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materia nº 2/2023

Tipo PARECER
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-08-14
EmentaParecer Favorável as Contas de Governo, do município de Lagoa Alegre-PI, Exercício Financeiro de 2020 de responsabilidade do Sr. Carlos Magno Fortes Machado, acatando o Parecer Prévio N° 116/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Piaui, que recomendou a Aprovação com ressalvas.
native_id152

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-06 Proposição aprovada U —
2023-10-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-06T19:21:38.466675-03:00 MANTIDO 5 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DOPIMA 
AMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE 
PARECER 
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA. 
0 Vereador, Francisco Wagner Sampaio Barros, Presidente, Raimundo Oliveira 
Costa, Relator, Francisco das Chagas Alves da Silva, membro, deram o Parecer Favorável 
as Contas de Governo, do município de Lagoa Alegre-PI, Exercício Financeiro de 2020 de 
responsabilidade do Sr. Carlos Magno Fortes Machado, acatando o Parecer Prévio N° 
116/2022 do Tribunal de Contas do Estado doPiaui,que recomendou a Aprovação com 
ressalvas. A presente comissão utilizou como embasamento o relatório emitido pela Corte de 
Contas que apontou as seguintes falhas: Intempestividade no envio da prestação de contas 
mensal; Intempestividade no envio de peças componentes da prestação de contas anual; 
Ausência do envio de peças; Abertura de créditos suplementares (41,12%) superiores ao limite 
autorizado (40,00%) (Orientação Jurisprudencial n° 25/2013); Divergências apresentadas entre 
o valor da despesa fixada atualizada e o valor registrado no Balanço Orçamentário; 
Intempestividade na publicação de decretos municipais; Despesa com manutenção e 
desenvolvimento do ensino (19,64%) abaixo do limite minimo constitucional (25%); Despesa 
com pessoal do Poder Executivo (56,41%); Descumprimento das metas de resultado primário e 
nominal fixadas na LDO(Art.26 da Lei Municipal n° 285/2019 e § 10, doart.40, da Lei de 
Responsabilidade Fiscal); ;superior ao limite legal (54%); Não atualização da divida do 
Município, demonstrando saldo negativo da Divida Fundada; Distorção Idade Série: Anos 
Iniciais 11,7% e Anos Finais: 35,1%; Avaliação do Portal da Transparência — Resultado 
INEXISTENTE com a nota 0,00%. 
Diante das inconsistências apontadas e as demonstrações explanadas nos autos do 
Processo TC/016975/2020, a presente comissão acata o Parecer Prévio N°116/2022 do 
Tribunal de Contas do Estado doPiaui,por entender que se tratam de inconsistências/falhas 
técnicas e formais passíveis de correções e que não causaram danos graves a administração 
pública. 
o nosso Parecer. 
Lagoa Alegre-PI, 14 de agosto de 2023. 
Avenida Orestes Borges n° 54, Prava Raul da Silva Costa CNPJ 41.284.894/0001-76 -E-mail: camaiamunlard,gmail.com 
Francisco Wagner Sampaio Barros 
Presidente da Comissão. 
ESTADO DOPIMA 
AMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE 
Raimundo Oliveira Costa 
Relator da Comissão. 
I14 014 S I 1 V.,4 
Francisco das Chagas Alves da Silva 
Membro da Comissão. 
Avenida Orestes Borges n° 54, Prava Raul da Silva Costa CNPJ 41.284.894/0001-76 - E-mail: carnal arn,mlara)gmail.com 

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