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materia nº 2/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o BANCO DO BRASIL S.A. , e dá outras providências.
native_id172

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-11 Norma promulgada
2024-03-11 Aguardando promulgação da lei U
2024-03-08 Proposição aprovada U
2024-03-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U PROJETO DE LEI EM CARÁTER DE URGÊNCIA URGENTÍSSIMA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-08T19:09:45.390641-03:00 APROVADO 5 4 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PIAUi 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI 
GABNETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Raul da Silva Costa. nº 81 • Centro 
Lagoa Alegre - Piou! - CNPJ. nº 4 l .52~.327/0001 -00 
E-moil: gahin~1clngQilillut_n:p 11!.h.o~mó!!l.coJ!!. 
PROJETO DE LEI NºOOl/2024, DE 06 DE MARÇO DE 2024. 
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de 
crédito com o BANCO DO BRASrL S.A., e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Lagoa Alegre do Piauí, aprova e eu, Prefeito Municipal 
sanciono a seguinte Lei: 
Art 1 ° - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao 
BANCO DO BRASIL S.A., até o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), nos tennos 
da Resolução CMN nº4.589, de 29.06.2017, e suas alterações, destinados a PROJETO DE 
INVESTIMENTO PARA AQUISIÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE ENERGIA 
SOLAR FOTOVOLTAICA, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei 
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. 
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão 
obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, 
sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § l O do 
art 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 
2000. 
Art. 2°. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão 
ser coosignados como receita no Orçament:o ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 
1°, art 32, da Lei Complementar 101/2000 eArts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4320/1964. 
Art. J•. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as 
dotações necessárias às amortiz.ações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de 
financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 4º. F'a o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais 
desrioedos a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operat-ão de crédito ora 
autori7.ada. T 
~ S°. Para pagamento do principa~ juros, tarifas bancárias e demais encargos 
financeuos e clespesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a 
con~orrente de titularidade do.m~cípio, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os 
c~ dos recwsos do munidpio, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s) salvo a(s) de 
destmação especifica, ~ ma ... asencia. os montantes necessários às1 
amortiz ões e , pagamento final da divida, noa prazos contndualmcate estipulados. aç 
ESTADO DO PIA Ui 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI 
GABINETE DO PREFF:ITO MUNICIPAL 
Praç11 Raul d11 Sih,1 Coi.1n. nº 81 . Centro 
Lagoa Alegre - Pinuí - C'NPJ n• 41.522.327/l)()Ol-00 
E-m11il: i;,1!,111.-1, l.1l:,1,1.1k~r. I" 11 l11,1m,11I ,·1101 
Parâttrafo Único - Fica dispcn~ da a emissão Ja nota de tmpenho para a rcali,.ac,:ão Jus 
des~sas I qut st' rtftrt ~ ,e artigo. nos tcnnos do § 1 º. do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março 
de 1%4. 
At1. 6°. Esta Lei mrra tm vigor na d:111 de 91111 puhlicaçjo. revogadas " dis~içõe5 em 
contririo. 
Gabi~ tc do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre-PI, 06 de março de 2024. 
CARLOS MA ACHADO 
Prefeito Municipal 
l 

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