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materia nº 218/2016

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 218 / 2016
Date 2016-03-22
EmentaINSSTITUI OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA DE JARDIM DO MULATO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
+ “TRABALHANDO PARA TODOS”
LEI Nº 218 / 2016 15 DE MARÇO DE 2016
INSTITUI OS CARGOS DE
PROVIMENTO EM COMISSÃO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM
DO MULATO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jardim do Mulato aprovou e eu
Airton José da Costa Veloso, Prefeito Municipal de Jardim do Mulato
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal
de Jardim do Mulato, Estado do Piauí, bem como sua forma de exercício,
quantidade, remuneração, forma de nomeação e exoneração, passarão a ser
regidos pela presente lei.
Art. 2º - Ficam instituídos e criados cargos de provimento em comissão
a seguir descritos:
DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS VENCIMENTO
I- CONTROLADOR INTERNO 01 R$ 880,00
Il- SECRETÁRIO DE 01 R$ 880,00
FINANÇAS
Art. 3º - Os cargos de que trata a presente lei são tidos como que de
confiança, de livre nomeação e exoneração a qualquer tempo pelo Presidente
da Câmara Municipal de Jardim do Mulato, possuem caráter transitório, e
destinam-se ao assessoramento, respeitada a divisão de atribuições e
atividades constante dos Anexos Ie II da presente lei.
Art. 4º - As atribuições e a descrição das atividades inerentes aos
cargos especificados no artigo 2º estão descritas nos Anexos [ e II da
presente lei. À
Parágrafo único - Em situações excepcionais e por prazo limitado, o
Presidente da Câmara Municipal de Jardim do Mulato poderá, mediante
Portaria, alterar a designação das atribuições e atividades descritas nos
Anexos 1 e II entre os cargos especificados no artigo 2º.
RUA ALÁRICO PEREIRA, Nº YTRO - JARDIM DO MULATO-PI - CNPJ: 41.522,343/0001-01
CEP: 64.495-000 FONE: (86) 3291-1159
E-MAIL: prim20130 gmail com
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Art. 5º - As despesas oriundas da criação e manutenção da
Controladoria correrão por conta das Dotações Orçamentárias da Câmara
Municipal.
Art. 6º - Se, no exercício de suas funções, os ocupantes de cargos
comissionados verificarem a ocorrência de atos que resultem em dano
financeiro ou patrimonial, comunicarão a ocorrência ao Presidente da
Câmara Municipal que ordenará a instauração de processo administrativo a
fim de apurar os fatos sem prejuizo de outras penalidades legais.
8 1º. Na comunicação ao presidente do Poder Legislativo, deverá ser indicado
as providências adotadas para:
I- corrigir a ilegalidade ou irregularidade apurada;
II - ressarcir o eventual dano causado ao patrimônio da Câmara;
HI — evitar ocorrência semelhante;
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jardim do Mulato, 15 de março de 2016.
Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do
Prefeito Municipal de Jardim do Mulato, Estado do Piauí, aos quinze dias do mês de
março do ano de dois mil e dezesseis.
Maxikeur Aê co V/7 0:87 gu
Marilene Pereira Veloso Silva
Chefe de Gabinete
RUA ALARICO PEREIRA, Nº 54 - CENTRO - JARDIM DO MULATO-PI - CNPJ: 41.522.343/0001-01
CEP: 64495-000 FONE: (86) 3291-1159
E-MAIL: pmjm20130gmail.com
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o “TRABALHANDO PARA TODOS”
ANEXO I
1. CARGO: CONTROLADOR INTERNO.
2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções destinadas ao
Assessoramento Parlamentar aos Vereadores de trabalhos administrativos e
atividades de controle interno do Poder Legislativo rotineiros, ou que
apresentem alguma complexidade.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
I- verificar a regularidade e obediência ao orçamento da Câmara Municipal e
a programação financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no
Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia,
eficiência e economicidade, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial
da Câmara Municipal;
III — exercer o controle dos direitos e haveres da Câmara Municipal;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V -— examinar a escrituração contábil e a documentação a ela
correspondente;
VI - examinar a regularidade da retenção e recolhimento de impostos e
contribuições da previdência social;
VII - examinar o cumprimento das obrigações patronais para com a
previdência social;
VIII — examinar a regularidade dos créditos adicionais e as fontes de recursos
para provê-los;
IX - acompanhar a execução de restos a pagar, consignações e despesas do
ano anterior;
X -— acompanhar a execução das despesas de Convênios indicando nos
documentos o número do convênio, o órgão concedente, o banco e a conta
bancária receptora dos recursos;
XI - acompanhar os controles do almoxarifado, as condições de estocagem
dos produtos e os prazos de validade quando for o caso;
XII - acompanhar os registros patrimoniais da Câmara, compatibilizando
periodicamente a existência física com os registros existentes para fins de
baixa ou reavaliação patrimonial;
XIII - acompanhar e verificar o cumprimento dos prazos a que se submete a
Câmara Municipal para remessa de documentos à Prefeitura, Tribunal de
Contas e Órgãos dos Governos Estadual e Federal;
XIV - verificar os atos de aposentadorias para posterior registro no Tribunal
de Contas do Estado;
4. REQUISITO: Ensino Médio completo.
RUA ALARICO PEREIRA, Nº 54 - CENTRO - JARDIM DO MULATO-PI - CNPJ: 41.522 343/0001-01
CEP: 64.495-000 FONE: (86) 3291-1159
E-MAIL: pmjm20130gmail.com
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: “TRABALHANDO PARA TODOS”
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ANEXO II
1. CARGO: Secretário de Finanças.
2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções destinadas ao
Assessoramento Parlamentar aos Vereadores no tocante às movimentações
financeiras rotineiras, ou que apresentem alguma complexidade.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
I - realizar o pagamento das despesas em conjunto com o Presidente da
Câmara Municipal;
II - efetivar movimentação financeira junto a instituições bancárias;
III - receber os extratos bancários e controlar os saldos;
IV - observar as recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí no
que diz respeito a Contabilidade Pública.
VI - controlar os atos relativos à execução do movimento financeiro da
Câmara Municipal;
vII - encaminhar relatório detalhado até o décimo dia do mês subsequente,
das receitas e despesas pagas mensalmente, ao Presidente do Poder
Legislativo e ao Controlador Interno.
4. REQUISITO: Ensino Médio completo. ,
RUÃ ALARICO PEREIRA, Nº 54 « CENTRO - JARDIM DO MULATO-PI - CNPJ: 41,522.343/0001 01
CEP; 64.495-000 FONE: (86) 3291-1159
E-MAIL: pmjm20130gmail.com
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