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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praga Raul da Silva Costa, n° 81, Centro
Lagoa Alegre —Piaui-CNPJ n° 41.522.327/0001-00
E-mail: prefeituralagoaalegrepi@hotmail.com
PROJETO DE LEI N2019/2021, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
"Autoriza o Poder Executivo a
abrir Crédito Adicional Especial
na Lei Orçamentária do Exercício
de 2021, objetivando a execução
de despesas com recursos do
VAAT/FUNDEB.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE, ESTADO DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste
Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1° - Fica aberto ao orçamento do Município, vigente em 2021,
créditos adicionais especiais, no valor total de R$ 659.518,39 (Seiscentos e
cinquenta e nove mil quinhentos e dezoito reais e trinta e nove centavos),
referente aos Recursos do VAAT (valor aluno anual total), conforme
preceitua osArts.27 e 28 da Lei 14.113/2020 e as portarias SE/MEC n°
547/2021, Portaria INEP/MEC n2276/2021 e Portaria MEC/ME n° 04, de
29 de junho de 2021.
Art.2° - A execução das despesas objeto deste Crédito Adicional, no
orçamento vigente, serão utilizadas em Programas de Trabalho e nos
Elementos de Despesa listados abaixo, com a Fonte de Recursos 129 -
Transferências do FUNDEB - Complementação da Unido - VAAT, conforme
Instrução normativa TCE/PI n° 01/2021, mediante detalhamento a seguir:
Projeto / Atividade Funcional
Programática
Elemento
de
Despesa
Fonte
de
Recurso
Valor
R$
Aquisição e/ou Indenização de
Imóveis
12.361.0023.1071 44.90.61 129 300.000,00
Construção, Reforma e Ampliação
de Creches
12.365.0025.1072 44.90.51 129 359.518,39
TOTAL 659.518,39
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praga Raul da Silva Costa,rig81, Centro
Lagoa Alegre —Piaui-CNPJ n° 41.522.327/0001-00
E-mail: prefeituralagoaalegrepi@hotmail.com
Art.32- Os créditos de que tratam o Artigo 1°, serão abertos através
de Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, utilizando como Fontes
de Recursos Aquelas preconizadas noArt.43, § 1° "II" da Lei Federal n°
4.320/64.
Art42 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer por
decreto os ajustes necessários à execução e as adequações orçamentárias
necessárias ao atendimento da referente Lei.
Art.52 - Fica o Setor de Contabilidade do Município responsável pelas
alterações do Plano Plurianual 2018-2021 aprovado pela Lei Municipal n2
333 de 27/12/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2021
n2373 de 02/06/2020, em adequação As ações criadas noArt.22desta Lei.
Art.62- A presente lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre, Estado doPiaui,aos
25 dias de Outubro de 2021.
4442141----
Carlos Magno Fortes Machado
Prefeito Municipal de Lagoa Alegre-PI
Gestão 2021 - 2024
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