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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
Ofício n° 041/2022
Jardim do Mulato-PI, 29 de março de 2022
Exmo. Sr
RAIMUNDO RENAS ALVES VIEIRA
Presidente da Câmara Municipal
Jardim do Mulato-PI
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Vimos à presença de Vossa Excelência e dos Dignos Vereadores que
compõem essa Egrégia Câmara Municipal, com o objetivo de encaminhar o
Projeto de Lei que dispõe acerca do Programa Reforçando as Aprendizagens
(educação integral em Jardim do Mulato-PI) e dá outras providências.
Para melhor análise da proposta, encaminhamos a justificativa necessária
à sua apresentação.
Solicitamos que a presente proposta de Lei se apreciada, discutida e ao
final aprovada pelos Ilustres Vereadores.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
J U S T I F I C A T I V A
PROJETO DE LEI Nº 03/2022
O Projeto de Lei que ora envio à apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa
institui o programa de educação integral em Jardim do Mulato-PI.
O aludido projeto institui a modalidade de educação integral no município
de Jardim do Mulato-PI e amplia a jornada de interação do aluno de 04 (quatro)
horas para 07(sete) horas diárias, utilizando mediadores e/ou monitores.
O regime de contratação será baseada na Lei do Voluntariado, Lei Nº 9.608
de 18/02/1998.
Ante o exposto, submete-se este Projeto para apreciação e aprovação por
esta Câmara de Vereadores.
Atenciosamente,
Jardim do Mulato-PI, 29 de março de 2022.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 – CENTRO – CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N° 03/2022 DE 29 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre a criação do Programa Reforçando as
Aprendizagens, no âmbito da Secretaria Municipal de
Educação de Jardim do Mulato – PI e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO, Estado do Piauí, no uso de
suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no âmbito do Município de Jardim do Mulato-PI, o Programa
Reforçando as Aprendizagens, de responsabilidade da Secretaria Municipal de
Educação, o qual tem por objetivo a ampliação da educação de tempo
integral.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação deverá desenvolver todo o projeto,
com delegação de competência para instituir seu funcionamento, tendo como
molde o Programa Novo Mais Educação do Governo Federal.
Art. 3º - O programa terá suas atividades executadas por intermédio de
Mediadores de Aprendizagem e Facilitadores, as quais serão consideradas de
natureza voluntária, na forma definida na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
Art. 4º - O ressarcimento das despesas do trabalho voluntário correrá por dotação
orçamentária própria, por meio de transferência bancária, em valores definidos
por Decreto Municipal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Jardim do Mulato-PI, 29 de março de 2022.
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