br-locleg corpus explorer

← Jardim do Mulato (PI)

materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-03-31
EmentaDispõe sobre o Fundo Municipal do Meio Ambiente do Município de Jardim do Mulato, e dá outras providências.
native_id88

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-06 Aguardando promulgação da lei U —
2022-05-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2022-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-10T09:40:18.667333-03:00 APROVADO POR UNANIMIDADE 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420 CENTRO CEP: 64495-000 
CNPJ: 41.522.343/0001-01 
 MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N º 005/2022 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Jardim do Mulato. 
É com elevada honra que submetemos para análise de Vossa 
Excelência e dos Ilustres Vereadores dessa E. Casa, o anexo Projeto de Lei que 
dispõe sobre o Fundo Municipal do Meio Ambiente do Município de Jardim do 
Mulato, a fim de que essa Casa Legislativa, pelos seus ilustres pares, o aprove 
na forma constitucional.
Exige-se dos municípios brasileiros maior atenção às questões 
urbanísticas e ambientais, motivo pela qual se deve adequar as legislações 
locais para atender às exigências contidas na Constituição Federal e na 
legislação federal ordinária.
Em razão do que se explanou, encaminhamos com pedido de 
tramitação urgente, o presente Projeto de Lei para análise dos Excelentíssimos 
Vereadores, contando com a presteza e com a soberana análise e 
aprovação, valendo-nos da oportunidade para reiterar protestos da mais alta 
estima e consideração.
Cordialmente, 
Dejair Lima de Sousa 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420 CENTRO CEP: 64495-000 
CNPJ: 41.522.343/0001-01 
 Projeto de Lei n° 005, de 30 de março de 2022. 
Dispõe sobre o Fundo Municipal do Meio 
Ambiente do Município de Jardim do 
Mulato, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Jardim do Mulato, Estado do Piauí, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas pela Constituição Federal, Constituição 
Estadual e Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Capítulo I
Do Fundo Municipal do Meio Ambiente 
Art. 1.º - Fica instituído o Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA, com o 
objetivo de financiar a implementação de ações visando a restauração ou 
reconstituição do patrimônio ambiental, a defesa do meio ambiente, a 
regularização de unidades de conservação, as políticas florestal e de recursos 
hídricos, a educação ambiental, capacitação pessoal, aperfeiçoamento, 
desenvolvimento e modernização de atividades ambientais.
Capítulo II
Dos Recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente 
Art. 2.º - Constituirão recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente: 
I - Recursos provenientes do pagamento de preços públicos pela expedição 
de licenças ambientais, certidões e autorizações, elaborações de pareceres 
e outros serviços prestados pelo órgão ambiental responsável;
II - Dotações orçamentárias a ele destinadas;
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420 CENTRO CEP: 64495-000 
CNPJ: 41.522.343/0001-01 
 
III - Créditos adicionais suplementares a ele destinados;
IV - Produto de multas administrativas por atos lesivos ao meio ambiente; 
V - Produto de licenças ambientais emitidas pelo Município; 
VI - Doações de pessoas físicas e jurídicas;
VII - Doações de entidades nacionais e internacionais;
VIII - Recursos oriundos de acordos, contratos, consórcios e convênios;
IX - Rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio;
X - Indenizações decorrentes de cobranças judiciais e extrajudiciais de áreas 
verdes, devidas em razão de parcelamento irregular ou clandestino do solo;
XI - Compensação financeira ambiental; 
XII - Outras receitas eventuais. 
§ 1.º - As receitas descritas neste artigo serão depositadas em conta específica 
do Fundo, mantida em instituição financeira oficial, instalada no Município.
§ 2.º - Os recursos do fundo poderão ser aplicados no mercado de capitais, 
quando não estiverem sendo utilizados na consecução de suas finalidades, 
objetivando o aumento de suas receitas, cujos resultados serão revertidos a 
ele. 
Capítulo III
Da Administração do Fundo
Art. 3.º - O Fundo Municipal do Meio Ambiente será administrado pela 
Secretaria responsável pela gestão do meio ambiente no Município, 
observadas as diretrizes fixadas pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente e 
suas contas submetidas à apreciação do Conselho e do Tribunal de Contas 
dos Municípios.
Art. 4.º - Compete ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente 
estabelecer as diretrizes, prioridades e programas de alocação dos recursos 
do Fundo, em conformidade com a Política Municipal do Meio Ambiente, 
obedecidas as diretrizes Federais e Estaduais. 
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420 CENTRO CEP: 64495-000 
CNPJ: 41.522.343/0001-01 
 Capítulo IV
Da Aplicação dos Recursos do Fundo
Art. 5.º - Os recursos do Fundo Municipal do Meio Ambiente serão aplicados 
na execução de projetos e atividades que visem:
I - Custear e financiar as ações de controle, fiscalização e defesa do meio 
ambiente, exercidas pelo Poder Público Municipal;
II - Financiar planos, programas, projetos e ações, governamentais ou não- governamentais que visem: 
a) O uso racional e sustentável de recursos naturais;
b) A proteção, recuperação, conservação estimulando a melhoria da 
qualidade ambiental; 
c) O desenvolvimento de pesquisas de interesse ambiental; 
d) O treinamento e a capacitação de recursos humanos para a gestão 
ambiental; 
e) O desenvolvimento de projetos de educação e de conscientização 
ambiental; 
f) O desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos de gestão, 
planejamento, administração e controle das ações constantes na 
Política Municipal do Meio Ambiente;
g) Outras atividades, relacionadas à preservação e conservação 
ambiental, previstas em resolução do Conselho Municipal do Meio 
Ambiente. 
III Apoio às ações voltadas à construção da Agenda de Desenvolvimento 
Local; 
IV Atendimento de despesas diversas, de caráter de urgência e iandiáveis, 
necessárias à execução política municipal de meio ambiente;
V Outras ações de interesse e relevância pertinentes à proteção, 
recuperação e conservação ambiental do Município.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO 
AV. JAIME SOARES, 420 CENTRO CEP: 64495-000 
CNPJ: 41.522.343/0001-01 
 Art. 6.º - O Conselho Municipal do Meio Ambiente editará resolução 
estabelecendo as regras e procedimentos para aplicação dos recursos do 
FMMA. 
Art. 7.º - A utilização dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente para 
o desenvolvimento de projetos dependerá sempre de parecer favorável do 
Departamento Municipal de Meio Ambiente. 
Capítulo V
Das Disposições Gerais e Finais
Art.º 8º - As disposições pertinentes ao Fundo Municipal do Meio Ambiente, 
não enfocadas nesta Lei, serão regulamentadas por decreto do Poder 
Executivo, ouvido o Conselho Municipal do Meio Ambiente. 
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jardim do Mulato, 30 de março de 2022. Dejair Lima de Sousa 
Prefeito Municipal 

open original →