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o ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/2025. Lagoa Alegre, 06 de março de 2025.
“Dá nova redação ao Art. 2º da Resolução Nº
04/2022, que altera o Art. 154 do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Lagoa Alegre-PI
e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa Alegre, Gilvan Lima Silva, Estado do Piauí, no uso
de suas atribuições legais faz saber que os vereadores aprovam e Ele sanciona e promulga o
seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1º Esta Resolução dá nova redação ao Art. 2º da Resolução Nº 04/2022 que altera o Art.154
do Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 2º A Câmara Municipal, independente de convocação, reunir-se-á em sessão legislativa
ordinária, na sede do Município, de 15 de fevereiro a 15 de dezembro, em dias e horários
estabelecidos no Regimento Interno, à exceção do primeiro ano da legislatura, quando a sessão
legislativa ordinária iniciará em 01 de janeiro.” (NR)
Passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 154º As sessões ordinárias serão diurnas e independente de convocação, a Câmara
Municipal reunir-se-á, em dois períodos de sessões, 15 de fevereiro a 20 de junho e de
01 de agosto a 15 de dezembro de cada ano, a partir das 16h00min (dezesseis horas),
realizando-se nas (03) três primeiras segundas-feiras de cada mês.”
“Parágrafo Único. No primeiro ano de cada legislatura, a Câmara Municipal reunir-se-á
no dia 1º de janeiro para dar posse aos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, bem como
eleger a Mesa, a comissão representativa e as comissões permanentes.” (AC)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
EN VR
GILVAN SERIA SILVA
Presidente da Câmara
Lagoa Alegre-PI.
Avenida Orestes Borges nº 54, Praça Raul da Silva Costa C.G.C 41.284.894/0001-76 - E-mail: camaramunla(dgmail.com
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