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materia nº 9/2024

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-08-08
EmentaDispõe sobre alteração dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário do Município de Lagoa Alegre-PI e dá outras providências.
native_id192

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2024-09-04 Proposição inclusa na Ordem do Dia S —
2024-08-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2024-08-14 Parecer favorável da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-10T19:29:04.136309-03:00 APROVADO 7 0 0
2024-08-16T19:15:34.191657-03:00 APROVADO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Praça Raul da Silva Costa, n° 81 , Centro 
Lagoa Alegre —Piaui— CNPJ n° 41.522.327/0001-00 
E-mail: gabinetelagoaalegrepi@hotmail.com 
PROJETO DE LEI N° 009, DE 08 DE AGOSTO DE 2024. 
Dispõe sobre alteração dos subsídios do Prefeito, Vice￾Prefeito e Secretário do Município de Lagoa Alegre — PI e 
cld outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE, Estado doPiaui,faz saber que a 
Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1°- Fica alterada a Lei n° 056/2020, que dispõe sobre o subsidio dos agentespoliticose da 
outras providências, na forma que especifica. 
Art.2° - O Subsidio de que trata o artigo anterior, será em parcela única, é fixado no seguinte 
valor, a partir do dia 01.01.2025. 
Subsidio Prefeito R$ 12.000,00 (doze mil) 
Subsidio Vice Prefeito R$ 6.000,00 (seis mil) 
Subsidio Secretário R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 
§ l° Subsidio de que trata o caput deste artigo, sofrerá revisão geral e anual sempre 
no mis de janeiro do ano subsequente conforme índice fracionário. 
§ 2° - Ao Subsidio de que trata o presente Projeto de Lei, é vedado acréscimo de qualquer 
gratificação, adicional, abono, premio verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória. 
Art3 ° - Institui-se ainda o pagamento de 130(decimo terceiro) salário proporcional ao cargo, 
que será pago de acordo cm data de aniversário. 
Art.4' - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre-P1, 08 de Agosto de 2024. 
Assinado de forma digital por 
CARLOS MAGNO FORTES CARLOS MAGNO FORTES 
MACHADO:48181021304 MACHADO:48181021304 
Dados: 2024.08.08 10:21:36 -0300' 
CARLOS MAGNO FORTES MACHADO 
Prefeito Municipal 

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