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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro.
4. Lagoa Alegre -Piaui-CNPJ n° 41.522.327/0001-00
E-mail: prefeituralagoaalegrepi@hotmail.com
PROJETO DE LEI N°002/2023, DE 08 DE MAIO DE 2023.
Institui o Piso Salarial dos Nutricionistas, no
âmbito do Município de Lagoa Alegre, Estado
doPiaui.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso
de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faz saber:
Art.1° Esta Lei institui, no âmbito do Município de Lagoa Alegre, estado doPiaui,o
piso salarial dos empregados, integrantes da categoria profissional enunciada noart.2°,
que não o tenham definido em Lei Federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho
nos termos da Lei Complementar n° 103, de 14 de julho de 2000.
Art.2° O piso salarial do Nutricionista no âmbito do Estado doPiauié de:
I - R$ 2.000,00 (dois mil reais), para jornada de até quatro horas diárias ou vinte horas
semanais;
II - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, para jornadas de até seis horas
diárias ou trinta horas semanais.
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre-PI, 08 de maio de 2023.
CARLOS MAGNO FORTES MACHADO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro.
Lagoa Alegre -Piaui-CNPJ n° 41.522.327/0001-00
E-mail: prefeituralagoaalegrepi@hotmail.com
JUSTIFICATIVA E ENCAMINHAMENTO
Sr. Presidente,
1. No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder
Executivo pela Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para remeter-lhe o incluso
Projeto de Lei 112 002/2023, para instituir o piso salarial dos Nutricionistas no Município de
Lagoa Alegre, e, de acordo com os fundamentos aqui consignados, na justificativa
encaminhada em aditamento deste e documentos que a acompanham.
2. Assim, cumpre esclarecer que por intermédio doPLem pauta está
sendo a instituição do Piso Salarial dos Nutricionistas, aprovado no estado doPiaui
através da lei n° 7.912, de 16 de dezembro de 2022, e corroborada por este Município
de Lagoa Alegre.
3. Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída as
respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de
Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior
submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual
pupa-se pela sua aprovação.
4. Seguem em anexo os respectivos documentos necessários para correta
avaliação e instrução do processo legislativo perante essa Casa do Povo e a sociedade
municipal.
5. Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham
oPLCevidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da
proposição em evidência.
Lagoa Alegre, 08 de Maio de 2023.
CARLOS MAGNO FOR SMAC
Prefeito Municipal
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