| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 2023 |
| Date | 2023-10-09 |
| Ementa | Proíbe no âmbito do Município de Jardim do Mulato, a cobrança da taxa de religação referente ao serviço de fornecimento de água e dá outras providências. |
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A INFORMAÇÃO IMPRESSA OFICIAL E LEGAL DOS ATOS DAS ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAIS
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64 ANO III - EDIÇÃO 584 - TERESINA (PI), TERÇA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2023
ID: 2E20FAD03407 4
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420- CENTRO- CEP: 64495-000
CNP J: 41.522.343/0001-01
LEI MUNICIPAL Nº 321. DE 09 DE OUTUBRO DE 2023.
"Proíbe no âmbito do Município de
Jardim do Mulato, a cobrança da taxa de
religação referente ao Serviço de
Fornecimento
providências.
de Água, e dá
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Orgãnica Municipal. faz saber que a Cãmara
Municipal de Jardim do Mulato aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1° - Fica proibida. no ãmbito do município de Jardim do Mulato. a
cobrança de taxa de religação por parte da AGESPISA.
Art. 2º - A proibição de que trata o art. 1 ° não se aplica quando a interrupção
dos aludidos serviços for requerida pelo consumidor.
Art. 3º - No caso de corte de fornecimento por atraso no pagamento do
débito que originou o corte, a concessionária tem que restabelecer o
fornecimento de água. sem qualquer õnus ao consumidor. no prazo máximo
de 24 (vinte e quatro) horas, após a quitação do débito correspondente.
Art. 4º - A concessionária deverá informar ao consumidor sobre a gratuidade
do serviço de religação, em suas respectivas faturas de cobrança e em suas
redes sociais.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO MULATO
AV. JAIME SOARES, 420 - CENTRO - CEP: 64495-000
CNPJ: 41.522.343/0001-01
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jardim do Mulato-PI. 09 de outubro de
2023.
~.{~" {~ ol So-(,ISt:1_
Dejalr Uma de Sousa
Prefeito Municipal
l DIÁRIO OFICIAL ~DASPREHIIURASPIAUIENSES
Prefeitura Municipal de Angical do Piauí
C NPJ 06554.752/0001 -80
Av. João Siqueira Pae s, S/N -CENTRO
A n g ical do Pia uí
CEP : 64-4 10-000
E-MAIL: pre f.angi caldopi@ gmail.com
LEI N " 710, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
"INCLUI AÇÕES NO PLANO PLURIANUAL DO
MUNICIPIO DE ANGICAL DO PIAUI, PARA O
QUADRIÉlNIO DE 2022 A 2025".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ANGICAL DO PIAUÍ, no uso d e s uas
atribuições legais e com suporte no art. 3° na Lei Municipal nº. 673. d e 06 d e dezembro
de 2022,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e e u san ciono a segu inte Lei:
Art. 1º. F ica incluída n o P lano Plurianual do município de Angica1, para o
quadriênio 2022/2025, a ação abaixo discriminada:
P ROGRAMA: 0009 - Proteção Social T IPO: Finalfstico
OBJETIVO: Promover a redução e/ou prevenção d e situações de risco, por m e io do
desenvolvimento de pote n c ia lidades, aquisições e forta.lecimento de vin c ulos
familiares e comunitários na p o pulação que vive e m situação de vu lnerabilidade.
Unidade Produto Unidade Meta Ação Titulo Administrativa Tipo (Bem ou de Física Valor R$
Servico) Medida
Aquisição d e Veiculo
1031 V eículo para FMAS p Adquiri Unidade 01 310.000,00 Assistência
Social do
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei e ntrará em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ, Estado do
Piauí, aos 16 dias do mês de outubro de 2023.
BRUNO FERREIRA ,._,_ ... .___.,
SOBRINHO ~ •EMEIAA
~ET0:0036731 030 E"°"'"'º- UJ.SI
BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO
Prefeito Municipal
- Projeto de Lei nº 026/2023. de 22 de setembro de 2023. de autoria do Executivo Municipal.
C -Qlttc..11 .. L !fOYOnmlllOl'AIIA NOSU.O~ 'l),..,....,
Prefeitura Municipa l de Angical do Pi a uí
CNPJ 06554.752/000 1-80
Av. João S iqueira Paes. S/N - CENTRO
Angical d o Piauí
CEP, 64-4 1 0-000
E-MAIL: pref.angicaldopi@gmail.com
LEI N " 711, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023
"ABRE CRl,DITO ESPECIAL NO ORÇAMENTOPROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$
310.000,00 (TREZENTOS E DEZ MIL REAIS)".
O PREFEITO DO MUNlCfPIO DE ANGICAL DO PIAUf, n o u so d e s uas
atribuições legais e com s uporte n a Lei Federal 4.320/64,
Faço saber que a Câmara Municipa l aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 °. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir., por Decreto., Crédito
Adicional Especial ao Orçamento-Progra.ma vigente no va.lor de R$ 310.000.,00
(trezentos e dez mil reais)., conforme descrição abaixo:
020601.08_244.0009-1031 Aquisição de Veículo para
Assistência Social
4.4.90.52 Equ ipamentos e Material R$ 310.000,00 Permanente
Transferências d e Recursos do
660 Fundo Nacional de Assistência
Social - FNAS
Art. 2°. As despesas previs tas n o art. 1° terão como fonte de cobertura recursos
oriundos de transferência do Fundo Nacional de A ssistência Social - FNAS, n ão
previstos n o orçamento v igente .
Art.3°. Revogadas as disposições e .m contrário., esta L e .i e ntrará em vigor na
data de s u a publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANGICAL DO PIAUÍ, Estado do
Piauí, aos 16 dias do mês de outubro de 2023.
BRUN O FERREIRA ::'u-:;:::.":,.."";;;;"S:,:;' SOBRINHO NIITOlOOH>l•ONETO:00367310309 =:N»I.IO.l6 l"2UO
BRUNO FERREIRA SOBRINHO NETO
Prefeito Mu.nicipa.1
- Proj e to d e Lei nº 0 2 7/2023. de 22 de setembro de 2023. d e uutoriu d o Execut ivo Munic ipal.