orçamento do Município e suas alterações; IV. da organização dos Orçamentos; V. das disposições sobre o orçamento fiscal e da seguridade social; VI. as disposições relativas à Dívida Municipal e a captação de recursos; VII. as disposições relativas aos dispêndios com pessoal e encargos sociais; VIII. do orçamento do Poder Legislativo e repasse para a Câmara Municipal; IX. as disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do município; X. das diretrizes para a reforma tributária e transição ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 XI. das disposições gerais; Art. 3º. Integram esta lei o Anexo I, que dispõe sobre as metas e prioridades da administração pública, Anexo II que trata das Metas Fiscais e o Anexo III de Riscos Fiscais, de conformidade ao que dispõe os §§ 1º, 2º e 3º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101/2000, elaborados de acordo com a Portaria STN/MF nº. 699, de 07 de julho de 2023. Parágrafo único - As metas fiscais previstas no Anexo II desta Lei poderão ser ajustadas no Projeto da Lei Orçamentária, se verificado, quando da sua elaboração, alteraçõesdos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e despesas e do comportamento da respectiva execução. CAPÍTULO II DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Art. 4º. As ações e prioridades das respectivas metas da Administração Pública Municipal para o Exercício de 2027 são os constantes no anexo de Metas e Prioridades desta Lei estando em consonância com o Plano Plurianual vigente e suas alterações, cujas dotações necessárias ao cumprimento das metas terão precedência no projeto de Lei Orçamentária as quais serão especificados no Anexo I, que integra esta Lei, a serem detalhadas na programação orçamentária para o Exercício Financeiro de 2027. I - Inclusão Social; II - Garantir acesso à Saúde, Educação e à rede de proteção social; III - A garantia de serviços de atenção e prevenção da Saúde e Saneamento Básico; IV - A promoção da cultura, esporte, lazer e turismo; V - A assistência à criança, ao adolescente, ao idoso e ao deficiente; VI - A geração de emprego e renda através de cursos que qualificam a mão de obra local e da garantia de crédito; VII - A habitação e o urbanismo – habitação popular e infra-estrutura urbana e rural; VIII - A promoção da agricultura e do abastecimento; IX - Recuperação e preservação do meio ambiente; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 X - planejamento das ações municipais com vistas à racionalização, eficiência, efetividade e eficácia; XI - Implantar e ampliar as políticas de inclusão, o respeito às diferenças e a defesa dos direitos humanos; XII - Serviços de Proteção Social Básica, Proteção Social Especial de Média e/ou Alta Complexidade; XIII - Alocação de recursos para a ampliação do acesso aos serviços do CRAS/PAIF, por meio de busca ativa e atendimento itinerante às famílias em situação de vulnerabilidade; XIV - Destinação recursos orçamentários para a estruturação da vigilância Socioassistencial e para o início da construção do diagnostico socio territorial, visando qualificar o planejamento e a oferta dos serviços da Assistência Social no município; XV - Alocação recursos para a implementação e funcionamento do comitê que integra Assistência Social, Saúde, Educação e Conselho Tutelar para proteger vitímas de violência; XVI - Garantir que as equipes do CRAS tenham condição (transporte, equipamentos) de autuar na identificação de crianças fora da escola junto à Educação na Busca Ativa Escolar (BAE); XVII - Alocação de recurso para manutenção e expansão dos grupos de convivência para idosos, assegurando acesso a atividades culturais, físicas e de lazer, com foco na prevenção do isolamento e na autonomia; XVIII - Instituir ações intersetoriais de enfrentamento à violência contra pessoa idosa, garantindo suporte técnico para o acompanhamento de denúncias e articulações com a rede de saúde e segurança pública; XIX - Destinar recursos para o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e para o fortalecimento do Fundo Municipal do Idoso, visando a captação de recursos para projetos especificos; XX - Garantir dotação orçamentária para manutenção de grupos de acompanhamento de gestantes nas Unidades do CRAS, com foco no fortalecimento dos vínculos familiares, preparação para a parentalidade e acesso a direitos; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 XXI - Implementação de busca ativa e acompanhamento intersetorial de gestantes beneficiárias do Bolsa Família ou situação de risco, visando a redução de mortalidade materna e infantil e adesão ao pré-natal; XXII - Garantir recurso para o acompanhamento especializado de famílias atípicas no âmbito do PAIF (CRAS), em foco na saúde mental dos cuidadores e no fortalecimento dos vínculos familiares; XXIII - Prever dotação orçamentária para o benefício eventual de auxíliodeslocamento para pessoas com deficiência ou neurodivergentes e seus acompanhantes, visando garantir a continuidade de tratamento de reabilitação fora do município; XXIV - Assegurar recursos para a capacitação continuada dos profissionais do SUAS sobre direitos das pessoas com deficiênci, TEA (Autismo) e outras neurodivergências, visando um atendimento humanizado e técnico; XXV - Implementar ações de busca ativa e mutirões de cadastramento para acesso ao BPC e à emeissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). §1º Na elaboração da proposta orçamentária de 2027 e durante sua execução, o executivo municipal poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas nesta Lei a fim de compatibilizar a despesa fixada à receita estimada, em virtude de reprogramação das receitas e despesas, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas e o atendimento às necessidades da sociedade. §2º As ações prestadas por intermédio do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, deverão ser priorizadas na elaboração da lei Orçamentária Anual, por meio de alocação de recursos financeiros no orçamento da unidade gestora, contempladas no anexo de metas e prioridades desta lei. CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO Art. 5º. Para efeito desta Lei entende-se por: ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 I. Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual; II. Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; III. Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de governo; IV. Operação especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. V. Unidade orçamentária, o menor nível de classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendido estes, como os de maior nível da classificação institucional; VI. Transferências voluntárias, a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional ou legal ou se destine ao Sistema Único de Saúde; VII. Concedente, o órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, responsável pela transferência de recursos financeiros; VIII. Conveniente, o ente da Federação com o qual a administração pública municipal pactue a execução de um programa com recurso proveniente da transferência voluntária. § 1º As categorias de programação de que trata esta Lei serão ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 identificadas no Projeto de Lei Orçamentária de 2027 por programas e respectivos projetos, atividades ou operações especiais, com indicação do produto, da unidade de medida e da meta física. § 2º O produto e a unidade de medida a que se refere o § 1º deverão ser os mesmos especificados para cada ação constante do Plano Plurianual 2026/2029. § 3º Cada ação orçamentária, entendida como sendo a atividade, o projeto e a operação especial, identificará a função e a subfunção às quais se vinculam, em conformidade com a Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e suas alterações posteriores. § 4º A subfunção, nível de agregação imediatamente inferior à função, deverá evidenciar cada área da atuação governamental, ainda que esta seja viabilizada com a transferência de recursos a entidades públicas e privadas. Art. 6º. Os valores da receita e da despesa serão orçados com base nos seguintes fatores: I. Execução orçamentária dos últimos três exercícios (Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores); II. Arrecadação efetiva dos últimos três exercícios, bem como o comportamento da arrecadação no primeiro quadrimestre de 2026, considerando-se, ainda, a tendência para os quadrimestres seguintes; III. Alterações na legislação tributária (Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita); IV. Expansão ou economia nos serviços públicos realizados pela municipalidade; V. Indicadores inflacionários e econômicos correntes e os previstos com base na análise da conjuntura econômica do país e da política fiscal do governo federal; VI. Metas de melhoria de gestão e diminuição de perdas de arrecadação a serem desenvolvidas; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 VII. Índice de participação do município na distribuição do ICMS, fixado para 2026 e, se estiver apurado, o provisório para 2027; VIII. Projeção da taxa de crescimento econômico para o ano de 2027; IX. Outros fatores que possam influir significativamente no comportamento da arrecadação no ano de 2027, desde que devidamente embasados. Art. 7º. As receitas serão estimadas e as despesas fixadas, tendo como base à execução orçamentária observada no período de janeiro a junho de 2026, observando-se: I. Os valores orçamentários na forma do disposto neste artigo poderão, ainda, ser corrigidos durante a execução orçamentária por critérios que vierem a ser estabelecidos na Lei Orçamentária Anual. II. Os programas e projetos em fase de execução, desde que reavaliados à luz das prioridades estabelecidas nesta Lei, terão preferência sobre novos projetos. III. A Lei Orçamentária Anual observará, na estimativa da receita e na fixação de despesa, os efeitos econômicos decorrentes da ação governamental. IV. A manutenção de atividades existentes terá prioridade sobre as ações de expansão. V. Os recursos ordinários do Tesouro Municipal somente poderão ser programados para atender despesas de capital, depois de atendidas as despesas com pessoal e encargos sociais, o serviço da dívida e outras despesas com o custeio administrativo e operacional. VI. O Município aplicará no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita proveniente de impostos e das transferências de recursos deles decorrentes na manutenção e desenvolvimento do ensino, em cumprimento ao disposto no art. 212 da Constituição Federal, ficando asseguradas dotações orçamentárias próprias para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, na forma do Art. 60 da ADCT e da Lei N.º 14.113 de 25 de Dezembro de 2.020. VII. A aplicação de no mínimo 15% (quinze por cento) em ações e serviços públicos de saúde da Receita proveniente de Impostos e das Transferências de Recursos, cumprirá ao disposto na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. VIII. Utilização de recursos ordinários do Tesouro Municipal com ações do Sistema Único da Assistência Social – SUAS. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 IX. Constará da Proposta Orçamentária o produto das operações de crédito autorizado pelo Legislativo, com destinação e vinculação a projeto específico. X. Não poderão ser fixadas despesas sem que estejam definidas as fontes de recursos e observadas às metas programáticas setoriais constantes na presente Lei. XI. Todas as despesas relativas à Dívida Pública Municipal constarão da Lei Orçamentária, compreendendo juros, amortizações e outros encargos. XII. Será estabelecida a Reserva de Contingência, em até 1%, cuja forma de utilização e montante, estará definida com base na Receita Corrente Líquida, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Parágrafo Único - Na hipótese de ficar demonstrado que a reserva de contingência não precisará ser utilizada para sua finalidade, o saldo poderá ser utilizado para amparar a abertura de créditos adicionais por meio de Decreto do Poder Executivo, nos termos do Art. 40 e 41 da Lei Federal nº. 4.320/64, sem onerar a margem de suplementação orçamentária por decreto a ser autorizada na Lei Orçamentária Anual, relativa ao Exercício de 2026. Art. 8º. O Orçamento Anual obedecerá à estrutura organizacional aprovada por Lei, compreendendo seus órgãos, fundos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Município. Art. 9º. Os orçamentos fiscais e da seguridade social discriminarão a despesa por unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com suas respectivas dotações, especificando a esfera orçamentária, a modalidade de aplicação, a fonte de recursos e os grupos de despesa conforme a seguir discriminado: a) Despesas Correntes: 1 - pessoal e encargos sociais; 2 - juros e encargos da dívida Interna; 3 - outras despesas correntes; b) Despesas de Capital: 4 - investimentos; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 5 - inversões financeiras; 6 - amortização da dívida. § 1º A Reserva de Contingência será identificada pelo digito “9”, no tocante ao grupo de natureza da despesa. § 2 o A categoria de programação de que trata este artigo será identificada por projetos e atividades, tituladas individualmente e com indicação sucinta de metas que caracterizam o produto esperado da ação pública. § 3 o . No Projeto de Lei Orçamentária Anual será atribuído a cada Projeto e Atividade, sem prejuízo das codificações funcionais programáticas adotadas um código numérico sequencial. § 4 o . A modalidade de aplicação dos recursos será expressa através de códigos indicadores com a seguinte tipologia, podendo ser alterada para atender a conveniência da execução orçamentária: I. Transferências Intragovernamentais a Entidades não integrantes dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social (15); II. Transferências à União (20); III. Transferências a Estados e ao Distrito Federal (30); IV. Transferências a Municípios (40); V. Transferências a Instituições Privadas sem fins Lucrativos (50); VI. Transferências a Instituições Privadas com fins Lucrativos (60); VII. Aplicações Diretas - Administração Municipal (90); VIII. Aplicações Diretas Decorrente de operação entre Órgãos, Fundos e Entidades integrantes dos orçamentos Fiscais e da Seguridade Social (91). IX. Reserva de Contingência (99); Art. 10. Acompanharão o Projeto de Lei Orçamentária Anual: I. Demonstrativo das Receitas dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, bem como do conjunto dos dois orçamentos, apresentado de forma sintética e agregada, evidenciando déficit ou superávit e o total de cada um dos orçamentos; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 II. Demonstrativo das Receitas dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social; bem como do conjunto dos dois orçamentos, segundo as categorias e subcategorias econômicas; III. Quadro-Resumo das despesas dos orçamentos fiscais e da seguridade social, bem como do conjunto dos dois orçamentos; a) Por classificação institucional; b) Por função; c) Por subfunção; d) Por programa; e) Por grupo de despesa; f) Por modalidade de aplicação; g) Por elemento de despesa. IV. Demonstrativo dos recursos destinados à Manutenção do Ensino Fundamental, do Ensino Infantil e do Desenvolvimento do Ensino; V. Demonstrativo dos investimentos consolidados nos 03 (três) orçamentos do Município; VI. Demonstrativo da despesa por grupo de despesa e fonte de recursos identificando os valores em cada um dos orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em termo global e por órgãos; VII. As tabelas explicativas de que trata o Art. 22, inciso III, letras A, B e C, sobre a evolução da Receita, letras D, E e F sobre a evolução da Despesa, conforme a Lei no 4.320/64. CAPÍTULO IV DAS DIRETRIZES E METAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL SEÇÃO I DAS DIRETRIZES GERAIS ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 Art. 11. Obedecerá à elaboração do Orçamento do Município de Jardim do Mulato-PI relativo ao Exercício Financeiro de 2027, as diretrizes gerais e específicas de que trata este Capítulo, consubstanciadas no texto desta Lei. Art. 12. A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei Orçamentária de 2027, deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal e o equilíbrio das contas públicas, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da comunidade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas. Art. 13. A Lei Orçamentária Anual poderá incluir a programação constante de propostas de alterações do Plano Plurianual 2026/2029, que tenha sido objeto de projetos de Leis especifica. Art. 14. A Lei Orçamentária para 2027 evidenciará as receitas e despesas de cada uma das Unidades Gestoras, identificando com código de destinação dos recursos, especificando aqueles vinculados a seus fundos e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobrados as despesas por função, subfunção, programa, projeto e atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as portarias MOG 42/1999 (atualizada pela portaria SOF/ME Nº 2.520 de 21 de março de 2022), Portaria interministerial Nº. 163/2001 (atualizada pela portaria Conjunta STN/SOF/ME nº 103 de 05 de outubro de 2021), conjunta STN/SOF/ME Nº. 117 de 28 de outubro de 2021 e alterações posteriores. Art. 15. As despesas à conta de Investimentos em Regime de Execução Especial, somente serão permitidas para projetos ou atividades novas decorrentes de calamidade pública declarada pelo Município, na forma do Art. 167, § 3o , da Constituição Federal. SEÇÃO II DAS DIRETRIZES ESPECIFICAS Art. 16. Em cumprimento ao disposto na alínea “f” do inciso I do Art. 4º da Lei Complementar Federal – LRF nº 101, de 04/05/2000: ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 Fica o Poder Executivo autorizado a: § 1º. Efetuar despesas de custeio de competência de outros entes da Federação, inclusive instituições. Públicas vinculadas à União, ao Estado ou a outro Município, desde que compatíveis com os programas constantes da lei Orçamentária Anual, mediante convênio, ajustes ou congêneres. § 2º. Nas realizações das ações de sua competência, o município poderá transferir recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, desde que compatíveis com os programas constantes da Lei Orçamentária Anual, mediante convênio, ajustes ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte, a forma e os prazos para prestações de contas. § 3º. Efetuar despesas com complementação de recursos destinados à manutenção e ao funcionamento das autarquias e demais entidades da administração indireta do Município, quando necessário ao cumprimento de suas finalidades institucionais. § 4º. As contrapartidas financeiras de convênios, acordos e/ou empréstimo, em qualquer caso serão estabelecidas de modo compatível com a capacidade do Município. Art. 17. As operações de crédito por antecipação da Receita, contratados pelo Município, serão totalmente liquidadas até o final do exercício; em que forem contratadas. Art. 18. Nos moldes do art. 165, § 8º da Constituição e do art. 7º, inciso I, da Lei 4.320/1964, a lei orçamentária poderá conceder, no máximo, até 60% para abertura de créditos adicionais suplementares. Art. 19. A Administração Pública Municipal poderá destinar recursos, por meio de auxílios financeiros, materiais de distribuição gratuita ou patrocínio, para direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou apoiar atividades de interesse público. § 1º Para fins do disposto neste artigo, entende-se por: ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 I - auxílios financeiros a pessoas físicas: dotações destinadas a atender despesas de concessão de auxílio financeiro diretamente a pessoas físicas, sob diferentes modalidades, como ajuda ou apoio financeiro e subsídio ou complementação na aquisição de bens; II - material de distribuição gratuita: dotações destinadas a atender despesa com a aquisição de materiais de distribuição gratuita, tais como livros didáticos, gêneros alimentícios, materiais de construção e outros materiais ou bens que possam ser distribuídos gratuitamente; III - patrocínio: dotações destinadas a apoiar financeiramente eventos esportivos, religiosos e culturais, tendo como contrapartida a divulgação da marca do órgão transferidor; Art. 20. Na elaboração do Projeto de Lei do PPA (Plano Plurianual), da proposta orçamentária de 2027 e durante sua execução, o executivo municipal poderá alterar as metas estabelecidas nesta Lei a fim de compatibilizar a despesa fixada à receita estimada, em virtude de reprogramação das receitas e despesas, de forma a assegurar o equilíbrio das contas públicas e o atendimento às necessidades da sociedade, significando dizer que as metas estabelecidas não constituem limite à programação de despesa. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇOES SOBRE O ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Art. 21. O Orçamento Fiscal obedecerá obrigatoriamente aos princípios da unidade, universalidade e anualidade. Art. 22. O Orçamento Fiscal do Município abrangera todas as receitas e despesas do Poder Executivo, seus fundos, órgãos e entidades e bem assim do Poder Legislativo. Parágrafo único - Serão excluídos do Orçamento Fiscal os órgãos, fundos e entidades integrantes do Orçamento da Seguridade Social. Art. 23. O Orçamento da Seguridade Social abrangerá as ações governamentais dos poderes, órgãos e fundos da Administração Direta, vinculadas a áreas de Saúde, Previdência e Assistência Social e obedecerá ao definido na Lei dos Fundos de Saúde e Assistência Social e da Lei Orgânica do Município. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 Art. 24. O orçamento de investimento previsto na Lei Orgânica do Município de detalhará, individualmente por categoria de programação e natureza da despesa as aplicações destinadas às Despesas de Capital, constantes da presente Lei. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DÍVIDA MUNICIPAL Art. 25. O Poder Executivo, tendo em vista a capacidade financeira do Município, procederá à seleção das prioridades estabelecidas no Plano Plurianual, a serem incluídas na proposta orçamentária, podendo, se necessário, incluir programas de operações de crédito. Art. 26. O Projeto de lei orçamentária poderá incluir na composição total da receita recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no art. 167, inciso III da Constituição Federal. Art. 27. A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação da receita, desde que observado o disposto no Art. 38, da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 28. As despesas com o serviço da dívida do Município, deverão considerar apenas as operações contratadas e as propriedades estabelecidas, bem assim as autorizações concedidas, até a data do encaminhamento da proposta de Lei Orçamentária. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM O PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 29. As despesas com pessoal da Administração Direta e Indireta ficam limitadas a 60% (sessenta por cento) da Receita Corrente Líquida; sendo 54% para o Poder Executivo e ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 6% para o Poder Legislativo, atendendo ao disposto no inciso III, do Art. 19 e inciso III, do Art. 20, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, bem como ao disposto no Art. 182 da Constituição Estadual e na Lei Orgânica do Município. § 1o . A verificação dos cumprimentos dos limites estabelecidos nos supramencionados Arts. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000, será realizada ao final de cada semestre. § 2o . Entendem-se como Receita Corrente Líquida para efeitos de limites do presente artigo, o somatório das Receitas Correntes da Administração Direta e Indireta, excluídas as Receitas relativas à contribuição dos servidores para custeio do sistema de Previdência e Assistência Social, conforme inciso IV, letra c do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000. § 3o . O limite estabelecido para Despesas de Pessoal, de que trata este artigo, abrange os gastos da Administração Direta e Indireta, nas seguintes Despesas: I. Salários (vencimentos e vantagens fixas e variáveis); II. Obrigações patronais (encargos sociais); III. Proventos de aposentadorias, reformas e pensões; IV. Subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito; V. Subsídios dos Vereadores; VI. Outras Despesas de Pessoal. § 4o . A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração além dos índices inflacionários, a criação de cargos ou alteração de estrutura de carreira, bem como a admissão, a qualquer título, pelo órgão ou entidades da Administração Direta, Autarquias e Fundações, só poderá ser feita se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender as projeções de despesas até o final do exercício e obedecerão ao limite do caput deste artigo. § 5o . Os valores dos Contratos de Terceirização de Mão de Obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como “Outras Despesas de Pessoal”. § 6o . O pagamento de precatório judicial deverá obedecer aos preceitos e regras capituladas na Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009 e na Lei Municipal ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 correspondente. Art. 30. Fica autorizada a concessão de ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos de reconhecida utilidade pública; a pessoas físicas, carentes, mediante processo interno, nas áreas de educação, saúde e assistência social. § 1o . Os pagamentos serão efetuados após aprovação pelo Poder Executivo, dos Planos de Aplicação apresentados pelas entidades beneficiadas. § 2o . Os prazos para a prestação de contas serão fixados pelo Poder Executivo, dependendo do Plano de Aplicação, não podendo ultrapassar aos 30 (trinta) dias do encerramento do exercício. § 3o . Fica vedada à concessão de ajuda financeira às entidades que não prestarem contas dos recursos recebidos, assim como as que não tiverem as suas contas aprovadas pelo Executivo Municipal. Art. 31. Fica o Poder executivo autorizado a conceder abono aos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, nos termos dos arts. 25 e 26 da Lei Federal N.º 14.113/2020, observando as condições estipuladas no Art. 169, § 1º, incisos I e II da Constituição da República. CAPÍTULO VIII DO ORÇAMENTO DO PODER LEGISLATIVO E REPASSE PARA A CÂMARA Art. 32. A proposta orçamentária do Poder Legislativo será encaminhada ao executivo até 15 de julho de 2026, para serem incluídos na proposta Orçamentária do Município para o exercício de 2027. Parágrafo único – Para efeito do disposto na Lei Orgânica do Município, ficam estipulados os limites para elaboração da proposta orçamentária do Legislativo: ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 I. O total das despesas do Poder Legislativo Municipal, incluído os subsídios dos vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e das transferências constitucionais efetivamente realizadas no exercício anterior, conforme Art. 29-A, inciso I da Constituição Federal (E.C. n.º 58/2009). II. As despesas com pessoal incluindo gastos com subsídios dos vereadores deverão observar o disposto no Art. 29-A, § 1º da Constituição Federal (E.C nº 25/2000). Art. 33. A liberação de recursos correspondentes às dotações orçamentárias destinadas às despesas do Poder Legislativo Municipal ocorrerá conforme o disposto no Art. 29 da Constituição Federal e na Emenda Constitucional no 58, de 23 de dezembro de 2009. Parágrafo único - O Poder Executivo repassará ao Poder Legislativo, até o dia 20 (vinte) de cada mês o valor referente ao duodécimo, conforme resultado apurado, não podendo ultrapassar 7% (sete por cento) da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159, da Constituição Federal, efetivamente realizada no exercício anterior, excluindo-se os valores de convênios, alienações de bens, fundos especiais e operações de crédito, desde que aprovado por lei específica tornando este poder independente. Art. 34. A proposta orçamentária do Poder Legislativo deve conter os elementos de despesa 32.00.00.00 - Juros e Encargos da Dívida, e 46.00.00.00 - Amortização da Dívida, e seus desdobramentos apropriados, no valor do débito previdenciário de responsabilidade da Câmara Municipal apurado na negociação de dívida com o INSS, ficando o poder Executivo autorizado a descontar de parcela do repasse do duodécimo o equivalente ao valor da prestação vencendo no mês do repasse, em cumprimento do que recomenda o Tribunal de Contas do Estado do Piauí no parecer resultante do Processo TCE-08926/10. Art. 35. O Poder Executivo fica autorizado a descontar na parcela do repasse mensal do Duodécimo ao Poder Legislativo, os débitos previdenciários com INSS, não pago pelo Legislativo até o seu vencimento o qual fora debitado automaticamente na Conta do FPM. Art. 36. Ao final de cada mês, a Câmara Municipal repassara, à Tesouraria da ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 Prefeitura, as retenções do Imposto de Renda e do Imposto sobre Serviços, bem como os rendimentos de aplicações financeira. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO. Art. 37. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o Exercício de 2027, contemplara medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão da base tributária e consequentemente aumento das receitas próprias. Art. 38. O Prefeito Municipal encaminhará à Câmara propostas de alterações na legislação Tributária, verificada a necessidade ou conveniência administrativa, visando a: I. Adequação das alíquotas dos tributos Municipais; II. Priorização dos tributos diretos; III. Aplicação da justiça fiscal; IV. Atualização das taxas; V. Reformulação dos procedimentos necessários a cobrança dos tributos municipais. CAPÍTULO X DAS DIRETRIZES PARA A REFORMA TRIBUTÁRIA E TRANSIÇÃO Art. 39. A elaboração, aprovação e execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2027 deverão observar as disposições constantes da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, bem como da Lei Complementar nº 214, de 2025, e demais normas regulamentadoras da reforma tributária sobre o consumo. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 § 1º. A Administração Pública Municipal adotará medidas necessárias à adaptação ao novo sistema tributário nacional, especialmente no que se refere à implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), observando o período de transição previsto na legislação federal. § 2º. A Lei Orçamentária Anual para 2027 poderá destinar dotações orçamentárias específicas a: I – adequação e modernização dos sistemas de arrecadação, fiscalização e gestão tributária, inclusive para atendimento ao padrão nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e); II – capacitação e treinamento de servidores públicos municipais para atuação no novo modelo de tributação, inclusive no âmbito do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS); III – promoção da integração de sistemas e procedimentos com os demais entes federativos, visando à operacionalização da arrecadação e repartição de receitas; § 3º. A estimativa das receitas para o exercício de 2027 deverá considerar: I – O período de transição do modelo tributário vigente para o novo sistema baseado no IBS e na CBS; II – O comportamento da arrecadação no Exercício de 2027, considerado como período de referência para a adaptação ao novo modelo; III – As regras de repartição de receitas previstas na legislação complementar. CAPÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 40. O Poder Executivo enviará até o dia 30 (trinta) de setembro de 2026, o Projeto de Lei Orçamentária Anual à Câmara Municipal, que apreciará até a última Sessão Legislativa do semestre, devolvendo-o a seguir para sanção. Parágrafo Único. Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado até 31 de dezembro de 2026, fica o Legislativo Municipal autorizado – a adotar a lei orçamentária em vigor como proposta orçamentária, nos termos do ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 Parágrafo Único do Art. 34 da Constituição Estadual e Art. 32 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 41. A Lei Orçamentária será sancionada até 31 de dezembro de 2026, acompanhada do Quadro de Detalhamento de Despesa – Q.D.D., especificando por órgão, os projetos e atividades, os elementos de despesas e respectivos desdobramentos com valores devidamente atualizados. § 1º - As alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais integrarão os Quadros de Detalhamento de Despesas, observados os limites fixados na Lei Orçamentária. I - Os Projetos de Lei Orçamentários Anuais e de Créditos Adicionais, bem como suas propostas de modificações referidas na Lei Orgânica do Município, serão apresentadas com a forma e o detalhamento de despesa estabelecida nesta Lei. II - Os Decretos de Abertura de Créditos Suplementares autorizados na Lei Orçamentária Anual serão acompanhados, na sua publicação, da especificação das dotações neles contidos e das fontes de recursos que os atenderão. § 2º - Fica autorizada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria Econômica/Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de aplicação sem interferir no limite do percentual de suplementação dos créditos adicionais a serem estabelecidos na lei orçamentária, poderá ser feito por Decreto do Prefeito Municipal (art. 167, VI da CF), até o limite de 30% do total da despesa fixada presente na LOA. Art. 42. Efetuar com estrita observância a emissão de Relatórios e demonstrativos em cumprimento de prazos, limites de aplicação de recursos de conformidade com as disposições do Art. 63 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 Art. 43. Em cumprimento ao disposto na alínea “e“ do inciso I do artigo 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF nº 101, de 04/05/2000, a alocação dos recursos da Lei Orçamentária será feito de forma a propiciar o controle de custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas do Governo Municipal. Parágrafo Único – A avaliação dos resultados obtidos em cada Órgão, dos programas financiados com recursos Orçamentários que integram a execução do Orçamento, conforme dispõe o Art. 4ª, I, alínea “e” da LRF, deverá ser procedida pelo Poder Executivo em cada bimestre, ficando o Controle Interno do município responsável pela apreciação dos relatórios, adotando as medidas para o cumprimento das metas fiscais, que acompanhará a evolução dos resultados primário e nominal, durante o Exercício Financeiro de 2027. Art. 44. Fica o Poder Executivo e o Poder Legislativo autorizados a realizar concurso público e ou processos seletivos para preenchimento de vagas e cargo no âmbito da administração municipal, desde que não venham a ultrapassar o limite prudencial dos gastos com pessoal, elencados no Art. 29 da presente Lei. Art. 45. A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras e oficiais de fomento. Art. 46. Caso seja necessário o Poder Executivo adotará à limitação de empenho das dotações orçamentárias e da movimentação financeira, em conformidade com alínea “b” inciso I do Art. 4º da LRF nº 101, de 04/05/2000, para atingir as metas fiscais previstas no Anexo de Metas Fiscais desta Lei orçamentária, será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o atendimento de “outras despesas correntes” de cada poder, aos trinta dias subsequentes. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 Art. 47. Em face de isolamento social requerido por crise epidêmica, pandemia, calamidade pública, situação de emergência, desastre natural, força maior ou qualquer outra circunstância excepcional que impossibilite ou restrinja a realização presencial, serão realizadas de forma virtual as audiências públicas determinadas no art. 48, § 1º, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 48. Visando a desenvolvimento do associativismo, o Governo Municipal poderá fazer parcerias ou contratações com associações comunitárias para a execução de obras e prestação de serviços. Art. 49. O Governo Municipal prestará assistência social individual, ou coletivamente à pessoa ou grupo social que se encontre em situação de risco, abaixo da linha de pobreza, ou em condições de vulnerabilidade. Parágrafo Único - Para as Finalidades do disposto no caput deste artigo, será considerado abaixo da linha de pobreza o indivíduo ou a família com insuficiência de recursos econômicos para satisfazer as necessidades básicas mínimas de subsistência. Art. 50. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros acréscimos decorrentes de eventual atraso no pagamento de compromissos por insuficiência de caixa e/ou necessidade de priorização do pagamento de despesas imprescindíveis ao pleno funcionamento das atividades e execução dos projetos da administração municipal. Art. 51 - Caso o Projeto da Lei Orçamentária de 2027 não seja aprovado e sancionado até 31 de dezembro de 2027, a programação dele constante poderá ser executado até a edição da respectiva Lei orçamentária na forma originalmente encaminhada a Câmara Legislativa, excetuados os investimentos em novos projetos custeados exclusivamente com recursos ordinários do Tesouro Municipal. Art. 52. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 2.027. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, JARDIM DO MULATO, 27 DE ABRIL DE 2026. Dejair Lima de Sousa Prefeito Municipal ANEXO I - METAS E PRIORIDADES 2027 O presente Anexo estabelece as metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de 2027, em conformidade com o Plano Plurianual e em observância aos princípios da responsabilidade fiscal, eficiência e transparência na gestão pública. As ações aqui definidas orientarão a elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA, devendo ser executadas de forma integrada e articulada entre os diversos órgãos da Administração Municipal. DESCRIÇÃO DAS AÇÕES E METAS GOVERNAMENTAIS UNIDADE EXECUTORA: 01.01.00 - CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO OBJETIVO – I - PROMOVER A DEMOCRACIA A JUSTIÇA SOCIAL E A IGUALDADE DE DIREITOS, BEM COMO EXECER FUNÇÕES LEGISLATIVAS BUROCRATICAS COMO FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DOS ATOS DO PODER EXECUTIVO II – IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICA DE VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, MEDIANTE REVISAO REMUNERATÓRIA, REESTRUTURAÇÃO DE PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS, E OUTRAS MEDIDAS QUE ASSEGUREM A ADEQUAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES, RESPEITADOS OS LIMITES LEGAIS E A DISPONIBILIDADE ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA; III – DESENVOLVIMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO, ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 QUALIFICAÇÃO E APERFEIÇÕAMENTO PROFISSIONAL CONTINUADO, VOLTADOS AO FORTALECIMENTO DAS COMPETÊNCIAS TÉCNICAS E GERENCIAIS DOS SERVIDORES, COM VISTAS Á MELHORIA DA EFICIENCIA ADMINISTRATIVA, DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS LEGISLATIVOS E DA GOVERNANÇA INSTITUCIONAL; IV – FOMENTO À MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E Á INOVAÇÃO NA GESTAO PÚBLICA LEGISLATIVA, POR MEIO DA ADOÇÃO DE TECNOLOGIAS, METODOLOGIAS E PRATICAS QUE PROMOVAM MAIOR EFICIÊNCIA, ECOMICIDADE, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL. AÇÕES: - Restauração, ampliar e equipar prédio da Câmara; - Aquisição de veículo; - Aquisição de equipamentos e/ou material permanente; - Manutenção dos encargos da Câmara Municipal; - Contribuição a Entidades; - Aquisição de Imóvel; - Manutenção dos Serviços de Controle Interno e Contábeis; - Assinatura de Informativos de revistas e Jornais; - Manutenção dos Encargos de controle interno e externo; - Publicação de atos do poder legislativo; - Encargos com Assessoria Jurídica Técnica Administrativa. _____________________________________________________________________ UNIDADE EXECUTORA: 02.01.00 - GABINETE DO PREFEITO. OBJETIVO – PROPORCIONAR CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO, MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO PARA PROPORCIONAR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO E MAIOR EFICIÊNCIA NA PRES TAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS, BEM COMO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, ASSESSORIAS E DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS NA EXECUÇÃO DE SUAS ATIVIDADES E PROMOVER A QUALIFICAÇÃO CONTINUADA DOS RECURSOS HUMANOS AÇÕES: ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 Manutenção dos encargos do gabinete; Publicações de atos do Poder Excutivo; Assinatura de revistas, jornais e informativos; Encargos com a Junta do Serviço Militar; Aquisição de equipamentos e material permanente para o gabinete; Manter e Equipar o Gabinete do Prefeito e do Vice - Prefeito.; Desenvolver ações de supervisão e coordenação superior, dentro do Gabinete do Prefeito; Aquisição de veículo para o Gabinete do Prefeito; Apoio Financeiro a Entidades Privada e Subvenções Sociais; Gastos com a Segurança Pública; Encargos com Assessoria Jurídica; Gastos com a Assessoria de Imprensa; Reforma, Ampliação e restauração da sede da Prefeitura; Contribuição à Entidades; Aquisição de equipamento e material permanente - Setor de Comunicação; Aquisição de equipamento e material permanente – Guarda Municipal; Manutenção da Guarda Municipal; Encargos com Segurança Pública; Aquisição de veículo; Encargos com Assessoria de Imprensa; Imprensa e Relações Públicas. UNIDADE EXECUTORA: 02.01.01 – JUNTA DE SERVIÇO MILITAR OBJETIVO – GARANTIR O ALISTAMENTO, ORIENTAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DE JOVENS BRASILEIROS DO SEXO MASCULINO, AO COMPLETAREM 18 ANOS, PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES MILITARES AÇÕES: Aquisição de equipamento e material permanente Encargo e manutenção com a Junta de Serviço Militar. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 __________________________________________________________________ UNIDADE EXECUTORA: 02.02.00 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS OBJETIVO – PROPORCIONAR CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO, MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO PARA PROPORCIONAR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO E MAIOR EFICIÊNCIA NA PRES TAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS, BEM COMO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, ASSESSORIAS E DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS NA EXECUÇÃO DE SUAS ATIVIDADES E PROMOVER A QUALIFICAÇÃO CONTINUADA DOS RECURSOS HUMANOS AÇÕES: Aquisição de equipamentos e/ou material permanente; Amortização da Dívida Interna; Manutenção do Departamento de Recursos Humanos; Manutenção do Departamento de Material, Patrimônio e Serviços Gerais; Manutenção do Departamento de Arrecadação e Tributação; Manutenção da Secretaria de Administração; Treinamento de Recursos Humanos; Encargos com Assessoria Jurídica; Administração e Sentenças Judiciais; Manutenção da Dívida Interna; Manutenção dos Encargos com o PASEP; Construir, Ampliar, Restaurar e Equipar Prédio da Prefeitura Municipal; Aquisição de Veículo UNIDADE EXECUTORA: 02.03.00 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER OBJETIVO - PROPORCIONAR CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO, MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO PARA PROPORCIONAR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO E MAIOR EFICIÊNCIA NA PRES TAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS, BEM COMO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, ASSESSORIAS E DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS NA EXECUÇÃO DE SUAS ATIVIDADES E PROMOVER A QUALIFICAÇÃO CONTINUADA ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 DOS RECURSOS HUMANOS AÇÕES: Construir, restaurar e reformar quadras de esportes; Construir e recuperar compo de futebol; Construir e Recuperar ginásio de esporte; Construir, reformar e ampliar estádio de futebol; Apoio ao desporto amador; Manutenção das atividades de lazer; Encargos com o Departamento de Esporte; Aquisição de veículo; Construir, restaurar, reformar e equipar unidades escolares; Construção de quadras em unidades escolares; Construir, equipar, restaurar e equipar creches; Aquisição de imóveis para investimento na educação; Investimento em Educação Pré-Escolar; Encargos com Transporte escolar do ensino fundamental – PNATE; Encargos com o ensino fundamental; Manutenção do Programa de Alimentação Escolar; Treinamento e qualificação de professores; Programa Estadual de Transporte Escolar – PROETE; Manutenção dos encargos com Educação de Jovens e Adultos; Quota Salário Educação – QSE; Programa Dinheiro Direto na Escola – PDDE; Manutenção do Ensino Pré-Escolar; Manutenção do Programa Brasil Carinhoso; Manutenção do Programa Projovem Campo; Aquisição de Gêneros Alimentícios; Encargos e Manutenção em Creches; Construir, Ampliar e Recuperar escolas em diversas localidades do município; Construir, Ampliar e Recuperar escolas em diversas localidades do município; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 Aquisição de equipamento para escolas; - Indenizações Administrativas e Sentenças Judiciais; Capacitação de Recursos Humanos na área de educação; Construção, Recuperação e Ampliação de Biblioteca; Aquisição de equipamentos para Biblioteca; Aquisição de Bens Imóveis; Gastos com merenda escolar; Gastos com remuneração de Professores; Construção, Ampliação e Reforma de Quadra Poliesportiva; Aquisição de equipamentos e materiais esportivos; Promoção de eventos culturais; Construção, Reforma e Ampliação de campo de futebol; Construção de Complexo de lazer; Implantar e equipar a biblioteca pública municipal; Manutenção e Encargos Secretaria e/ou Departamento; Desenvolver programas e atividades, festividades cívicas e folclóricas do Município e de nosso Estado; Desenvolver o desporto amador, através de promoções, patrocínios e outras atividades que possam; beneficiar a prática de esportes na comunidade estudantil e de um modo geral nos jovens e adultos do Município, como forma de lazer; Fomento ao Desporto Profissional; Desenvolver e cultivar áreas para o Lazer; Construção, Reformar e Equipar Centro Cultural; Executar programas de incentivo ao turismo; Construção, Ampliação e Reforma do Estádio Municipal; Implementar os pontos Turísticos do Município; Aquisição de Bens Imóveis; Aquisição de veículo para o Transporte Escolar; Construir, Reformar, Ampliar, Equipar e manter o prédio da Secretaria de Educação; Construir, Reformar, Ampliar, Equipar e manter Unidades Escolares; Aquisição de Equipamento e Material Permanente; Administração e Encargos da Secretaria; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 Manutenção do Programa Brasil Alfabetizado; Programa Alfabetização Solidária; Manutenção do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE; Encargos com bolsa Est. Mat. Ped. Res. Transp. Escolar; Encargos com Educação Especial; Manutenção e encargos com o Ensino Médio; Encargos com o Ensino Profissionalizante; Encargos com o Ensino Superior; Instalar e Manter Creche; Programa Nacional de Alimentação de Creches; Manutenção do Ensino Pré- Escolar; Programa Nacional de Alimentação Pré – Escolar ; Construir, Restaurar, Ampliar e Equipar Centro de Artesanato; Construção e Restauração da Biblioteca Pública; Aquisição de Acervo para Biblioteca Publica; Manutenção do Departamento de Cultura; Construir, Reformar, Ampliar e equipar Estádio Municipal; Construir, Ampliar e Recuperação de Quadras e Ginásio de Esporte; Encargos com o Departamento de Esportes e Lazer; Programa de Educação de Jovens e Adultos; Encargos com o pessoal do Magistério Ensino Médio; Outras Despesas de Custeio; Apoio ao Desporto Amador; Encargos com pessoal do Magistério; Manutenção do Ensino Fundamental; Implantação Academia ao Ar Livre; Treinamento e Capacitação de Pessoal; Manutenção dos Serviços de Transporte Escolar; Construir, Ampliar, Restaurar e Equipar Unidades Escolares do Ensino Médio; Manutenção e Encargos do Ensino Infantil; Manutenção e Encargos com o Ensino Pré – Escolar; Manut. dos Serv. de Controle Interno e Contábeis; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 Manutenção do Programa Proinfro/Telecentro(Cultura); Construção de Quadras em Unidades Escolares; Implantação do Programa Proinfro/Telecentro(Cultura); Construir, Ampl. Rest. e Equipar Biblioteca em Unidades Escolares; Apoio as Atividades Culturais do Município; Apoio ao Desporto Amador; Manutenção e Encargos do Departamento de Cultura. Aquisição de equipamento para escolas; Aquisição de veículo; - Indenizações Administrativas e Sentenças Judiciais; Capacitação de Recursos Humanos na área de educação; Construção, Recuperação e Ampliação de Biblioteca; Aquisição de equipamentos para Biblioteca; Aquisição de Bens Imóveis; Gastos com merenda escolar; Gastos com remuneração de Professores; Construção, Ampliação e Reforma de Quadra Poliesportiva; Aquisição de equipamentos e materiais esportivos; Promoção de eventos culturais; Construção, Reforma e Ampliação de campo de futebol; Construção de Complexo de lazer; Implantar e equipar a biblioteca pública municipal; Manutenção e Encargos Secretaria e/ou Departamento; Desenvolver programas e atividades, festividades cívicas e folclóricas do Município e de nosso Estado; Desenvolver o desporto amador, através de promoções, patrocínios e outras atividades que possam; beneficiar a prática de esportes na comunidade estudantil e de um modo geral nos jovens e adultos do Município, como forma de lazer; Fomento ao Desporto Profissional; Desenvolver e cultivar áreas para o Lazer; Construção, Reformar e Equipar Centro Cultural; Executar programas de incentivo ao turismo; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 Ampliação e Reforma do Estádio Municipal; Implementar os pontos Turísticos do Município; Aquisição de Bens Imóveis; Aquisição de veículo para o Transporte Escolar; Construir, Reformar, Ampliar, Equipar e manter o prédio da Secretaria de Educação; Construir, Reformar, Ampliar, Equipar e manter Unidades Escolares; Aquisição de Equipamento e Material Permanente; Administração e Encargos da Secretaria; Manutenção do Programa Educação de Jovens e Adultos; Manutenção do Programa Brasil Alfabetizado; Programa Alfabetização Solidária; Administração do Ensino Fundamental; Encargos com o Transporte Escolar de Alunos do Ensino Fundamental; Encargos com bolsa Est. Mat. Ped. Res. Transp. Escolar; Encargos com Educação Especial; Manutenção e encargos com o Ensino Médio; Encargos com o Ensino Profissionalizante; Encargos com o Ensino Superior; Construir, Ampliar, Restaurar e Equipar Creches; Instalar e Manter Creche; Programa Nacional de Alimentação de Creches ; Manutenção do Ensino Pré- Escolar; Programa Nacional de Alimentação Pré – Escolar; Construir, Restaurar, Ampliar e Equipar Centro de Artesanato; Construção e Restauração da Biblioteca Pública; Aquisição de Acervo para Biblioteca Publica; Manutenção do Departamento de Cultura; Construir, Reformar, Ampliar e equipar Estádio Municipal; Construir, Ampliar e Recuperação de Quadras e Ginásio de Esporte; Encargos com o Departamento de Esportes e Lazer; Programa de Educação de Jovens e Adultos; Encargos com o pessoal do Magistério Ensino Médio; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 Outras Despesas de Custeio; Apoio ao Desporto Amador; Encargos com pessoal do Magistério; Manutenção do Ensino Fundamental; Implantação Academia ao Ar Livre; Treinamento e Capacitação de Pessoal; Manutenção dos Serviços de Transporte Escolar; Construir, Ampliar, Restaurar e Equipar Unidades Escolares do Ensino Médio; Construir, Ampliar, Restaurar e Equipar Creches; Manutenção e Encargos do Ensino Infantil; Manutenção e Encargos com o Ensino Pré – Escolar; Manut. dos Serv. de Controle Interno e Contábeis; Manutenção do Programa Proinfro/Telecentro(Cultura); Construção de Quadras em Unidades Escolares; Implantação do Programa Proinfro/Telecentro(Cultura); Construir, Ampl. Rest. e Equipar Biblioteca em Unidades Escolares; Apoio as Atividades Culturais do Município; Apoio ao Desporto Amador; - Manutenção e Encargos do Departamento de Cultura. - Treinamento e Capacitação de Pessoal; - Encargos com publicações de editais e notas; - Aquisição de Veículo; - Encargos com Assinaturas de Informativos, Revistas e Jornais; Manutenção de Ações de ETI – Ens. Fundamental; Manutenção de Ações de ETI – Ens. Infantil pré-escola; Manutenção de Ações de ETI – Ens. Infantil creche; Investimento em ETI – Ens. Fundamental; Investimento em ETI – Ens. Infantil pré-escola; Investimento em ETI – Ens. Infantil creche; Investimento na Área da Educação; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 UNIDADE EXECUTORA: 02.03.01 – FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIEMNTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA VALARIZAÇÃO PROFISSIONAL OBJETIVO – CONTROLAR A EVASÃO ESCOLAR E A REPETÊNCIA PARA MELHORAR A OS INDICADORES SOCIAIS O IDEB AÇÕES: Investimento em educação fundamental; Investimento em educação infantil – Creche; Investimento em educação infaltil – Pré-escolar; Encargos com profissionais da educação; Encargos com profissionais da educação básica – administrativo; Manutenção e encargos profissionais da educação (ensino intaltil/creche) – VAAF; Manutenção e encargos profissionais da educação (ensino intaltil/pré-ecolar) – VAAF; Manutenção e encargos pessoal administrativo creche – VAAF; Manutenção e encargos pessoal administrativo pré-escolar – VAAF; Manutenção e encargos profissionais da educação (ensino intaltil/creche) – VAAR; Manutenção e encargos profissionais da educação (ensino intaltil/pré-ecolar) – VAAR; Manutenção e encargos pessoal administrativo creche – VAAR; Manutenção e encargos pessoal administrativo pré-escolar – VAAR; Manutenção e encargos profissionais da educação – EJA; Manutenção e encargos profissionais da educação (ensino intaltil/creche) – VAAT; Manutenção e encargos profissionais da educação (ensino intaltil/pré-ecolar) – VAAT; Manutenção e encargos pessoal administrativo creche – VAAT; Manutenção e encargos pessoal administrativo pré-escolar – VAAT; Qualificação, treinamento e capacitação de profissionais da educação básica; Manutenão do Transporte Escolar; Encargos com pessoal da educação especial; Construção, reforma e ampliação de unidades escolares; Construção, Ampliação e reforma de creches escolares; Construção, Ampliação e reforma de escolares - pré-escolar; Aquisição de materiais e equipamentos para o ensino infantil creche; Aquisição de materiais e equipamentos para o ensino infantil pré-escolar; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 - Indenizações Administrativas e Sentenças Judiciais; Aquisição de materiais e equipamentos para o ensino fundamental; Investimento na área da educação; Implantação e/ou manutenção do laboratório de informática; Manutenção do ensino fundamental -30% Manutenção do ensino fundamental - 70%; Manutenção do ensino infantil - 30%; Manutenção do ensino infantil - 70%; Manutenção do ensino médio - 30%; Manutenção do ensino médio - 70%; Manutenção do programa de educação especial - 30%; Manutenção do programa de educação especial - 70%; Manutenção da educação de jovens e adultos - 30%; Manutenção da educação de jovens e adultos - 70%; Outras Despesas de custeio – 30%; Treinamento, qualificação e capacitação de pessoal (professores e administrativo); Manutenção e conservação de unidades escolares; Manutenção dos Programas Educacionais; Aquisição de veículo para o transporte escolar; Aquisição de Bens Imóveis; Manutenção do transporte escolar – 30%; Manutenção de Ações de ETI – Ens. Fundamental; Manutenção de Ações de ETI – Ens. Infantil pré-escola; Manutenção de Ações de ETI – Ens. Infantil creche; Investimento em ETI – Ens. Fundamental; Investimento em ETI – Ens. Infantil pré-escola; Investimento em ETI – Ens. Infantil creche; Investimento na Área da Educação; Construção, ampliação e reforma de quadra/ginásio de esporte escolar. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 UNIDADE EXECUTORA: 02.03.02 – PRECATÓRIOS FUNDEF OBJETIVO – COMBATER A EVASÃO ESCOLAR E A REPETÊNCIA PARA MELHORAR AINDA MAIS OS INDICADORES SOCIAIS, NOTADAMENTE O IDEB. AÇÕES: Investimento em Educação – Recursos Precatórios FUNDEF; Investimento em Educação Infantil – Recursos Precatórios FUNDEF; Manutenção e Desenvolvimento da Educação – Recursos Precatórios FUNDEF; Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil– Recursos Precatórios FUNDEF. UNIDADE EXECUTORA: 02.04.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE OBJETIVO - PROPORCIONAR CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO, MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO PARA PROPORCIONAR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO E MAIOR EFICIÊNCIA NA PRES TAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS, BEM COMO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, ASSESSORIAS E DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS NA EXECUÇÃO DE SUAS A TIVIDADES E PROMOVER A QUALIFICAÇÃO CONTINUADA DOS RECURSOS HUMANOS AÇÕES: Manutenção dos encargos da Secretaria; Aquisição de Ambulâncias; Aquisição de Veículos; Investimento e Modernização em Saúde; Aquisição e Equipamento e/ou material permanente. UNIDADE EXECUTORA: 02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS OBJETIVO - AMPLIAR E QUALIFICAR O ACESSO AS AÇÕES DE PROMOÇÃO, PREVENÇÃO, RECUPERAÇÃO E REABILITAÇÃO À SAÚDE, DE FORMA A PROPORCIONAR AMBIENTE SAUDÁVEL COM ATENÇÃO DE QUALIDADE E ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 INTEGRAÇÃO À POPULAÇÃO. AÇÕES: Investimento atenção primária de saúde – SMS/UBS/ US e Postos de Saúde; Assistência Hospitalar e Ambulatorial; Aquisição de equipamentos e/ou materiais permanentes; Ampliar, reformar, restaurar e equipar unidade básica de saúde; Aquisição de veículo e/ou ambulância; Construir, Ampliar, recuperar Academia Aberta/ Ar Livre; Manutenção e conservação Academia Aberta/Ar Livre; Manutenção do Fundo Municipal de Saúde; Encargos e Manutenção do Programa ACS – Agentes Comunitários de Saúde; Manutenção da Assistência Farmacêutica; Manutenção das Ações e Serviços da Estratégia Saúde da Família; Manutenção do Programa Saúde Bucal na Atenção Básica; Encargos e Manutenção do Programa Saúde Bucal - APS; Manutenção de Ações e Serviços de Atenção Primária à Saúde; Implatação e Manutenção da Equipe Multifuncional – EMULTI; Encargos e Manuteção programa Cofinanciamento da Saúde e Piso Atenção Básica à Saúde; Manutenção do Laboratório de Protéses Dentária - LRPD; Implantação do Programa de Educação Permanente; Aquisição de medicamentos e/ou material odontológico e hospitalar; Encargos e manutenção Programa Alimentação e Nutrição Qualificação do Serviço de Vigilância Epidemiológica; Manutenção das ações de Vigilância Sanitária; Manutenção e Encargos Programa de Alta e Média Complexidade; Enfretamento da Emergência Covid-19; Implantação de Unidade Móvel de Saúde; Aquisição de Imóvel; Implantação e Investimento Laboratório Municipal; Encargo e Manutenção Laboratório Municipal; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 Implantação e Investimento Consultório Odontológico; Encargos e Manuenção do Consultório Odontológico; Encargos e Manutenção da Undade de Pronto Atendimento - UPA Implantação e Investimento de Unidade Básica de Saúde - UBS Manutenção da UBS – Unidade Básica de Saúde; Implantação e Investimento do Centro de Fisioterapia; Encargos e manutenção do Centro de Fisioterapia; Fortalecimento da Política de Saúde Mental; Implantação e manutenção da Base descentralizada do SAMU; Implantação e Investimento do SAMU; Encargos e manutenção do SAMU; Manutenção do Programa de Incentivo a Atividade Física – IAF; Implantação e Investimento do Programa Tabagismo; Encargos Manutenção do Programa Tabagismo; Implantação e Investimento da Ouvidoria; Encargos e Manutenção da Ouvidoria; Garantia de Acesso à Internet na APS para Qualificação do Sistema de Informação; Implantação e Investimento Unidade Odontológica Móvel - UOM Manutenção da Unidade Móvel Odontológica Móvel – UOM; Implantação e Investimento do Centro de Especialidades; Encargos e Manutenção do Centro de Especialidades; Manutenção das Atividades do Selo Unicef; Qualificação e Manutenção da Informação do SUS na APS; Implantação e Investimento do PROTEJA; Encargos e Manutenção do PROTEJA; Manutenção do Programa Saúde na Escola; - PSE; Ações do Programa de Agentes de Combate às Endemias; Implantação e manutenção do Programa SUS DIGITAL; Implantação e manutenção do SESB – Serviço de Especialidade de Saúde Bucal; Implantação e manutenção da Academia da Saúde; Fortalecimento do Controle Social. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 UNIDADE EXECUTORA: 02.05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS OBJETIVO – IMPLANTAR OBRAS PARA INFRAESTRUTURA BÁSICAS, SUPLEMENTARES E EMERGENCIAIS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS DIVERSAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DO MUNIC ÍPIO AÇÕES: Construção e Recuperação de Açudes, Barragens e Barreiros; Aquisição de trator e implementos agrícolas; Construção, restauração, ampliação e equipar Matadouros; Construir, ampliar, restaurar e equipar mercados e feiras; Aquisição de Patrulha Mecanizada; Manutenção e Encargos da Secretaria de Agricultura; Aquisição e distribuição de sementes e mudas; Apoio e Incentivo a hortifruticultura; Incentivo a Pecuária; Programa de vacinação animal; Apoio a agricultores; Manutenção de mercados, feiras e matadouro público; Funcionamento e manutenção da patrulha mecanizada; Aquisição de veículo; Produção e distribuição de mudas; Implantação de Hortas Comunitárias; Aquisição de equipamentos e Acessórios Agrícolas; Recuperação e Desassoreamento de Barreiros; Manutenção e Encargos da Secretaria do Meio Ambiente; Aquisição de Equipamento e Material Permanente; Construir, Ampliar, Restaurar, Equipar e Manter Matadouros Público; Incentivo a Apicultura, Avicultura e Piscicultura; Aquisição de Patrulha Mecanizada; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 Aquisição de Trator de Pneus e Implementos Agrícolas e manutenção; Aluguel de Trator e Implemento para Aração e Terc. de Produção; Apoio a Produção Agrícola; Aquisição de Material e Equipamento Permanente; Administração e encargos da Secretaria/Departamento; Construir, Ampliar, Recuperar e Equipar a Casa de Farinha; Manutenção de Mercados, Feiras e Matadouro Público Municipal; Apoio a manutenção da EMATER. Implantação e Manutenção de Proj. Comunitário de Irrigação. Fortalecimento da Piscicultura. Construir, Ampliar e Equipar Escola Família Agrícola. Realiz. De Obras e Aq. p/ Centro de Form. da Agricultura. Impl. e Ampl. de Unidade de Benef. do Caju e outros frutos regionais. Impl. e Ampl. de Unidade de Benef. do Pend. do Caju. UNIDADE EXECUTORA: 02.05.01 – FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE OBJETIVO – IMPLANTAR OBRAS PARA INFRAESTRUTURA BÁSICAS, SUPLEMENTARES E EMERGENCIAIS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS DIVERSAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DO MUNIC ÍPIO AÇÕES: Investimento e Modernização do Fundo Municipal de Meio Ambiente; Manutenção e Encargos do Fundo do Meio Ambiente/Departamento; Aquisição de Veículos; Aquisição de equipamento e/ou material permanente. UNIDADE EXECUTORA 02.06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICO ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 OBJETIVO – PROPORCIONAR CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO, MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO PARA PROPORCIONAR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO E MAIOR EFICIÊNCIA NA PRES TAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS, BEM COMO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, ASSESSORIAS E DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS NA EXECUÇÃO DE SUAS A TIVIDADES E PROMOVER A QUALIFICAÇÃO CONTINUADA DOS RECURSOS HUMANOS AÇÕES: Manutenção de cemitéiros e serviços funerários; Manutenção e conservação de estradas vicinais e rodovias; Construir, restaurar e equipar terminal rodoviário; Manutenção, conservação, praças, parques, jardins e outros logradouros públicos; Pavimentação asfáltica de vias públicas; Construir, ampliar, restaurar e equipar p´redio da Prefeitura Municipal; Aquisição de imóveis; Aquisição de Equipamentos para limpeza pública; Construir, reformar e recuperar cemitério público; Aquisição de trator; Construção, restauração de praças, parques, jardins e outros lograqdouros públicos; Construir, restaurar, equipar casas populares e melhoria habitacional; Construção e ampliação do sistema de abastecimento d’água; Construir, restaurar e ampliar aterro sanitário resíduos sólidos; Construção e recuperação de calçamentos; Implantação, ampliação e equipar Eletrificação Urbana/Rural; Construção de esgotos, galerias e canais de drenagens; Manutenção e Conservação de Calçamentos e paviemntação; Manutenção da Secretaria de Obras e Serviços Públicos; Manutenção dos serviços de Limpeza Pública; Manutenção dos serviços de abasteciemnto d’água; Manutenção dos serviços de Iluminação Pública; Coinstruir, recuperar e equipar chafarizes e caixas d’águas; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 Construção, recuperação de estradas, bueiros, pontes e passaagem molhada; Perfurar, restaurar e equipar poços caçimbões e tubulares; Construir, reformar, restaurar e equipar cisternas; Melhoria Habitacional Rural/Urbana; Manutenção de poços, cafarizes, cisternas e caixas d’água; Construção e Ampliação da rede de esgotos, galerias e canais de drenagem; Construção fossas Sanitárias; Construção e Ampliação da Rede de abastecimento d’água; Construção e Restauração de esgotos, galerias e canais de drenagem; Construção de açudes e barragem; Construção e Recuperação de Estradas Vicinais; Construção, reforma e ampliação de cemitérios públicos; Construir, Instalar, Restaurar e Equipar Lavanderias Públicas; Construção e Restauração de Prédios Públicos; Manter, Equipar e Desenvolver o setor de serviços urbanos; Pavimentação de Avenidas; Aquisição e Manutenção de Equipamentos para Serviços de limpeza pública; Programa de Melhoria Habitacional; Manutenção do Departamento de Limpeza Pública; Construção e Ampliação de Eletrificação Urbana e Rural; Construção do Terminal Rodoviário; Implantação do Plano Diretor; Manutenção Secretarias/Departamentos; Manutenção e Encargos da Secretaria; Construção, Restauração e Ampliação de Praças, Parques, Jardins e outros logradouros; Construir, Ampliar e Restaurar Terminal Rodoviário; Aquisição e Manutenção de Patrol(Motoniveladora), Retroescavadeira, PA Enchedeira, Caminhão Pipa e Caminhão Caçamba; Construir, Restaurar e Conservar Estradas Vicinais e Rodovias; Manutenção do Departamento de Obras e Serviços de Transportes Rodoviários; Construção e Restauração de Estradas, Passagens Molhadas e Bueiros; Indenização e Desapropriação; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 Aquisição de equipamentos e materiais permanentes; Administração e Encargos do Departamento de Meio Ambiente; Pavimentação Asfáltica de vias públicas; Construção Portal Público; Manutenção e Encargos do Departamento; Construção e Restauração de Obras Publicas Municipais; Abertura de ruas e avenidas; Urbanização de vias e outros logradouros públicos; Manutenção do cemitério municipal/Serviços Funerários; Manutenção, Conservação de Praças, Parques e Jardins e outros logradouros públicos; Construir, Restaurar e Equipar casas populares e melhoria habitacional; Manutenção das casas populares e Melhoria Habitacional; Manutenção de poços, chafarizes e caixas d'água; Construir, recuperar e Equipar chafarizes e caixas d'água; Perfurar, Restaurar e Equipar Poços e Cacimbões/Tubulares; Construir, Recuperar, Restaurar Açudes, Barragens e Barreiros; Construir, Restaurar e Equipar Unidades Sanitárias; Implantação do Sistema de Abastecimento de Água; Manutenção de Lavanderias; Preservação Ambiental dos Parques Públicos; Construir, Instalar, Restaurar e Equipar postos telefônicos; Construção e Restauração de Estradas Vicinais; Aquisição de Trator e//ou Implementos Agrícolas; Aquisição de Veículos; Aquisição de Caminhão Compactador de Lixo; Manutenção e conservação de Estradas Vicinais e Rodovias; Indenizações e Desapropriações; Construção de Portal Público; Aquisição de Patrol; Implantação de Segurança e Educação de Trânsito; Construir e Rest. Casas Populares e Melhoria Habitacional Rural/Urbanas; Implantação de Sistema de Esgotamento Sanitário; ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 Construir, Instalar e Equipar Lavanderia Pública; Manutenção de Serviços de Iluminação Pública; Construção e Pavimentação de Vias Públicas; Construção e Recuperação de Pontes; Manutenção Eletrificação Urbana/Rural Implantação do Sistema de Infra - estrutura turística do município; Construção e Restauração de estradas; Construção e Restauração de Passagem Molhada; Construção e Restauração de Pontes; Construção de Bueiros; Equipar o DER. UNIDADE EXECUTORA: 02.07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA CIDADANIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL OBJETIVO PROPORCIONAR O EXERCICIO DOS DIREITOS DE CIDADANIA E A INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA, BEM COMO O FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS FAMILIARES E DA COMU NIDADE, ATRAVÉS DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS DAS POLÍTICAS DE ASSISTENCIA SOCIAL, ACOMPANHADAS DE PROTEÇÃO SOCILA BÁSICA. AÇÕES - Encargos e Manutenção da SEMCAS - Benefícios Eventuais; - Aquisição de equipamentos e/ou material permanente; - Construção e reforma da SEMCAS e unidades socioassistenciais; - Aquisição de veículo; - Manutenção e Apoio aos Conselhos Municipais; - Manutenção do Conselho Tutelar; - Manutenção e Encargos dos Serviços Programas Socioassistenciais; - Manutenção das Ações de Segurança Alimantar e Nutricional; - Aquisição de Imóveis; - Programa Peixe na Mesa. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS OBJETIVO – PROPORCIONAR O EXERCICIO DOS DIREITOS DE CIDADANIA E A INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA, BEM COMO O FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS FAMILIARES E DA COMUNIDADE, ATRAVÉS DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS DAS POLÍTICAS DE ASSISTENCIA SOCIAL, ACOMPANHADAS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA. AÇÕES - Investimento Assistência Social; - Manutenção de Centro de Referência Social – CRAS; - Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social; - Benefícios Eventuais; - Programa de Apoio à Inclusão no Mundo do Trabalho; - Programa Indice de Gestão Descentralizada do SUAS; - IGD-BF- Indice de Gestão Descentralizada do Bolsa Família / Auxilio Brasil; - Manutenção do Programa Crianças Feliz - PCF; - Manutenção e Gestão do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV; - Manutenção da Equipe Volante – PBV III; - Ações Covid-19 para EPI; - Aquisição de imóveis. UNIDADE EXECUTORA: 02.07.02 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE OBJETIVO – PROPORCIONAR O EXERCICIO DOS DIREITOS DE CIDADANIA E A INCLUSÃO SOCIAL E PRODUTIVA, BEM COMO O FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS FAMILIARES E DA COMUNIDADE, ATRAVÉS DOS SERVIÇOS, PROGRAMAS, PROJETOS E BENEFÍCIOS DAS POLÍTICAS DE ASSISTENCIA SOCIAL, ACOMPANHADAS DE PROTEÇÃO SOCILA BÁSICA. AÇÕES - Investimento do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - FMDCA; - Encargos e Manutenção do FMDCA; - Aquisição de veículos para execução atividades sociais; - Manutenção dos Serviços, Programas e Projetos para Crianças e Adolescentes; - Capacitaçãopara trabalhadores e conselheiros do SGD. UNIDADE EXECUTORA: 02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PESCA, ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 DESENVOLVIEMNTO RURAL, EQUICICULTURA. E TURISMO OBJETIVO - MPLANTAR OBRAS PARA INFRAESTRUTURA BÁSICAS, SUPLEMENTARES E EMERGENCIAIS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS DIVERSAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DO MUNICÍPIO. ________________________________________________________________________________________________________ AÇÕES: - Manutenção da Secretaria Municipal de Pesca, Desenvolvimento Rural e Equicicultura; - Apoio a Pesca Rural e Equicicultura e Turismo; - Implantação Sistema de Infra Estrutura Turística no Município; - Estruturação e administração do Patrimônio; Construir, reformar, restaurar e equipar Galpão; - Investimento e Estruturação da Secretaria; - Treinamento e Capacitação de Pessoal; - Indenização Administrativa e Sentenças Judiciais; - Encargos com publicações de editais e notas; - Encargos com Assinaturas de Informativos, Revistas e Jornais. UNIDADE EXECUTORA: 02.09.00 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO OBJETIVO - PROPORCIONAR CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO, MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO PARA PROPORCIONAR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO E MAIOR EFICIÊNCIA NA PRES TAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS, BEM COMO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, ASSESSORIAS E DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS NA EXECUÇÃO DE SUAS A TIVIDADES E PROMOVER A QUALIFICAÇÃO CONTINUADA DOS RECURSOS HUMANOS. AÇÕES: - Manutenção dos serviços da /controladoria Geral do Município; - Aquisição de Equipamento e/ou Material Permanente; - Treinamento e Capacitação de Pessoal; - Encargos com publicações de editais e notas; - Encargos com Assinaturas de Informativos, Revistas e Jornais; - Aquisição de Veículo; UNIDADE EXECUTORA 02.10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE OBJETIVO – PROPORCIONAR CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO, MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO PARA PROPORCIONAR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO E MAIOR EFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS, BEM COMO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, ASSESSORIAS E DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS NA EXECUÇÃO DE SUAS A TIVIDADES E PROMOVER A QUALIFICAÇÃO CONTINUADA DOS RECURSOS ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 HUMANOS. AÇÕES: Manutenção da Secretaria Municipal da Juventude; Aquisição de veículo; Construir, reformar, ampliar prédio da Secretaria Municipal da Juventude; Treinamento e Capacitação de Pessoal; Aquisição de Equipamento e/ou Material Permanente; Aquisição de Veículo. UNIDADE EXECUTORA 02.11.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO – SECUT OBJETIVO PROPORCIONAR CONDIÇÕES DE MANUTENÇÃO, MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO PARA PROPORCIONAR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO E MAIOR EFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PUBLICOS, BEM COMO ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS, ASSESSORIAS E DEPARTAMENTOS MUNICIPAIS NA EXECUÇÃO DE SUAS A TIVIDADES E PROMOVER A QUALIFICAÇÃO CONTINUADA DOS RECURSOS HUMANOS. AÇÕES: Manutenção do Telecentro Municipal; Construir, restaurar, reformar e equipar Biblioteca; Construir , reformar, ampliar Centro Cultural; Apoio as atividades culturais do município; Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo; Investimento e Adequação na Área da Cultura e Turismo; Aquisição de Equipamento e/ou material permanente; Aquisição de veículo. Treinamento e Capacitação de Pessoal; UNIDADE EXECUTORA 02.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA OBJETIVO ATENDER OS PASSIVOS CONTIGENTES E OUTROS RISCOS FISCAIS E EVENTOS FISCAIS IMPREVISTOS NOS TERMOS PREVISTOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA. AÇÕES: Reserva de Contingência. ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 Dejair Lima de Sousa Prefeito Municipal C.P.F.: 836.386.013-15 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 Demonstrativo II - AMF - DEM 2 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso I) R$ 1,00 Valor (c) = (b-a) % (c/a) x 100 RECEITA TOTAL 41.745.000,00 49,696 36.739.075,00 43,222 (5.005.925,00) -11,992% RECEITAS PRIMÁRIAS (I) 41.696.000,00 49,638 36.416.130,64 42,843 (5.279.869,36) -12,663% DESPESAS TOTAL 41.745.000,00 49,696 36.814.469,33 43,311 (4.930.530,67) -11,811% DESPESAS PRIMÁRIAS (II) 41.544.500,00 49,458 36.552.591,06 43,003 (4.991.908,94) -12,016% RESULTADO PRIMÁRIO (III)=(I-II) 151.500,00 0,180 (136.460,42) (0,161) (287.960,42) -190,073% RESULTADO NOMINAL 197 000 00 0 235 186 483 94 0 219 (10 516 06) -5 338% ESPECIFICAÇÃO Metas Previstas em 2025(A) % PIB Metas Realizadas em 2025 % PIB Variação REFERÊNCIA AO PROJETO DE LEI Nº 003/2026 – PLDO / 2027 ANEXO II – METAS FISCAIS AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR RESULTADO NOMINAL 197.000,00 0,235 186.483,94 0,219 (10.516,06) -5,338% DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 200.000,00 0,238 261.878,27 0,308 61.878,27 30,939% DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 1.995.839,90 2,376 (2.187.877,57) (2,574) (4.183.717,47) -209,622% FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTÁBIL, RELATÓRIOS RREO e RGF Dejair Lima de Sousa Prefeito Municipal -CPF: 836.386.013-15 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 % RECEITA TOTAL 36.300.000,00 41.745.000,00 15,00% 53.400.000,00 27,92% 56.070.000,00 5,00% 64.480.500,00 15,00% 74.152.575,00 15,00% RECEITAS PRIMÁRIAS (I) 35.956.250,00 41.696.000,00 15,96% 52.650.000,00 26,27% 55.220.000,00 4,88% 63.503.000,00 15,00% 73.028.450,00 15,00% DESPESAS TOTAL 36.300.000,00 41.745.000,00 15,00% 53.400.000,00 27,92% 56.070.000,00 5,00% 64.480.500,00 15,00% 74.152.575,00 15,00% DESPESAS PRIMÁRIAS (II) 35.999.500,00 41.544.500,00 15,40% 52.998.000,00 27,57% 55.568.000,00 4,85% 63.903.200,00 15,00% 73.488.680,00 15,00% RESULTADO PRIMÁRIO (III)=(I-II) (43.250,00) 151.500,00 -450,29% (348.000,00) -329,70% (348.000,00) 0,00% (400.200,00) 15,00% (460.230,00) 15,00% RESULTADO NOMINAL 272.500,00 197.000,00 -27,71% 54.000,00 -72,59% 150.000,00 177,78% 172.500,00 15,00% 198.375,00 15,00% DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 300.000,00 200.000,00 -33,33% 400.000,00 100,00% 900.000,00 125,00% 1.035.000,00 15,00% 1.190.250,00 15,00% DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 2.187.877,57 1.995.839,90 -8,78% 2.187.877,57 9,62% 1.287.877,57 -41,14% (1.481.059,21) -215,00% (1.703.218,09) 15,00% 2024 2025 % 2026 % 2027 % 2028 % 2029 % ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES REFERÊNCIA AO PROJETO DE LEI Nº 003/2026 – PLDO / 2027 ANEXO II – METAS FISCAIS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES Demonstrativo III - AMF - DEM 3 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso II) R$ 1,00 RECEITA TOTAL 123.420.000,00 39.837.253,50 -67,72% 51.098.460,00 28,27% 53.653.383,00 5,00% 61.701.390,45 15,00% 70.956.599,02 15,00% RECEITAS PRIMÁRIAS (I) 122.251.250,00 39.790.492,80 -67,45% 50.380.785,00 26,62% 52.840.018,00 4,88% 60.766.020,70 15,00% 69.880.923,81 15,00% DESPESAS TOTAL 123.420.000,00 39.837.253,50 -67,72% 51.098.460,00 28,27% 53.653.383,00 5,00% 61.701.390,45 15,00% 70.956.599,02 15,00% DESPESAS PRIMÁRIAS (II) 122.398.300,00 39.645.916,35 -67,61% 50.713.786,20 27,92% 53.173.019,20 4,85% 61.148.972,08 15,00% 70.321.317,89 15,00% RESULTADO PRIMÁRIO (III)=(I-II) (147.050,00) 144.576,45 -198,32% (333.001,20) -330,33% (333.001,20) 0,00% (382.951,38) 15,00% (440.394,09) 15,00% RESULTADO NOMINAL 926.500,00 187.997,10 -79,71% 51.672,60 -72,51% 143.535,00 177,78% 165.065,25 15,00% 189.825,04 15,00% DÍVIDA PÚBLICA CONSOLIDADA 335.490,00 211.000,00 -37,11% 382.760,00 81,40% 849.056,60 121,82% 990.391,50 16,65% 1.138.950,23 15,00% DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA 2.446.703,49 2.105.611,09 -13,94% 2.187.877,57 3,91% 1.214.978,84 -44,47% (1.311.948,98) -207,98% (1.629.809,39) 24,23% Prefeito Municipal -CPF: 836.386.013-15 FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTÁBIL, RELATÓRIOS RREO e RGF Dejair Lima de Sousa ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 Demonstrativo IV - AMF - DEM 5 (LRF, art. 4º, § 2º, INCISO III) PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 % PATRIMÔNIO/CAPITAL 1.995.946,82 13,451% 1.995.946,82 16,166% 1.995.946,82 15,615% RESERVAS - 0,000% - 0,000% - 0,000% RESULTADO ACUMULADO 12.842.329,51 86,549% 10.350.435,14 83,834% 10.786.138,42 84,385% TOTAL 14.838.276,33 100,000% 12.346.381,96 100,000% 12.782.085,24 100,000% PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2025 % 2024 % 2023 % PATRIMÔNIO - - - - - - RESERVAS - - - - - - LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS ----- - REGIME PREVIDENCIÁRIO REFERÊNCIA AO PROJETO DE LEI Nº 003/2026 – PLDO / 2027 ANEXO II – METAS FISCAIS EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO R$ 1,00 LUCROS OU PREJUÍZOS ACUMULADOS TOTAL - - - - - - FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTÁBIL, RELATÓRIOS RREO e RGF Dejair Lima de Sousa Prefeito Municipal -CPF: 836.386.013-15 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 R$ 1,00 RECEITAS REALIZADAS 2025 (a) 2024( b ) 2023 ( c ) RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) R$ - R$ - R$ 153.200,00 Alienação de Bens Móveis R$ - R$ - R$ 153.200,00 Alienação de Bens Imóveis R$ - R$ - R$ - DESPESAS EXECUTADAS 2025 ( d ) 2024 ( e ) 2023 ( f ) APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) R$ - R$ - R$ 141.600,00 DESPESAS DE CAPITAL R$ - R$ - R$ 141.600,00 Investimentos R$ - R$ - R$ 141.600,00 Inversões Financeiras R$ - R$ - R$ - Amortização da Dívida R$ - R$ - R$ - DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA R$ - R$ - R$ - Regime Geral de Previdência Social R$ - R$ - R$ - Regime Próprio de Previdência dos Servidores R$ - R$ - R$ - REFERÊNCIA AO PROJETO DE LEI Nº 003/2026 – PLDO / 2027 ANEXO II – METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS Demonstrativo V - AMF - DEM 5 (LRF, art. 4º, § 2º, INCISO III) Regime Próprio de Previdência dos Servidores R$ - R$ - R$ - 2025 ( a ) 2024 ( b ) 2023 ( c ) (g)=(Ia-IId)+IIIh) (h)=((Ib-IIe)+IIIi) (i)=(Ic-IIf) VALOR (III) R$ 11.600,00 R$ 11.600,00 R$ 11.600,00 SALDO FINANCEIRO FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTÁBIL, RELATÓRIOS RREO e RGF Dejair Lima de Sousa Prefeito Municipal -CPF: 836.386.013-15 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 R$ 1,00 RECEITAS 2025 2024 2023 RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS ( I ) - - - RECEITAS CORRENTES - - - RECEITAS DE CAPITAL ( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) ( II ) - - - RECEITAS CORRENTES - - - RECEITAS DE CAPITAL ( - ) DEDUÇÕES DA RECEITA TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (III) = (I + II) - - - DESPESAS 2025 2024 2023 DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IV) - - - ADMINISTRAÇÃO - PREVIDÊNCIA - - - DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA ORÇAMENTÁRIAS) (V) - - ADMINISTRAÇÃO TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (VI) = (IV + V) - - - RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VII) = (III - VI) - - - APORTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO SERVIDOR 2025 2024 2023 TOTAL DOS APORTES PARA O RPPS Plano Financeiro Plano Previdenciário RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS SEM OCORRÊNCIA Demonstrativo VI - AMF - DEM 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alinea "a") SEM OCORRÊNCIA SEM OCORRÊNCIA REFERÊNCIA AO PROJETO DE LEI Nº 003/2026 – PLDO / 2027 ANEXO II - METAS FISCAIS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Ç BENS E DIREITOS DO RPPS Dejair Lima de Sousa Prefeito Municipal -CPF: 836.386.013-15 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 R$ 1,00 2023 2024 2025 Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos Anistia NÃO HOUVE R$ - R$ - R$ - Elevação de alíquota do ISSQN em 2% ISSQN Remissão NÃO HOUVE R$ - R$ - R$ - Elevação de alíquota do ISSQN em 2% ISSQN Isenção NÃO HOUVE R$ - R$ - R$ - Instituição da Contribuição de Iluminação Pública R$ - R$ - R$ - TRIBUTO MODALIDADE SETORES / PROGRAMAS / BENEFICIÁRIOS RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO TOTAL REFERÊNCIA AO PROJETO DE LEI Nº 003/2026 – PLDO / 2027 ANEXO II – METAS FISCAIS ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Demonstrativo VII - AMF - DEM 7 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso V) FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTÁBIL, RELATÓRIOS RREO e RGF Dejair Lima de Sousa Prefeito Municipal -CPF: 836.386.013-15 ESTADO DO PIAUÍ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000 CNPJ: 41.522.343/0001-01 R$ 1,00 Aumento Permanente da Receita (-)Transferências Constitucionais (-)Transferências ao Fundeb Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) Redução Permanente de Despesa (II) Margem Bruta (III)=(I+II) Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) R$ 4.072,67 R$ 1.448.294,77 R$ 72.618,37 R$ 1.520.913,14 R$ - EVENTOS Valor Previsto para 2026 R$ 1.452.367,44 R$ - REFERÊNCIA AO PROJETO DE LEI Nº 003/2026 – PLDO / 2027 ANEXO II - METAS FISCAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO Demonstrativo VIII - ARF (LRF, art. 4º, § 3º) Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) Impacto do Aumento do Salário Mínimo Enquadramentos e Promoções Planos de Cargos, Carreiras e Salários Novas DOCC geradas por PPP Margem Líquida de Expansão de DOCC (V)=(III-IV) Dejair Lima de Sousa Prefeito Municipal -CPF: 836.386.013-15 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 1.520.913,14 FONTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, SETOR CONTÁBIL, RELATÓRIOS RREO e RGF R$ -