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materia nº 1/2024

Tipo PARECER
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-06-10
EmentaPARECER FAVORÁVEL AS CONTAS DE GOVERNO, DO MUNICÍPIO DE LAGOA ALEGRE-PI, EXECERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 DE RESPONSABILIDADE DO SR. CARLOS MAGNO FORTES MACHADO, ACATANDO O PARECER PRÉVIO Nº 136/2023 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ.
native_id191

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-09 Proposição aprovada U
2024-08-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-09T18:43:15.781389-03:00 MANTIDO 5 3 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DOPIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE 
PARECER 
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA. 
0 Vereador, Francisco Wagner Sampaio Barros, Presidente, AntonioLuciano 
Carneiro, Relator, Francisco das Chagas Alves da Silva, membro, deram o Parecer 
Favorável as Contas de Governo, do município de Lagoa Alegre-PI, Exercício Financeiro de 
2021 de responsabilidade do Sr. Carlos Magno Fortes Machado, acatando o Parecer Prévio 
N° 136/2023 do Tribunal de Contas do Estado doPiaui,que recomendou a Aprovação com 
ressalvas. A presente comissão utilizou como embasamento o relatório emitido pela Corte de 
Contas que apontou as seguintes falhas: 
1. Abertura de créditos adicionais acima do autorizado por lei(art.50 da LOA — Lei n° 
375/2020); 2. Intempestividade na publicação de decretos de abertura de crédito adicional (art. 
37, caput, da CF/88 c/cart.28, caput, II, c/c parágrafo único da Constituição Estadual do 
Piaui/89); 3. Ausência de arrecadação de receitas previstas(arts.29 e 30 da Lei n° 4.320/64); 
4. Desequilíbrio financeiro(art.55,III,da Lei de Responsabilidade Fiscal); 5. Análise do indice 
de Desenvolvimento da Educação Básica — IDEB(art.37, caput, 205 e 227 da CRFB/1988); 6. 
Análise do Indicador de distorção Idade/Série (Lei n° 9.394/1996); 7. Avaliação do Portal da 
Transparência Institucional (art.6°, I, da Lei n° 12.527/11 c/c Instrução Normativa TCE/PI n° 
01/2019). 
Diante das inconsistências apontadas e as demonstrações explanadas nos autos do 
Processo TC/020192/2021, a presente comissão acata o Parecer Prévio N° 136/2023 do 
Tribunal de Contas do Estado doPiaui,por entender que se tratam de inconsistências/falhas 
técnicas e formais passíveis de correções e que não causaram danos graves a administração 
pública. 
o nosso Parecer. 
Lagoa Alegre-PI, 10 de junho de 2024. 
Avenida Orestes Borges n° 54, Prava Raul da Silva Costa CNPJ 41.284.894/0001-76 -E-mail: camaramunlaragmail.com 
oco.Aq-c 
ESTADO DOPIMA 
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE 
Francisco Wagner Sampaio Barros 
Presidente da Comissão. 
AntonioLucianoCarneiro 
Relator da Comissão. 
co (),"v 
Francisco das Chagas Alves da Silva 
Membro da Comissão. 
Avenida Orestes Borges n° 54, Praça Raul da Silva Costa CNPJ 41.284.894/0001-76 -E-mail: eamaramunla(d,gmail.com 

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