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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro
Lagoa Alegre —Piaui-CNPJ n° 41.522.327/0001-00
E-mail: prefeituralagoaalegrepi@hotmaiI.com
EMENDA A LEI ORGÂNICA N° 001, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.
Estabelece regras para o Regime
Próprio de Previdência Social do
Município de LAGOA ALEGRE -PI de
acordo com a Emenda Constitucional
n°103, de 2019.
A CÂMARA MUNICIPAL de LAGOA ALEGRE promulga a seguinte Emenda
Lei Orgânica:
Art.100 artigo 49 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar exclusivamente com a
seguinte redação:
Art.49 Os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social -
RPPS do Município serão aposentados com as idades mínimas previstas para
os servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social da Unido no
incisoIIIdo § 10 doart.40 da Constituição Federal, com a redação da Emenda
Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019, observada a redução de
idademinimapara os ocupantes de cargo de professor de que trata o § 5° do
art.40 da Constituição Federal.
§ 10 Por meio de lei, o Município poderá instituir contribuição extraordinária
para custeio do RPPS, nos termos dos §§ 1°-B e 1°-C doart.149 da
Constituição Federal, observado o disposto no inciso X do § 22 doart.40 da
Constituição Federal e no § 8° doart. 9° da Emenda Constitucional n° 103, de
2019
§ 2° As regras para cálculo de proventos de aposentadoria serão disciplinadas
em lei do ente federativo.
§ 30 0 regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos
efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do
respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de
pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e
atuarial.
Art.2° Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de vigência da lei municipal
que cumprir o disposto no inciso II doart. 36 da Emenda Constitucional n° 103, de
2019.
Art.3° Ficam revogadas as disposições ao contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre-PI, 18 de outubro de 2021.
CARLOS MAGNO FORTES MACHADO
Prefeito Municipal
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