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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-03-04
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO, ACRESCENTANDO O ARTIGO 60-A E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
native_id84

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-04 Aguardando emissão de parecer da comissão G —

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO
CEP: 64495-000 – JARDIM DO MULATO - P
www.sapl.jardimdomulato.pi.leg.br
www.jardimdomulato.pi.leg.br
EMAIL: camarajardimdomulato@hotmail.com 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº003, DE 29 de março de 2022
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO 
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM 
DO MULATO, ACRESCENTANDO O ARTIGO 60-
A E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
O Presidente da Câmara Municipal de Jardim do Mulato, Estado do Piauí, no uso de 
suas atribuições legais constantes na Lei Orgânica e Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Jardim do Mulato aprovou e 
eu promulgo o seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Altera-se o Regimento Interno da Câmara Municipal de Jardim do Mulato, 
acrescendo-se o Artigo 60-A e alterando-se o título do Capítulo II, que terão a seguinte 
redação:
CAPÍTULO II
DA INTERRUPÇÃO E DA SUSPENSÃO – DO EXERCÍCIO DA VEREANÇA E DAS
VAGAS - DA CONVOCAÇÃO DO SUPLENTE
Art. 60-A. O suplente de vereador sucederá o titular no caso de vaga e o substituirá 
nos casos de impedimento, sendo convocado pelo Presidente da Câmara.
§ 1º Quando convocado, o suplente deverá tomar posse no prazo de 15 dias, 
contados da data da convocação, salvo motivo justo aceito pela Câmara, quando o 
prazo poderá ser prorrogado por igual período.
§ 2º Ocorrendo vaga e não havendo suplente, o Presidente da Câmara comunicará 
o fato dentro de quarenta e oito horas ao Tribunal Regional Eleitoral.
§ 3º Em caso de licença do Vereador para tratamento médico, o suplente só será 
convocado se a licença for superior a trinta dias.
§ 4º Enquanto a vaga a que se refere o parágrafo anterior não for preenchida, 
calcular-se-á o “quorum” em função dos Vereadores remanescentes.
§ 5º Constitui infração político-administrativa, culminando na perda do mandato, a 
protelação do ato convocatório de que trata o “caput” do artigo.
 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
CNPJ: 63.343.719/0001-45
RUA MARTINHO SOARES DO NASCIMENTO, S/N – CENTRO
CEP: 64495-000 – JARDIM DO MULATO - P
www.sapl.jardimdomulato.pi.leg.br
www.jardimdomulato.pi.leg.br
EMAIL: camarajardimdomulato@hotmail.com 
§6º O suplente de vereador, quando no exercício do mandato, tem os mesmos 
direitos, prerrogativas, deveres e obrigações do vereador e como tal deve ser 
considerado, considerando-se ainda:
a) O suplente de Vereador não poderá ser eleito para cargo da Mesa Diretora, 
salvo se sua substituição ocorrer em caráter definitivo.
b) O suplente de Vereador, quando convocado, além do exercício pleno da 
vereança, substituirá o titular também no cargo que este exercia nas 
Comissões Legislativas Permanentes, exceto cargo de Presidente e de Relator.
c) Votar em todas as deliberações ocorridas na Câmara durante o exercício pleno
de suas atribuições.
Art. 2º Revogam-se todas as disposições do Regimento Interno que sejam contrárias 
ao artigo 60-A, permanecendo inalteradas as demais.
Art. 3º A presente Resolução passa a viger na data da sua publicação.
Jardim do Mulato (PI), 29 de março de 2022.
Antônio José Gonçalves da Silva
Vereador – PT
Moisés da Costa Moraes Neto
Vereador – MDB
Paulo Barbosa Veloso
Vereador - MDB

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