ESTADO DOPIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE
PROJETO DE LEI N° 064/2021. Lagoa Alegre, 04 de Outubro de 2021.
Institui os Processos Administrativos e
Legislativo Eletrônico no âmbito da Câmara
Municipal de Lagoa Alegre-PI, e dá outras
Providências.
0 vereador Agvon Fortes Silva, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere oart. 95,
IncisoIII, do Regimento Interno deste Poder Legislativo, faz saber que a Câmara Municipal
aprova e o Presidente sanciona e promulga a seguinte Lei:
TÍTULO X
DAS FERRAMENTAS TECNOLÓGICAS
Art.1°- Acrescenta o Titulo X no Regimento Interno da Câmara Municipal de Lagoa
Alegre-PI, para regulamentar o uso das Ferramentas Tecnológicas nos Processos
Administrativos e Legislativo do Poder Legislativo.
Art.2° - São objetivos desta Lei:
I. Atender ás determinações da Lei ° 12.527/2011- Lei de Acesso
Informação;
a) Gestão transparente da informação;
b) Proteção da informação, garantindo sua disponibilidade,
autenticidade, integridade e primariedade;
II. Assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações do Poder
Legislativo municipal;
Ill. Promover a utilização de meios eletrônicos para a realização dos
Processos Administrativos e Legislativos com segurança, transparência e
economicidade
IV. Ampliar a sustentabilidade ambiental com o uso da tecnologia da
informação e da comunicação.
V. Facilitar o acesso do cidadão ás informações do Poder Legislativo.
Art.3°- Para o disposto nesta Lei consideram as seguintes definições:
I. Processo administrativo eletrônico: aquele em que os atos processuais
são registrados e disponibilizados em meio eletrônico;
II. Processo legislativo eletrônico: aquele em que os atos processuais são
registrados e disponibilizados em meio eletrônico;
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III. Documento: unidade de registro de informações, independentemente do
formato, do suporte ou da natureza;
IV. Documento digital: informação registada codificada em dígitos binários.
Acessível e interpretável por meio de sistema computacional, podendo
ser
a) Documento nato-digital: documento criado originalmente em meio
eletrônico;
b) Documento digitalizado: documento obtido a partir da conversão de
um documento não digita, gerando uma fiel representação em
código digital;
V. Sistema de Apoio ao Processo Legislativo — SAPL: Sistema desenvolvido
e mantido pelo interlegis. Permite a automação completa do processo
legislativo municipal;
VI. Programa Interlegis: Programa executado pelo instituto Legislativo
Brasileiro (ILB). Objetiva fortalece o Poder Legislativo por meio do
estimulo à modernização, integração e cooperação das Casas
Legislativas nas esferas estadual, federal e municipal. Para isso
disponibiliza, gratuitamente os Produtos: SAPL, Portal Modelo, dentre
outros.
VII. Portal Modelo: plataforma desenvolvida pelo Programa Interlegis;
Possibilita a gestão e publicação dos atos do Poder legislativo na
internet.
Art.4°- Serão utilizados sistemas informatizados para a gestão e o trâmite de
documentos nos Processos administrativos e legislativos eletrônicos da Câmara Municipal de
Lagoa Alegre-PI.
Art.5°- Nos Processos Administrativos e Legislativos Eletrônicos, os atos processuais
deverão ser realizados exclusivamente em meio eletrônico, exceto nas situações em que esse
procedimento for inviável ou em caso de indisponibilidade do meio eletrônico cujo
prolongamento cause danos relevante à celeridade do processo.
Parágrafo Único- No caso das exceções previstas no caput, os atos processuais
poderão ser praticados segundo as regras aplicáveis aos processos em papel, desde que
posteriormente os documentos sejam digitalizados, conforme procedimento previsto noArt. 4°,
§1° e §2°.
Art.6° Torna-se obrigatórios no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa Alegre-PI, o uso
das seguintes ferramentas tecnológicas:
I. Sistema de Apoio ao processo Legislativo;
II. Portal Modelo.
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-
Art.70- A Câmara Municipal de Lagoa Alegre-PI, manterá convênio permanente com o
Programa Interlegis de forma a obter gratuitamente os produtos: SAPL, Portal Modelo, entre
outros.
Parágrafo Único — 0 Presidente da Câmara Municipal designará um servidor
responsável pela implantação e administração de todos os produtos ofertados pelo Programa
Interlegis.
CAPÍTULO I
DO SISTEMA DE APOIO AO PROCESSO LEGISLATIVO- SAPL.
Art.8° - 0 Processo Legislativo na Câmara Municipal de Lagoa Alegre dar-se-á
exclusivamente por meio do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo- SAPL.
Art.9° - São responsáveis pelo funcionamento do SAPL:
I. Programa Interlegis;
!I. Servidor Indicado pelo Presidente da Câmara;
Art.10° - Compete ao Programa Interlegis:
I. Hospedagem, manutenção e desenvolvimento das versões do sistema;
II. Atualizações e migrações do SAPL;
III. Soluções dos erros reportados pelo Secretário Geral da Câmara;
IV. Realização de cursos, palestras e oficinas aos usuários do SAPL.
Art.11°- Compete ao Servidor Indicado pelo Presidente da Câmara:
I. Administração do SAPL, em especial:
a) Parametrização do sistema
b) Criação, exclusão e definições dos perfis de usuários;
c) Elaboração do fluxograma do Processo Legislativo, definindo a rotina a
ser seguida pelos parlamentares e servidores;
II. Treinamentos com os usuários do SAPL;
III. Solução dos erros verificados no sistema;
IV. Manutenção dos conteúdos nos módulos:
a) Mesa Diretora;
b) Comissões;
c) Parlamentares;
d) Documentos administrativos;
e) Sessão Plenária: Mesa, Presença, Oradores do Expediente, Presença na
Ordem do Dia, explicações pessoais e Ata;
f) Normas Jurídicas;
g) Tabelas Auxiliares
V Intercâmbio com o Grupo Interlegis de Tecnologia(GITEC);
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VI. Comunicação de erros ao suporte técnico do Interlegis.
Art.12°- Compete ao Setor de Protocolo, com a Supervisão do 1° secretário (a):
I. Receber as proposições protocoladas no SAPL;
II. Lançar conteúdos e manter atualizados os seguintes módulos do SAPL:
a) Protocolo Geral;
b) Recebimento de Proposições;
c) Pauta da Sessão;
d) Matérias Legislativas;
e) Tramitação em Lote;
f) Acessório em lote
g) Sessão plenária, no menu de opções: Expedientes, Matérias do
Expediente, ordem do Dia e Anexos;
Ill. Realizar a tramitação completa de todas as matérias legislativas;
IV. Treinar os usuários do SAPL.
Art.13°- Compete ao Assessor Parlamentar e/ou Chefe de Gabinete:
I. Auxiliar o vereador na elaboração da proposição a ser lançada no sistema;
II. Coletar a assinatura do parlamentar nas proposições a serem tramitadas;
Ill. Lançar a Proposição no SAPL;
IV. Encaminhar o recibo de envio de proposição gerado pelo SAPL aoe-maildo
Primeiro (a) secretário (a);
V. Lançar os pareceres das comissões Permanentes no sistema;
Art.14°- 0 acesso ao SAPL será feito através do endereço eletrônico fornecido
pelo Programa Interlegis: https://sapllagoaalgre.pi.leg.br
Art.15°- 0 Servidor indicado pelo Presidente da câmara criará os perfis de usuários
e fornecerá a senha inicial de Acesso ao sistema de Apoio ao Processo Legislativo.
§10 São usuários do SAPL:
I. Comissões;
II. Mesa Diretora;
Ill. Parlamentares
IV. Poder Executivo;
V. Primeiro (a) Secretário (a).
§2° A senha do 1° secretário (a) permitirá amplo acessos aos módulos do SAPL,
sendo vedada qualquer alteração nas configurações do sistema, em especial, nas chamadas
tabelas auxiliares.
§3° 0 acesso concedido ao SAPL é de uso pessoal, intransferível e de
conhecimento exclusivo do usuário, sendo de sua inteira responsabilidade todo e qualquer
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prejuízo causado pelo fornecimento de sua senha pessoal a terceiros, independente do
motivo.
§4° A senha inicial deverá ser alterada no momento do primeiro acesso ao sistema.
§5° As senhas de acesso ás comissões serão de uso exclusivo dos respectivos
presidentes.
Art.16°- A tramitação das proposições pelo SAPL seguirá as etapas:
I. Fase Preliminar, de responsabilidade do Assessor (a) ou Chefe de Gabinete:
a) Elaborar a proposição;
b) Solicitar a numeração junto ao 1° secretário (a);
c) Coletar a assinatura do parlamentar
d) Lançar a proposição no sistema;
e) Encaminhar o recibo de envio de proposição aoe-maildo 1°
secretário.
II. Fase Intermediária, de responsabilidade do (a) 1 ° secretário (a):
a) Receber a proposição mediante o recibo de envio de proposição
encaminhado pelo Assessor ou Chefe de gabinete;
b) Realizar a tramitação inicial no SAPL;
c) Incluir as matérias no módulo Sessão Plenária.
Parágrafo Único- Compete ao 1° secretário (a) a confecção da Pauta da Sessão e
o seu envio aos e-mailse/ou outros meios de comunicação dos vereadores e da secretária
legislativa.
III. Fase Final, de competência do (a) primeiro (a) Secretário (a):
a) Lançar as votações das matérias no SAPL;
b) Registrar a tramitação completa das matérias.
SEÇÃO ÚNICA
DA VOTAÇÃO ELETRÔNICA
Art.17°- As Votações das Proposições da Câmara Municipal de Lagoa Alegre-PI,
se dará única e exclusivamente por meio do SAPL.
§1° As votações acontecerão no SAPL de forma eletrônica no Módulo Sessão
Plenária/Ordem do Dia.
§2° Cada vereador terá uma senha de acesso individual para votação eletrônica
pelo sistema.
§3° A votação das Proposições, Escolha de membros da Mesa Diretora, Contas de
Prefeitos, entre outros, transcorrerá conforme os critérios do SAPL (votação independente de
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ordem alfabética) cabendo o servidor responsável, registrar, confirmar e computar os votos de
cada vereador.
Art.18°- 0 resultado das votações será disponibilizado no Painel Eletrônico e em
seguida homologada pelo Presidente da Sessão.
CAPÍTULO II
DO PORTAL MODELO
Art.19°- 0 Portal Modelo é o meio oficial de Publicação dos documentos
institucionais da Câmara Municipal de Lagoa alegre-PI.
Art.20°- São responsável pelo funcionamento do Portal Modelo:
I. Programa Interlegis;
II. Servidor Indicado Pelo Presidente da Câmara;
III. Setor de Contabilidade.
Art.21°- Compete ao Programa Interlegis:
I. Hospedagem, manutenção e desenvolvimento das versões do Portal;
II. Atualizações e migrações do portal;
III. Soluções dos erros reportados pela secretária legislativa;
IV. Realização de cursos, palestras e oficinas ao administrador do portal.
Art.22°- Compete ao servidor Indicado pelo presidente da Câmara:
I. Administração e configuração do portal Modelo;
II. Inserção de conteúdos repassados pelos setores da câmara.
Art.23°- Compete ao Setor de contabilidade, a atualização constante das informações
disponíveis na "Pasta de Transparência".
Parágrafo Único- As informações contábeis exigidas pela Lei de Acesso à Informação
são de inteira responsabilidade do Setor Contábil da Câmara.
Art.24°- 0 acesso ao Portal modelo será feito pelo endereço eletrônico fornecido pelo
Programa Interlegis: https://www.lagoaalegre.pi.leg.br
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
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Art.25°- Os equipamentos (notbooks edesktops) instalados em plenário serão
utilizados exclusivamente durante as sessões.
Art.26°- Compete ao setor de Informática, com auxilio dos Assessores, a preparação
dos Equipamentos do Plenário nos dias das sessões.
Art.27°- 0 Presidente designará, dentre os servidores, o responsável por auxiliar os
parlamentares durante as sessões, sendo de competência desse servidor:
I. Desligar os equipamentos;
II. Confecção das emendas e demais documentos apresentados em sessão;
Ill. Coleta da assinatura dos documentos:
a) Lista de presença;
b) Ata da sessão;
c) Emendas e demais documentos apresentados e aprovados durante a
sessão;
d) Auxilio durante a votação eletrônica, a ser implantada pela secretária
Legislativa.
CAPÍTULO Ill
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art.28°- A presidência realizará procedimentos licitatório para aquisição dos
equipamentos e softwares necessários para pleno uso das ferramentas ora instituídas.
Art.29°- Compete a Secretaria Geral a elaboração do Projeto Básico na implantação
das tecnologias e no treinamento dos servidores e parlamentares.
Art.30°- Os casos omissos ou as dúvidas que, eventualmente surjam, quanto
tramitação a ser dada a qualquer processo serão submetidos na esfera administrativa, por
escrito e com as sugestões convenientes, à decisão do Presidente da Câmara que firmará o
critério a ser adotado e aplicado em casos análogos.
Art.31°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Lagoa Alegre-PI, 04 de Outubro de 2021.
Ag yeti'Rh-M.53931PM
Vereador
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