ESTADO DOPIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 005/2024 Lagoa Alegre (P1), 07 de agosto de 2024
"Fixa, nos termos da"EC"N° 19/98, o subsidio
dos Vereadores e Presidente da Câmara para a
Legislatura de 2024/2028, na forma que indica e
dá outras providencias".
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE,
Estado doPiaui, no uso de suas atribuições legais, propõe ao plenário o seguinte Projeto
de Lei:
Art. 1° - 0 Subsidio dos Vereadores, da Câmara Municipal de Lagoa Alegre,
Estado doPiaui, para a Legislatura de 2025/2028, reger-se por este Projeto de Lei, que
observara os ditames da Constituição Federal, na conformidade com a Emenda
Constitucional n° 19, de 05 de Junho de 1998.
Art. 2° - 0 Subsidio de que trata o artigo anterior, será em parcela única, é
fixado no seguinte valor, a partir do dia 01.01.2025
Subsidio de Vereador R$ 4.000,00 (quatro mil reais)
Subsidio de Vereador Secretário R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais)
Subsidio de Vereador Vice-Presidente R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)
Subsidio de Vereador Presidente R$ 6.000,00 (seis mil reais)
§ I° - 0 Subsidio de que trata o caput deste artigo, sofrerá revisão
geral e anual sempre no mês de janeiro do ano subsequente conforme índice
fracionário.
§ 2° - Ao Subsidio de que trata o presente Projeto de Lei, é vedado o
acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, premio, verba de representação ou
qualquer outra espécie rem uneratória.
Art. 3° - As sessões extraordinárias, serão indenizadas na mesma
proporção dos subsidio pago pelas sessões ordinárias, vedado o pagamento de parcela
indenizatória em valor superior ao subsidio mensal.
Art. 4° - Caso o Vice — Presidente da Câmara Municipal substitua o
Presidente por período superior a 15 (quinze) dias, fará jus ao subsidio por este
percebido.
Art. 5° - 0 Valor do subsidio fixado por este Projeto de Lei, observará ao
limite 5% (cinco por cento) da receita do Município, referida noArt29, inciso VI da
Constituição Federal.
rancisco Wa er Sampaio Barros
Vereador Vice Presidente
ESTADO DOPIMA
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE
Parágrafo Único — Se, para fins de pagamento, o valor do subsidio
fixado por este Projeto de Lei, for superior ao limite a que se refere oArt. 29, VI da
Constituição Federal, este é que prevalecerá para fins de pagamento.
Art. 6° - Este Projeto de Lei Aprovado, será transformado em Lei e
entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Lagoa Alegre, Estado doPiaui, em 07 de
agosto de 2024.
Agvon Fortes Silva
Vereadr Presidente
t51-4INVI (314 Cd4 0110-1 4 saian
Francisco das Chagas Alves da Silva
Vereador Secretário