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materia nº 14/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 14 / 2023
Date 2023-10-02
Ementa"Autoriza o pagamento parcelado de débito do MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE- PI junto a Equatorial Piaui Distribuidora de Energia S.A, e dá outras providências".
native_id156

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-26 Aguardando promulgação da lei — —
2023-10-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2023-10-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2023-10-06 Proposição distribuída às comissões — —
2023-10-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-24T20:09:14.948021-03:00 APROVADO 5 4 0
2023-10-17T20:24:28.925834-03:00 APROVADO 5 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DOPIMA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-P1 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Praga Raul da Silva Costa, n° 81, Centro 
Lagoa Alegre —Piaui-CNPJ n° 41.522.327/0001-00 
E-mail: gabinetelagoaalegrepi@hotmail.com 
PROJETO DE LEI N'014/2023, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023. 
"Autoriza o pagamento parcelado de débito do MUNICÍPIO DE 
LAGOA ALEGRE- PI junto a EquatorialPiauiDistribuidora de 
Energia S.A, e dá outras providências". 
O Sr. CARLOS MAGNO FORTES MACHADO, Prefeito do Município de Lagoa 
Alegre- PI ,no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber 
que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1' Fica o MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE- PI autorizado a efetuar o pagamento 
da repactuação de débito que possui junto à EquatorialPiauiDistribuidora de Energia S.A, CNPJ 
n° 06.840.748/0001-89, no valor global de emissão no importe de R$ 624.011,86 (Seiscentos e 
vinte e quatro mil, onze reais e oitenta e seis centavos), decorrente do fornecimento de energia 
elétrica para as unidades consumidoras, resta feita, foi acordado entre as partes a retirada pela 
empresa Equatorial de juros, multa e correção monetária, reduzindo para a municipalidade o valor 
total de R$ 588.878,11(quinhentos e oitenta e oito mil, oitocentos e setenta e oito reais e onze 
centavos). 
Art.2° - 0 Pagamento da divida será efetuado em um pagamento inicial no valor de no 
valor de R$ 40.751,12 (quarenta mil reais setecentos e cinquenta e um e doze centavos, e o 
restante) e 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor total de R$ 
11.405,24 (Onze mil, quatrocentos e onze reais e vinte e quatro centavos), a serem rateadas 
entre os órgãos pagadores decorrentes do fornecimento de energia elétrica das suas unidades 
consumidoras, sendo a primeira parcela do parcelamento paga, após aprovação desta lei, tudo 
conforme a respectiva Cláusula do Termo de Confissão e Parcelamento de Divida. 
Art.3° - As despesas com a execução da presente Lei ocorrerão por conta do orçamento 
próprio, suplementando as dotações necessárias no valor suficiente para fazer frente aos empenhos 
por unidade orçamentária. 
Art.4° - O MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE- P1 fará as devidas inclusões dos valores 
necessários para o cumprimento do acordo firmadocorna EQUATORIALPIMA 
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (despesa pública de caráter continuado — consumo de 
energia elétrica) em seu respectivo Orçamento Anual, incluindo em restos a pagar, assim como 
prevendo nos demais instrumentos de controle de custos, até o limite do prazo para quitação total 
da divida. 
Art.50 - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário 
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre- PI, Estado doPiaui,aos 02 dias do mês 
de outubro de 2023. 
ziegot_____--- 
CARLOS MAGNO FORTES MACHADO 
Prefeito Municipal de Lagoa Alegre-PI 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-P1 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Praga Raul da Silva Costa, n° 81, Centro 
LagoaMerge—Piaui-CNPJ n° 41.522.327/0001-00 
E-mail: gabinetelagoaalegrepi@hotmail.com 
JUSTIFICATIVA 
Apresento à apreciação dessa Casa Legislativa projeto de lei que visa 
autorização para repactuação de divida do MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE- PI com a empresa 
EquatorialPiauiDistribuidora de Energia S.A, concessionária de energia elétrica. 
Nobres Vereadores gostaria de destacar a importância da repactuação ora 
proposta para as finanças do Município, especialmente nesse momento que o pais atravessa. 
Nesta proposta foram retirados pela empresa Equatorial juros, multa e correção 
monetária, reduzindo para a municipalidade o valor total de R$ 588.878,11( quinhentos e oitenta e 
oito mil, oitocentos e setenta e oito reais e onze centavos ), em 48 (quarenta e oito) parcelas 
mensais, iguais e sucessivas, no valor total de R$ 11.405,24 (Onze mil, quatrocentos e cinco reais 
e vinte e quatro centavos) 
Nessa proposta foi considerada a taxa de juros de 0,75%. 
Por outro lado, a proposta que submeto a exame dessa Casa está pactuada em 
parcelas fixas, sem a incidência de correção, representando economia para os cofres do Município 
de LAGOA ALEGRE- PI. 
Gabinete do Prefeito Municipal de LAGOA ALEGRE- PI, Estado do Piaui,aos 
02 dias do mês de outubro de 2023. 
CARLOS MAGNOS FORTES MACHADO 
Prefeito Municipal de Lagoa Alegre- PI 

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