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materia nº 87/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 87 / 2025
Date 2025-03-06
EmentaINSTITUINDO VERBA INDENIZATÓRIA DO EXERCÍCIO PARLAMENTAR, DESTINADA EXCLUSIVAMENTE AO RESSARCIMENTO DAS DESPESAS RELACIONADAS AO EXERCÍCIO DO MANDATO PARLAMENTAR
native_id211

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia S
2025-03-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-03-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-07 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-03-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-17T18:17:48.571228-03:00 APROVADO 8 0 0
2025-03-10T18:56:30.567774-03:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4

ESTADO DO PIAUÍ
JUSTIFICATIVA PL Nº 87/2025
Excelentíssimos Vereadores (as)
Tenho a honra de encaminhar aos nobres vereadores (as), a fim de ser submetido ao
exame e deliberação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei Nº 87/2025, instituindo verba
indenizatória do exercício parlamentar, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas
relacionadas ao exercício do mandato parlamentar, no valor máximo de R$ 800,00 (oitocentos
reais) por mês, nos termos da previsão do $ 11, do artigo 37, da Constituição Federal.
Considerando que no ano de 2024 foi apreciado e aprovado Projeto de Lei Nº 086/2024,
que originou a Lei 67/2024 Instituindo Verba Indenizatória no valor de R$ 1.500,00 (Um Mil e
Quinhentos Reais).
Convém destacar que a matéria é de suma importância para o exercício parlamentar
quanto ao ressarcimento das despesas decorrentes da vereança. Tem-se, assim, que o
cumprimento da presente lei, neste momento, torna-se inviável haja vista que a Câmara
Municipal apresenta déficit financeiro para o fiel cumprimento dos pagamentos destinados o
ressarcimento das despesas decorrentes da atividade parlamentar.
Cabe ressaltar que a gestão do Poder Legislativo Municipal compromete-se a cumprir
com os deveres definidos em lei, principalmente quanto os limites de gastos da Câmara.
Reconhece a legitimidade dos direitos ora estabelecidos, mas importa destacar a inviabilidade
financeira para a implementação da Lei Nº 67/2024.
Considerando a gestão está em fase de estudo de projetos que propõe melhorias na
estrutura do prédio da Câmara, a fim de aperfeiçoar e facilitar o acesso, conforto e oferta de
serviços à população, funcionários e parlamentares, e nesse momento precisa realizar
planejamento financeiro e manter caixa para futuras implementações.
Em fase da inviabilidade de implementação da Lei Nº67/2024 a Mesa Diretora da Câmara
Municipal apresenta o Projeto de Lei Nº 87/2025 instituindo verba indenizatória do exercício
parlamentar, destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relacionadas aó exercício
do mandato parlamentar, no valor máximo de R$ 800,00 (oitocentos reais) por mês, nos termos
da previsão do $ 11, do artigo 37, da Constituição Federal.
Evidenciadas, dessa forma, as razões de interesse público que justificam a aprovação da
medida, contará ela, por certo, com o aval dessa Colenda Casa de Leis.
Na oportunidade, renovamos as Vossas Excelências protestos de apreço e consideração.
) ESTADO DO PIAUÍ
“= CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE
Lagoa Alegre, 06 de março de 2025.
Giles bro Us =
ires Lima Silva
Presidente
alicia da sh
Rildo Pereira da Silva
Vice-Presidente
Raio
A Das Araújo
Secretária
* ESTADO DO PIAUÍ
“e CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE
Projeto de Lei nº 87/2025. Lagoa Alegre, 06 de março de 2025.
“Dá nova redação ao Art. 1º da Lei Nº 67, de
11 de setembro de 2024 que dispõe sobre a
verba indenizatória do exercício parlamentar
e dá outras providências”.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI, no uso das
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprova e o Presidente
Sanciona e Promulga o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Este Projeto de Lei dá nova redação ao Art. 1º da Lei Nº 67, de 11 de
setembro de 2024, que instituí verba indenizatória do exercício parlamentar.
“Art. 1º - Fica instituída verba indenizatória do exercício parlamentar,
destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relacionadas
ao exercício do mandato parlamentar, no valor máximo de R$ 1.500,00
(Um mil e quinhentos reais) por mês, nos termos da previsão do $ 11, do
artigo 37, da Constituição Federal”.
Passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica instituída verba indenizatória do exercício parlamentar,
destinada exclusivamente ao ressarcimento das despesas relacionadas
ao exercício do mandato parlamentar, no valor máximo de R$ 800,00
(oitocentos reais) por mês, nos termos da previsão do $ 11, do artigo 37,
da Constituição Federal.
Art. 2º - O presente Projeto de Lei será regulamentado através de
Resolução da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 3º - Este projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com seus efeitos a partir de primeiro de abril de 2025.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Lagoa Alegre — Pl em seis
de março do ano de dois mil e vinte e cinco.
Presidente
o ESTADO DO PIAUÍ
“= CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE
Rildo Pereira da Silva
Vice-Presidente
Eis a Paz Araújo
Secretária

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