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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE — PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro
Lagoa Alegre — Piauí — CNPJ nº 41.522.327/0001-00
E-mail: prefeituralagoaalegrepi() gmail.com
OFÍCIO Nº 034/2025 Lagoa Alegre/PI, 13 de março de 2025.
Excelentíssimo Senhor Gilvan Lima Silva
Presidente da Câmara Municipal Lagoa Alegre-PIl
ASSUNTO: ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI
Senhor Presidente,
Submeto à apreciação desta Câmara Municipal, em caráter de
urgência-urgentíssima, o presente Projeto de Lei, que dispõe sobre a criação
do cargo de Engenheiro Civil no quadro permanente de servidores da
Prefeitura Municipal de Lagoa Alegre-Pl, fixando sua remuneração e
atribuições.
A criação do referido cargo visa atender à crescente demanda por
planejamento, execução e fiscalização de obras públicas no município,
garantindo maior eficiência na gestão de recursos e qualidade nas
construções municipais.
Na certeza do apoio de todos que compõem esse Poder
Legislativo, aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e
consideração, ficando este Executivo ao inteiro dispor de Vossas Excelências
para quaisquer esclarecimentos necessários.
Cordialmente,
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OSAEL MOITA LEAL
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE - PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro
Lagoa Alegre — Piauí — CNPJ nº 41.522.327/0001-00
E-mail: prefeituralagoaalegrepi(a gmail.com
Excelentíssimo Senhor Gilvan Lima Silva = Presidente da Câmara
Municipal de Lagoa Alegre - PI
JUSTIFICATIVA - PL 003/2025
Senhor Presidente,
Submeto à apreciação desta Câmara Municipal o presente Projeto
de Lei, que dispõe sobre a criação do cargo de Engenheiro Civil no quadro de
servidores efetivos do Município de Lagoa Alegre-Pl.
A necessidade da criação deste cargo justifica-se pelo crescimento
das demandas de infraestrutura no município, exigindo um profissional
qualificado para planejar, coordenar e fiscalizar as obras públicas, garantindo
maior eficiência, economia e qualidade nos projetos municipais.
A presença de um Engenheiro Civil no quadro funcional
possibilitará uma melhor gestão das obras, evitando desperdícios de recursos
e assegurando que as construções públicas atendam às normas técnicas e
regulamentações vigentes.
Diante da importância desta matéria, solicitamos o apoio dos
nobres vereadores para a sua aprovação.
a Lugo
OSAEL MOITA LEAL
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE — PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro
Lagoa Alegre — Piauí — CNPJ nº 41.522.327/0001-00
E-mail: prefeituralagoaalegrepi(O gmail.com
PROJETO DE LEI N. 003/2025, DE 13 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a criação do cargo de Engenheiro
Civil no quadro de servidores efetivos do
Município de Lagoa Alegre-Pl e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE - Piauí, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, no quadro de servidores do Município de Lagoa Alegre-
PI, 01 (uma) vaga para o cargo de Engenheiro Civil, vinculado à Secretaria Municipal de
Obras e Habitação - SEMOH.
Art. 2º - O cargo de Engenheiro Civil terá remuneração mensal de R$ 6.000,00
(seis mil reais) e carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 3º - São atribuições do cargo de Engenheiro Civil:
| - Elaborar, coordenar e fiscalizar projetos de engenharia e obras públicas;
Il - Emitir pareceres técnicos sobre obras e serviços de engenharia;
HI - Supervisionar e fiscalizar contratos de execução de obras públicas;
IV - Garantir o cumprimento das normas técnicas e regulamentações vigentes;
V- Prestar assessoria técnica às demais secretarias municipais no âmbito da
engenharia;
VI - Realizar estudos e levantamentos técnicos necessários à execução de
obras municipais;
VII - Elaborar laudos e relatórios técnicos sobre infraestrutura e edificações
públicas;
VIII - Acompanhar processos de licitação relacionados a obras e serviços de
engenharia;
IX - Desenvolver e implementar projetos voltados à melhoria da infraestrutura
urbana e rural do município;
X - Elaborar planilhas orçamentárias e memoriais descritivos de
especificações técnicas;
XI - Desempenhar outras atividades correlatas conforme necessidade da
administração pública.
Art. 4º - São requisitos para o preenchimento do cargo, ser portador de
diploma de conclusão de curso de graduação de bacharelado de nível superior em
Engenharia Civil, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da
Educação, e registro no conselho competente.
Art. 5º - O provimento do cargo poderá ser realizado de forma temporária, nos
termos da legislação municipal.
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