| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 218 / 2016 |
| Date | 2016-03-22 |
| Ementa | INSSTITUI OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA DE JARDIM DO MULATO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO + “TRABALHANDO PARA TODOS” LEI Nº 218 / 2016 15 DE MARÇO DE 2016 INSTITUI OS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Jardim do Mulato aprovou e eu Airton José da Costa Veloso, Prefeito Municipal de Jardim do Mulato sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Jardim do Mulato, Estado do Piauí, bem como sua forma de exercício, quantidade, remuneração, forma de nomeação e exoneração, passarão a ser regidos pela presente lei. Art. 2º - Ficam instituídos e criados cargos de provimento em comissão a seguir descritos: DENOMINAÇÃO Nº DE CARGOS VENCIMENTO I- CONTROLADOR INTERNO 01 R$ 880,00 Il- SECRETÁRIO DE 01 R$ 880,00 FINANÇAS Art. 3º - Os cargos de que trata a presente lei são tidos como que de confiança, de livre nomeação e exoneração a qualquer tempo pelo Presidente da Câmara Municipal de Jardim do Mulato, possuem caráter transitório, e destinam-se ao assessoramento, respeitada a divisão de atribuições e atividades constante dos Anexos Ie II da presente lei. Art. 4º - As atribuições e a descrição das atividades inerentes aos cargos especificados no artigo 2º estão descritas nos Anexos [ e II da presente lei. À Parágrafo único - Em situações excepcionais e por prazo limitado, o Presidente da Câmara Municipal de Jardim do Mulato poderá, mediante Portaria, alterar a designação das atribuições e atividades descritas nos Anexos 1 e II entre os cargos especificados no artigo 2º. RUA ALÁRICO PEREIRA, Nº YTRO - JARDIM DO MULATO-PI - CNPJ: 41.522,343/0001-01 CEP: 64.495-000 FONE: (86) 3291-1159 E-MAIL: prim20130 gmail com Página 1 de 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 7» “TRABALHANDO PARA TODOS” Art. 5º - As despesas oriundas da criação e manutenção da Controladoria correrão por conta das Dotações Orçamentárias da Câmara Municipal. Art. 6º - Se, no exercício de suas funções, os ocupantes de cargos comissionados verificarem a ocorrência de atos que resultem em dano financeiro ou patrimonial, comunicarão a ocorrência ao Presidente da Câmara Municipal que ordenará a instauração de processo administrativo a fim de apurar os fatos sem prejuizo de outras penalidades legais. 8 1º. Na comunicação ao presidente do Poder Legislativo, deverá ser indicado as providências adotadas para: I- corrigir a ilegalidade ou irregularidade apurada; II - ressarcir o eventual dano causado ao patrimônio da Câmara; HI — evitar ocorrência semelhante; Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jardim do Mulato, 15 de março de 2016. Sancionada, numerada, registrada e publicada a presente Lei no Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim do Mulato, Estado do Piauí, aos quinze dias do mês de março do ano de dois mil e dezesseis. Maxikeur Aê co V/7 0:87 gu Marilene Pereira Veloso Silva Chefe de Gabinete RUA ALARICO PEREIRA, Nº 54 - CENTRO - JARDIM DO MULATO-PI - CNPJ: 41.522.343/0001-01 CEP: 64495-000 FONE: (86) 3291-1159 E-MAIL: pmjm20130gmail.com Página 2 de 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO » o “TRABALHANDO PARA TODOS” ANEXO I 1. CARGO: CONTROLADOR INTERNO. 2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções destinadas ao Assessoramento Parlamentar aos Vereadores de trabalhos administrativos e atividades de controle interno do Poder Legislativo rotineiros, ou que apresentem alguma complexidade. 3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: I- verificar a regularidade e obediência ao orçamento da Câmara Municipal e a programação financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal; III — exercer o controle dos direitos e haveres da Câmara Municipal; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; V -— examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente; VI - examinar a regularidade da retenção e recolhimento de impostos e contribuições da previdência social; VII - examinar o cumprimento das obrigações patronais para com a previdência social; VIII — examinar a regularidade dos créditos adicionais e as fontes de recursos para provê-los; IX - acompanhar a execução de restos a pagar, consignações e despesas do ano anterior; X -— acompanhar a execução das despesas de Convênios indicando nos documentos o número do convênio, o órgão concedente, o banco e a conta bancária receptora dos recursos; XI - acompanhar os controles do almoxarifado, as condições de estocagem dos produtos e os prazos de validade quando for o caso; XII - acompanhar os registros patrimoniais da Câmara, compatibilizando periodicamente a existência física com os registros existentes para fins de baixa ou reavaliação patrimonial; XIII - acompanhar e verificar o cumprimento dos prazos a que se submete a Câmara Municipal para remessa de documentos à Prefeitura, Tribunal de Contas e Órgãos dos Governos Estadual e Federal; XIV - verificar os atos de aposentadorias para posterior registro no Tribunal de Contas do Estado; 4. REQUISITO: Ensino Médio completo. RUA ALARICO PEREIRA, Nº 54 - CENTRO - JARDIM DO MULATO-PI - CNPJ: 41.522 343/0001-01 CEP: 64.495-000 FONE: (86) 3291-1159 E-MAIL: pmjm20130gmail.com Página 3 de 4 ; PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO : “TRABALHANDO PARA TODOS” E msmo ANEXO II 1. CARGO: Secretário de Finanças. 2. DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Compreende as funções destinadas ao Assessoramento Parlamentar aos Vereadores no tocante às movimentações financeiras rotineiras, ou que apresentem alguma complexidade. 3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS: I - realizar o pagamento das despesas em conjunto com o Presidente da Câmara Municipal; II - efetivar movimentação financeira junto a instituições bancárias; III - receber os extratos bancários e controlar os saldos; IV - observar as recomendações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí no que diz respeito a Contabilidade Pública. VI - controlar os atos relativos à execução do movimento financeiro da Câmara Municipal; vII - encaminhar relatório detalhado até o décimo dia do mês subsequente, das receitas e despesas pagas mensalmente, ao Presidente do Poder Legislativo e ao Controlador Interno. 4. REQUISITO: Ensino Médio completo. , RUÃ ALARICO PEREIRA, Nº 54 « CENTRO - JARDIM DO MULATO-PI - CNPJ: 41,522.343/0001 01 CEP; 64.495-000 FONE: (86) 3291-1159 E-MAIL: pmjm20130gmail.com Página 4 de 4