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ESTADO DOPIMA
AMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE
PARECER
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA.
0 Vereador, Francisco Wagner Sampaio Barros, Presidente, Raimundo Oliveira
Costa, Relator, Francisco das Chagas Alves da Silva, membro, deram o Parecer Favorável
as Contas de Governo, do município de Lagoa Alegre-PI, Exercício Financeiro de 2020 de
responsabilidade do Sr. Carlos Magno Fortes Machado, acatando o Parecer Prévio N°
116/2022 do Tribunal de Contas do Estado doPiaui,que recomendou a Aprovação com
ressalvas. A presente comissão utilizou como embasamento o relatório emitido pela Corte de
Contas que apontou as seguintes falhas: Intempestividade no envio da prestação de contas
mensal; Intempestividade no envio de peças componentes da prestação de contas anual;
Ausência do envio de peças; Abertura de créditos suplementares (41,12%) superiores ao limite
autorizado (40,00%) (Orientação Jurisprudencial n° 25/2013); Divergências apresentadas entre
o valor da despesa fixada atualizada e o valor registrado no Balanço Orçamentário;
Intempestividade na publicação de decretos municipais; Despesa com manutenção e
desenvolvimento do ensino (19,64%) abaixo do limite minimo constitucional (25%); Despesa
com pessoal do Poder Executivo (56,41%); Descumprimento das metas de resultado primário e
nominal fixadas na LDO(Art.26 da Lei Municipal n° 285/2019 e § 10, doart.40, da Lei de
Responsabilidade Fiscal); ;superior ao limite legal (54%); Não atualização da divida do
Município, demonstrando saldo negativo da Divida Fundada; Distorção Idade Série: Anos
Iniciais 11,7% e Anos Finais: 35,1%; Avaliação do Portal da Transparência — Resultado
INEXISTENTE com a nota 0,00%.
Diante das inconsistências apontadas e as demonstrações explanadas nos autos do
Processo TC/016975/2020, a presente comissão acata o Parecer Prévio N°116/2022 do
Tribunal de Contas do Estado doPiaui,por entender que se tratam de inconsistências/falhas
técnicas e formais passíveis de correções e que não causaram danos graves a administração
pública.
o nosso Parecer.
Lagoa Alegre-PI, 14 de agosto de 2023.
Avenida Orestes Borges n° 54, Prava Raul da Silva Costa CNPJ 41.284.894/0001-76 -E-mail: camaiamunlard,gmail.com
Francisco Wagner Sampaio Barros
Presidente da Comissão.
ESTADO DOPIMA
AMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE
Raimundo Oliveira Costa
Relator da Comissão.
I14 014 S I 1 V.,4
Francisco das Chagas Alves da Silva
Membro da Comissão.
Avenida Orestes Borges n° 54, Prava Raul da Silva Costa CNPJ 41.284.894/0001-76 - E-mail: carnal arn,mlara)gmail.com
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