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materia nº 19/2021

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 19 / 2021
Date 2021-10-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2021, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE DESPESAS COM RECURSOS DO VAAT/FUNDEB.
native_id24

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-29 Aguardando promulgação da lei A

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-29T20:06:40.036186-03:00 APROVADO 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Praga Raul da Silva Costa, n° 81, Centro 
Lagoa Alegre —Piaui-CNPJ n° 41.522.327/0001-00 
E-mail: prefeituralagoaalegrepi@hotmail.com 
PROJETO DE LEI N2019/2021, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021. 
"Autoriza o Poder Executivo a 
abrir Crédito Adicional Especial 
na Lei Orçamentária do Exercício 
de 2021, objetivando a execução 
de despesas com recursos do 
VAAT/FUNDEB. 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE, ESTADO DO PIAUÍ, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste 
Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art.1° - Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021, 
créditos adicionais especiais, no valor total de R$ 659.518,39 (Seiscentos e 
cinquenta e nove mil quinhentos e dezoito reais e trinta e nove centavos), 
referente aos Recursos do VAAT (valor aluno anual total), conforme 
preceitua osArts.27 e 28 da Lei 14.113/2020 e as portarias SE/MEC n° 
547/2021, Portaria INEP/MEC n2276/2021 e Portaria MEC/ME n° 04, de 
29 de junho de 2021. 
Art.2° - A execução das despesas objeto deste Crédito Adicional, no 
orçamento vigente, serão utilizadas em Programas de Trabalho e nos 
Elementos de Despesa listados abaixo, com a Fonte de Recursos 129 - 
Transferências do FUNDEB - Complementação da Unido - VAAT, conforme 
Instrução normativa TCE/PI n° 01/2021, mediante detalhamento a seguir: 
Projeto / Atividade Funcional 
Programática 
Elemento 
de 
Despesa 
Fonte 
de 
Recurso 
Valor 
R$ 
Aquisição e/ou Indenização de 
Imóveis 
12.361.0023.1071 44.90.61 129 300.000,00 
Construção, Reforma e Ampliação 
de Creches 
12.365.0025.1072 44.90.51 129 359.518,39 
TOTAL 659.518,39 
ESTADO DO PIAUÍ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
Praga Raul da Silva Costa,rig81, Centro 
Lagoa Alegre —Piaui-CNPJ n° 41.522.327/0001-00 
E-mail: prefeituralagoaalegrepi@hotmail.com 
Art.32- Os créditos de que tratam o Artigo 1°, serão abertos através 
de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como Fontes 
de Recursos Aquelas preconizadas noArt.43, § 1° "II" da Lei Federal n° 
4.320/64. 
Art42 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer por 
decreto os ajustes necessários à execução e as adequações orçamentárias 
necessárias ao atendimento da referente Lei. 
Art.52 - Fica o Setor de Contabilidade do Município responsável pelas 
alterações do Plano Plurianual 2018-2021 aprovado pela Lei Municipal n2 
333 de 27/12/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2021 
n2373 de 02/06/2020, em adequação As ações criadas noArt.22desta Lei. 
Art.62- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre, Estado doPiaui,aos 
25 dias de Outubro de 2021. 
4442141---- 
Carlos Magno Fortes Machado 
Prefeito Municipal de Lagoa Alegre-PI 
Gestão 2021 - 2024 

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