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materia nº 1/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-02-04
EmentaENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI Nº 01/2025 DO PODER EXECUTIVO, QUE DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO.
native_id207

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-07T21:07:57.740544-03:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE — PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro
Lagoa Alegre — Piauí — CNPJ nº 41.522.327/0001-00
E-mail: profeituralagogalegrepi «gmail.com
Y jiL.c
Oficio nº 022/2025
Lagoa Alegre/PI, 31 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Gilvan Lima Silva
Presidente da Câmara Municipal Lagoa Alegre-P!
ASSUNTO: ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI
Senhor Presidente,
Submeto à apreciação desta Câmara Municipal, em caráter de urgência, o
presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a alteração dos vencimentos dos profissionais
do Magistério Público Municipal de Lagoa Alegre/PI, com a finalidade de promover a
valorização do nosso corpo docente, fundamental para o desenvolvimento educacional dos
nossos alunos.
Na certeza do apoio de todos que compõem esse Poder Legislativo Municipal,
aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração, ficando este
Executivo ao inteiro dispor de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos
necessários.
Cordialmente,
Dl noite bord
OSAEL MOITA LEAL
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE - PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro
Lagoa Alegre — Piauí — CNPJ nº 41.522.327/0001-00
E-mail: prefeitura! ail.com
Excelentíssimo Senhor Gilvan Lima Silva - Presidente da Câmara Municipal de
Lagoa Alegre - PI
JUSTIFICATIVA - PL 001 /2025
Senhor Presidente,
Submeto à apreciação desta Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que
dispõe sobre a alteração dos vencimentos dos profissionais do Magistério Público Municipal
de Lagoa Alegre/PI, com a finalidade de promover a valorização do nosso corpo docente,
fundamental para o desenvolvimento educacional de nossos alunos.
A educação é um dos pilares essenciais para a construção de uma sociedade
mais justa e igualitária, e, neste contexto, os profissionais do magistério desempenham um
papel de extrema importância na formação das futuras gerações.
Para garantir a qualidade da educação pública e proporcionar condições
adequadas para o exercício da profissão, é imprescindível que os professores, técnicos e
demais profissionais da educação recebam uma remuneração justa, que reconheça o seu
trabalho e dedicação.
Considerando as necessidades de adequação dos salários ao novo cenário
econômico e às orientações do piso salarial nacional dos profissionais do magistério, o
presente Projeto de Lei propõe a alteração dos vencimentos, com o objetivo de assegurar
que os profissionais da educação municipal de Lagoa Alegre tenham uma remuneração
compatível com o seu valor e com as demandas da profissão, além de fortalecer a política
de valorização do servidor público municipal.
Aalteração proposta visa ajustar os vencimentos de acordo com o piso salarial
nacional do magistério, garantindo o cumprimento das normativas legais e o
reconhecimento do valor do trabalho dos nossos profissionais da educação;
Busca ainda fortalecer a educação municipal como um todo, com o objetivo
de assegurar que a comunidade escolar, composta por professores, alunos e familiares,
continue a avançar e atingir novos patamares de desenvolvimento e aprendizado.
Por fim, confio que este projeto será apreciado com a devida atenção e
sensibilidade, pois a valorização dos nossos profissionais da educação é, sem dúvida, um
dos passos fundamentais para o progresso de nossa cidade.
Pelo exposto, peço aos ilustríssimos o apoio para aprovação deste Projeto de
OSAEL MOITA LEAL
Prefeito Municipal
Lei.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE - PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro
Lagoa Alegre — Piauí - CNPJ nº 41.522.327/0001-00
PROJETO DE LEIN. 001/2025, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração dos vencimentos dos
profissionais do Magistério Público Municipal de
Lagoa Alegre/PI e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE - Piauí, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os vencimentos dos profissionais do Magistério
Público Municipal de Lagoa Alegre-PI em 6,27%, aplicando-se aos inativos quando regidos
pelo princípio da paridade.
Parágrafo Único. As demais vantagens dos servidores obedecerão às
disposições do plano de carreira dos servidores da educação.
Art.2º Para os servidores municipais em geral, fica estabelecido como salário-
mínimo o determinado nacionalmente.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI, 31 de janeiro de 2025.
f
OSAEL MOITA LEAL
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE - PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro
Lagoa Alegre — Piauí — CNPJ nº 41.522.327/0001-00
E
ANEXO | - TABELA SALARIAL DO MAGISTÉRIO - PROFESSOR E PEDAGOGO - 2025
(MEC - 6,27%)
NIVEL OU REFERÊNCIA SALARIAL
CARGO JORNADA
DE |
CLASSE TRABALHO I H m IV v Vi Vil
E
PROFESSOR 20H 2.433,89 | 2.555,58 | 268336 | 2817,52 | 295840 | 3.106,32 | 326163
1
CLASSE A 40H 4.867,77 | 5.111,16 | 5.366,72 | 5.635,05 | 5.916,80 | 6.212,65 | 6.523,27
20H 3.164,05 | 3.322,25 | 3.488,36 | 3.662,78 | 3.845,92 | 403821 | 4.240,13
PROFESSOR LL
CLASSE B 40H 6.328,10 | 6.644,51 | 6.976,73 | 7.325,57 | 7.69184 | 8.076,44 8.480,26
1 Rn
PROFESSOR 20H 3.417,17 | 3.588,03 | 3.767,44 | 3.955,80 | 4.153,59 | 4.361,27 | 4.579,34
| 1
CLASSE C 40H 6.834,35 | 7.176,07 | 7.534,87 | 7.911,02 | 8.307,20 | 872255 9.158,68
E E
20H 3.929,74 | 4.126,24 | 4.332,55 | 4.549,17 | 4.776,63 | 5.015,46 | 5.266,24
PROFESSOR |
CLASSE D 40H 7.859,50 | 825248 | 8.665,10 | 9.098,35 | 9.553,27 | 10.030,94 10.532,48
—
PEDAGOGO 20H 4.113,26 | 4.318,92 | 453488 | 4.761,61 | 4.999,70 | 524968 | 5.512,17
CLASSE B —
40H 8.226,53 | 8.637,85 | 9.069,75 | 9.523,23 | 999940 | 10.499,36 11.024,34
a - 4
PEDAGOGO 20H 4.442,33 | 4.664,44 | 4.897,66 | 5.142,55 | 5.399,67 | 5.669,06 5.953,14
CLASSE €
40H 8.884,66 | 9.328,89 | 9.795,33 | 10.285,09 | 10.799,35 | 11.339,32 11.906,28
y É - a; cs
PEDAGOGO 20H 5.108,67 [5.364,11 | 563232 |591393 | 620963 | 6.520,11 6.846,11
+ 1”
CLASSE D
40H 10.217,35 | 10.728,22 | 11.264,63 | 11.827,86 | 12.419,26 | 13.040,22 13.692,23
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE - PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro
Lagoa Alegre Piaui CNPJ nº ads 522. 327/0001-00
E-mail: prefeituralagosalegrepifi en il.com
es
NIVEL OU REFERÊNCIA SALARIAL
JORNADA
CLASSE DE
TRABALHO I H HH) Iv V VI Vi
|
A 40H 1.518,00 | 1.593,79 | 1.673,48 | 1.757,16 | 1.845,01 | 1.937,26 2.034,13
1 4
B 40H 1.593,79 | 1.673,48 | 1.757,16 | 1.845,01 | 1.937,26 | 2.034,13 2.135,84
g 40H 1.669,69 | 1.753,17 | 1.840,83 | 1.932,87 | 2.029,51 | 2.130,99 2.237,54
E 1 i T
D 40H 1.745,58 | 1.832,86 | 1.924,50 | 2.020,73 | 2.121,77 2.227,86 | 2.339,25
+
E 40H 1.973,27 | 2.071,93 | 2.175,53 | 2.284,31 | 2.398,51 | 2.518,44 2.644,37

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