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materia nº 11/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual de aplicação, do município de Lagoa Alegre-PI, referente ao quadriênio de 2026 a 2029.
native_id282

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-10 Aguardando assinatura do autógrafo
2025-12-09 Proposição aprovada S
2025-12-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia S SEGUNDA VOTAÇÃO
2025-12-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia P
2025-12-02 Parecer favorável da comissão
2025-10-21 Aguardando emissão de parecer da comissão D AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA NO DIA 21 DE OUTUBRO DE 2025, CONVOCADA PELA COMISSÃO DE FINAN~ÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA. PROPOSIÇÃO AGUARDANDO EMISSÃO DE PARECER.
2025-10-06 Proposição distribuída às comissões D
2025-10-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia D LEITURA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-09T18:16:36.739116-03:00 APROVADO 7 2 0
2025-12-02T17:29:08.606140-03:00 APROVADO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro
Lagoa Alegre — Piauí — CNPJ nº 41.522.327/0001-00
E-mail: prefeituralagoaalegrepi gmail.com
Ofício nº 089/2025 Lagoa Alegre (PI), 16 de setembro de 2025
=
po
Excelentíssimo Senhor Gilvan Lima Silva
Presidente da Câmara Municipal Lagoa Alegre-PI
ASSUNTO: ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI
Senhor Presidente,
Encaminho, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa, o
incluso Projeto de Lei n. 011/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual de Aplicação (PPA)
do Município de Lagoa Alegre — PI, referente ao quadriênio de 2026 a 2029, em
cumprimento ao disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal.
A proposta define as diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal,
com foco nas despesas de capital, programas de duração continuada e na articulação de
políticas públicas integradas, incluindo a instituição da Agenda Transversal voltada à
promoção e garantia de direitos de crianças e adolescentes.
Dada a essencialidade do planejamento plurianual para a boa governança e
organização das finanças municipais, solicito que o Projeto de Lei tramite em regime de
urgência, visando garantir sua análise e aprovação tempestiva antes do encerramento do
exercício.
Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e
consideração.
Cordialmente,
OSAEL MOITA LEAL F,
Prefeito Municipal ” ÇS
cá
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro
Lagoa Alegre — Piauí — CNPJ nº 41 .522.327/0001-00
E-mail: prefeituralagoaalegrepiQQgmail.com
Excelentíssimo Senhor Gilvan Lima Silva — Presidente da Câmara Municipal de Lagoa
Alegre - PI
JUSTIFICATIVA - PL 011/2025
Senhor Presidente,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Plano Plurianual de
Aplicação (PPA) do Município de Lagoa Alegre — PI, para o quadriênio de 2026 a 2029,
conforme determina a Constituição Federal, em seu art. 165, inciso |, e a Lei Orgânica
Municipal.
A proposta define as diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal,
abrangendo as despesas de capital e programas de duração continuada, bem como
estabelece mecanismos para ajustes periódicos em razão de variações no cenário
econômico, social e fiscal do Município, mediante apreciação do Poder Legislativo.
Dentre as inovações, o projeto contempla a criação da Agenda Transversal,
instrumento de articulação intersetorial destinado a enfrentar, de forma integrada, os
desafios que envolvem os direitos de crianças e adolescentes. Essa agenda será elaborada
no prazo de até 120 dias após a publicação da lei, com foco na promoção da cidadania
infanto-juvenil, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Além disso, o projeto autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios, realizar
operações de crédito e contratar pessoal, sempre que necessário à consecução dos
programas e ações nele previstos.
Trata-se, pois, de uma medida fundamental para assegurar continuidade
administrativa, responsabilidade fiscal, planejamento estratégico e transversalidade das
políticas públicas, com vistas ao desenvolvimento sustentável do Município.
Por todo o exposto, solicita-se a aprovação da presente proposição legislativa,
em regime de urgência, dada sua relevância para o planejamento e execução das políticas
públicas ao longo do próximo quadriênio.
OSAEL MOITA LEAL
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro
Lagoa Alegre — Piauí — CNPJ nº 41 -522.327/0001-00
E-mail: prefeituralagoaalegrepiQQgmail.com
PROJETO DE LEIN. 11/2025, DE 16 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre o Plano Plurianual de
Aplicação, do município de LAGOA ALEGRE
— PI, referente ao Quadriênio de 2026 a 2029.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE - Piauí, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual, do município de LAGOA
ALEGRE — PI, para o Quadriênio 2026 a 2029, que estabelece para o período, de
conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município e Constituição Federal, as
diretrizes, objetivos e metas da Administração Municipal para as despesas de capital e
outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada.
Art. 2º - Constarão dos Orçamentos Anual dotações correspondentes aos
encargos estabelecidos nesta Lei, em parcelas por exercício.
Parágrafo Único - Não atingidos, no exercício os limites parciais
estabelecidos nesta Lei, as parcelas passarão a constituírem recursos para o exercício
seguinte.
Art. 3º - A presente Lei será anualmente reajustada, acrescendo-se os
programas de mais um exercício, de modo a assegurar a projeção continuada dos períodos,
podendo o mesmo sofrer alterações, desde que submetidas à apreciação da Câmara
Municipal, tendo em vista ajustá-los:
| — Às circunstâncias emergentes no contexto social, econômico e financeiro
e
Il — Ao processo gradual de reestruturação do gasto público municipal.
Art. 4º - Para cumprimento dos programas estabelecidos nesta Lei, fica o
Poder Executivo autorizado a:
| - Realizar operações de créditos;
Il - Realizar Convênios com entidades públicas ou privadas e
HH - Contratar Pessoal.
Artigo 5º — Considera-se Agenda Transversal um conjunto de políticas
públicas de diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam
crianças e adolescentes no município.
Artigo 6º — A Agenda Transversal de que trata o artigo anterior terá como foco
a promoção e a garantia de direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o
Estatuto da Criança e do Adolescente e demais normas aplicáveis.
AN:
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro
Lagoa Alegre — Piauí — CNPJ nº 41 -522.327/0001-00
E-mail: prefeituralagoaalegrepi(Dgmail.com
Artigo 7º —- O município terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da
publicação desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente a Agenda Transversal de que
trata esta Lei.
EEE AGE
Art. 8º - As estimativas de recursos dos Programas e Ações constantes dos
Anexos desta Lei são referenciais e foram estimadas e fixadas de modo a conferir
consistência ao Plano Plurianual, não se constituindo em limites à programação, das
receitas e despesas expressas nas leis orçamentárias anuais.
Parágrafo único. A Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelecerá as metas e
prioridades para cada ano, promovendo os ajustes eventualmente necessários ao Plano
Plurianual.
Art. 9º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entra em vigor
a partir do dia 1º de janeiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI, 16 DE SETEMBRO DE
2025.
' :]
OSAEL MOITA LEAL
Prefeito Municipal

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