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materia nº 80/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 80 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o incentivo financeiro adicional aos Agentes Comunitários de Saúde(ACS) e Agentes de Combate à Endemias (ACE) e dá outras providências.
native_id164

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-18 Aguardando promulgação da norma jurídica
2023-12-15 Proposição aprovada S
2023-12-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2023-12-08 Proposição aprovada em 1º turno P
2023-12-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2023-12-01 Proposição distribuída às comissões D

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-15T17:30:25.530075-03:00 APROVADO 9 0 0
2023-12-08T11:21:09.605372-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE 
Projeto de Lei N° 080/2023, de 01 de dezembro de 2023. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar o 
incentivo financeiro adicional aos Agentes 
Comunitários de Saúde(ACS) e Agentes de 
Combate à Endemias(ACE)e dá outras 
providências. 
Os Vereadores da Câmara Municipal de Lagoa Alegre, Estado doPiaui, faz saber que 
a Câmara Municipal aprova e o Prefeito sanciona e Promulga o seguinte Projeto de 
Lei: 
Art. I ° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento aos 
Agentes Comunitários de Saúde -ACS, e aos Agentes de Combate ás Endemias - 
ACE, à titulo de incentivo profissional, a parcela denominada incentivo financeiro 
adicional, recebido anualmente do Ministério da Saúde, previsto no parágrafo único 
do Decreto n°8.474 de 22 de junho de 2015, na Lei Federal n° 12.994 de 17 de junho 
de 2014, e noart. 9° C, §4 ° da lei Federal n° 11.3 50 de 5 de outubro de 2006, visando 
reconhecer e estimular os profissionais que trabalham nos programas estratégicos da 
Política Nacional de Atenção Básica e fortalecimento da atuação de agentes 
comunitários de saúde e de combate ás endemia. 
§ 1 ° 0 repasse do incentivo financeiro adicional será efetuado uma vez por ano de 
forma integral no mês de dezembro ao crédito em conta da parcela adicional recebida, 
em parcela única e individualizada através de rateio entre osACSeACE. §2° Farão 
jus ao incentivo financeiro adicional previsto no caput deste artigo, osACSeACEque 
se encontrem em pleno exercício de suas funções, e estejam desenvolvendo 
participação efetiva nas atividades de fortalecimento e estímulos das práticas de 
prevenção e promoção da saúde, em prol da coletividade, conforme suas atribuições 
profissionais. 
Art. 2° 0 incentivo anual será pago em conformidade com o valor estabelecido como 
Piso Nacional dosACSeACE. 
§ 1 ° Acarretará a perda do direito ao incentivo financeiro adicional o profissional que, 
no curso do período, estiver em desvio de função, afastados e/ou licenciados; 
a) Desvio de função: sac) origens dos desvios de função: transferência de 
unidade/órgão, transferência interna entre área/setor, situações resultantes de 
readaptação de função por laudo médico; 
b) Afastamentos e/ou licenciados: Todos os afastamentos e licenças, exceto licença￾maternidade, férias e auxilio doença inferior a 90 (noventa) dias. 
Art. 3° 0 valor do incentivo será atualizado conforme os instrumentos normativos 
subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde e de acordo com o repasse 
efetivado ao Município de Lagoa Alegre-PI 
Avenida Orestes Borges n254, Praça Raul da Silva Costa C.G.0 41.284.894/0001-76 - E-mail:camaramunlaggmail.com 
Ivone Gomes de Oliveira Meio 
Vereador 
ESTADO DOPIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE 
Art. 4° Os recursos mencionados nesta Lei somente serão devidos e repassados aos 
ACSeACEenquanto perdurar o repasse realizado pelo Governo Federal, cessando 
automaticamente a obrigação da municipalidade em caso de cessação de repasse do 
incentivo pelo Governo Federal. 
Art. 5° 0 valor repassado por meio desta Lei não se incorporará aos vencimentos dos 
Agentes beneficiados, não servindo de base de cálculo para o recebimento de 
qualquer outra vantagem funcional. 
Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação 
vinculada ao Fundo Municipal de Saúde, sendo suplementada, se necessário, de 
acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA). 
Art. 70 Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Lagoa Alegre-PI, 01 de dezembro de 2023. 
Agvon Fortes Silva 
Vereador 
Francisco Alves da Silva 
Vereador 
Francisco Wagner Sampaio Barros 
Vereador 
- ro da 
Francisca da Paz Araújo 
Vereadora 
Avenida Orestes Borges ng 54, Praça Raul da Silva Costa C.G.0 41.284.894/0001-76 - E-mail:camaramunlaggmail.com 
ESTADO DO PIAUÍ 
AMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE 
( 
Gilvan Lima Silva 
Vereador 
1(1(liall? )fin \,t
,
01,3, 
Matheus Oliveira Nunes 
Vereador 
Raimundo Oliveira Costa 
Vereador 
'444:7 776? /2/0 3-7,t7VeZ 
Rildo Pereira da Silva 
Vereador 
Avenida Orestes Borges n° 54, Praça Raul da Silva Costa C.G.0 41.284.894/0001-76 - E-mail: camaramunlaggmail.com 
ESTADO DO PIAUÍ 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 080/2023. 
É com elevada honra que submetemos para análise e providências cabíveis de 
Vossa Excelência o Projeto de Lei em Anexo. 
Tal repasse será feito com o intuito de incentivar tais profissionais, que são 
estritamente importantes para a saúde da população deste município. 
Vários municípios brasileiros, incluindo o de nosso estado já aprovaram Leis 
Municipais do mesmo tema, determinando o repasse desse incentivo adicional 
enviado exclusivamente pelo Ministério da Saúde a esses profissionais, que por 
muitas vezes põe sua saúde em risco em favor dos que mais carecem de acolhimento 
no que se refere saúde e qualidade de vida. 
Com esse Projeto essa Egrégia Casa Legislativa não está onerando a folha de 
pagamento do Poder Executivo, pois como está comprovado o incentivo acima citado 
já é designado para essa classe conforme especifica o Projeto de Lei. 
Avenida Orestes Borges n-9 54, Praça Raul da Silva Costa C.G.0 41.284.894/0001-76 - E-mail: camaramunla@gmail.com 

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