br-locleg corpus explorer

← Lagoa Alegre (PI)

materia nº 15/2025

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-12-09
EmentaDispõe sobre o pagamento do adicional e periculosidade aos servidores municipais que exercem a função de eletricista no âmbito do município de Lagoa Alegre-PI e dá outras providências.
native_id297

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-10 Aguardando promulgação da lei A —
2026-02-06 Proposição aprovada A —
2026-02-05 Proposição inclusa na Ordem do Dia A —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-06T11:12:35.424466-03:00 APROVADO 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

PI
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02025/12/09000113
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE-PI - LAGOA ALEGRE-PI - | | | | | | |
000113
FP
Horário
Número / Ano | 000113/2025 ]
DE Pr
Dar 09/12/2025 - 11:03:13
|
Asia: | EXECUTIVO, EM REGIME DE URGÊNCIA-URGENTÍSSIMA.
ENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEINº 015/2025, DE AUTORIA DO PODER
Interessado [OSAEL MOITA LEAL
LD
=!
—
E>——————
Natureza | Administrativo
————
Tipo
Documento OFÍCIO
Dana
E
Número 3
Páginas
JL
FP
Emitido por | FRANCISCA
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE - PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL É
Praça Raul da Silva Costa, nº 81 , Centro
Lagoa Alegre — Piauí — CNPJ nº 41.522.327/0001-00
E-mail: prefeituralagoaalegrepiGOgmail.com
PROJETO DE LEI Nº 015/2025, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre o pagamento do adicional de
periculosidade aos servidores municipais que
exercem a função de eletricista no âmbito do
Município de Lagoa Alegre/Pl e dá outras
providências.
O PREFEITO DE LAGOA ALEGRE, ESTADO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições que
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica assegurado aos servidores do Município de Lagoa Alegre/P|, investidos na
função de eletricista, o direito ao recebimento do adicional de periculosidade,
correspondente a 30% (trinta por cento) incidente sobre o vencimento base do cargo.
Art. 2º - O pagamento do adicional de que trata esta Lei será devido enquanto o servidor
estiver no exercício das atividades de eletricista, não sendo devido durante períodos de
afastamento legal, férias ou licenças, cessando automaticamente em caso de remoção,
afastamento definitivo ou readaptação.
Parágrafo único. O pagamento do adicional será restabelecido automaticamente com o
retorno do servidor ao exercício das atividades com exposição ao risco elétrico.
Art. 3º - A concessão do adicional poderá depender de laudo técnico pericial emitido por
profissional habilitado em segurança do trabalho, atestando risco efetivo e permanente,
conforme legislação trabalhista vigente.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Lagoa Alegre -PI, 08 de dezembro de 2025.
Mall moita Vaza .
OSAEL MOITA LEAL
Prefeito Municipal
ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA ALEGRE - PI
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro
Lagoa Alegre — Piauí — CNPJ nº 41.522.327/0001-00
E-mail: prefeituralagoaalegrepi(Qgmail.com
Excelentíssimo Senhor Gilvan Lima Silva - Presidente da Câmara Municipal de Lagoa
Alegre — PI.
JUSTIFICATIVA — PL 015/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar o pagamento do
adicional de periculosidade aos servidores públicos municipais que desempenham a função
de eletricista no âmbito do Município de Lagoa Alegre/PI, reconhecendo o risco diário ao
qual estão submetidos no exercício de suas atividades laborais.
O contato direto com instalações elétricas, redes energizadas, manutenção e
reparos em sistemas elétricos expõe tais profissionais a risco potencial de acidentes graves,
inclusive fatais. Dessa forma, é necessário que a administração pública municipal assegure
condições remuneratórias compatíveis com a periculosidade da função.
A presente proposição encontra similitude com legislação trabalhista vigente,
em especial, o art. 193, |, da Consolidação das Leis do Trabalho.
A concessão do adicional, no percentual de 30% (trinta por cento), representa
reconhecimento legal e moral da importância desses trabalhadores para o funcionamento
da infraestrutura pública, além de promover valorização profissional e justiça remuneratória.
Diante do exposto, considerando a relevância social e administrativa, conta-
se com o apoio dos nobres vereadores para aprovação do presente projeto em caráter de
urgência-urgentíssima.
Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo
Projeto de Lei.
Urca taça Lol
OSAEL MOITA LEAL
Prefeito Municipal

open original →