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materia nº 2/2021

Tipo PARECER
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-06-18
EmentaEmitir Parecer Favorável ao Projeto de Lei n° 008/2021, de 27 de Abril de 2021, que "Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício Financeiro de 2022 e dá outras providências
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2021-06-21T08:38:56.139372-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO
CEP: 64495-000 – JARDIM DO MULATO - P
www.sapl.jardimdomulato.pi.leg.br
www.jardimdomulato.pi.leg.br
EMAIL: camarajardimdomulato@hotmail.com 
COMISSÃO PERMANENTE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
PARECER 002/2021 
Emitir Parecer Favorável ao Projeto de 
Lei n° 008/2021, de 27 de Abril de 2021, 
que "Dispõe sobre as Diretrizes para 
Elaboração da Lei Orçamentária para o 
Exercício Financeiro de 2022 e dá outras 
providências".
Relator: Hildemar Viana da Silva.
Relatório:
Trata-se o presente Projeto de Lei das diretrizes para a elaboração da lei orçamentária 
de 2022 e dá outras providências, encaminhado a esta Comissão para análise e parecer.
A LDO é o instrumento estabelecido na Constituição Federal para fazer ligação entre o 
PPA e a LOA, tendo como objetivo primeiro o estabelecimento dos parâmetros necessários à 
alocação de recursos no orçamento anual, de forma a viabilizar, na medida do possível, atingir 
as diretrizes, objetivos e metas estabelecidas no PPA que foram priorizadas no PPA.
O PLDO do Município, para o exercício de 2022, foi protocolado sob nº 27/2021 de 29 
de abril de 2021. Pelo Ofício nº 090/2021 datado de 29 de abril de 2021, foi encaminhado a 
comissão para análise e parecer e através do SAPL (www.sapl.jardimdomulato.pi.leg.br) no dia 
07 de maio 2021 fui designado Relator do projeto.
Procedendo a análise do Projeto de Lei, verifica-se que quanto à iniciativa tal 
propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Art. 46, inciso IV do 
Regimento Interno, tendo em vista que compete ao Município legislar sobre assuntos locais que 
disponham sobre matéria orçamentária.
Da analise, constam que as ações prioritárias e as respectivas metas da Administração 
Pública Municipal para o exercício de 2022, estão em conformidade com o PPA/2018, 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO
CEP: 64495-000 – JARDIM DO MULATO - P
www.sapl.jardimdomulato.pi.leg.br
www.jardimdomulato.pi.leg.br
EMAIL: camarajardimdomulato@hotmail.com 
entendemos que a matéria merece o apoio desta edilidade, opino favorável a tramitação do 
Projeto.
É O PARECER DO RELATOR
Hildemar Viana da Silva 
Relator 
Acompanhando o Parecer do Senhor Relator, a Comissão emite o Parecer nº 002/2021, 
favorável à aprovação da matéria.
Sala das Comissões,17 de junho de 2021.
_____________________________________
Salmo Borba de Jesus
Presidente
___________________________________
Hildemar Viana da Silva
Relator
___________________________________
Antonio José Gonçalves da Silva
Membro

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