ESTADO DOPIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-P1
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praga Raul da Silva Costa, n° 81, Centro
Lagoa Alegre —Piaui-CNPJ n° 41.522.327/0001-00
E-mail: gabinetelagoaalegrepi@hotmail.com
PROJETO DE LEI N'014/2023, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.
"Autoriza o pagamento parcelado de débito do MUNICÍPIO DE
LAGOA ALEGRE- PI junto a EquatorialPiauiDistribuidora de
Energia S.A, e dá outras providências".
O Sr. CARLOS MAGNO FORTES MACHADO, Prefeito do Município de Lagoa
Alegre- PI ,no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber
que aCamaraMunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1' Fica o MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE- PI autorizado a efetuar o pagamento
da repactuação de débito que possui junto à EquatorialPiauiDistribuidora de Energia S.A, CNPJ
n° 06.840.748/0001-89, no valor global de emissão no importe de R$ 624.011,86 (Seiscentos e
vinte e quatro mil, onze reais e oitenta e seis centavos), decorrente do fornecimento de energia
elétrica para as unidades consumidoras, resta feita, foi acordado entre as partes a retirada pela
empresa Equatorial de juros, multa e correção monetária, reduzindo para a municipalidade o valor
total de R$ 588.878,11(quinhentos e oitenta e oito mil, oitocentos e setenta e oito reais e onze
centavos).
Art.2° - 0 Pagamento da divida será efetuado em um pagamento inicial no valor de no
valor de R$ 40.751,12 (quarenta mil reais setecentos e cinquenta e um e doze centavos, e o
restante) e 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no valor total de R$
11.405,24 (Onze mil, quatrocentos e onze reais e vinte e quatro centavos), a serem rateadas
entre os órgãos pagadores decorrentes do fornecimento de energia elétrica das suas unidades
consumidoras, sendo a primeira parcela do parcelamento paga, após aprovação desta lei, tudo
conforme a respectiva Cláusula do Termo de Confissão e Parcelamento de Divida.
Art.3° - As despesas com a execução da presente Lei ocorrerão por conta do orçamento
próprio, suplementando as dotações necessárias no valor suficiente para fazer frente aos empenhos
por unidade orçamentária.
Art.4° - O MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE- P1 fará as devidas inclusões dos valores
necessários para o cumprimento do acordo firmadocorna EQUATORIALPIMA
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (despesa pública de caráter continuado — consumo de
energia elétrica) em seu respectivo Orçamento Anual, incluindo em restos a pagar, assim como
prevendo nos demais instrumentos de controle de custos, até o limite do prazo para quitação total
da divida.
Art.50 - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre- PI, Estado doPiaui,aos 02 dias do mês
de outubro de 2023.
ziegot_____---
CARLOS MAGNO FORTES MACHADO
Prefeito Municipal de Lagoa Alegre-PI
ESTADO DO PIAUÍ
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praga Raul da Silva Costa, n° 81, Centro
LagoaMerge—Piaui-CNPJ n° 41.522.327/0001-00
E-mail: gabinetelagoaalegrepi@hotmail.com
JUSTIFICATIVA
Apresento à apreciação dessa Casa Legislativa projeto de lei que visa
autorização para repactuação de divida do MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE- PI com a empresa
EquatorialPiauiDistribuidora de Energia S.A, concessionária de energia elétrica.
Nobres Vereadores gostaria de destacar a importância da repactuação ora
proposta para as finanças do Município, especialmente nesse momento que o pais atravessa.
Nesta proposta foram retirados pela empresa Equatorial juros, multa e correção
monetária, reduzindo para a municipalidade o valor total de R$ 588.878,11( quinhentos e oitenta e
oito mil, oitocentos e setenta e oito reais e onze centavos ), em 48 (quarenta e oito) parcelas
mensais, iguais e sucessivas, no valor total de R$ 11.405,24 (Onze mil, quatrocentos e cinco reais
e vinte e quatro centavos)
Nessa proposta foi considerada a taxa de juros de 0,75%.
Por outro lado, a proposta que submeto a exame dessa Casa está pactuada em
parcelas fixas, sem a incidência de correção, representando economia para os cofres do Município
de LAGOA ALEGRE- PI.
Gabinete do Prefeito Municipal de LAGOA ALEGRE- PI, Estado do Piaui,aos
02 dias do mês de outubro de 2023.
CARLOS MAGNOS FORTES MACHADO
Prefeito Municipal de Lagoa Alegre- PI