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ESTADO DO PIAUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praga Raul da Silva Costa, n2 81, Centro
Lagoa Alegre —Piaui— CNNn2 41.522.327/0001-00
E-mail:prefeituralagoaalegrepi@hotmail.com
PROJETO DE LEI N°001/2023, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispõe sobre alteração dos vencimentos dos
Profissionais do Magistério Público Municipal de
Lagoa Alegre — PI e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE, Estado doPiaui,faz
saber que aCamaraMunicipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1° Ficam alterados os vencimentos dos profissionais do Magistério
Público Municipal de Lagoa Alegre — PI em 15%, aplicando-se aos inativos quando regidos
pelo principio da paridade.
Art.2' Nenhum servidor integrante da Classe Docente do Quadro do
Magistério da Educação Básica, no âmbito da Rede Municipal de Ensino do Município de
Lagoa Alegre, receberá remuneração inferior ao Piso Salarial Profissional Nacional do
Magistério Público da Educação Básica, previsto na Portaria n°17 de 16 de janeiro de 2023.
Parágrafo Único. As demais vantagens devem seguir as determinações do
Plano de Carreira da categoria.
Art.3° Para os servidores municipais em geral, fica estabelecido como saláriomínimo o determinado nacionalmente.
Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a janeiro de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos dez dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e
três.
CARLOS MAGNO FORTES MACHADO
Prefeito Municipal
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