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materia nº 17/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-08-20
Ementa“Dispões sobre a Nomeação de logradouros públicos e numeração predial para o perímetro urbano e rural do Município de Jardim do mulato-PI e dá outras providências”.
native_id59

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-05 Aguardando promulgação da lei G —
2021-10-15 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento U —
2021-10-01 Parecer favorável da comissão U —
2021-08-20 Aguardando emissão de parecer da comissão U Numeração predial para o perímetro urbano e rural do Município de Jardim do mulato-PI.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-19T08:53:17.330613-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0
2021-10-07T11:07:02.378198-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 7 0 0
2021-08-24T11:07:58.079625-03:00 ADIADO 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO
CEP: 64495-000 – JARDIM DO MULATO - P
www.sapl.jardimdomulato.pi.leg.br
www.jardimdomulato.pi.leg.br
EMAIL: camarajardimdomulato@hotmail.com 
PROJETO DE LEI N° 005/2021
“Dispõe sobre a Nomeação de logradouros 
públicos e numeração predial para o perímetro 
urbano e rural do Município de Jardim do 
mulato-PI e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO DECRETA:
.
Art. 1º - Fica estabelecida a nomeação de logradouros públicos e numeração para os 
imóveis situados na Zona Urbana e rural do Município de Jardim do mulato-PI .
Art. 2º. Para fins de aplicação desta lei, a expressão logradouro público designa, entre 
outros: rua, avenida, travessa, viela, praça, parque, alameda, ponte, rodovia, estrada ou caminho 
de uso público nos âmbitos urbano e rural
Art. 3º - Todos os lotes, incluindo os não edificados, receberão número predial com 
vistas a estabelecer numeração a todas as edificações do Município, nas seguintes condições:
I – A numeração inicia-se na origem de cada Logradouro estabelecido por Lei de sua 
criação, estendendo-se sequencialmente ao longo de todo o seu trajeto;
II – O número do lote será o somatório de sua testada, acrescido da testada do lote 
anterior;
III – Será atribuído número par para os lotes situados à direita do logradouro e ímpar 
para os lotes situados à esquerda do mesmo logradouro;
Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 04 (quatro) anos para que todos os imóveis 
recebam a nova numeração estabelecida por lei. Parágrafo único. As novas edificações, a partir 
da publicação desta Lei, deverão ter afixado em sua face principal a numeração definida pelo 
Poder Público Municipal. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jardim do Mulato - PI, 20 de agosto de 2021.
Rogério Amaral Vilanova
Vereador - PT
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO
CEP: 64495-000 – JARDIM DO MULATO - P
www.sapl.jardimdomulato.pi.leg.br
www.jardimdomulato.pi.leg.br
EMAIL: camarajardimdomulato@hotmail.com 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, 
Submeto para apreciação deste Egrégio Poder Legislativo, o projeto de lei que 
estabelece a nomeação de logradouros públicos e numeração predial para o perímetro urbano e 
rural do Município Jardim do Mulato-PI. O projeto visa estabelecer critérios uniformes de 
numeração das casas no perímetro urbano e rural do Município, objetivando que todas as 
residências tenham um número específico e que esse número siga um padrão pré-estabelecido, 
o que permitirá a não repetição de números e uma lógica na fixação da numeração em todos os 
logradouros. Dessa forma, os serviços de entrega de correspondência e de cadastramento junto 
à fornecedoras de serviços, como energia elétrica e outros, terão maior segurança ao realizar a 
prestação das atividades. Hoje, algumas dessas empresas já estão exigindo a numeração nas 
casas e causando transtornos aos moradores que não possuem numeração em suas residências. 
A partir da aprovação da lei, o Município colocará à disposição da comunidade, servidores e 
profissionais para orientar a colocação de numeração adequada em cada residência. 
Diante do exposto, ficamos na expectativa da habitual compreensão deste Egrégio Poder 
Legislativo, contando com a apreciação e aprovação do presente projeto de lei. 
Sala das sessões da Câmara Municipal de Jardim do Mulato – PI, 20 de agosto de 2021.
Rogério Amaral Vilanova
Vereador - PT

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