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materia nº 1/2021

Tipo PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-08-06
EmentaAcrescenta o inciso IV ao artigo 39 e corrigi a redação do parágrafo primeiro, retira o parágrafo sexto e dá outras providências
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 CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO – PI
 CNPJ: 63.343.719/0001-45
 RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, SN/ – CENTRO
 CEP: 64495-000 – JARDIM DO MULATO - P
MENSAGEM JUSTIFICATIVA:
Senhores Vereadores, apresentamos o presente Projeto de Emenda à Lei 
Orgânica do Município, tendo em vista a necessidade de declarar a 
possibilidade de licenciamento de Vereador eleito para exercer cargo 
de Secretário Municipal ou Diretor equivalente com a transferência
do ônus para o Executivo municipal. 
Cabendo ressaltar que na atual Lei Orgânica do município não 
consta no artigo 38 a possibilidade de o Vereador licenciar-se para 
exercer as funções de Secretário Municipal ou Diretor equivalente; 
A conexão normativa entre os artigos 37, 38 e 39 não est á clara e 
coerente, necessitando de objetividade para definir as possibilidades 
do Vereador eleito licenciar-se para exercer outras funções públicas 
junto ao Poder Executivo do município, ficando o ônus desta 
remuneração para o Executivo municipal. 
O presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica do município está
amparada nos Arts. 34 da Lei Orgânica do município e art. 27 do 
Regimento Interno desta Casa Legislativa, bem como, no Processo do 
Tribunal de Contas do estado do Piauí de nº TC/006866/2021 em 
resposta a consulta formulada por esta Câmara de Vereadores em 
razão da matéria em pauta. 
 CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO – PI
 CNPJ: 63.343.719/0001-45
 RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, SN/ – CENTRO
 CEP: 64495-000 – JARDIM DO MULATO - P
Projeto de Emenda à Lei Orgânica municipal de nº 001/2021 de 02 
de agosto de 2.021. 
“ acrescenta o inciso IV ao 
artigo 39 e corrigi a redação do 
parágrafo primeiro, retira o 
parágrafo sexto e dá outras 
providências.”
O Povo do Município de Jardim do Mulato, por seus 
representantes eleitos como Vereadores deste município, 
aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a 
seguinte Emenda à Lei Orgânica do município Promulgada em 
30 de junho de 1993;
Art. 1º. Fica acrescentado no enunciado do artigo 39 
o inciso IV que passa a ter a seguinte redação: artigo 39 
– O Vereador poderá licenciar-se: I – por motivo de doença; 
II – para tratar, sem remuneração, de interesse particular, 
desde de que o afastamento não ultrapasse 120 (centro e 
vinte) dias por sessão legislativa; III – para desempenhar 
missões temporárias, de caráter cultural ou de interesse 
do município; IV – para exercer o cargo de Secretário 
Municipal ou Diretor equivalente com ônus para o Executivo 
municipal, desde que se licencie do exercício do mandato, 
conforme previsto no artigo 37. 
Art. 2º. O parágrafo primeiro do artigo 39 passa a 
ter a seguinte redação: Parágrafo Primeiro – não perderá o 
mandato, considerando-se automaticamente licenciado, o 
 CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO – PI
 CNPJ: 63.343.719/0001-45
 RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, SN/ – CENTRO
 CEP: 64495-000 – JARDIM DO MULATO - P
Vereador investido no cargo de Secretário Municipal ou 
Diretor equivalente, conforme previsto no inciso IV. 
 Art. 3º. O parágrafo sexto do artigo 39 será retirado da Lei 
Orgânica do município.
Art. 4º. Esta Emenda à Lei Orgânica do município entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.5º- Revogam – se as disposições em contrário.
Matéria aprovada pela Câmara de Vereadores de Jardim 
do Mulato, em 06 de de agosto de 2021.
Raimundo Renas Alves Vieira 
Vereador - PT

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