GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL |
Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro t
Lagoa Alegre — Piauí — CNPJ nº 41.522.327/0001-00
E-mail: prefeituralagoaalegrepiGgmail.com
PROJETO DE LEI Nº 001/2026.
“Dispõe sobre a alteração do Anexo IX da Lei
Municipal nº 443/2024, que trata da estrutura
administrativa do Município de Lagoa Alegre-PI,
cria a Coordenação de Tempo Integral na
Secretaria Municipal de Educação, a Coordenação
de Imunização na Secretaria Municipal de Saúde e
dá outras providências.”
Art. 1º Fica alterado o Anexo IX da Lei Municipal nº 443/2024, na forma prevista nesta Lei.
Art. 2º Fica criada, na estrutura administrativa do Município de Lagoa Alegre-PI, vinculada
à Gerência de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, a Coordenação de Tempo
Integral, com a finalidade de planejar, acompanhar, orientar e avaliar a implementação da
Política Municipal de Educação em Tempo Integral na rede pública municipal de ensino.
Parágrafo único. A Coordenação de Tempo Integral será exercida por servidor ocupante
de cargo em comissão, cuja remuneração e quantitativo de vagas constam do Anexo IX da
Lei Municipal nº 443/2024, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 3º. Fica criada, na estrutura administrativa do Município de Lagoa Alegre-P!, vinculada
à Gerência de Assistência e Planejamento em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, a
Coordenação de Imunização, com a finalidade de planejar, coordenar, acompanhar e
avaliar as ações do Programa Municipal de Imunização, bem como articular-se com os
programas estadual e nacional de vacinação.
Parágrafo único. A Coordenação de Imunização será exercida por servidor ocupante de
cargo em comissão, cuja remuneração e quantitativo de vagas constam do Anexo IX da Lei
Municipal nº 443/2024, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 4º. Fica determinado que nenhum cargo em comissão ou função gratificada constante
do Anexo IX ou, ainda, cargo de natureza permanente da Administração, poderá perceber
remuneração inferior ao salário mínimo vigente no País, atualmente fixado em R$ 1.621,00
(mil seiscentos e vinte e um reais).
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Alegre (PI), 28 de janeiro de 2026.
Orca Moka).
OSAEL MOITA LEAL
Prefeito Municipal
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro
Lagoa Alegre — Piauí — CNPJ nº 41.522.327/0001-00
E-mail: prefeituralagosalegrepiQgmail.com
ANEXO IX
REMUNERAÇÃO DO CARGO| GRATIFICAÇÃO DE
EAR PAGAS EM COMISSÃO FUNÇÃO
Secretário Municipal L 09 | [De acordo com Lei específica —
Controlador Geral 01 [ De acordo com Lei específica —
Procurador Geral 01 Je acordo com Lei específica —
Assessor Especial 25 R$ 1.800,00 R$ 800,00
Assessor de Comunicação e
[ Cerimonial 01 R$ 1.800,00 R$ 800,00
Diretor Geral da Unidade Mista] 01 R$ 1.800,00 R$ 800,00
Diretor Kai > da Unidade 01 R$ 1.800,00 R$ 800,00
ista
Tesoureiro 01 R$ 1.621,00 R$ 600,00
Chefe de Gabinete 01 R$ 1.621,00 ] R$ 700,00
Gerente 21 R$ 1.621,00 R$ 500,00
Coordenador | 48 | R$ 1.621,00 | R$ 500,00
Chefe de Comissão 01 R$ 1.621,00 | R$ 300,00
Subcoordenador 08 R$ 1.621,00 R$ 400,00
Chefe de Divisão Lo 04 R$ 1.621,00 R$ 200,00
Assessor Técnico Pedagógico 35 R$ 1.621,00 R$ 200,00
Assessor Técnico 45 R$ 1.621,00 R$ 200,00
Analista Ambiental 01 R$ 1.621,00 R$ 300,00
Fiscal Ambiental ] 01 R$ 1.621,00 ] R$ 300,00
Secretário Executivo dos
Conselhos da Educação id R$ 1.621,00 Fg:200, 00)
Diretor de Escola 09 R$ 4.580,00 na prestei a
Diretor Adjunto 05 R$ 4.000,00 De pras fel
Coordenador de Escola | 09 R$ 3.500,00 R$ 500,00
Secretário de Escola 07 R$ 1.621,00 a nscífioa Lia
Lagoa Alegre-PI, 28 de janeiro de 2026.
OSAEL MOITA LEAL
Prefeito Municipal
ld, Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro
Lagoa Alegre — Piauí — CNPJ nº 41.522.327/0001-00
E-mail: prefeituralagoaalegrepiQQgmail.com
Excelentíssimo Senhor Gilvan Lima Silva - Presidente da Câmara Municipal de Lagoa
Alegre — PI.
JUSTIFICATIVA — PL 001/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente
Projeto de Lei nº 001/2026, que dispõe sobre a alteração do Anexo IX da Lei Municipal nº
443/2024, responsável por definir a estrutura administrativa do Município de Lagoa Alegre.
A proposta objetiva ampliar o quantitativo de cargos em comissão de
assessoramento técnico e pedagógico, de modo a atender ao crescimento das demandas
administrativas, educacionais e de planejamento institucional, fortalecendo o suporte
técnico às Secretarias Municipais e assegurando maior eficiência na execução das políticas
públicas.
O Projeto também institui a Coordenação de Tempo Integral, vinculada à
Gerência de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de planejar,
acompanhar, orientar e avaliar a implementação da Política Municipal de Educação em
Tempo integral na rede pública municipal de ensino, alinhando o Município às diretrizes
nacionais de expansão da jornada escolar e melhoria da qualidade do ensino.
Da mesma forma, cria-se a Coordenação de Imunização, vinculada à
Gerência de Assistência e Planejamento em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, com
a finalidade de planejar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações do Programa Municipal
de Imunização, assegurando maior eficiência, cobertura vacinal e integração com os
programas estadual e nacional de vacinação.
Além disso, promove-se adequação remuneratória indispensável, garantindo
que nenhum cargo em comissão, função gratificada ou cargo permanente da Administração
perceba remuneração inferior ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.621,00
(mil seiscentos e vinte e um reais), em conformidade com o art. 7º, inciso IV, da Constituição
Federal, aplicável à Administração Pública por força do art. 39, 83º.
Ressalta-se que não há alteração dos valores remuneratórios originalmente
previstos em lei, limitando-se a presente proposição ao ajuste dos quantitativos de vagas,
à criação da Coordenação de Tempo Integral e à garantia do piso remuneratório
constitucional, preservando-se a estrutura administrativa já existente.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Praça Raul da Silva Costa, nº 81, Centro
Lagoa Alegre — Piauí — CNPJ nº 41.522.327/0001-00
E-mail: prefeituralagoaalegrepi gmail.com
Assim sendo, solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo '
Projeto de Lei. o
OSAEL MOITA LEAL
Prefeito Municipal