ESTADO DO PIAUÍ
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE
Projeto de Lei Municipal nº 101/2025 de 20 de outubro de 2025.
Política Municipal de Atenção Integral às Condições do Neurodesenvolvimento
Preâmbulo
Dispõe sobre a Política Municipal de Atenção Integral às
Condições do Neurodesenvolvimento, garante direitos e
estabelece diretrizes para promoção, prevenção,
diagnóstico, reabilitação, educação inclusiva, assistência
social, capacitação profissional, acessibilidade e
participação social no âmbito do Município de Lagoa
Alegre-PI
Capítulo | — Das Disposições Iniciais
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Atenção Integral às Condições do
Neurodesenvolvimento, com objetivo de promover o desenvolvimento pleno, a
autonomia e a inclusão das pessoas com condições do neurodesenvolvimento e suas
famílias.
Art. 2º Para os fins desta lei, considera-se:
| — Condições do Neurodesenvolvimento: conjunto de alterações do desenvolvimento
neurológico que afetam aprendizagem, linguagem, comportamento, motricidade ou
funcionamento intelectual (ex.: Transtorno do Espectro Autista, TDAH, dislexia,
discalculia, disgrafia, transtorno do desenvolvimento da linguagem, transtorno do
desenvolvimento da coordenação/dispraxia, transtorno de tiques/Síndrome de
Tourette, transtorno do desenvolvimento intelectual).
Il — Rede de Atenção Integral: conjunto articulado de serviços das secretarias
municipais de Saúde, Educação, Assistência Social, Trabalho, Transporte, Cultura,
Esporte e outras.
Capítulo Il — Princípios e Diretrizes
Art. 3º A política observará os princípios da universalidade, equidade, integralidade,
dignidade humana, protagonismo das pessoas com deficiência, intersetorialidade,
participação social, prevenção precoce e abordagem baseada em evidências.
Art. 4º Diretrizes principais:
a) Detecção precoce e diagnóstico oportuno; b) Atendimento multiprofissional e
continuidade de cuidados; c) Educação inclusiva e adaptações curriculares; d)
Capacitação permanente de profissionais: e) Acesso a serviços sociais, reabilitação e
suporte às famílias; f) Acessibilidade física e comunicacional; g) Promoção de
emprego e inclusão socioeconômica.
Capítulo Ill — Da Atenção em Saúde
Art. 5º A Secretária Municipal de Saúde deverá:
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| — Garantir protocolos de rastreamento e avaliação do desenvolvimento infantil nas
Unidades Básicas de Saúde (consulta puerperal, acompanhamento do
desenvolvimento 0-6 anos, consultas escolares).
Il — Criar/credenciar Centros de Avaliação Multidisciplinar (neurologia, neuropediatria,
psiquiatria infantil, psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia, serviço
social, psicopedagogia); ou articular com referência regional.
ll — Assegurar plano terapêutico multiplano (intervenção precoce, terapia
ocupacional, fonoaudiologia, psicoterapia, acompanhamento médico) e
fornecimento/encaminhamento para recursos necessários (Órteses, comunicação
alternativa, tecnologias assistivas).
IV — Implementar fluxos de referência e contra-referência com a rede municipal e
regional.
Capítulo IV — Da Educação
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação deverá:
| — Promover identificação precoce de dificuldades de aprendizagem e linguísticas
nas creches e escolas (triagem e referenciamento).
Il — Assegurar educação inclusiva: adaptações curriculares, materiais acessíveis,
salas de recursos multifuncionais e serviços de apoio (acompanhamento
psicopedagógico, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional quando possível).
Ill — Capacitar professores e equipes escolares em práticas pedagógicas inclusivas,
manejo comportamental, plano de ensino individualizado (PEI) e avaliações
adaptadas.
IV — Garantir prioridade de matrícula e permanência, com plano de acompanhamento
e articulação com famílias e serviços de saúde.
V — A disponibilização de profissionais de apoio escolar licenciado ou cursando,
quando comprovada a necessidade por laudo médico ou avaliação pedagógica, para
auxiliar na inclusão e no desenvolvimento do estudante com TEA:
VI — A oferta de Salas de Recursos Multifuncionais e materiais pedagógicos
adaptados.
Capítulo V — Assistência Social, Trabalho e Renda
Art. 7º A Secretaria de Assistência Social deve:
| — Garantir apoio às famílias: orientação, grupos de pais, encaminhamento para
benefícios sociais e serviços de convivência e fortalecimento de vínculos.
Il — Incluir critérios específicos para programas sociais, facilitar acesso a benefícios
e isenções quando aplicáveis.
Ill — Articular políticas de inclusão no mercado de trabalho local: incentivo a vagas
adaptadas, capacitação profissional, parcerias com empresas locais.
Capítulo Vi — Acessibilidade e Mobilidade
Art. 8º Garantir acessibilidade física, comunicacional e atitudinal nos equipamentos
públicos municipais (postos de saúde, escolas, centros culturais, transporte público).
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Art. 18º A fiscalização da execução caberá ao Comitê Intersetorial e ao controle
interno do município; eventuais descumprimentos das obrigações previstas por
gestores estarão sujeitos às sanções administrativas previstas na legislação municipal
(advertência, multa administrativa, determinação de correção).
Capítulo XIIl — Disposições Finais
Art. 19º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. O Poder Executivo
municipal deverá editar decreto regulamentador no prazo de 120 dias para detalhar
fluxos, protocolos e o cronograma de implementação.
Lagoa Alegre-PI, 20 de outubro de 2025.
Kamila Mineiro Ponte
Vereadora Titular
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ANEXOS SUGERIDOS
ANEXO | — Fluxo de Atendimento Intersetorial
Objetivo: Garantir que toda criança, adolescente ou adulto com suspeita de condição
do neurodesenvolvimento tenha acompanhamento integral, sem lacunas entre os
serviços.
Fluxo resumido:
1 Identificação da suspeita:
. Escola, creche, UBS ou família observa sinais de atraso no
desenvolvimento, dificuldades de aprendizagem, linguagem ou comportamento.
. Preenchimento de Ficha de Suspeita / Rastreamento (Anexo II).
2 Encaminhamento formal:
. A instituição encaminha o caso à Unidade Básica de Saúde ou ao Centro
de Avaliação Multiprofissional Municipal/Regional, via protocolo intersetorial.
3 Avaliação multidisciplinar:
. Envolve médico (neuropediatra/psiquiatra infantil), psicólogo,
fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, pedagogo e assistente social.
= Emite Relatório de Avaliação e Plano Terapêutico Individualizado (PTI).
4 Intervenção e acompanhamento:
e Retorno à escola com Plano de Ensino Individualizado (PEI) (Anexo IV).
. Encaminhamento para terapias de estimulação, acompanhamento
psicopedagógico e assistência social.
5 Monitoramento contínuo:
. A escola e a UBS acompanham o progresso a cada 6 meses, com
relatórios conjuntos.
º Dados são enviados à Secretaria de Saúde e de Educação para fins
estatísticos e de planejamento.
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ANEXO Il — Ficha de Rastreamento e Encaminhamento
Identificação:
. Nome do aluno/paciente:
. Data de nascimento:
. Unidade de origem: () Escola () UBS () CRAS () Outro
Observações iniciais:
() Atraso de fala ou linguagem
() Dificuldade de leitura/escrita
() Desatenção ou impulsividade excessiva
() Dificuldade motora (coordenação, escrita)
() Repetição de comportamentos ou interesses restritos
() Dificuldade de interação social
() Dificuldade em seguir rotinas e instruções
() Crises, tiques ou movimentos involuntários
Encaminhado para:
() Avaliação médica
() Psicologia
() Fonoaudiologia
() Psicopedagogia
() Assistência social
Assinatura do responsável pela triagem:
Data:
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ANEXO IIl — Relatório de Avaliação Multidisciplinar
1. Identificação do avaliado
Nome: Idade: Escola:
2. Profissionais envolvidos
DU Neuropediatra / Psiquiatra infantil
[] Psicólogo
[ Fonoaudiólogo
Terapeuta Ocupacional
Pedagogo / Psicopedagogo
Assistente Social
3. Áreas avaliadas
S Desenvolvimento global
Linguagem oral e escrita
Habilidades cognitivas
Funções executivas e atenção
Motricidade e coordenação
Aspectos emocionais e sociais
4. Diagnóstico / Hipótese diagnóstica:
5. Plano Terapêutico Individualizado (PTI):
ê Objetivos principais
“ Intervenções recomendadas
. Frequência e responsáveis
6. Encaminhamentos e observações:
Assinatura e carimbo dos profissionais.
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ANEXO IV — Modelo de Plano de Ensino Individualizado (PEI)
Aluno:
Escola:
Ano/Série:
1. Condição do neurodesenvolvimento:
() TEA () TDAH () Dislexia () Disgrafia () Discalculia () TDL () Dispraxia ()
Outro:
2. Habilidades e potencialidades:
3. Necessidades educacionais específicas:
4. Adaptações curriculares:
. Tempo ampliado para atividades
Avaliações adaptadas (oral, com apoio visual, leitura assistida)
Atividades em etapas curtas
Recursos visuais e táteis
Apoio de monitor ou mediador, se necessário
5. Estratégias pedagógicas:
6. Metas de curto prazo (3 meses):
7. Metas de longo prazo (1 ano):
8. Responsáveis pela implementação e acompanhamento:
L] Professor regente
[1 Professor de apoio / sala de recursos
L] Coordenação pedagógica
DO Família
Equipe de saúde / assistência social
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VER, e
Assinaturas:
Professor: Coordenador:
Responsável: Data: //
ANEXO V — Guia de Orientação para Famílias
Direitos principais:
. Atendimento gratuito e multiprofissional no SUS municipal.
. Educação inclusiva com adaptações curriculares.
. Participação em decisões sobre o plano escolar e terapêutico.
» Prioridade em matrículas escolares é serviços públicos.
. Acesso a benefícios sociais (BPC, transporte adaptado, programas
sociais).
Como buscar ajuda:
1 Procure a UBS do seu bairro para avaliação inicial.
2 Solicite encaminhamento para avaliação multiprofissional.
3 Informe a escola sobre o diagnóstico ou suspeita para elaborar o PEI.
4 Participe das reuniões e acompanhe o desenvolvimento.
Contatos úteis:
Secretaria Municipal de Saúde:
Secretaria Municipal de Educação:
CRAS / Assistência Social:
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ANEXO VI — Itens Orçamentários Prioritários
ti Capacitação de professores e profissionais de saúde (cursos, oficinas, material
didático).
2. Contratação ou convênio com especialistas (fonoaudiólogo, psicólogo,
terapeuta ocupacional).
3 Equipamentos e materiais adaptados: jogos pedagógicos, tecnologia assistiva,
pictogramas.
4. Campanhas de conscientização pública.
5. Adequação física (salas multifuncionais, acessibilidade).
6. Sistema de informação para acompanhamento dos casos.
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