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materia nº 2/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-05-08
EmentaINSTITUI O PISO SALARIAL DOS NUTRICIONISTAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE, ESTADO DO PIAUÍ.
native_id129

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-15 Aguardando promulgação da norma jurídica A —
2023-05-11 Proposição inclusa na Ordem do Dia A —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-12T20:26:07.122003-03:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro. 
4. Lagoa Alegre -Piaui-CNPJ n° 41.522.327/0001-00 
E-mail: prefeituralagoaalegrepi@hotmail.com 
PROJETO DE LEI N°002/2023, DE 08 DE MAIO DE 2023. 
Institui o Piso Salarial dos Nutricionistas, no 
âmbito do Município de Lagoa Alegre, Estado 
doPiaui. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso 
de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Orgânica do Município, faz saber: 
Art.1° Esta Lei institui, no âmbito do Município de Lagoa Alegre, estado doPiaui,o 
piso salarial dos empregados, integrantes da categoria profissional enunciada noart.2°, 
que não o tenham definido em Lei Federal, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho 
nos termos da Lei Complementar n° 103, de 14 de julho de 2000. 
Art.2° O piso salarial do Nutricionista no âmbito do Estado doPiauié de: 
I - R$ 2.000,00 (dois mil reais), para jornada de até quatro horas diárias ou vinte horas 
semanais; 
II - R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, para jornadas de até seis horas 
diárias ou trinta horas semanais. 
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre-PI, 08 de maio de 2023. 
CARLOS MAGNO FORTES MACHADO 
Prefeito Municipal 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro. 
Lagoa Alegre -Piaui-CNPJ n° 41.522.327/0001-00 
E-mail: prefeituralagoaalegrepi@hotmail.com 
JUSTIFICATIVA E ENCAMINHAMENTO 
Sr. Presidente, 
1. No uso das prerrogativas que são conferidas ao Chefe do Poder 
Executivo pela Lei Orgânica, dirijo-me a Vossa Excelência para remeter-lhe o incluso 
Projeto de Lei 112 002/2023, para instituir o piso salarial dos Nutricionistas no Município de 
Lagoa Alegre, e, de acordo com os fundamentos aqui consignados, na justificativa 
encaminhada em aditamento deste e documentos que a acompanham. 
2. Assim, cumpre esclarecer que por intermédio doPLem pauta está 
sendo a instituição do Piso Salarial dos Nutricionistas, aprovado no estado doPiaui 
através da lei n° 7.912, de 16 de dezembro de 2022, e corroborada por este Município 
de Lagoa Alegre. 
3. Deste modo, solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída as 
respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de 
Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises e deliberações, com posterior 
submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual 
pupa-se pela sua aprovação. 
4. Seguem em anexo os respectivos documentos necessários para correta 
avaliação e instrução do processo legislativo perante essa Casa do Povo e a sociedade 
municipal. 
5. Por fim, destaca-se que a justificativa e documentos que acompanham 
oPLCevidenciam os motivos, finalidades e pertinentes aspectos jurídicos e legais da 
proposição em evidência. 
Lagoa Alegre, 08 de Maio de 2023. 
CARLOS MAGNO FOR SMAC 
Prefeito Municipal 

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