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materia nº 15/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-06-21
EmentaDISPÕE SOBRE A DESONERAÇÃO FISCAL DAS OPERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O PROGRAMA CASA VERDE E AMARELA DO GOVERNO FEDERAL, REALIZADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO MULATO - PI, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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2021-06-21T09:16:36.890765-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO-PI
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
 
PROJETO DE LEI 009/ 2021 JARDIM DO MULATO – PI, 18 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre a desoneração fiscal das 
operações incidentes sobre o Programa 
Casa Verde e Amarela do Governo 
Federal, realizadas no âmbito do 
Município de Jardim do Mulato-PI, e dá 
outras providencias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO, no uso de suas atribuições
legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de JARDIM DO 
MULATO – PI;
ART 1° - Fica estabelecida a desoneração fiscal das operações 
incidentes sobre o Programa Casa Verde e Amarela do Governo Federal, 
realizadas no âmbito do Município de Jardim do Mulato-PI, de que trata o art. 
6°, §5° da Lei Federal n° 14.118 de 12 de janeiro de 2021, estando a mesma 
circunscrita à incidência dos tributos municipais adiante discriminados, nas 
seguintes situações.
I – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso “inter vivos” 
– ITBI, especificamente e exclusivamente sobre as transmissões de propriedade 
imobiliária que vierem a integrar o Programa de que trata o caput deste artigo;
II – Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana – IPTU, especificamente 
e exclusivamente durante a fase de construção de empreendimentos 
vinculados ao Programa de que trata o caput deste artigo;
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO-PI
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
 
III – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, 
especificamente e exclusivamente durante a fase de construção de 
empreendimento vinculado ao Programa de que trata o caput deste artigo.
§1° - O contribuinte, para fazer jus ao disposto nos incisos anteriores, 
deverá comparecer à Secretaria Municipal das Finanças, no Departamento 
Tributário, e preencher o requerimento instruído com a documentação 
comprobatória.
§2° - A desoneração de que trata esta Lei abrange exclusivamente 
empreendimentos imobiliários realizados no Município de Jardim do Mulato-PI, 
vinculadas ao Programa Casa Verde e Amarela.
§3° O valor comercial das Unidades Habitacionais adquiridas através do 
Programa Casa Verde e Amarela, para efeitos desta Lei, será definido através 
de Decreto do Chefe do Executivo sempre em consonância com os valores 
que forem determinados pela União Federal.
ART. 2° - A desoneração fiscal de que trata esta Lei se estende às áreas 
desmembradas com destinação ao Programa Casa Verde e Amarela, bem 
como aos demais imóveis desmembrados com destinação a 
empreendimentos habitacionais de interesse social expressamente 
reconhecidos pela Secretaria Municipal da Assistência Social.
Parágrafo Único - Após a transmissão ao mutuário do imóvel integrante 
do empreendimento de interesse social, só permanecerão os benefícios acima 
transcritos, caso o titular se enquadre nas hipóteses de isenção tributária para 
os tributos mencionados nesta Lei, especialmente as hipóteses previstas na 
legislação tributária em vigor. 
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO-PI
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
 
ART. 3° - As operações aferidas pela Caixa Econômica Federal, na 
vigência da Lei Nº 14.118, de 13 de janeiro de 2021, no âmbito do Programa 
Casa Verde e Amarela, serão alcançadas por esta Lei, sendo observadas os 
quesitos de isenção tributária para tributos mencionados no artigo 1° desta Lei.
ART. 4° - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ART. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim do Mulato-PI, 18 de junho de 2021.

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