ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, n° 81, Centro
Lagoa Alegre – Piauí – CNPJ n° 41.522.327/0001-00
E-mail: prefeituralagoaalegrepi@gmail.com
OFÍCIO N° 077/2025 Lagoa Alegre (PI), 12 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor Gilvan Lima Silva
Presidente da Câmara Municipal Lagoa Alegre-PI
ASSUNTO: ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI
Senhor Presidente,
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa, em
caráter de Urgência-urgentíssima, o Projeto de Lei nº 010/2025, que altera a
redação do inciso IV do art. 58 da Lei Municipal nº 223/2007, que dispõe sobre
o Regime Próprio de Previdência dos Servidores de Lagoa Alegre, para incluir o
plano de equacionamento do déficit atuarial.
O referido Projeto de Lei tem como objetivo garantir a
sustentabilidade financeira e atuarial do RPPS municipal, assegurando o
equilíbrio entre receitas e despesas previdenciárias a longo prazo, bem como a
manutenção dos direitos previdenciários dos servidores públicos municipais.
Na certeza do apoio de todos que compõem esse Poder
Legislativo, aproveito a oportunidade para renovar votos de estima e
consideração, ficando este Executivo ao inteiro dispor de Vossas Excelências
para quaisquer esclarecimentos necessários.
Cordialmente,
OSAEL MOITA LEAL
Prefeito Municipal
Excelentíssimo Senhor Gilvan Lima Silva - Presidente da Câmara Municipal
de Lagoa Alegre – PI.
JUSTIFICATIVA - PL 010/2025
Senhor Presidente,
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o
Projeto de Lei que dispõe sobre o aumento da alíquota patronal de
contribuição previdenciária de responsabilidade do Município de Lagoa
Alegre ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, conforme diretrizes
estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 e pela Portaria MTP nº
1.467/2022.
A presente proposta visa garantir a sustentabilidade financeira e atuarial do
RPPS municipal, assegurando o equilíbrio entre receitas e despesas
previdenciárias a longo prazo, bem como a manutenção dos direitos
previdenciários dos servidores públicos municipais.
O aumento da alíquota patronal, ora proposto, é uma medida necessária para o
cumprimento das exigências legais de equilíbrio atuarial, conforme apontado nos
estudos técnicos elaborados pelo atuário responsável, e recomendado pelo
Ministério da Previdência Social. Tal ajuste contribuirá para a regularidade
previdenciária do Município, permitindo o recebimento do Certificado de
Regularidade Previdenciária (CRP), essencial para a celebração de convênios e
transferências voluntárias com a União.
Certo de poder contar com a costumeira atenção e compromisso desta Casa
Legislativa com os interesses do Município e dos servidores públicos, solicitamos
a aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência, dada sua
relevância para a administração pública municipal.
Atenciosamente,
OSAEL MOITA LEAL
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 010/2025, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
Altera a redação do inciso IV do art.58 da Lei
Municipal nº 223/2007 que dispõe sobre o
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
de Lagoa Alegre para incluir o plano de
equacionamento do déficit atuarial.
O PREFEITO DE LAGOA ALEGRE-PI, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º. O inciso IV do art.58 da Lei Municipal nº 223/2007 passa a
vigorar com a seguinte redação e planilha:
“IV-A Contribuição mensal compulsória da Prefeitura, Câmara, Autarquia e
Fundações Públicas do Município, inclusive sobre o Abono Anual, no valor de
14% (quatorze por cento) a título de contribuição ordinária, bem como conforme
alíquotas definidas no plano de equacionamento do déficit atuarial abaixo a título
de contribuição extraordinária”:
Ano Custo suplementar (patronal)
2025 16,69%
2026 17,02%
2027 35,15%
2028 35,95%
Art.2º Esta Lei e suas disposições gerais entrarão em vigor no
primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre, Estado do Piauí, em 12 de
agosto de 2025.
OSAEL MOITA LEAL
Prefeito Municipal