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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO-PI
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
PROJETO DE LEI N° 010/2021 JARDIM DO MULATO – PI, 18 DE JUNHO DE 2021.
Autoriza a criação do Programa “Peixe na
Mesa”, com o objetivo de doar peixes e
cestas básicas às pessoas carentes do
município do município, no período da
semana santa.
Art. 1º. Fica autorizado a criação do Programa “Peixe na Mesa”, coordenado
pela Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Assistência Social, que
objetiva a doação de peixes e cestas básicas, no período da Semana Santa,
para a população carente do município de Jardim do Mulato-PI.
Art. 2º. A distribuição do peixe será feita pela administração municipal,
respeitando com rigor, cadastro realizado pela Secretaria de Assistência Social,
efetuado a cada ano, com antecedência de 30 (trinta) dias da data de
distribuição, determinada pela Prefeitura, e deverá ocorrer em condições
adequadas de higiene.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá celebrar convênios, acordos, ajustes e outros
congêneres com órgãos e entidades públicas, objetivando a
operacionalização das ações previstas nesta lei.
Art. 4º. As despesas decorrentes da implantação do presente Programa
correrão por conta da reserva de contingência orçamentária do Poder
Executivo.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO-PI
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
Gabinete da Prefeitura Municipal de Jardim do Mulato-PI, 18 de junho de 2021.
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