ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE - PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro
Lagoa Alegre — Piauí — CNPJ nº 41.522.327/0001-00
E-mail: profeituralagoaalegrepi(d gmail.com
Ofício nº 31/2025
Lagoa Alegre/PI, 06 de Março de 2025.
Excelentíssimo Senhor Gilvan Lima Silva
Presidente da Câmara Municipal Lagoa Alegre-PI
ASSUNTO: ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI
Senhor Presidente,
Submeto à apreciação desta Câmara Municipal, em caráter de urgência-
urgentissima, o presente Projeto de Lei, que altera o art. 1º da Lei Municipal n. 407/2022,
que criou o cargo de Auxiliar de Atividade Educacional, para ampliar o número de vagas ali
previstas.
O projeto de Lei visa aumentar o número de vagas no quadro dos servidores
públicos municipais referentes ao cargo de Auxiliar de Atividade Educacional, tendo como
intenção a necessidade da manutenção e melhoria na qualidade e eficiência do serviço
público educacional.
Assim, a criação de mais 08 (oito) vagas para O respectivo cargo é motivada
pelo aumento das atividades da rede municipal de ensino que, à guisa de ilustração, conta
atualmente com 20 (vinte) rotas no transporte escolar, sendo que duas necessitam de 2
(dois) ônibus escolares realizando o percurso, diante da quantidade de alunos envolvidos
no trajeto.
É imprescindível, portanto, a presença de um Auxiliar de Atividade
Educacional por rota para garantir a segurança e O bem-estar dos alunos.
Na certeza do apoio de todos que compõem esse Poder Legislativo Municipal,
aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e consideração, ficando este
Executivo ao inteiro dispor de Vossas Excelências para quaisquer esclarecimentos
necessários.
Cordialmente,
dl Won. loool |
OSAEL MOITA LEAL
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE — PI
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Excelentíssimo Senhor Gilvan Lima Silva — Presidente da Câmara Municipal de
Lagoa Alegre - PI
JUSTIFICATIVA - PL 002/2025
Senhor Presidente,
Submeto à apreciação desta Câmara Municipal o presente Projeto de Lei, que
altera o art. 1º da Lei Municipal n. 407/2022, que criou o cargo de Auxiliar de Atividade
Educacional, para ampliar o número de vagas ali previstas.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade ajustar o quantitativo de vagas
do cargo de Auxiliar de Atividade Educacional, passando de 14 (quatorze) para 22 (vinte e
duas) vagas, de forma a suprir a necessidade real do Município de Lagoa Alegre no que
tange ao acompanhamento dos alunos no transporte escolar.
Atualmente, o município possui 20 (vinte) rotas de transporte escolar,
tornando essencial a presença de um profissional responsável em cada trajeto para garantir
a segurança, a integridade e o bem-estar dos alunos que utilizam esse serviço público.
Frisa-se que das mencionadas 20 (vinte) rotas, duas necessitam de 2 (dois)
ônibus escolares realizando o percurso, diante da quantidade de alunos envolvidos no
trajeto.
A medida visa não apenas assegurar um transporte seguro, mas também
proporcionar maior organização e suporte às crianças e adolescentes que dependem desse
meio para frequentar regularmente as unidades de ensino. Dessa forma, a ampliação do
número de vagas para 22 permitirá um melhor atendimento às necessidades da
comunidade escolar e contribuirá para a qualidade do serviço educacional oferecido pelo
município.
Pelo exposto, diante da relevância desta matéria, contamos com o apoio dos
nobres vereadores para a aprovação deste Projeto de Lei.
Ooo Mah hogol
OSAEL MOITA LEAL
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N. 002/2025, DE 06 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração da Lei Municipal n. 407/2022,
que criou o cargo de Auxiliar de Atividade Educacional,
para ampliar o número de vagas, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE - Piauí, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal n. 407/2022, de 18 de Maio de 2022, que
“dispõe sobre criação de cargo público no Município de Lagoa Alegre e dá outras
providências”, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica criado o cargo de Auxiliar de Atividade Educacional, vinculado
à Secretaria Municipal de Educação, em número de 22 (vinte e duas) vagas”.
Art.2º - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Municipal n.
407/2022.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI, 06 DE MARÇO DE
2025.
all moh loool
OSAEL MOITA LEAL
Prefeito Municipal