ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE
PROJETO DE LEI N° 084, DE 03 DE MAIO DE 2024.
"Dispõe sobre a criação no âmbito da
Câmara de Vereadores de Lagoa AlegrePI, do Sistema de Controle Interno, sua
Estrutura e dá outras providências".
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art.1°- Fica criado no âmbito da Câmara de Vereadores de Lagoa Alegre, o Setor de
Controle Interno do Poder Legislativo, órgão subordinado diretamente ao Chefe do
Poder Legislativo e sua estrutura.
Parágrafo Único: Para efeitos desta Lei Complementar, considera-se Sistema de
Controle Interno o conjunto de métodos e processos adotados com a finalidade de
comprovar atos, impedir erros e fraudes e otimizar a eficiência adm nistrativa do Poder
Legislativo.
Art.2° - São instrumentos do sistema de controle Interno:
I - os orçamentos;
II -a contabilidade;
III - a auditoria.
§ 1° Os orçamentos são o elo entre o planejamento e as finaiças e instrumento
operacionalizador desta função de gestão.
§ 2° A contabilidade, nos sistemas de controle interno, deve ser organizada para o fim
de acompanhar:
I - a execução dos orçamentos, nos aspectos financeiro e gerencial;
II - as operações extra-orçamentárias, de natureza financeira ou não.
§ 3° A auditoria tem por função:
I - verificar o cumprimento das obrigações geradas pela contabilidade;
II - prevenir danos e prejuízos ao patrimônio público.
Art.4° - O sistema de controle Interno do Poder Legislativo, nos termos desta Lei,
observa os princípios da legalidade e da finalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e da probidade administrativa, em todas as fases de excursão das receitas
e das despesas pública, é respdnsável pela:
Avenida Orestes Borges ng 54, Praça Raul da Silva Costa C.G.0 41.284.894/0001-76 - E-mail: camaramunlaggmail.com
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AMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE
I - fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;
II - verificação e avaliação da perfeita adequação e cumprimento das finalidades, na
gestão administrativa do Poder Legislativo, frente às normas reguladoras das
matérias.
CAPITULO II
DAS FINALIDADES DO CONTROLE INTERNO
Art.5° 0 sistema de Controle Interno do Poder Legislativo objetiva resguardar o
patrimônio público e, a aplicação dos recursos recebidos, zelando pelo atendimento
aos princípios constitucionais que norteiam a administração pública, pautados na
economicidade, na legalidade, na publicidade, na impessoalidade, na moralidade, na
finalidade e na probidade administrativa da coisa pública.
§1° Sob os aspectos Institucional:
Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional
Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução
dos planos e programas constantes no orçamento da Câmara Municipal.
§2° Sob o aspecto Operacional:
Proteger e salvaguardar os bens e outros ativos contra perdas, fraudes e
erros não intencionais;
Assegurar o grau de confiabilidade das informações técnico-contábeis e
financeiras que poderão ser utilizadas pela administração da Câmara
Municipal com base consistente e segura para suas decisões superiores;
III- Proporcionar aos administrados públicos a segurança e eficiência dos seus
atos e procedimentos operacionais, com relação ao comportamento das
despesas realizadas e empenhadas no âmbito da Câmara Municipal.
§3° Sob aspectos Administrativos:
Buscar atender a administração da Câmara Municipal, de forma especifica
ou genérica, com levantamentos das situações técnicas e administrativas
que requeiram tomadas de decisões d níveis diretivos elevados que
repercutam nos planos, metas e programas constantes do Orçamento da
Câmara Municipal;
Possibilitar que gestor do Poder Legislativo tenha conhecimento sobre
desempenho administrativo da organização operacional e possa tomar
decisões tanto a nível administrativo quanto operacional.
CAPITULOIII
ESTRUTURAS DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO
Art.6° Fica criada a estrutura organizacional do Controle Interno da Câmara
Municipal de Lagoa alegre-PI, a função e a gratificação.
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE
Parágrafo Único- 0 servidor efetivo que ocupar o cargo tem direito acumular o
valor da remuneração do cargo efetivo com a gratificação.
Art.7° Fica instituído o Sistema de Controle Interno do Poder Legislativo Municipal,
cujo órgão central de controle é o Setor de Contole Interno, cuja regulamentação
será normatizada através de ato do Presidente da Câmara Municipal e seu manual
elaborado pelo Chefe do Setor de Controle Interno e aprovado por Resolução.
§1° As ações do sistema de controle interno serão desempenhadas por todos
órgãos da administração da Câmara, através de seus servidores habilitados,
subordinados técnica e administrativamente ao Setor de Controle Interno da
Câmara Municipal de Lagoa Alegre-PI.
§2° Estes servidores habilitados pertencem ao á estrutura dos seus respectivos
órgãos e também são responsáveis pelo desempenho de funções inerentes ao
sistema.
Art.8° 0 cargo do Chefe do Setor de Controle Interno da Câmara Municipal de
Lagoa Alegre-Pi, denominado Controlador Interno, será nomeaco pelo Presidente
da Câmara Municipal e deverá, legitimamente, atender os seguintes requisitos:
Escolaridade universitária ou nível médio, tendo experiêlcia no âmbito da
Administração Pública Municipal
Idoneidade moral e reputação ilibada
III- Ter pelo menos passado em treinamento e desenvolvido funções
relacionadas com as atribuições que o cargo requer, na área de Controle
Interno.
Parágrafo único- o titular de que trata o caput deste artigo, deve
preferencialmente ser nomeado dentre os servidores de quadro pessoal efetivo da
Câmara, ou na falta de pessoas qualificadas para o cargo dentre os efetivos, a
nomeação poderá recair sobre servidores não efetivos ou, na sua falta, dentre
pessoas que não integram o quadro de servidores da Câmara Municipal.
Art.9° Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a regulamentação das
atribuições de competência do Setor de Controle Interno em seu respectivo
Regimento Interno, para fins de aprovação, através de Ato do Presidente da
Câmara Municipal.
Art.10° Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a adotar as medidas
necessárias, através de atos próprios, para adequar a estruturação do Setor de
Controle Interno, inclusive quanto ás dotações orçamentárias, bem como
remanejar pessoal do outros órgãos, caso necessArio_
Art.12° Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Avenida Orestes Borges n° 54, Praça Raul da Silva Costa C.G.0 41.284.894/0001-76 - E-mail:camaramunlaggmail.com
Francisco Wagn6r Sampaio Barros
10 Vice-Presidente
ESTADO DOPIMA
CÂMARA NIUNICIP GOA ALEGRE
Agvon Fortes Silva
Presidente
tf.) (sL904 VP-,
Francisco das Chagas Alves da Silva
10 Secretário
Avenida Orestes Borges n° 54, Praça Raul da Silva Costa C.G.0 41.284.894/0001-76 - E-mail:camaramunlaggmail.com
Lagoa Alegre, 0
Fortes Silva
Presidente
2024.
Francisco Wagner Sampaio Barros
10 Vice-Presidente
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CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE
ANEXO I
FUNÇÃO VAGAS VALOR DA
GRATIFICAÇÃO
Chefe do Departamento de
Controle Interno
01 R$ 500,00
ev 9, 4,4 LI -1t7 dl" . ItYk 11-1\(-1
Francisco das Chagas Alves da Silva
1° Secretário
41--1 4$ °\
Avenida Orestes Borges ng. 54, Praça Raul da Silva Costa C.G.0 41.284.894/0001-76 - E-mail:camarnmunla@gmail.com