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materia nº 94/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-08-15
EmentaInstituí o Dia Municipal de Prevenção a Vida no âmbito do município e dá outras providências.
native_id268

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia S SEGUNDA VOTAÇÃO.
2025-08-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2025-08-26 Parecer favorável da comissão D —
2025-08-18 Aguardando emissão de parecer da comissão D —
2025-08-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T18:33:30.009049-03:00 APROVADO 8 0 0
2025-09-05T19:04:53.250974-03:00 APROVADO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
'« CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE
PROJETO DE LEI Nº 094/2025 Lagoa Alegre, 15 agosto de 2025.
Institui o Dia Municipal de Prevenção à
Vida no âmbito do Município e dá outras
providências.
KAMILA MINEIRO PONTE, vereadora Titular da Câmara Municipal de Lagoa Alegre-
PI, no uso de suas atribuições legais faz saber que os vereadores aprova e o Prefeito
sanciona o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º — Fica instituído, no calendário oficial do Município, o Dia Municipal de
Prevenção à Vida, a ser celebrado, anualmente, em 10 de setembro, em consonância
com a campanha internacional “Setembro Amarelo”. :
Art. 2º — O Dia Municipal de Prevenção à Vida tem por objetivos:
| - Promover ações de conscientização sobre a importância da valorização da vida e
prevenção ao suicídio.
Il - Estimular o diálogo aberto sobre saúde mental, combate ao estigma e acolhimento
de pessoas em sofrimento psíquico. ,
HI — Integrar escolas, unidades de saúde, entidades sociais, igrejas e organizações
comunitárias em ações educativas e preventivas.
IV — Divulgar canais de apoio e atendimento gratuitos, como o CVV — Centro de
Valorização da Vida (188).
Art. 3º — As atividades alusivas à data poderão incluir:
| — Palestras, rodas de conversa, oficinas e campanhas publicitárias.
Il — Iluminação de prédios públicos e monumentos com a cor amarela.
HI — Distribuição de materiais informativos.
IV — Mobilizações comunitárias e eventos culturais de valorização da vida.
Art. 4º — O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta)
dias, definindo a forma de organização das atividades.
Art. 5º — Este Projeto de Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 15 de agosto de 2025.
Kamila Mineiro Ponte
Vereadora Titular
| ESTADO DO PIAUÍ
» CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE
JUSTIFICATIVA
A criação do Dia Municipal de Prevenção à Vida tem como propósito fortalecer as
ações de conscientização e prevenção ao suicídio, alinhando o Município às diretrizes
da Organização Mundial da Saúde (OMS) e à campanha nacional “Setembro
Amarelo”. -
Segundo o Ministério da Saúde, o Brasil registra, em média, 14 mil mortes por suicídio
por ano, o que equivale a cerca de 38 casos por dia. Estima-se que 90% dessas
mortes poderiam ser evitadas por meio de informação, acolhimento e tratamento
adequados.
O Dia Municipal de Prevenção à Vida será uma oportunidade para mobilizar escolas,
unidades de saúde, instituições públicas e privadas, organizações sociais e a
comunidade em torno da valorização da vida e da promoção da saúde mental.
Além de palestras e campanhas, a data permitirá a realização de eventos culturais,
esportivos e educativos que incentivem o cuidado com o próximo, o diálogo e a
construção de uma rede de apoio sólida. Diante disso, este Projeto de Lei representa
uma ação concreta do Poder Legislativo em defesa da vida, buscando reduzir índices
de suicídio e fortalecer políticas públicas de saúde mental.
Solicito, portanto, o apoio dos(as) nobres pares para aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 15 de agosto de 2025.
Kamila Mineiro Ponte
Vereadora Titular

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