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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO
CEP: 64495-000 – JARDIM DO MULATO - P
www.sapl.jardimdomulato.pi.leg.br
www.jardimdomulato.pi.leg.br
EMAIL: camarajardimdomulato@hotmail.com
PROJETO DE LEI N° 005/2021
“Dispõe sobre a Nomeação de logradouros
públicos e numeração predial para o perímetro
urbano e rural do Município de Jardim do
mulato-PI e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO DECRETA:
.
Art. 1º - Fica estabelecida a nomeação de logradouros públicos e numeração para os
imóveis situados na Zona Urbana e rural do Município de Jardim do mulato-PI .
Art. 2º. Para fins de aplicação desta lei, a expressão logradouro público designa, entre
outros: rua, avenida, travessa, viela, praça, parque, alameda, ponte, rodovia, estrada ou caminho
de uso público nos âmbitos urbano e rural
Art. 3º - Todos os lotes, incluindo os não edificados, receberão número predial com
vistas a estabelecer numeração a todas as edificações do Município, nas seguintes condições:
I – A numeração inicia-se na origem de cada Logradouro estabelecido por Lei de sua
criação, estendendo-se sequencialmente ao longo de todo o seu trajeto;
II – O número do lote será o somatório de sua testada, acrescido da testada do lote
anterior;
III – Será atribuído número par para os lotes situados à direita do logradouro e ímpar
para os lotes situados à esquerda do mesmo logradouro;
Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 04 (quatro) anos para que todos os imóveis
recebam a nova numeração estabelecida por lei. Parágrafo único. As novas edificações, a partir
da publicação desta Lei, deverão ter afixado em sua face principal a numeração definida pelo
Poder Público Municipal.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jardim do Mulato - PI, 20 de agosto de 2021.
Rogério Amaral Vilanova
Vereador - PT
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO
CEP: 64495-000 – JARDIM DO MULATO - P
www.sapl.jardimdomulato.pi.leg.br
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EMAIL: camarajardimdomulato@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Submeto para apreciação deste Egrégio Poder Legislativo, o projeto de lei que
estabelece a nomeação de logradouros públicos e numeração predial para o perímetro urbano e
rural do Município Jardim do Mulato-PI. O projeto visa estabelecer critérios uniformes de
numeração das casas no perímetro urbano e rural do Município, objetivando que todas as
residências tenham um número específico e que esse número siga um padrão pré-estabelecido,
o que permitirá a não repetição de números e uma lógica na fixação da numeração em todos os
logradouros. Dessa forma, os serviços de entrega de correspondência e de cadastramento junto
à fornecedoras de serviços, como energia elétrica e outros, terão maior segurança ao realizar a
prestação das atividades. Hoje, algumas dessas empresas já estão exigindo a numeração nas
casas e causando transtornos aos moradores que não possuem numeração em suas residências.
A partir da aprovação da lei, o Município colocará à disposição da comunidade, servidores e
profissionais para orientar a colocação de numeração adequada em cada residência.
Diante do exposto, ficamos na expectativa da habitual compreensão deste Egrégio Poder
Legislativo, contando com a apreciação e aprovação do presente projeto de lei.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Jardim do Mulato – PI, 20 de agosto de 2021.
Rogério Amaral Vilanova
Vereador - PT
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