ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE
Projeto de Lei N° 080/2023, de 01 de dezembro de 2023.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o
incentivo financeiro adicional aos Agentes
Comunitários de Saúde(ACS) e Agentes de
Combate à Endemias(ACE)e dá outras
providências.
Os Vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Alegre, Estado doPiaui, faz saber que
a Câmara Municipal aprova e o Prefeito sanciona e Promulga o seguinte Projeto de
Lei:
Art. I ° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento aos
Agentes Comunitários de Saúde -ACS, e aos Agentes de Combate ás Endemias -
ACE, à titulo de incentivo profissional, a parcela denominada incentivo financeiro
adicional, recebido anualmente do Ministério da Saúde, previsto no parágrafo único
do Decreto n°8.474 de 22 de junho de 2015, na Lei Federal n° 12.994 de 17 de junho
de 2014, e noart. 9° C, §4 ° da lei Federal n° 11.3 50 de 5 de outubro de 2006, visando
reconhecer e estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da
Política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento da atuação de agentes
comunitários de saúde e de combate ás endemia.
§ 1 ° 0 repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado uma vez por ano de
forma integral no mês de dezembro ao crédito em conta da parcela adicional recebida,
em parcela única e individualizada através de rateio entre osACSeACE. §2° Farão
jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo, osACSeACEque
se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam desenvolvendo
participação efetiva nas atividades de fortalecimento e estímulos das práticas de
prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade, conforme suas atribuições
profissionais.
Art. 2° 0 incentivo anual será pago em conformidade com o valor estabelecido como
Piso Nacional dosACSeACE.
§ 1 ° Acarretará a perda do direito ao incentivo financeiro adicional o profissional que,
no curso do período, estiver em desvio de função, afastados e/ou licenciados;
a) Desvio de função: sac) origens dos desvios de função: transferência de
unidade/órgão, transferência interna entre área/setor, situações resultantes de
readaptação de função por laudo médico;
b) Afastamentos e/ou licenciados: Todos os afastamentos e licenças, exceto licençamaternidade, férias e auxilio doença inferior a 90 (noventa) dias.
Art. 3° 0 valor do incentivo será atualizado conforme os instrumentos normativos
subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde e de acordo com o repasse
efetivado ao Município de Lagoa Alegre-PI
Avenida Orestes Borges n254, Praça Raul da Silva Costa C.G.0 41.284.894/0001-76 - E-mail:camaramunlaggmail.com
Ivone Gomes de Oliveira Meio
Vereador
ESTADO DOPIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE
Art. 4° Os recursos mencionados nesta Lei somente serão devidos e repassados aos
ACSeACEenquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessando
automaticamente a obrigação da municipalidade em caso de cessação de repasse do
incentivo pelo Governo Federal.
Art. 5° 0 valor repassado por meio desta Lei não se incorporará aos vencimentos dos
Agentes beneficiados, não servindo de base de cálculo para o recebimento de
qualquer outra vantagem funcional.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
vinculada ao Fundo Municipal de Saúde, sendo suplementada, se necessário, de
acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 70 Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Lagoa Alegre-PI, 01 de dezembro de 2023.
Agvon Fortes Silva
Vereador
Francisco Alves da Silva
Vereador
Francisco Wagner Sampaio Barros
Vereador
- ro da
Francisca da Paz Araújo
Vereadora
Avenida Orestes Borges ng 54, Praça Raul da Silva Costa C.G.0 41.284.894/0001-76 - E-mail:camaramunlaggmail.com
ESTADO DO PIAUÍ
AMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE
(
Gilvan Lima Silva
Vereador
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Matheus Oliveira Nunes
Vereador
Raimundo Oliveira Costa
Vereador
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Rildo Pereira da Silva
Vereador
Avenida Orestes Borges n° 54, Praça Raul da Silva Costa C.G.0 41.284.894/0001-76 - E-mail: camaramunlaggmail.com
ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 080/2023.
É com elevada honra que submetemos para análise e providências cabíveis de
Vossa Excelência o Projeto de Lei em Anexo.
Tal repasse será feito com o intuito de incentivar tais profissionais, que são
estritamente importantes para a saúde da população deste município.
Vários municípios brasileiros, incluindo o de nosso estado já aprovaram Leis
Municipais do mesmo tema, determinando o repasse desse incentivo adicional
enviado exclusivamente pelo Ministério da Saúde a esses profissionais, que por
muitas vezes põe sua saúde em risco em favor dos que mais carecem de acolhimento
no que se refere saúde e qualidade de vida.
Com esse Projeto essa Egrégia Casa Legislativa não está onerando a folha de
pagamento do Poder Executivo, pois como está comprovado o incentivo acima citado
já é designado para essa classe conforme especifica o Projeto de Lei.
Avenida Orestes Borges n-9 54, Praça Raul da Silva Costa C.G.0 41.284.894/0001-76 - E-mail: camaramunla@gmail.com