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materia nº 1/2023

Tipo PARECER
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-08-09
EmentaParecer Favorável as Contas de Governo, do município de Lagoa Alegre-PI, Exercício Financeiro de 2019 de responsabilidade do Sr. Carlos Magno Fortes Machado, acatando o Parecer Prévio N° 133/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, que recomendou a Aprovação com ressalvas.
native_id151

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-06 Proposição aprovada U —
2023-10-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-06T19:20:25.168351-03:00 MANTIDO 5 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DOPIMA 
AMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE 
PARECER 
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA. 
O Vereador, Francisco Wagner Sampaio Barros, Presidente, Raimundo Oliveira 
Costa, Relator, Francisco das Chagas Alves da Silva, membro, deram o Parecer Favorável 
as Contas de Governo, do município de Lagoa Alegre-PI, Exercício Financeiro de 2019 de 
responsabilidade do Sr. Carlos Magno Fortes Machado, acatando o Parecer Prévio N° 
133/2022 do Tribunal de Contas do Estado doPiaui, que recomendou a Aprovação com 
ressalvas. A presente comissão utilizou como embasamento o relatório emitido pela Corte de 
Contas que apontou as seguintes falhas: Publicação de Decretos fora do prazo legal; Peças 
ausentes; Insuficiência na apuração do Quociente de disponibilidade .financeira para 
pagamento de Restos a Pagar; Divergências entre as informações do SAGRES com o Anexo 
13 do Balanço Financeiro; Divergências nas informações do SAGRES com o Anexo 14 do 
Balanço Patrimonial; Divergências nas informações do SAGRES com o Anexo15 da 
Demonstração das Variações Patrimoniais; Saldos Negativos na demonstração da Divida 
Fundada Interna; Crescimento elevado do saldo de Restos a Pagar; Não cumprimento das 
metas do Resultado Primário. 
Diante das inconsistências apontadas e as demonstrações explanadas nos autos do 
Processo TC/022203/2019, a presente comissão acata o Parecer Prévio N°133/2022 do 
Tribunal de Contas do Estado doPiaui, por entender que se tratam de inconsistências/falhas 
técnicas e formais passíveis de correções e que não causaram danos graves a administração 
pública. 
o nosso Parecer. 
Lagoa Alegre-PI, 09 de agosto de 2023. 
Francisco Wagner Sa paio Barros 
Presidente da Comissão. 
.1 / 4_ A1 / 
Raimundo Oliveira Costa 
Relator da Comissão. 
$'416\ 
Francisco das Chagas Alves da Silva 
Membro da Comissão. 
Avenida Orestes Borges n° 54, Prava Raul da Silva Costa CNPJ 41.284.894/0001-76 - E-mail: camaramunlagmail.com 

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