ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro
Lagoa Alegre —Piaui-CNPJ n°41.522.327/0001-00
E-mail: gabinetelagoaalegrepi@hotmail.com
PROJETO DE LEI N°011/2023, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
Dispõe sobre a autorização ao Poder Executivo
para Abertura de Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 85.918,86 no orçamento programa de
2023 e dá outras providencias.
CARLOS MAGNO FORTES MACHADO, Prefeito do Município de Lagoa Alegre, Estado do
Piaui,no uso das suas atribuições legais e de acordo com as disposições contidas noArt.165,
inciso 1, § 10 da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 195 de 08 de Julho de 2022, que dispõe sobre apoio
financeiro da Unido aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações
emergenciais direcionadas ao setor cultural.
CONSIDERANDO o Decreto Federal n° 11.525, de 11 de maio de 2023 que regulamenta as
ações culturais da Lei Paulo Gustavo, para dispor sobre as ações emergenciais destinadas ao setor
cultural a serem dotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da
COVID-19.
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art.1° - Fica o Poder Executivo do Município de Lagoa Alegre - PI autorizado a Abrir
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 85.918,86 (Oitenta e cinco mil novecentos e dezoito
reais e oitenta e seis centavos), destinado ao custeio de despesas com a manutenção de Projetos da
Lei Complementar 195/2022(Lei Paulo Gustavo) no corrente exercício com recursos transferidos
pela Unido/Ministério da Cultura(Minc), detalhada conforme classificação funcional e estrutura
programática a seguir.
PODER: 02- PREFEITURA MUNICIPAL
ORGAO: 10- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE, CULTURA E
TURISMO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO: 13.392 - CULTURA
PROGRAMA: 0006 — FOMENTO AS ATIVIDADES TUR1STICAS E CULTURAIS
PROJETO/ATIVIDADE: 2070 — FOMENTO E APOIO AS ATIVIDADES CULTURAIS
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
33.90.36 - Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física
33.90.39 — Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica
33.90.31 — Premiações Culturais, Artísticas, Cientificas, Desportivas e outras.
FONTE DE RECURSOS: 715 — R$ 61.148,45
716 R$ 24.770,41
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Art.2° - Os créditos de que tratam o Artigo 1°,sera)abertos através de Decreto do Chefe
do Poder Executivo Municipal, utilizando como Fontes de Recursos àquelas preconizadas nos
Arts.41 "II" e 43, § 10"III" da Lei Federal n° 4.320/64.
Art.3° Fica incluso o presente Crédito Adicional Especial na Lei Municipal que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023, na Lei Municipal que dispõe sobre o
Plano Plurianual (2022-2025) e na Lei Orçamentária Anual que estima a receita e fixa a despesa
para o Exercicio Financeiro de 2023.
Art.40
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer os ajustes necessários
execução da ação e as adequações orçamentárias pertinentes ao atendimento do referido Ato
Normativo.
Art.5" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre, aos 30 dias do mês de Agosto de 2023.
Carlos Magno ortes achado
Prefeito Municipal de Lagoa Alegre
Gestão (2021-2024)
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E-mail: gabinetelagoaalegrepi cOotmail.com MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N°011/2023
Excelentíssimo(a) Senhor(a)
Presidente(a)daCamara Municipal de Lagoa Alegre,Estadodo Piaui
Submeto à apreciação de V. Exa. Projeto de Lei que promove adequação orçamentária
Lei Orçamentária Anual Lei com vistas A. abertura de crédito especial para recebimento dos
recursos da Unido oriundos da Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022, amplamente
conhecida como Lei Paulo Gustavo -LPG.
Lei Complementar n° 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da Unido aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais destinadas ao setor
cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid19.
As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em
consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma
descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único doart.1° da Lei
Complementar n° 195, de 2022 e doart.216-A da Constituição Federal, notadamente em relação
pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no processo de gestão dos recursos
oriundos da Lei.
Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar n° 195, de 2022, a Unido
descentralizou ao Município de Lagoa Alegre- PI, o valor de R$ 85.918,86, valor este que deve ser
adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial.
Neste sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma doart.43,
§ l°, inciso II da Lei Federal n° 4.320, de 17 de maw()de 1964, pelo excesso de arrecadação da
fonte de recursos do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e de outras fontes de receita vinculadas
ao Fundo Nacional de Cultura (FNC).
Conforme dispõe oart. 11 da Lei Complementar n° 195, de 2022 os municípios devem
realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias contados da data de descentralização dos recursos pela União:
Art.11. Dos recursos repassados aos Municípios na forma prevista nesta Lei
Complementar, aqueles que não tenham sido objeto de adequação orçamentária publicada no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data da descentralização, deverão ser
automaticamente revertidos aos respectivos Estados.
Carlos igno Fortes Machado
Prefeito Municipal de Lagoa Alegre
Gesttio (2021-2024)