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materia nº 4/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaNormatiza o pagamento de Incentivo Financeiro para os Profissionais APS do município de Lagoa Alegre -PI
native_id232

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia A
2025-04-14 Parecer favorável da comissão
2025-04-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2025-04-07 Proposição distribuída às comissões
2025-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-14T19:07:06.960505-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE - PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, nº 81. Centro
Lagoa Alegre — Piauí — CNPJ nº 41.522.327/0001-00
E-mail:
PROJETO DE LEI N. 004/2025, DE 03 DE ABRIL DE 2025.
Normatiza o pagamento de incentivo financeiro para
profissionais da APS, com o objetivo de adequar às novas
diretrizes de financiamento publicadas pelo Governo
Federal na Portaria 3.493/2024 que institui o Incentivo
Variável do Componente de Qualidade para as Equipes
de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal
(ESB) e Equipes Multiprofissionais (e - MULTT). que
receberá o nome de COMPONENTE DE QUALIDADE
DAS EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA, e da outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE - Piauí, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º. Fica instituído o novo incentivo variável de pagamento do Componente
de Qualidade para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Atenção Primária à Saúde,
Equipe Multidisciplinar e Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde - SUS. com base na Portaria nº 3.493, de 10 de abril de 2024 do
Ministério da Saúde, no âmbito do Município de Lagoa Alegre/PI.
Parágrafo Único. O Pagamento do Componente de Qualidade de que trata esta
Lei será aplicado mensalmente às Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Saúde
Bucal (ESB), Equipe de Atenção Primária (EAP) e Equipe Multriprofissional (EMULT)),
cadastradas no Sistema de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e cofinanciadas
pelo Ministério da Saúde.
Art. 2º. O incentivo financeiro será pago mediante o repasse, pelo Governo
Federal, citado na Portaria GM/MS Nº 3.493, de 10 de abril de 2024, que estabelece uma
nova metodologia de cofinanciamento federal do Piso de Atenção Primária à Saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS), no componente de qualidade considerando os resultados
dos indicadores que serão pactuados tripartite oportunamente em Nota Técnica pelo
Ministério da Saúde.
Art. 3º. Fica definido que do valor global do recurso financeiro referente ao
pagamento do componente de qualidade, repassado mensalmente ao município pclo
Ministério da Saúde, será destinado 45% (quarenta e cinco por cento) para o pagamento de
Incentivo para os profissionais da saúde e 55% (cinquenta e cinco por cento) para a gestão,
no caso das Equipes de Estratégia de Saúde da Família (ESF); será destinado 22% (vinte e
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Praça Raul da Silva Costa. nº 81, Centro
Lagoa Alegre — Piaui — CNPJ nº 41.522.327/0001-00
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dois por cento) para o pagamento de Incentivo para os profissionais da saúde e 78% (setenta
e vito por cento) para a gestão no caso das Equipes de Saúde Bucal (ESB) e: será destinado
54% (cinquenta e quatro por cento) para o pagamento de Incentivo para os profissionais da
saúde c 45% (quarenta e cinco por cento) para a gestão. no caso das Equipes
Multiprofissionais (eMulti).
Parágrafo Único. O incentivo financeiro de qualidade será repassado
mensalmente aos profissionais considerando um padrão de desempenho "bom" para todas as
equipes, seguindo as mesmas definições do Ministério da Saúde. até a publicação da Nota
Técnica Tripartite dos indicadores, metas e parâmetros para recalculo dos valores alcançados
pelas equipes.
Art. 3º. O incentivo financeiro do componente de qualidade, tratado nesta Lei,
em nenhuma hipótese será incorporado ao salário do profissional beneficiado e nem será
considerado como base de cálculo para a apuração de outras verbas, seja a que título for,
sendo a sua natureza exclusivamente indenizatória.
Parágrafo único. A carência mínima exigida para os servidores e demais
profissionais que os habilitem ao recebimento do incentivo previsto nesta lei será de 4 (quatro)
meses de atuação no programa.
Art. 5º. Farão jus ao incentivo financeiro pelo desempenho no de componente
qualidade, os servidores em atividades que estão vinculados as equipes na base do CNES
(Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde) e que cumprirem os critérios
estabelecidos nesta lei.
Art. 6º. Para definição do valor do incentivo financeiro a ser pago a cada
profissional será considerado o Anexo 1 desta Lei.
Parágrafo Único. O percentual da gestão poderá ser repassado para os
coordenadores. gerentes e técnicos administrativos, como também, para profissionais que
apoiam nas Unidades de Saúde do município, e ainda, ser usado na manutenção dos serviços
e ações da Atenção Primária a Saúde.
Art. 7º. O Pagamento por Desempenho do Componente de Qualidade das ESFs,
ESB's, EAP's e EMULTI'S na Atenção Primária à Saúde-APS, previstos na presente Lei,
será concedido aos profissionais enquanto houver a garantia de repasse de recursos federais
pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo Único. O Município ficará desobrigado ao pagamento do incentivo
caso os recursos não sejam repassados pelo Ministério da Saúde, ou caso a Portaria GM/MS
N.º 3.493, de 10 de abril de 2024 seja revogada.
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE — PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
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Art. 8º. O Pagamento por Desempenho do Componente de Qualidade das ESFs,
ESB's, EAP's e EMULTT'S na Atenção Primária à Saúde-APS previstos na presente Lei será
devido aos profissionais somente após efetivo repasse do valor mensal pelo Ministério da
Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.
Art. 9º. Não farão jus ao Incentivo de que trata a presente Lei o profissional
que, no mês de referência para o repasse do recurso, estiver enquadrado nas seguintes
situações:
T- Gozo de:
a) licenças ou afastamentos previstos na Lei Municipal por período igual ou
superior a 15 dias, consecutivos ou não durante o mês de referência;
b) licença matemidade;
c) licença prêmio ou por capacitação:
d) licença médica por tempo indeterminado;
e) declaração de acompanhamento de familiar para tratamento de saúde
e/ou consulta médica.
II- Faltas:
a) Exceto licença médica para tratamento da própria saúde nos casos de
doenças infectocontagiosas e consultas de rotina relacionadas à saúde do servidor ou parente
de primeiro grau, estas terão como regra para recebimento do incentivo os seguintes critérios:
um dia de falta ao trabalho acumulado durante ou mês, o desconto será de 25% do valor
mensal; dois dias de falta ao trabalho acumulado durante ou mês o desconto será de 50% do
valor mensal e três dias de falta ao trabalho implicam no não recebimento do valor mensal;
b) Deixar de comparecer, sem justificativa, as reuniões, as atividades
educativas e as atividades de planejamento. quando convocado pela Secretaria Municipal de
Saúde, através de comunicado por escrito, ou afixado no quadro de avisos da Unidade de
Saúde a que pertencer o servidor, a partir de suas ausências.
HIT - Os Servidores ou Profissionais:
a) Inativos;
b) Pensionistas.
Art. 10, No fim de cada ciclo anual, será devido, no mês subsequente ao último
quadrimestre, pagamento de Incentivo adicional do Componente de Qualidade, em parcela
única, considerando a média do alcance dos resultados do ano, que deverá ser destinado aos
integrantes das Equipes de Saúde da Família, Equipes de Atenção Primária à Saúde Equipes
Multidisciplinares e Equipes de Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, a ser dividido de
forma igualitária entre os profissionais devidamente cadastrados no SCNES c ativo.
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Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro
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ANEXO 1
DIVISÃO DE PORCENTAGENS ENTRE AS CATEGORIAS PROFISSIONAIS
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
CATEGORIAS To PERCENTUAL ]
o GESTÃO PO 5
PROFISSIONAIS 45% |
DIVISÃO DE RECURSOS QUE COMPETE AOS PROFISSIONAIS” |
| ENFERMEIRO (A) 11% |
r MÉDICO(A) 1 nã TT
TECNICOAUXILIAR DE | > +
ENFERMAGEM. o 2]
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE | 61% 1]
EQUIPE DE SAÚDE BUCAL
CATEGORIAS PERCENTUAL |
GESTÃO 78% |
PROFISSIONAIS | 22% |
DIVISÃO DE RECURSOS QUE COMPETE AOS PROFISSIONAIS |
F
|
|
E
|
CIRURGIÃO-DENTISTA
TECNICO/AUXILIAR DE SAÚDE
BUCAL
| CATEGORIAS | — PERCENTUAL |
GESTÃO 46% |
PROFISSIONAIS 54% |
| DIVISÃO DE RECURSOS QUE COMPETE AOS PROFISSIONAIS |
I FISIOTERAPEUTA 50% |
PSICÓLOGO (A) CTT |
“FARMACÊUTICO (A) | Bã% RR

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