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ESTADO DO PIAUÍ
é : PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 - CENTRO — CEP: 64495-000
A
E ===r CNPJ: 41.522.343/0001-01
PROJETO DE LEI Nº 002/2022
Dispõe sobre comissionado no Município de
Jardim do Mulato - Pl e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO, Estado do Piauí, faz saber
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os cargos comissionados estabelecidos nesta Lei,
Os quais são vinculados à Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Lazer, nos
termos dos incisos abaixo.
|- Chefe do Departamento de Psicologia Educacional, em quantidade
de 01 (um), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais é remuneração de
R$ 2.000,00 (dois mil reais);
Il! - Chefe do Departamento de Assistência Social Educacional, em
quantidade de 01 (um), com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais e
remuneração de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por
conta de dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, suplementadas se
necessário, vinculadas à secretaria estabelecida no caput do artigo anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeito Municipal, aos dezesseis dias do mês de fevereiro de dois
mil e vinte e dois.
=" Dejair Lima de Sousa
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 - CENTRO - CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI Nº 002/2022 DE CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE
JARDIM DO MULATO - PI
Senhores Vereadores,
O Prefeito Municipal de Jardim do Mulato — PI apresenta a esta
Augusta Casa projeto de lei que cria novos cargos públicos.
As múltiplas áreas de atuação do município, assim como as
demandas dos programas e projetos federais, trazem à administração necessidades
de uma maior efetivação de sua estrutura. Portanto, esta lei tem como principal
objetivo adequar as secretarias e seus departamentos às novas realidades
contemporâneas.
Por outro lado, a atual estrutura demonstrou ter necessidades de
pequenos melhoramentos para seu pleno funcionamento, frente aos grandes
desafios dos serviços públicos.
Neste contexto, é importante frisar que a Lei 13.935/2019 obriga que
os municípios adequem suas redes de ensino para termos o atendimento de
psicologia e assistência social específica da educação, necessitando, por
conseguinte, de uma coordenação dos trabalhos, motivo de criação dos presentes
cargos.
Certo da compreensão da importância deste projeto, aguarda
manifestação desta Augusta Casa quanto a aprovação ou não do projeto, para
posterior publicação.
Dejair Lima de Sousa
Prefeito Municipal
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