ESTADO DOPIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE
PROJETO DE LEI N° 083/2024 Lagoa Alegre, 27 de fevereiro de 2024.
"Fica reajustado, nos termos da"EC"N°19/98, o
vencimento dos Funcionários daCamaraMunicipal
para o exercício de 2024, na forma que indica e dá
outras providencias.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO LAGOA ALEGRE-PI, Estado do
Piaui,no uso de suas atribuições legais, propõe ao plenário o seguinte projeto de lei:
Art.1° - 0 vencimento dos Funcionários da Câmara Municipal de Lagoa Alegre, Estado do
Piaui,para o exercício de 2023, sofrerá reajuste de 6% (seis por cento) conforme índice IPCA
do Governo Federal, por esta lei, que observara os ditames da Constituição Federal, na
conformidade com a Emenda Constitucional n°19, de 05 de junho de 1998.
Art.2° - A alteração nos vencimentos dos funcionários de que trata o artigo anterior, será pago
em parcela única, a partir de março de 2024.
- Vencimento dos Funcionários R$ 1.413,19
§ 10 - 0 Vencimentos dos Funcionários de que trata o caput deste artigo, sofrerá revisão geral e
anual sempre na mesma data.
Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Lagoa Alegre,Est em 27 de fevereiro de 2024.
Agv ortes Silva
residente
Francisco Wagner Sampai arros
1° Vice Presidente
1--A--4-v) 0, co ivi/p C /a41-4- ,/ 41-tin Francisco das Chagas Alves Silva
1° Secretário
Avenida Orestes Borges n° 54, Praga Raul da Silva Costa C.G.0 41.284.894/0001-76 - E-mail: camaramunla4Dt,gmail.com
S SILVA
ENTE
AGVO
ESTADO DOPIMA
AMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo, Nobres Colegas Vereadores!
O último reajuste dos vencimentos dos funcionários da Câmara foram fixados pela Lei
Municipal n° 062/2022, para o ano de 2023. 0 último reajuste dos vencimentos dos funcionários
foram fixados pela Lei Municipal n° 062/2022, para o ano de 2023. É sabido que a inflação dos
últimos 12(doze) meses foi de 4,62%. (Quatro virgula sessenta e dois por cento) (Conforme IPCA
Órgão oficial do Governo) Assim os vencimentos serão reajustado no valor de 6% (seis por
centro) para a correção das perdas sofridas pelos Agentes Públicos e um ganho real de 1,38% (um
virgula trinta e oito por cento).
Sendo assim, a revisão geral anual dos membros do Poder Legislativo é um direito
constitucional estabelecido noart. 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, que somente
pode ser fixada por lei especifica, observada a iniciativa privativa de lei, que neste caso, é de
competência exclusiva do Poder Legislativo, conformeart. 18 da Lei Orgânica Municipal.
Destarte, contando com a compreensão dos nobres colegas Vereadores, submetemos a matéria A.
apreciação e votação do Plenário.
Câmara Municipal de Lagoa Alegre-PI, 27 de fevereiro 2024
ge,
FRANCISCO WAG ER
e
S MPAIOBARROS
VICE-PRESIDENTE
f
FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES DA SILVA
1' SECRETARIO
Avenida Orestes Borges If 54,PraçaRauldaSilva Costa C.G.0 41.284.894/0001-76 - E-mail: camaramunla(itgmail.com