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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO-PI
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
PROJETO DE LEI 03/2021
Ratifica protocolo de intenções firmado entre Municípios
brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para
combate à pandemia do coronavírus;medicamentos, insumos
e equipamentos na área da saúde.
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal
regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de
todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição
de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de
interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na
área da saúde.
Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de
consórcio público.
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público,
com natureza autárquica.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de
cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em
caso de necessidade.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Jardim do Mulato-PI, 23 de março de 2021.
DEJAIR LIMA DE SOUSA
Prefeito do Município de Jardim do Mulato-PI
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