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materia nº 1/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-10
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id119

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-03 Proposição aprovada U —
2023-02-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia U PROJETO DE LEI EM CARÁTER DE URGÊNCIA, URGENTÍSSIMA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-02-10T20:13:48.022463-03:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Praga Raul da Silva Costa, n2 81, Centro 
Lagoa Alegre —Piaui— CNNn2 41.522.327/0001-00 
E-mail:prefeituralagoaalegrepi@hotmail.com 
PROJETO DE LEI N°001/2023, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023. 
Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos 
Profissionais do Magistério Público Municipal de 
Lagoa Alegre — PI e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE, Estado doPiaui,faz 
saber que aCamaraMunicipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1° Ficam alterados os vencimentos dos profissionais do Magistério 
Público Municipal de Lagoa Alegre — PI em 15%, aplicando-se aos inativos quando regidos 
pelo principio da paridade. 
Art.2' Nenhum servidor integrante da Classe Docente do Quadro do 
Magistério da Educação Básica, no âmbito da Rede Municipal de Ensino do Município de 
Lagoa Alegre, receberá remuneração inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do 
Magistério Público da Educação Básica, previsto na Portaria n°17 de 16 de janeiro de 2023. 
Parágrafo Único. As demais vantagens devem seguir as determinações do 
Plano de Carreira da categoria. 
Art.3° Para os servidores municipais em geral, fica estabelecido como salário￾mínimo o determinado nacionalmente. 
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros retroativos a janeiro de 2023. 
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dez dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e 
três. 
CARLOS MAGNO FORTES MACHADO 
Prefeito Municipal 

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