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← Jardim do Mulato (PI)

materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-18
EmentaDispõe sobre alteraçãpo dos vencimentos dos profissionais do magistério público Municipal de Jardim do Mulato - PI
native_id82

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-25 Proposição aprovada — —
2022-02-23 Parecer favorável da comissão U —
2022-02-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U —
2022-02-18 Aguardando emissão de parecer da comissão G —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-02-23T20:08:48.847034-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
07 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
À Es 5 AV. JAIME SOARES, 420 - CENTRO — CEP: 64495-000
a d& CNPJ: 41.522.343/0001-01
Ed
PROJETO DE LEI Nº 001/2022
Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos
profissionais do magistério público municipal
de Jardim do Mulato - PI e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO, Estado do Piauí, faz saber
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido como o vencimento inicial da carreira de
Profissional do Magistério Público do Município de Jardim do Mulato o valor de R$
3.845,63 [três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos),
conforme piso salarial nacional, incidente sobre a jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais.
81º. O vencimento das outras jornadas de trabalho existentes deverá ser
proporcional ao valor estabelecido no caput deste artigo.
82º. As demais vantagens devem seguir as determinações do Plano de
Carreira do Magistério.
Art. 2º Para os servidores municipais em geral, fica estabelecido como
salário-mínimo o determinado nacionalmente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a janeiro de 2022.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos catorze dias do mês de fevereiro de dois
mile vinte e dois. ;
MR =5d Dejair Lima de Sousa
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 - CENTRO — CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 001/2022 - SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE JARDIM DO MULATO
Excelentíssimos Vereadores,
Como é de conhecimento de V. Exas., há a necessidade de o
Município, anualmente, conceder aumentos e/ou atualizações dos vencimentos de
seus servidores, visando sua valorização e consequente melhoria dos serviços
públicos.
Neste sentido, encaminha projeto de Lei que define os vencimentos
dos profissionais do magistério, conforme piso nacional.
Para os demais servidores, atualiza-se o salário-mínimo nacional
como forma de garantia constitucional.
Sabendo da importância do Projeto e que as alterações são de
grande relevância para a valorização dos servidores, o Município conta com a
colaboração desta Casa para sua aprovação.
Frise-se, por oportuno, que os novos vencimentos serão retroativos a
janeiro de 2022, data base estabelecida nos planos de carreira, beneficiando, desta
maneira, as categorias.
Certo da compreensão desta Augusta Casa, aguarda manifestação
quanto a aprovação ou não do Projeto, para posterior publicação.
Dejair Lima de Sousa
Prefeito Municipal

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