br-locleg corpus explorer

← Lagoa Alegre (PI)

materia nº 8/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-08-02
Ementa"Dispõe sobre a alteração da Estrutura Administrativa do Município de Lagoa Alegre —PI, Lei Municipal n° 380/2021, na forma que especifica".
native_id143

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-18 Proposição aprovada S —
2023-08-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2023-08-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-18T19:27:54.225972-03:00 APROVADO 6 3 0
2023-08-11T19:37:58.376927-03:00 APROVADO 6 3 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

ESTADO DOPIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro 
4ik Lagoa Alegre -Piaui-CNPJ n° 41.522.327/0001-00 
- E-mail: prefeituralagoaalegrepighotmail.com 
PROJETO DE LEI N° 008, DE 31 DE JULHO 2023. 
"Dispõe sobre a alteração da Estrutura 
Administrativa do Município de Lagoa Alegre — 
PI, Lei Municipal n° 380/2021, na forma que 
especifica". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE, Estado doPiaui,faz saber que 
aCamaraMunicipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1' - Fica alterada a Estrutura Administrativa do Município de Lagoa Alegre — PI, 
constituída pela Lei Municipal n° 380/2021, na forma que especifica. 
Art.2° - A Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente passa a ser desmembrada, 
criando-se a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 
Art.3° - 0art. 22, da Lei Municipal n° 380/2021 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art. 22 - Compete A. Secretaria Municipal de Saúde, sob a titularidade do Secretário 
Municipal respectivo: 
I - Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde, 
assim como gerir e executar os serviços públicos de saúde; 
II — Participar do planejamento, programação e organização da rede 
regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde (SUS), em articulação com a 
sua direção estadual; 
III— participar ativamente, desde o planejamento à execução, de políticas 
públicas que visem garantir o direito de todo cidadão a uma saúde ambiental de 
qualidade. 
IV — Executar serviços de: 
1 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro 
Lagoa Alegre -Piaui-CNPJ n° 41.522.327/0001-00 
E-mail: prefeituralagoaalegrepi@hotmail.com 
a) vigilância epidemiológicas, 
b) vigilância sanitária, 
c) alimentação e nutrição, 
d) saneamento básico; e 
e) saúde do trabalhador. 
V - dar execução, no âmbito municipal, à política de insumos e equipamentos 
para saiide, 
VI- normatizar todas as ações e serviços públicos da saúde; 
Art.40 - Fica criado oArt.22-A da Lei Municipal n° 380/2021, com a seguinte 
redação: 
"Art. 22-A - Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, sob a titularidade do 
Secretário Municipal respectivo: 
I. presidir e secretariar os Conselhos Municipais que possam vir a ser 
criados; 
II. promover a integração das políticas setoriais com a política ambiental, 
estabelecendo mecanismos de compatibilização com os planos, programas e projetos; 
III. apoiar o fortalecimento da gestão ambiental municipal, podendo delegar 
competências, 
IV. coordenar e promover a realização de estudos e pesquisas destinados 
elaboração e execução de programas, projetos e ações integradas de preservação e 
conservação ambiental, da biodiversidade, das florestas, dos recursos hidricos e das 
mudanças climáticas; 
V. estabelecer normas e procedimentos para a integração das ações 
relacionadas com o meio ambiente; 
VI. planejar, coordenar, orientar e integrar as ações de Educação Ambiental, 
considerando a Agenda 21 e as práticas de desenvolvimento sustentável; 
VII. promover e estimular a celebração de convênios e acordos entre 
entidades públicas, privadas e organizações não-governamentais, municipais, estaduais 
.4. 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro 
4** Lagoa Alegre -Piaui-CNPJ n° 41.522.327/0001-00 
E-mail: prefeituralagoaalegrepi@hotmail.com 
nacionais, estrangeiras e internacionais, tendo em vista a viabilização técnico-financeira 
e visando à otimização da gestão ambiental e de recursos hídricos no município; 
VIII. pronunciar-se previamente sobre a implantação de 
empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento ambiental em Unidades de 
Conservação e sua Zona de Amortecimento, instituidas pelo Poder Público Municipal; 
IX - realizar o gerenciamento e o licenciamento ambiental, a fiscalização e a 
avaliação de instalação e operação de empreendimentos, quanto ao impacto ambiental, e 
a implantação e gestão das unidades de conservação da natureza; 
X - promover a coordenação e monitoramento da operacionalização das 
políticas de educação ambiental e de desenvolvimento sustentável; 
XII - realizar programas voltados para a defesa dos recursos naturais, mediante 
permanente fiscalização e controle de fontes poluentes 
XII - exercer outras atividades correlatas." 
Art.5° - Fica criada a Secretaria Municipal de Agricultura, por meio doArt.22-B 
da Lei Municipal n" 380/2021, com a seguinte redação: 
"Art.22-B - Compete à Secretaria Municipal de Agricultura, sob a titularidade do 
Secretário Municipal respectivo: 
I. coordenar a elaboração, implantação, execução e atualização do Plano 
Municipal de Desenvolvimento Agrário; 
IL desenvolver programas e projetos voltados à geração de trabalho e renda 
na agricultura; 
III. captar recursos para realização de projetos e manter convênios referentes 
sua área de atuação; 
IV. promover o desenvolvimento das atividades agrícolas, pecuárias e de 
aquicultura no Município; 
V. promover a comercialização de produtos hortifrutigranjeiros; 
VI. prestar assistência com técnicos próprios ou através de convênios para o 
desempenho agropecuário." 
3 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro 
Lagoa Alegre -Piaui-CNPJ n° 41.522.327/0001-00 
'e ':1"2:'• E-mail: prefeituralagoaalegrepiktiotmail.com Art. 6° - A implantação dos órgãos será feita através da efetivação das seguintes 
medidas: 
I. elaboração e aprovação dos respectivos regimentos internos; 
II. provimento dos respectivos cargos; 
III. dotação dos elementos humanos e materiais indispensáveis ao seu 
funcionamento, 
IV. instrução das chefias quanto às competências conferidas pelos 
regimentos internos. 
Art. 7° - Fica o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar, transferir ou utilizar, 
total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas nas Leis Orçamentárias e 
em créditos adicionais, em decorrência da extinção, transformação, transferência, 
incorporação ou desmembramento de órgãos e unidades, bem como de alterações de 
suas competências ou atribuições, mantida a estrutura funcional e programática, 
expressa por categoria de programação, inclusive os títulos, os objetivos, os indicadores 
e as metas, assim como o respectivo detalhamento por grupos de natureza de despesa e 
por modalidades de aplicação. 
Art. 8° - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre, 31 de julho de 2023. 
CARLOS MAGNO FORTEMACDO 
Prefeito Municipal 
4 
ESTADO DONMI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Praga Raul da Silva Costa, n° 81, Centro 
Lagoa Alegre -Piaui-CNPJ n° 41.522.327/0001-00 
E-mail: prefeituralagoaalegrepi@hotmail.com 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Excelentíssimos Senhores Vereadores, 
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, a fim de que seja submetido 
ao exame e deliberação dessa EgrégiaCamara,o incluso projeto de Lei que dispõe sobre a 
Reforma da Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Lagoa Alegre-Pi. 
O principal objetivo desta proposição é adequar a Estrutura Administrativa do 
Poder Executivo Municipal, bem como organizar seus departamentos, assessorias e divisões de 
forma que possamos atingir um dos maiores princípios da Administração Pública consagrados 
pela nossa Constituição Federal, que é o Principio da Eficiência. 
Os munícipes estão cada vez mais exigentes em relação aos investimentos 
municipais, aos serviços públicos que procuram e a forma como esses são prestados. Assim, a 
necessidade de aumentar a qualidade destes serviços é que determina uma adaptação continua 
da estrutura administrativa, sendo uma peça fundamental do sistema administrativo gerencial e 
precisa estar em perfeito funcionamento. 
Além disso, a presente proposta registra com mais clareza e objetividade as 
finalidades do Poder Executivo Municipal, abandonando a forma prolixa de redação, adotando 
uma maneira concisa e clara, inovação essa já utilizada em inúmeros municípios que possuem 
modelo de gestão moderno. 
Por isso, através da reforma pretendida com este Projeto, procuramos criar 
condições para atingirmos a máxima eficiência e eficácia das atividades realizadas pela 
Administração Municipal, pois esta, visa o atendimento de nossos munícipescornqualidade, 
racionalidade e transparência. 
Destaco aos nobres vereadores que esta reforma tem como objetivo o 
desmembramento da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, e a criação da Secretaria 
Municipal de Agricultura. 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro 
Lagoa Alegre -Piaui-CNPJ n° 41.522.327/0001-00 
E-mail: prefeituralagoaalegrepi@hotmail.com 
Pretende o gestor municipal, com esta iniciativa, permitir maior sinergia aos 
órgãos da Administração Municipal, racionalizar ainda mais a execução orçamentária e 
financeira e, finalmente, colocar em um só nível todos os órgãos responsáveis pela consecução 
dos objetivos precipuos do Poder Executivo. 
Lagoa Alegre segue os passos de outros municípios e traz ao nível de outros 
órgãos da Administração Direta o&adoresponsável por conciliar as iniciativas relevantes ao 
desenvolvimento econômico do município com os ainda mais imprescindíveis quesitos de 
sustentabilidade e preservação. 
com esta intenção que apresentamos nossa proposta para ser apreciada, 
analisada e, posteriormente, aprovada pelos nobres Edis. 
Ante esse quadro normativo favorável, conclui-se pela conveniência e 
necessidade da presente Reforma Administrativa. 
Nessas condições, evidenciadas as razões de interesse público que justificam a 
presente Reforma, contará a medida, por certo, com o aval dessa Colenda Casa de Leis. 
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e 
consideração. 
Lagoa Alegre-PI, 31 de julho de 2023. 
Atenciosamente, 
CARLOS MAGNO FORTES MACHADO 
Prefeito do Município de Lagoa Alegre-PI 
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 
ASSESSORIA 
ESPECIAL 
CONSELHO DO MEIO 
AMBIENTE 
ASSESSORIA TÉCNICA 
ANALISTA 
AMBIENTAL FISCAL AMBIENTAL GERÊNCIA DO MEIO 
AMBIENTE 
COORDENAÇÃO DE 
PROJETOS E 
PROGRAMAS 
AMBIENTAIS 
COORDENAÇÃO DE 
FISCALIZAÇÃO E 
INSPEÇA0 
1 
ASSESSORIA 
ESPECIAL 
ASSESSORIA 
TÉCNICA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
GERÊNCIA DE 
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
DESENVOLVIMENTO RURAL RURAL 
COORDENAÇÃO 
DE CORREIÇÃO 
COORDENAÇÃO 
DAS 
ORGANIZAÇÕES 
COMUNITÁRIAS 
RURAIS E 
URBANAS 
COORDENAÇA0 
DE PROJETOS E 
PROGRAMAS 
AGROPECUARIOS 
COORDENAÇÃO 
DE 
REGULARIZAÇÃO 
FÜNDIARIA 

open original →